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Categoria: Índios

  • Centro Ecológico Yary Ty do Jaraguá. Um sonho possível

    Centro Ecológico Yary Ty do Jaraguá. Um sonho possível

    INFORME 10 abril 2020
    Centro Ecológico YARY TY

    Por: Povo Guarani da Terra Indígena Jaraguá

    Vitória!

    A luta pela criação do Centro Ecológico Yary Ty, em terreno que a Imobiliária Tenda pretende construir 11 torres para 880 unidades de apartamentos inicialmente e projeta mais 10 torres totalizando 1.620 unidades sob alegação de suprir demanda de moradia social, segue vitoriosa.

    Tal construção, como já esclarecido em nossos informes fere, em todas as instâncias, determinações legais, constitucionais e ambientais.

    As obras e manejo arbóreo estavam suspensas até a realização de uma 2a. audiência na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, designada para dia 06 de maio, que visto estado de pandemia COVID-19, foi cancelada.

    Centro Ecológico Yary Ty
    Possível território do Centro Ecológico Yary Ty

    Ademais foram consideradas pela juíza as considerações de entidades especializadas, como IBAMA, FUNAI, CETESB, Conselho Gestor da Reserva de Biosfera – Cinturão Verde, Conselho Consultivo do Parque Estadual do Jaraguá e Fundação Florestal, no sentido de haver fundada dúvida sobre ter sido seguido o correto procedimento de licenciamento ambiental e autorização dos órgãos protetores dos direitos indígenas.

    No decreto expedido em 07 de abril, desta semana, atendendo o pedido das Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE), estudo do parecer do Ministério Público Estadual (MPE) e dado ciência dos fatos contestados contra a TENDA pelo Ministério Público Federsl (MPF), ficou entendido, através da Decisão da Justiça Federal que há potencial risco de dano ao meio-ambiente e ao direito indígena posto nos autos.

    Citação:

    “… O princípio da precaução, caro ao Direito Ambiental, ordena que diante de situação potencialmente prejudicial ao meio-ambiente, ainda que seus resultados não sejam de todo conhecidos, sejam tomadas as medidas mais cautelosas e protetivas, de modo a evitar dano irreparável. As manifestações em audiência de entidades especializadas, como IBAMA, FUNAI e CETESB, também foram no sentido de haver fundada dúvida sobre ter sido seguido o correto procedimento de licenciamento ambiental e autorização dos órgãos protetores dos direitos indígenas…

    … Do que a DPU relata, há substancial controvérsia jurídica sobre a possibilidade de realização de empreendimento na área, considerando, entre outras questões, os diplomas que determinam a existência de zona de amortecimento…”

    Da luta e pela vitória, dos desejos atendidos, da fé e rezo do Povo Guarani, da manifestação por acreditar que vale a pena sim o enfrentamento pela garantia dos direitos adquiridos, que vale a pena sim os jovens que estiveram a frente dessa luta serem exemplo de uma nova geração de guerreiros e guerreiras, da união de todos e todas que acreditam nas forças da Mãe Natureza, “… fica determinado que a TENDA se abstenha de realizar quaisquer atividades de manejo ambiental ou qualquer obra para implantação do empreendimento imobiliário na área objeto dos autos, até ulterior deliberação.”

    Vitória!!! A luta segue pela criação do Centro Ecológico Yary Ty e Memorial da Cultura Guarani!!! Aguyjevete a todo povo de luta!!!

    Acompanhe a luta por aqui.

    https://www.facebook.com/existeguaraniemsp/

     

    Fotos: Sato do Brasil/Jornalistas Livres. Video: FalangeAv/Paulo Pereira. Música captada por: Cassandra Melo. Voz: Melina Mulazani. Texto do vídeo: Texto: Blog do ISA (Instituto Sócio Ambiental)

     

  • Primeiro indígena aldeado a morrer por covid-19 é de área próxima a garimpo ilegal

    Primeiro indígena aldeado a morrer por covid-19 é de área próxima a garimpo ilegal

    O jovem de 15 anos da etnia Yanomami Alvanei Xirixana faleceu na noite dessa quinta-feira (9) no Hospital Geral de Roraima, em Boa Vista, em decorrência da covid-19. Esta é a primeira morte de indígena confirmada pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), do Ministério da Saúde. Os outros indígenas mortos eram citadinos (que vivem na cidade) e não foram contabilizados como tal de acordo com os critérios do órgão público.

    Xirixana estava internado desde 3 de abril, mas já havia passado pelo hospital com os sintomas do novo coronavírus em 18 de março. Na primeira internação, foi liberado ainda que não tenha sido realizado o teste para saber se estava infectado pela covid-19.

    O médico infectologista Joel Gonzaga, da Sesai, afirmou à reportagem da Amazónia Real, que Alvanei tinha a saúde debilitada por ter contraído, antes do novo coronavírus, “doenças como desnutrição, anemia, malárias repetitivas e foi tratado, mês passado (março), de Malária Falciparum”.

    Segundo informações do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Yanomami, no território localizado entre os estados de Roraima e Amazonas vivem 26.785 pessoas de cinco etnias e 366 aldeias, que contam com 78 unidades básicas de saúde indígena, 37 polos-base e uma Casa de Saúde Indígena.

    Em nota, a DSEI Yanomami afirma ainda que vem realizando as medidas protocoladas e as recomendações do que determina o Ministério da Saúde e a Sesai, mas pontua que “as ações e serviços de saúde prestados aos povos indígenas, pela União, não impedem as ações desenvolvidas pelos Municípios e Estados, no âmbito do Sistema Único de Saúde, uma vez que o SUS adota, dentre outros, os princípios da universalidade, integralidade, equidade”.

    Apesar do indígena ser natural da Aldeia Rehebe-Polo Base Uraricoera, onde estava quando seu estado de saúde piorou, ele estuda e mora em uma aldeia que pertence ao DSEI Leste de Roraima, Comunidade Bouqueirão, onde cursa o ensino fundamental. A informação merece destaque para que se possa fazer conexão com os locais por onde o indígena passou e assim monitorar possíveis outros casos.


    Vice-presidente da Hutukara Associação Yanomami, Dario Yanomami / Foto: Morzaniel Yanomami

    Para o vice-presidente da Hutukara Associação Yanomami, Dário Vitório Kopenawa Yanomami, de 26 anos, quem levou a covid-19 para o seu povo foram os garimpeiros ilegais, que extraem minério das terra indígenas – como ouro –, seja por terra, barco e até avião.

    “Eu tenho muito medo. Tem muitos idosos yanomami, estão vivos ainda. Se contaminar os yanomami, realmente, os yanomamis vão morrer, porque a doença é muito perigosa: não tem cura, não tem remédio, não tem vacina. Isso eu tenho muito medo. Eu não quero que meu povo morra dessa doença que está matando milhares de sociedades não indígenas do mundo”, afirma.

    A Terra Indígena Yanomami (AM/RR) é considerada uma porta de entrada para alguns milhares de garimpeiros ilegais, há décadas, como relata Dário.

    “Esse é um problema muito antigo. Resumidamente, na década de 80, tinham alguns problemas muito sérios. Tinham aproximadamente 40 mil garimpeiros, e a gente lutou muito, fizemos grandes manifestações, e o governo brasileiro conseguia retirar os garimpeiros. E, repetindo [a história], os garimpos estão no território Yanomami de 2015 a 2019 e, agora, 2020 eles estão lá ainda”, conta.

    Dário explica ainda que os yanomami já fizeram uma série de denúncias para o Ministério Público Federal, Polícia Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai), relatando não só o garimpo ilegal, mas a  contaminação dos rios, o uso de mercúrio e o prejuízo à saúde dos indígenas, assim como a contaminação à floresta. “Até agora, o governo federal não tomou decisão para retirar os garimpeiros”, diz o indígena.

    Indígena citadina morta no Pará

    O termo indígena citadino é usado para se referir aos que moram na cidade e não em aldeia. No estado do Pará, a primeira morte registrada da covid-19 foi de uma mulher de 87 anos, que vivia em Alter do Chão, distrito de Santarém, no sudoeste do estado. Até o momento, ainda há uma incompatibilidade nos dados do Ministério da Saúde e da Sesai com relação ao caso. Isso porque a mulher pertencia à etnia Borari e não era aldeada. A Sesai, responsável por contabilizar os dados de saúde indígena trata, apenas, dos indígenas que vivem no meio rural e não daquelas que vivem fora das aldeias.

    Ainda contabilizando indígenas que vivem fora das aldeias há outras mortes no Brasil, no Pará e no Amazonas, no município de Itacoatiara. Um homem, de 55 anos, do povo Mura.

    Segundo informações do governo de Roraima, até a última quarta-feira (8), havia 52 casos confirmados da doença e um óbito. Já o estado do Amazonas, anunciou nessa quinta-feira (9), que há 800 casos confirmados da doença e 40 óbitos.


    Veja também: DANIEL HÖFLING: Lições do COVID-19 — outro mundo é possível

  • Decisão judicial  impede devastação da Tenda no Jaraguá

    Decisão judicial  impede devastação da Tenda no Jaraguá

    Decisão da juíza na ação proposta por DPU (Defensoria Pública da União) e DPE (Defensoria Pública do Estado de São Paulo). Audiência marcada para o 06/05 foi cancelada, e a proibição das obras relativas ao empreendimento e de manejo arbóreo proibida por tempo indeterminado:

    Assim, diante do exposto, DEFIRO EM PARTE A TUTELA PROVISÓRIA requerida, para

    determinar que a corré TENDA se abstenha de realizar quaisquer atividades de manejo ambiental ou qualquer obra para implantação do empreendimento imobiliário na área objeto dos autos, até ulterior deliberação.

    Resta cancelada a audiência designada para 06/05/2020, que poderá ser futuramente reagendada, a depender da manifestação das partes”.

     

    Veja a decisão na integra:

     

    14ª Vara Cível Federal de São Paulo

    TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5002056-31.2020.4.03.6100

    REQUERENTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO

    Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE HALLOYS DALLAGNOL – PR54633

    REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO PAULO(CAPITAL), TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A

    Advogados do(a) REQUERIDO: LAURA FANUCCHI – SP374979, MARCELO LEVITINAS – RJ113875, PEDRO MARINO BICUDO – SP222362

     

    D E C I S Ã O

    Trata-se de pedido de tutela cautelar antecedente ajuizada pela Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado de São Paulo em face do Município de São Paulo e Tenda Negócios  Imobiliários SA (TENDA), buscando seja determinada a suspensão de emissão de alvará ou autorização pelo Município para qualquer procedimento realizado pela ré Tenda que altere ou remova a flora e fauna de área localizada na Rua Comendador José de Matos, nº 139, Vila Clarice, São Paulo/SP.

    Sustentam, em síntese, que houve irregularidades no procedimento de autorização ambiental conduzido pelo Município de São Paulo para construção de empreendimento na área indicada, motivo pelo qual não é possível afirmar que o Parque Jaraguá ou as comunidades indígenas não serão impactadas. Alega que o próprio Município reconhece que não houve a realização de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental, que seria obrigatório nos termos da Resolução CONAMA nº 01/86, e que a área em questão se encontra em Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Jaraguá, que, nos termos da Lei nº 9.985/2000 e Resolução CONAMA nº 13/1990, está sujeita a normas e restrições específicas que não estariam sendo observadas.

    Sustenta a ausência de aprovação do órgão ambiental licenciador e que as entidades que deveriam ter sido consultadas, como a FUNAI e a própria comunidade indígena, sequer foram ouvidas, violando a Convenção OIT nº 169.

    Relatam que as lideranças indígenas da Terra do Jaraguá procuraram o Ministério Público Federal manifestando preocupação com o empreendimento imobiliário em vias de ser instalado na área indicada, lindeira à reserva indígena. Em decorrência disso, foi instaurada Ação Civil Pública nº 5001582-60.2020.4.03.6100.

    Narram, ainda, que, em 30/01/2020, a comunidade indígena ocupou a área como forma de garantir que a área não continuasse a ser degradada, tendo, em decorrência disso, a corré Tenda ajuizado ação de reintegração de posse na Justiça Estadual, sob nº 1001192-41.2020.826.0004.

    Requerem, por fim, a concessão de tutela cautelar para suspender qualquer ato do Município que autorize o início ou continuidade das atividades no local e que seja determinado que a construtora se abstenha de realizar quaisquer cortes ou remoção de vegetação. Postulam, ainda, que seja suscitado conflito positivo de competência em relação à ação de reintegração de posse nº 1001192-41.2020.826.0004 e que sejam a FUNAI, IBAMA e CETESB intimados a prestar informações sobre a existência de licenciamento ambiental para a área.

    Distribuído inicialmente para a 4ª Vara Federal, foi lá proferida decisão reconhecendo a conexão com a ação civil pública 5001582-60.2020.4.03.6100, em trâmite nesta 14ª Vara Federal.

    Foi proferida decisão indeferindo a tutela provisória, tendo em vista a decisão proferida na ação civil pública nº 5001582-60.2020.4.03.6100 (id 28370370).

    Houve contestação da TENDA (id 28718761).

    O Ministério Público Federal (MPF) exarou ciência (id 28876906).

    No dia 04/03/2020, foi realizada audiência de conciliação em conjunto com o processo 5001582-60.2020.4.03.6100, na qual foi determinado que a corré TENDA apresentasse o projeto a ser realizado no terreno e que a parte autora e terceiros interessados Comissão Tekoa Jaroguata Petei Mbaraete, IBAMA, FUNAI, CETESB, Conselho Gestor da Reserva de Biosfera – Cinturão Verde, Conselho Consultivo do Parque Estadual do Jaraguá e Fundação Florestal, bem como o MPF, se manifestassem. Foi designada nova audiência em continuação para o dia 06/05/2020, tendo a corré TENDA se comprometido a não efetuar qualquer manejo ou obra na área questionada até lá (id 29178808).

    A DPU requereu autorização para que pesquisadores do Centro de Estudos Ameríndios da Universidade de São Paulo tivessem acesso à área objeto dos autos para realização de estudo técnico por pelo menos 2 meses (id 29360736), com o quê a corré TENDA não concordou (id 29807042).

    A TENDA apresentou o projeto referente ao empreendimento a ser implantado na área (id 29671058 e seguintes).

    A FUNAI manifestou interesse em integrar a lide (id 30015475). As partes e terceiros interessados foram intimados da juntada do projeto pela TENDA (id 30233895).

    A TENDA se manifestou informando que vem realizando apenas limpeza e conservação do terreno, não tendo desrespeitado o acordo firmado em audiência (id 30283187).

    Manifestação do MPF (id 30353744).

    É o breve relatório. Passo a decidir.

    Defiro o ingresso da FUNAI na condição de terceiro interessado.

    Tendo em vista todos os acontecimentos recentes, de vasto conhecimento público, acerca da pandemia de Covid-19 no país, com a edição das Portarias Conjuntas PRES/CORE nºs 1, 2 e 3/2020 e da Resolução CNJ nº 313/2020, entendo prudente o cancelamento da audiência prevista para 06/05/2020.

    Nesse sentido, considerando que a corré TENDA somente havia se comprometido a não efetuar qualquer manejo ou obra até a data da audiência anteriormente designada, deve ser reavaliada a situação presente do feito, com apreciação do pedido de tutela cautelar feito pela DPU.

    Nesse momento, tendo em vista as informações já presentes nos autos, prestadas tanto pela corre TENDA quanto pelos demais interessados em audiência e por meio de documentos, entendo que há potencial risco de dano ao meio-ambiente e ao direito indígena posto nos autos. O princípio da precaução, caro ao Direito Ambiental, ordena que diante de situação potencialmente prejudicial ao meio-ambiente, ainda que seus resultados não sejam de todo conhecidos, sejam tomadas as medidas mais cautelosas e protetivas, de modo a evitar dano irreparável.

    Do que a DPU relata, há substancial controvérsia jurídica sobre a possibilidade de realização de empreendimento na área, considerando, entre outras questões, os diplomas que determinam a existência de zona de amortecimento de impacto em áreas lindeiras a terras indígenas.

    As manifestações em audiência de entidades especializadas, como IBAMA, FUNAI e CETESB, também foram no sentido de haver fundada dúvida sobre ter sido seguido o correto procedimento de licenciamento ambiental e autorização dos órgãos protetores dos direitos indígenas.

    Por tudo isso, entendo que estão presentes os requisitos ensejadores do deferimento da tutela, para que a corré TENDA se abstenha, até ulterior deliberação, de realizar qualquer obra ou manejo ambiental na área questionada.

    No entanto, o pedido de id 29360736, com o qual a corréu TENDA não concordou, deve ser indeferido por ora, devendo-se aguardar as manifestações das entidades já intimadas sobre o projeto apresentado, sem prejuízo de que, em sede de produção de provas, possa ser novamente avaliado.

    Por fim, também indefiro o pedido para que seja suscitado conflito positivo de competência em relação à ação nº 1001192-41.2020.826.0004, já que naquela ação não se discute agressão a direito indígena, que ensejaria a competência desta Justiça Federal.

    Assim, diante do exposto, DEFIRO EM PARTE A TUTELA PROVISÓRIA requerida, para

    determinar que a corré TENDA se abstenha de realizar quaisquer atividades de manejo ambiental ou qualquer obra para implantação do empreendimento imobiliário na área objeto dos autos, até ulterior deliberação.

    Resta cancelada a audiência designada para 06/05/2020, que poderá ser futuramente reagendada, a depender da manifestação das partes.

    Proceda a parte autora ao aditamento da inicial, nos termos do art. 308 do CPC. Tendo já sido realizada audiência de conciliação e diante de todo o contexto fático apresentado nesta decisão, prejudicado o disposto no §4º do mesmo dispositivo, devendo as corrés serem intimadas para apresentação de contestação, no prazo legal.

    Tendo em vista as Portarias Conjuntas PRES/CORE nºs 1, 2 e 3/2020, os prazos para

    manifestação das partes e terceiros interessados sobre o projeto apresentado estão suspensos desde 17/03/2020, bem como os demais prazos para aditamento da inicial e contestação acima determinados, voltando a correr conforme determinação do TRF da 3ª Região. Int.

    São Paulo, 07 de abril de 2020.

  • Proteção erguida por Tupinambas de Olivença contra coronavírus pode ser derrubada

    Proteção erguida por Tupinambas de Olivença contra coronavírus pode ser derrubada

     

    Faixa fechamento da estrada – acervo Aldeia Serra do Padeiro

    Por Tatiana Scalco – Parceria com Ciranda.net

    A preocupação com a pandemia do coronavírus (Covid-19) e a inação dos gestores públicos motivou as lideranças do Território Indígena Tupinambá de Olivença (litoral sul da Bahia) a implantar ações de prevenção. Dentre elas, a criação de barreiras nas entradas das aldeias com objetivo de controlar o tráfego de pessoas no interior de seu território. 

    Em 20 de março de 2020, os Tupinambás de Olivença criaram barreiras de fiscalização, em especial nas estradas que cortam o seu território: BA 668 (Buerarema X Una) e BA 669 (São José da Vitória X Una). 

     

    Mapa do Território Indígena Tupinambá de Olivença

    Carta de repúdio do povo Tupinamba

    Segundo os indígenas, “a ação foi feita com a anuência de várias lideranças comunitárias não indígenas” e seguem orientações da Organização Mundial de Saúde, bem como da Funai (Portaria Funai Nº 419/PRES, de 17 de março de 2020); da Secretaria Especial de Saúde Indígena -SESAI (ofício Nº 13/2020/DASI/SESAI/MS de 16/03/2020) e do Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) em Povos Indígenas, divulgado em 19/03/2020. 

    intertítulo

     “reconhecendo a (…) vulnerabilidade das populações indígenas às doenças respiratórias, recomenda que sejam adotadas medidas restritivas à entrada de pessoas em todos os territórios indígenas, em função do risco de transmissão do novo coronavírus” SESAI – Ministério da Justiça, 16/03/2020

    Após a ação dos indígenas, novas recomendações relativas à prevenção do coronavírus foram publicadas. Dentre elas, a Nota Técnica COE-SAÚDE Nº 16 de 23 de março de 2020, assinada pelo Comitê Estadual de Emergências em Saúde Pública do Estado da Bahia (anexar arquivo). 

    Os tupinambás destacam que “a barreira não impede as pessoas de fazer feira, também aqueles que precisam pegar remédios para os idosos, o carro da saúde, o carro da Coelba, carros de entrega. Todos estão passando. Só não estão passando pessoas que vêm de fora (…)” 

     

    Contudo, os pronunciamentos do presidente Jair Bolsonaro incentivando as pessoas irem para às ruas tiveram repercussões no município de Buerarema. Buerarema foi um dos quatro municípios baianos onde, na eleição presidencial de 2018, Bolsonaro teve a maioria dos votos. Os outros municípios foram Eduardo Magalhães (58,80%), Itapetinga (53,69%) e Teixeira de Freitas (50,97%).

    No dia 30/03/2020 (segunda-feira), segundo os indígenas “agentes da Polícia Civil e Militar lotados no município de Buerarema estiveram na barreira (da BR 668), fortemente armados e ameaçando as pessoas” que estavam ali. Eles complementam falando que “diante da resistência dos indígenas, (os agentes) prometeram voltar com um contingente maior e mais armados para abrir a barreira na força”.

    Áudio : Glicélia Tupinambá sobre a situação no dia 30/03/2020, a partir do 2´27´´

    No mesmo dia, as lideranças indígenas comunicaram o ocorrido a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Assistência Social (SJDHDS) da Bahia. E, solicitaram “instalação de barreiras de vigilância sanitária para as BA 668 e 669 para que seja respeitada a garantia física do Povo Tupinambá de Olivença”. Também informaram o MPF de Ilhéus.

    Oficio à SJDHDS: AITSP contra COVID19_30_03_20

    Além disso, segundo o coordenador regional do Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia – MUPOIBA, Agnaldo, “a comunidade designou a descida de 200 guerreiros para o local para garantir a permanência da barreira” e espera que as recomendações relativas à prevenção do Coronavírus (Covid-19) sejam respeitadas e “a garantia física do Povo Tupinambá de Olivença seja garantida”.

    Mas a tensão está aumentando na região. Ontem (4/4/2020) no final do dia, policiais militares do Estado da Bahia foram às barreiras sanitárias preventivas contra o coronavírus e avisaram aos indígenas que tinham ordem de removê-las imediatamente. 

    Policiais na barreira (acervo Aldeia Serra do Padeiro)

     

    Os indígenas conversaram com os policiais militares que recuaram. Mas disseram que retornarão. 

    Agnaldo Tupinambá fala que os indígenas podem sair, mas que precisam que o governo da Bahia atenda a solicitação encaminhada de implantação de “barreiras sanitárias” nas rodovias BR 668 e 669, cumprindo o que as diversas recomendações internacionais, nacionais e estaduais preconizam. Ele destaca também que eles (indígenas) querem “fazer valer os nossos direitos de nos proteger dessa pandemia que afeta o mundo e o país”. E concluiu reforçando que “nós não vamos permitir que essa pandemia chegue na nossa aldeia, queremos que o governo coloque barreiras sanitárias nas duas BA 668 e 669. 

    Áudio  – Agnaldo Tupinambá 28 ´´

    O coordenador estadual do Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia – MUPOIBA, Kahu Pataxó, destaca que “nós das comunidades indígenas e movimento indígena somos os mais frágeis neste momento. (…) tentamos proteger nossas comunidades, acionando os órgãos competentes. Mas não obtivemos resposta, apenas silêncio”.  

    “Nós queremos que o governo do Estado da Bahia nos dê segurança e garantia de que pessoas que não são da comunidade, não entrem e coloquem em risco nossos parentes. Queremos as barreiras sanitárias”, destaca Kahu Patacho.

    A reportagem procurou a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Assistência Social e o Ministério Público Federal, mas até o fechamento da matéria não recebemos resposta. 

    A Policia Civil do Estado da Bahia foi consultada sobre a denúncia de que policiais civis teriam ido à barreira da rodovia 668 e ameaçado os indígenas no dia 30 de março de 2020.  A resposta foi: “(…) não houve nenhum policial civil no local e o fato não foi comunicado em nenhuma das unidades ou delegacias que atendem na região”.

    Nossa equipe segue acompanhando a situação.

    Território Indígena Tupinambá de Olivença

    Tradicionalmente ocupado desde a época do Descobrimento, o Território Indígena Tupinambá de Olivença está situado entre os municípios de Ilhéus, Buerarema e Una, no litoral sul da Bahia. Cerca de 80% do território já está ocupado pelos Tupinambá. São 47.366 mil hectares de terra, com cinco mil indígenas no território e cerca de dois mil nas áreas do entorno. Lá existem aldeias, casas, escolas, postos de saúde e roças.  

    O Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação do Território Indígena do povo Tupinambá de Olivença (RCID) foi publicado no Diário Oficial de União, em 24 de abril de 2009, e no Diário Oficial do Estado da Bahia, em 19 de maio de 2009.

    Nos últimos anos a área tem sido palco de conflitos, violências e até intervenção da Força Nacional (Garantia da Lei e Ordem – GLO 2012) – cerca de 30 lideranças indígenas locais já foram assassinadas. 

    Documentos e Recomendações 

    Alguns documentos e recomendações relativos à prevenção do Coronavírus junto aos povos indígenas publicados:

    • Portaria Funai Nº 419/PRES, de 17 de março de 2020);

    • Ofício da Secretaria Especial de Saúde Indígena -SESAI para a FUNAI – ofício Nº 13/2020/DASI/SESAI/MS de 16/03/2020

    • Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) em Povos Indígenas, divulgado em 19/03/2020. 

      Nota Técnica COE-SAÚDE Nº 16 DE 23 DE MARÇO DE 2020, assinada pelo Comitê Estadual de Emergências em Saúde Pública do Estado da Bahia

    • Recomendação nº 11/2020-MPF, de 01/04/2020
  • Tenda contraria a justiça e comete crime ambiental

    Tenda contraria a justiça e comete crime ambiental

    INFORME T.I. Jaraguá 27 de março
    Centro Ecológico Yary Ty contra Imobiliária TENDA

    Por Povo Guarani T.I.Jaraguá

    Após a comunidade desmobilizar a ocupação, em 10 de março, na data da execução da ação de reintegração de posse, e também em respeito e cuidados necessários de recolhimento e isolamento devido a quarentena para prevenção de contágio do Coronavírus, COVID-19, nos mantivemos em nossas aldeias a partir de então. Pelo menos até a realização da audiência de conciliação, 6 de maio, o qual ficou estabelecido, através de uma determinação da Juiza Federal, que a área em conflito ficará fechada e restrita de qualquer atividade, desde obras a manejo arbóreo.

    Porém há dois dias, notamos uma movimentação suspeita no terreno e nos dirigimos ao local para averiguação. A atividade foi constatada no terreno, funcionários trabalhando em total descumprimento da quarentena e da determinação judicial.

    Funcionários da Tenda contrariando a justiça, colocam cerca elétrica

    Então nos reunimos, entre guerreiros e guerreiras na entrada do terreno, para que ficasse esclarecido que a comunidade não irá permitir quebra do acordo em hipótese nenhuma, por conta da Tenda.

    Em poucos minutos aglomerou no local um forte contingente policial. Aproximadamente 56 “polícia” em 8 viaturas e 4 motos Rocam, todos trabalhando em favor da Tenda. Tiramos fotos e gravamos a ação, incluindo a ação da PM entrando a 1h madrugada do dia anterior, na aldeia para nos intimidar, configurando outra ação inconstitucional e abuso de poder. Eram policiais militares sem a companhia de um agente federal e desprovidos de documentos para entrarem em área de proteção da União.

    Grande contingente da polícia militar para defender a Tenda
    Polícia não protege a população, protege o empresariado

    A Tenda se manifestou da ocasião, justificando apenas estarem providenciando medidas de segurança na área, grades, reforço das entradas e cerca de arame farpado nos muros. Por ora, foram aceitas as explicações, mas “alertas” sempre, dia e noite, até que a Tenda aceite a reivindicação da comunidade e da natureza, aceite a realidade dos fatos. Que a Natureza, através dos Guaranis a faça entender e aceitar o acordo com a prefeitura da transferência do potencial construtivo e vá! Que vá construir em outro local, já degradado, já concretado.

    O dinheiro da Tenda, que tem como maior acionista e consequente financiador o Banco Itaú, conseguiu “comprar” a Prefeitura e a SVMA (Secretaria do Verde e Meio Ambiente), para que fechassem os olhos e liberassem os devidos alvarás de execução, indevidamente. Quanto dinheiro vale para tanta infração? Quanto dinheiro vale para construir infringindo leis federais, municipais, ambientais e desconsiderando a constituição?

    A relação é grande e fere todos os quesitos, ignoram o componente indígena da portaria interministerial 060/2015 do IBAMA, a OIT 169, o Cinturão Verde do Bioma Mata Atlântica reconhecido pela UNESCO, desconsideram a ocorrência de um raríssimo remanescente da Mata Atlântica negando improcedente da Vegetação de Preservação Permanente (VPP) da lei municipal 10.365/87. Apresentaram um projeto completamente incompatível com Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Jaraguá e totalmente em desacordo com Plano de Manejo e Lei Federal do SNUC 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação). Foram derrubadas quase 500 espécimes arbóreas, entre exóticas, nativas, raríssimas sendo muitas delas em extinção. Graças a nossa ação de ocupação o desastre foi contido (pelo menos até o momento, ou até dia 6 de maio).

    Não obstante os abusos apresentados, a Tenda teve seu alvará de execução expedido, os órgãos “i”responsáveis, a fim de justificar a liberação dessas licenças resumiram todo esses esplendor e magnitude da Mãe Natureza a um mero conjunto arbóreo uniforme e estagnado.

    Esse genocídio foi constatado e lavrado minuciosa e maravilhosamente detalhado no Laudo do Mistério Público Estadual, através de um parecer técnico, Inquérito Civil no. 59/2020 – 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital, elaborado pelo Dr. Ivandil Dantas da Silva, tendo sido baseado em vistoria no local, no estudo de imagens aéreas e de documentos do licenciamento municipal disponíveis no D.O. e no SIMPROC.

    Queremos que a TENDA enTENDA, não conseguirão seguir em frente com essa ação apocalíptica, não vão construir 1.672 unidades de apartamento para proximadamente 8.000 habitantes! #Fora Tenda!

    Esta área não é de habitação é área de preservação, sendo assim, se dará a criação, neste local, do Centro Ecológico Yary Ty – CEYTY – e Memorial da Cultura Guarani!

    Centro Ecológico Yary Ty, uma utopia possível
  • Cadernos da quarentena – Não maltratem a Mãe Terra

    Cadernos da quarentena – Não maltratem a Mãe Terra

    Por: Dennis de Oliveira

    Fiquei isolado aqui pelo litoral de São Paulo. A quarentena imposta pelas autoridades para combater a disseminação do coronavírus obriga a gente a mudar as formas de viver. Imagina ficar em uma cidade do litoral, verão, sol a pino e não poder ir à praia, ou tomar uma cerveja no boteco.

     

    Esta minha ida era por poucos dias, mas por conta da quarentena tive que ficar muito mais tempo. Aí bateu a preocupação: não trouxe roupa suficiente para mais que quatro dias. E como diz o ditado, a necessidade faz o ladrão. Diante da situação, foi possível sim viver com o que trouxe, só ir lavando a roupa que tinha, usando o que era possível sem qualquer vaidade consumista.

     

    E aí lembrei-me dos livros do Zygmunt Bauman que falava que vivemos em um “capitalismo de excessos”. Tivemos aumentos de produtividade imensos nos últimos 50 anos, graças ao avanço tecnológico. Mas, ao mesmo tempo, estes avanços como foram apropriados para a reprodução do capital e serviram muito mais para reduzir o número de pessoas que trabalham.

    Se produz mais com menos gente empregada.

     

    Só que aí a conta não fecha. Com menos gente empregada, a miséria aumenta e ao mesmo tempo que se produz mais mercadorias, tem menos gente que pode consumir. É aí que Bauman propõe o conceito de “consumo intensivo” ou o brasileiro Muniz Sodré fala do “turbocapitalismo”. O consumo intensivo significa o seguinte: as mesmas pessoas que têm poder de consumo hoje são instigadas para consumir ainda mais. Quem tem um celular, é incentivado a trocar por um outro mais novo a cada seis ou sete meses. Se você tem uma linha, a operadora te empurra uma outra (como se fosse necessária mais de uma linha). Numa casa com três pessoas, cada um tem um carro. A cada ano, os aparelhos eletrônicos ficam obsoletos e o conserto fica mais caro que a compra de um novo e assim por diante. E toda a tranqueirada velha para onde vai? Lixo!

     

    O mesmo Bauman disse que a cidade de Londres produz uma quantidade de lixo por ano equivalente a quatro vezes o tamanho da sua cidade.

    O automóvel, símbolo da modernidade, usa apenas 3% da energia que ele produz para carregar o seu condutor. O resto é para mover metal, plástico, engrenagens e resíduos eliminados para a atmosfera.

     

    Os avanços tecnológicos do capitalismo não são apenas trágicos. Descobertas científicas nos anos 1960 possibilitaram a cura de muitas enfermidades. Hoje a humanidade é muito mais longeva. As tecnologias de informação e comunicação – TICs permitem que esta quarentena forçada de hoje seja atenuada com a possibilidade de conversar com os amigos, familiares. Grupos de psicólogos organizaram terapias em grupo pela internet com pessoas que estão deprimidas. Tem um grupo de amigos que até fez um “churrasco virtual”, cada um na sua casa comendo uma carne e tomando uma cerveja e conversando pelo hangout. Eu mediei um debate sobre o coronavírus e a periferia para um canal da internet com cada um dos participantes nas suas casas. E ainda as informações sobre esta crise chegam de forma instantânea para a gente. Tem as fake news, mas prefiro acreditar que isto são os efeitos colaterais.

     

    Este modelo de sociedade em que cada vez mais se concentra riquezas vai criando mundos à parte. Nem todos podem usufruir de todos estes avanços. Ao mesmo tempo, uma casta de bilionários enriquece como verdadeiros parasitas, sem qualquer contribuição à sociedade: turbocapitalismo. Ganham muita grana sem produzir nada e aplicam no cassino do mercado rentista. Rende mais dinheiro e vai indo neste caminho. E vai turbinando ainda mais o seu consumismo.

    Não basta um palacete, precisa de dois, três. Não basta um carrão, tem que ter três, quatro… “Compra” ilhas, se isola do mundo, viaja de jatinhos e helicópteros.

     

    Na outra ponta, milhões de famintos desesperados vão em busca do mínimo para sobreviver. O mesmo mundo que conectou todas as localidades pela internet e mandou sondas a Marte convive com pessoas em busca de água potável. Como pensar em quarentena para aqueles cuja casa é a rua? No topo, os milionários consomem de forma turbinada e isto exige um consumo predatório dos recursos naturais para produzir os artefatos que usam. Na base, os miseráveis catam latas, papel ou o que ainda resta da natureza para sobreviver.

    E a mãe Terra vai agonizando. Os sábios dos povos originários da América já ensinavam a importância do Bem Viver. Os povos originários do Alto Xingu falavam do perspectivismo. O que é isto? Viver em equilíbrio com os sentidos da vida de todos os seres vivos. Não é preservar a natureza, mas conviver em diálogo com ela, como dizia o mestre Paulo Freire. Conforto não é opulência. Viver bem não é oprimir o outro. A mãe Terra, ou Pachamama, também é sujeito e está alertando.

    Este vírus é a lágrima da Pachamama que está dizendo: “eu não aguento mais!”

    Quem não acha que Deus é cartão de crédito entende o que estou falando. Não adianta acreditar em vida após a morte se nem a vida aqui a gente consegue dar conta.