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  • Cabeleireiro preso injustamente é inocentado por falta de provas

    Cabeleireiro preso injustamente é inocentado por falta de provas

    Depois de passar quatro meses sendo acusado injustamente de roubo, Lucas Bispo da Silva, de 19 anos, foi julgado inocente por falta de provas. Ele passou mais de um mês, na virada do ano, no Centro de Detenção Provisória 2 (CDPII) de Guarulhos. Silva conseguiu liberdade provisória em janeiro, mas ainda respondia pelo crime.

    No último dia 5 de março, o juiz Rodrigo César Müller Valente, da 2ª Vara Criminal de São Paulo, decidiu arquivar o processo em decisão na qual  julgou “improcedente a ação penal”. Para ele, que acompanhou a recomendação do Ministério Público, faltaram provas para considerar Silva culpado. Na decisão afirma: “conclui-se que os policiais não confirmaram a narrativa inicial do flagrante, pelo contrário, ensejaram fundadas dúvidas sobre as circunstâncias da apreensão da motocicleta roubada e posterior abordagem do réu em seu local de trabalho”.

    Silva não entende o motivo do erro. “Até hoje fico me perguntando: por quê comigo? Eu sempre acordei cedo e trabalho desde os 13 anos. Talvez eu seja parecido com o autor do roubo… Não sei… Mas sei que isso me prejudicou demais. Passei natal e ano novo longe da minha família e fique sem poder trabalhar na melhor época do ano, quando faço mais dinheiro. Só que agora vou atrás dos meus direitos!”

    Na decisão, o juiz ainda aponta que o reconhecimento da vítima teve problemas. “Tem-se tão-somente o reconhecimento pessoal procedido na lavratura do flagrante, não confirmado sob o contraditório. A vítima inquirida por carta precatória não confirmou o reconhecimento do suspeito”.

    Relembre o caso

    Na manhã do dia 13 de dezembro de 2019 Silva foi para o salão onde trabalhava, como era sua rotina. Mais tarde naquele dia os policiais Marcos Fernando e Adriano de Oliveira Silva foram até o salão e pediram para que o jovem os acompanhasse até a 95º Delegacia de Polícia (D.P.) em Heliópolis. Silva, informado que só esclareceria alguma questão relativa a um roubo na região, concordou em ir.

    Um colega de Silva, que presenciou a abordagem dos PMs no salão, contou em uma carta como se deu a cena

    “Conforme nossa rotina, estávamos exercendo nossa função como barbeiros em nosso local de trabalho. Dois policiais passaram em frente à barbearia, dentro de uma viatura, quando o policial desceu armado nos intimidando. Logo após, o mesmo policial intimou o Lucas. Depois me chamaram pedindo meu RG, e o mesmo que intimou pediu fotos nossas. Eles nos interrogaram sobre uma moto roubada, principalmente o Lucas, como se ele fosse o culpado sendo que ele não sabe pilotar nenhum tipo de moto. Depois disso o Lucas retornou para dentro da barbearia para terminar o corte de seu cliente e, assim que acabou, foi para fora com os policiais. Eles chamaram o Lucas para acompanhar até a delegacia. Lucas entrou na barbearia, pegou sua camiseta e perguntamos: ‘vai para onde?’ Ele respondeu: ‘vou ali na delegacia provar que sou inocente e já volto’”.

    A versão dos PMS, no Boletim de Ocorrência (B.O.), é que após saberem de um roubo de moto que, segundo o testemunho da vítima, ocorreu por volta das 07:20h daquela manhã, na da Av. Comandante Taylor, passaram a patrulhar a região e encontraram “com o indiciado de prenome Lucas, aquele que estava na garupa, de bermuda e moletom”. E disso se seguiu a prisão de Lucas.

    A vítima apresentou outra versão. “Quando estava retornando para sua casa, foi informado que sua moto fora recuperada. Os policiais foram buscá-lo onde se encontrava, e, de viatura, foi levado ao local onde estava sua moto. A seguir, no percurso para esta delegacia, em local próximo aonde estava sua motocicleta, viu o autor do roubo, que tinha um sinal no rosto e que conduziu sua moto, encostado em uma parede. Informou os policiais sobre isso e o indivíduo foi trazido a esta delegacia. Aqui chegando, em sala preparada, reconheceu o indivíduo”.

    Já na época a família apresentou a versão de Silva, apoiada pelos testemunhos do colega e provas matérias do que ocorreu naquele dia. Na versão da família, Silva estava em casa enquanto acontecia o roubo. De casa foi para o trabalho e de lá foi levado pelos dois policiais.

    As provas juntadas para confirmar a versão de Silva, além do depoimento do colega que viu a abordagem, foi o depoimento do porteiro do prédio onde mora, no qual afirma que o jovem só teria saído de casa por volta das 10:00h. Imagens das câmeras do circuito interno do prédio, que comprovam a versão do porteiro, foram apresentadas. Conseguiram também o testemunho da dona do salão onde Silva trabalha, que também confirma a versão. “Eu estava voltando da escola onde meu filho estuda, passando em frente ao salão, onde também resido, e avistei dois policiais abordando Lucas e G.. Ouvi Lucas perguntar se poderia terminar de cortar o cabelo, então entrei em casa para fazer serviços domésticos… Assim que minha mãe chegou em casa, ela me informou que Lucas teria sido encaminhado para a 95° DP”.

    Outro Lado

    Questionada a Secretaria de Segurança Pública do Estado respondeu:

    O autor foi preso em flagrante e o caso registrado pelo 95º DP. Na época dos fatos, a vítima reconheceu o suspeito sem sombras de dúvidas. Ele teve todas as garantias constitucionais concedidas. O inquérito policial foi concluído e relatado à Justiça

     

  • Tortura foi excluída da sentença do caso Ricoy

    Tortura foi excluída da sentença do caso Ricoy

    Na última quarta-feira, 11, o juiz Carlos Alberto Corrêa Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal de São Paulo, condenou a mais de três anos de prisão, os dois seguranças que torturam o jovem E.M.O, no supermercado Ricoy, da Avenida Yervant Kissajikian, zona sul de São Paulo.

    Embora a condenação seja certa agora, na sentença não foi considerado que o crime de tortura foi praticado, somente, os crimes de cárcere privado, lesão corporal simples e “filmagem e divulgação de um adolescente pelado”. A pena total dos três crimes citados é de três anos e dez meses de reclusão, três meses e vinte dois dias de detenção e doze dias de multa.

    Ao fundo o anexo do supermercado, onde o jovem foi torturado
    Foto: Lucas Martins / Jornalistas Livres

    O caso

    Os dois seguranças, Valdir Bispo dos Santos e David de Oliveira Fernandes, foram denunciados após um vídeo que eles mesmos gravaram, enquanto torturavam E.M.O e que depois passou a circular na internet.

    Depois da repercussão do vídeo, o jovem denunciou o ato que teria sido motivado pelo furto de uma barra de chocolate. Após o furto o jovem foi levado para um cubículo nos fundos do mercado, que era uma espécie de “sala de segurança”. Lá foi amordaçado e amarrado e passou mais de 30 minutos sendo chicoteado nu.

    De acordo com o primeiro testemunho no inquérito policial, de autoria do segurança David ele “confessou que estava na sala de segurança” e que “ele filmava a as agressões sofridas pelo adolescente e aplicadas pelo corréu Valdir”. Já Valdir escolheu não se pronunciar. Ainda durante o inquérito, David mudou sua versão alegando que tinha pego o jovem roubando barras de chocolate e o levado para uma sala do mercado, momento em que o deixou no local com o supervisor de segurança e não viu o que aconteceu, negou, inclusive, que tivesse gravado a sessão de tortura. Depois Valdir assumiu que despiram o menino na revista e deram chicotadas para reprimilo por ter pego a barra de chocolate sem pagar. David o acompanhava.

    A sentença

    O juiz Carlos Alberto Corrêa Almeida Oliveira reconheceu que “não há dúvidas quanto à veracidade dos fatos imputados contra os acusados e a coautoria dos dois”, mas não os condenou por tortura como pedia o Ministério Público Estadual.

    Para o magistrado, a lei que tipifica o ato de tortura não poderia ser utilizada no caso, uma vez que ela “ visava não atingir qualquer pessoa física que pratique um sofrimento físico e metal ao semelhante, como forma de castigo ou como de medida de caráter preventivo” e “teria uma intepretação vertical com base em uma ideia de autoridade, deixando de considerar a conduta horizontal, ou seja, de pessoas sem autoridade sobre a vítima”. A lei 9.445 de 1997 é a que regula o que se considera tortura no Brasil e deixa clara que:

    “Constitui crime de tortura: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa;” e no ainda destaca, no parágrafo quarto que “Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I – se o crime é cometido por agente público”

    Mais adiante na sentença Carlos Alberto menciona que “a inércia do Estado pode levar à violência, em face do abandono de pessoas que se tornam criminosas, como pela reação das vítimas que não acreditam no Estado e reagem, desproporcionalmente, contra os criminosos passando a se tornarem criminosos também” e considera que “não ocorreu crime de tortura, uma vez que as agressões infringidas ao menos não foram com a finalidade de obter informações e também não forma aplicadas por que estava na condição de autoridade, guarda ou poder”.

    O Ministério Publico já recorreu, na última sexta, 13.

    Reações

    Luana Vieira, do coletivo Uneafro, entende que a sentença está incorreta

    “a tortura é a imposição de dor física, psicológica por prazer, crueldade, é um delito imprescritível e Inafiançável, como trás o Artigo 5º inciso XLIII da Constituição Federal, é um delito equiparado a crime hediondo. A Tortura independente de seu resultado existe apenas pelo ato de se causar sofrimento a alguém. O menino estava, sim, sob poder e autoridade desses agressores, sob responsabilidade do mercado e essa agressão foi utilizada como castigo em razão dos acontecimentos que o jovem estava sendo acusado” e aponta que “esses agressores deveriam estar sendo condenados a uma pena extremante severa e rígida, e seu cumprimento em regime fechado. O processo tem que retornar ao Ministério Público , para que se tenha uma nova definição jurídica e uma interpretação sobre o desfecho criminoso que ocorreu no supermercado Ricoy , não podemos aceitar essa decisão , não podemos naturalizar o genocídio e extermínio da população preta e pobre, matar , hostilizar e torturar corpos negros está cada dia mais legitimado pelo estado, na periferia a ação da polícia sempre foi truculenta e racista , a periferia , em especial os jovens que vivem dentro dela, são diariamente criminalizados e reduzidos a um estereótipo de criminosos, que, por sua vez resultam em ações violentas e repressivas por parte de um Estado que sua função seria de garantir a sua proteção, e não de extermina-los”

    “Ele estava sim, sob o poder e autoridade dos agressores. Então devemos lamentar que o judiciário não considere ou não interprete adequadamente a lei para crimes de tortura, que não se aplica apenas em casos de agentes públicos, mas também em casos de agente privados. Principalmente aqueles que tem algum tipo de relação de poder, como no caso desses seguranças”. Opinião do advogado Constitucionalista, especializado na defesa de direitos da criança e do adolescente, Ariel de Castro

    Numa das manifestações realizadas no bairro, em protesto ao fato, a rede Jornalistas Livres conversou com moradores do entorno da unidade do Ricoy, naAv.  Yervant Kissajikian e ouviu de muitos a revolta com a violência sofrida pelo garoto, misturada com o medo das organizações criminosas que comandam o tráfico de drogas na região. Segundo moradores, esse tipo de ação de tortura acontece há muitos anos no mercado, mesmo antes de ser chamado de Ricoy. Há notícias que a rede se chamava Baratani e que há muitos anos atrás, registrou no bairro ocorrência muito parecida com a de E. M. O e que por isso, teve que mudar de nome, passando a se chamar Ricoy.

    Fizemos diversas tentativas de conversa com o proprietário da rede Ricoy, que possui cerca de 49 lojas, mas não obtivemos sucesso. O protesto citado nesta reportagem, contou com cerca de 10 mil manifestantes.

     

     

     

  • Desembargador censura Marcelo D2 porque chamou Doria de “assassino”

    Desembargador censura Marcelo D2 porque chamou Doria de “assassino”

     

    Doria dá licença para polícia matar - na Folha de S.Paulo
    Doria dá licença para polícia matar – na Folha de S.Paulo

    Como é que se deve chamar alguém que “libera” 100 mil homens fortemente armados, que estão sob suas ordens, para matar?

    “Assassino” seria um bom jeito de denominar o sujeito que, por acaso, é o governador de São Paulo, João Doria Jr.

    Pois Doria é o chefe da maior polícia do Brasil, a terceira maior Instituição Militar da América Latina. Foi ele quem prometeu que, como governador, a polícia atiraria “para matar”. E a corporação está seguindo a ordem:

    Nos 6 primeiros meses do governo Doria, a PM matou a cada 10 horas e atingiu o maior número em 16 anos. Entre janeiro e junho deste ano, os policiais militares em serviço mataram 358 pessoas em supostos casos de resistência. Os PMs em folga mataram 56.

    “Assassino”. Foi assim que o rapper Marcelo D2 designou Doria, em um post indignado, depois de ler tuit do governador lamentando “profundamente” as nove mortes ocorridas em Paraisópolis, decorrentes de uma ação criminosa e terrorista de policiais militares.

    Lamentando “profundamente” como, se foi Doria que deu a licença para a PM matar?

    Daí, chega um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo chamado Luiz Antônio de Godoy, obviamente um homem branco, e resolve tomar uma providência contra todo esse absurdo. O que ele faz?

     

    Não, ele não exigiu que João Doria engolisse a frase assassina…

    Não, ele não repudiou o comportamento dos PMs e cobrou punições exemplares…

    Não, ele não se solidarizou às famílias das vítimas, quase crianças, Marcos Paulo Oliveira dos Santos, 16 anos, Denys Henrique Quirino da Silva, 16 anos, Dennys Guilherme dos Santos Franca, 16 anos, Gustavo Cruz Xavier, 14 anos, Gabriel Rogério de Moraes, 20 anos, Mateus dos Santos Costa, 23 anos, Bruno Gabriel dos Santos, 22 anos, Eduardo Silva, 21 anos e Luara Victoria de Oliveira, 18 anos. (Nunca os esqueceremos!)

    A grande providência que o desembargador Luiz Antônio de Godoy tomou foi censurar o post do rapper Marcelo D2. Talvez ele ache que assim se dissolva a responsabilidade de Doria na matança de jovens pretos e periféricos. Luiz Antônio de Godoy mandou D2 apagar o tuit.

    Ingênuo!

    Hoje, centenas de milhares de pessoas em São Paulo sabem o que Doria fez. Sabem!

    E continuarão a dizer a palavra que a indignação faz explodir no peito, junto aos gritos de angústia, desespero e dor: ASSASSINO!

    O tuit censurado pelo desembargador Luiz Antonio de Godoy, do TJ-SP
    O tuit censurado pelo desembargador Luiz Antonio de Godoy, do TJ-SP

     

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  • Família de garoto morto em Paraisópolis entrará em campo com o Corinthians

    Família de garoto morto em Paraisópolis entrará em campo com o Corinthians

    Camiseta: Dennys Guilherme Santos, eternamente dentro de nossos corações
    Camiseta: Dennys Guilherme Santos, eternamente dentro de nossos corações

    Em seu último jogo do Campeonato Brasileiro de 2019, contra o Fluminense, na Arena Corinthians, em Itaquera, o Corinthians entrará em campo com um irmão e um primo de Dennys Guilherme Santos, de 16 anos, um dos nove jovens mortos durante o ataque da Polícia Militar aos frequentadores de um baile funk na favela de Paraisópolis, no último domingo.

    Dennys era estudante aplicado e trabalhador dedicado, ganhando a vida como Jovem Aprendiz numa empresa de telemarketing. Morador da Vila Matilde, na Zona Leste de São Paulo, seu sonho era tornar-se administrador de empresas e mostrar para a mãe que um garoto da favela poderia vencer na vida. Nas horas vagas, torcia pelo seu Corinthians. Comparecia aos jogos no Pacaembu e na arena de Itaquera.

    Ao consentir na homenagem, a direção corinthiana atendeu à solicitação de integrantes do Coletivo Democracia Corinthiana (CDC) e do Núcleo de Estudos do Corinthians (NECO), empenhados em fazer valer a tradição centenária do clube alvinegro na luta por uma sociedade justa e solidária.

    Lucas Santos, de 10 anos, irmão mais novo de Dennys, e seu sobrinho, Murillo, de 4 anos, entrarão em campo com seus ídolos. “O pessoal faz um trabalho maravilhoso e fico agradecido de coração pela atenção deles”, diz Rodrigo, irmão mais velho da vítima, integrante ativo dos Gaviões da Fiel.

    Contestação

    A irmã de Dennys, Fernanda Santos, contesta a versão oficial de que a morte do jovem tenha sido em decorrência de pisoteamento. Segundo ela, o adolescente estava sendo socorrido por amigos, em um beco de Paraisópolis, quando a polícia chegou, expulsou os jovens do local e afirmou que socorreria Dennys.

    O rapaz, no entanto, somente foi encontrado no dia seguinte, já morto, no IML. “Ele estava com a barriga coberta, não me deixaram ver. Eu pedi para tocar ele, mas não me deixaram”, afirma Fernanda. Ela examinou o corpo somente no velório. Encontrou apenas uma lesão na cabeça. “Sabemos que não foi pisoteamento”, contesta.

     

     

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  • Zumbi Resiste e vive

    Zumbi Resiste e vive

    Texto: Zumbi Resiste. Fotos da marcha: Gabriel de Moura. Outras fotos: Gabriel Carcavalli

    A poucos metros da Faculdade Zumbi dos Palmares, no bairro do Bom Retiro, está localizada a Rua Jorge Velho, ponto de passagem de alguns alunos da instituição. Mas o que muita gente não sabe é que essa rua esconde uma história que torna esse fato um desrespeito com a comunidade negra: Jorge Velho foi o bandeirante que ordenou a morte de Zumbi dos Palmares.

    Após essa descoberta os alunos da Universidade se reuniram para criar o movimento Zumbi Resiste, que tem como objetivo transferir a homenagem de Jorge Velho para Zumbi dos Palmares, além de transformar o local em um espaço de resistência da cultura negra.

    “Uma rua é um pouco de nós e o nome dela não pode ser contra nós. Se é, não devemos mudar de rua, precisamos mudar o nome da Rua. Mudar o nome das ruas, nunca mais mudar de rua.” – disse, José Vicente, reitor da faculdade.

     

    Ocupação da rua

    No dia 20 de Novembro, durante a Marcha da Consciência Negra, um chamamento foi feito pelos alunos da Universidade, em plena Avenida Paulista, promovendo uma ocupação na Rua Jorge Velho para pressionar as autoridades pela mudança do nome da rua.

    A ocupação aconteceu no última dia 23. Os alunos da faculdade interditaram a rua e exigiram, através de discursos e manifestações artísticas, que a mudança seja feita e encarada com urgência pelas autoridades públicas.

    “Acho de extrema relevância a mudança desse nome, por todo processo histórico, pelo assassinato de Zumbi e pela forma que as elites se organizaram para exterminar um líder revolucionário. Essa mudança fará jus ao verdadeiro herói nacional.” – Jupiara Castro, fundadora do Núcleo de Consciência Negra da Universidade de São Paulo.

    Dra. Lazara Carvalho, Profª Najara Costa, Marilice Martins, Profª Hainra Adani Acosta e Dra. Bruna Cândido

     

     

    A história de Jorge e Zumbi

    Zumbi dos Palmares nasceu na Serra da Barriga e se tornou líder do Quilombo dos Palmares, tornando-se símbolo de resistência contra a opressão portuguesa. Denominado “O senhor das guerras”, Zumbi foi responsável pela libertação de um incontável número de escravos, se apoderando também das armas e munições, que posteriormente eram usadas na defesa do quilombo. Zumbi virou assim uma lenda entre os afro-descendentes que viviam no país, criando inclusive o mito de que seria imortal.

    Foi então que Domingos Jorge Velho recebeu a incubência de destruir o Quilombo dos Palmares, em troca de dinheiro e terras. Velho e sua tropa comandaram diversos ataques ao Quilombo dos Palmares com métodos altamente brutais e sendo descrito por pessoas da época como “um dos maiores selvagens que já haviam visto”. Até que em 1694, as tropas de Jorge Velho, com mais de 6 mil homens, obtiveram êxito e promoveram um verdadeiro banho de sangue no Quilombo dos Palmares, assassinando a maior parte da população que ali vivia e prendendo mulheres e crianças.

    Zumbi, mesmo ferido, conseguiu escapar da invasão e em 20 de Novembro de 1695 foi apanhado em seu esconderijo, sendo morto pelas tropas de Jorge Velho que dias depois expressou em ofício a Sua Majestade que Zumbi havia sido morto por um partida de gente do seu terço. Após isso, a cabeça de Zumbi ainda foi cortada, salgada e exposta em praça pública para que fosse usada como exemplo a todos os afro-descendentes da época.

     

    Pressão nas autoridades

     

    Através da #zumbiresiste, uma mobilização está atingindo de forma direta os políticos da cidade de São Paulo, exigindo que a homenagem dessa rua passe a ser de Zumbi dos Palmares. Um petição pública também está disponível para que qualquer pessoa do país possa assinar e reivindicar essa homenagem. Todas as informações estão no site zumbiresiste.com.br.

    “Trazer esse absurdo à tona é mostrar o quanto ainda deve ser corrigido. Essa é uma rua, mas quantos Domingos Jorge Velhos são homenageados por aí?” – Alex André, aluno da faculdade.

  • Chileno preso no RIR: desembargador reconhece ilegalidade da prisão

    Chileno preso no RIR: desembargador reconhece ilegalidade da prisão

    Enquanto um grande público aproveitava o maior festival de música e entretenimento do mundo, o Rock In Rio, realizado neste edição de 2019, no Rio de Janeiro, o jovem Enzo Valentino Oliva Tell, de 27 anos, viu o que deveria ser um final de semana de festa, virar uma sucessão de erros policiais e judiciários, no pior estilo de uma parcela da justiça injusta do país. O fato aconteceu no início do mês, no dia 4 de outubro, dia em que aconteceu um verdadeiro revival da primeira edição do Rock in Rio onde se repetiram shows de grandes bandas como Scorpions e Iron Maiden.
    Mas o foco dessa notícia absurda, nada tem a ver com festa, infelizmente ou banda de rock ou metal. A não ser o fato de episódios de injustiças como esses que vamos narrar agora, terem sido verdadeiros revivals no Brasil, infelizmente. De equidade com 1985, só a palavra revival mesmo.
    Enzo é engenheiro chileno da área de Tecnologia da Informação e pisou pela primeira vez no Brasil no dia anterior. De São Paulo seguiu com alguns amigos, de carro, até o Rio de Janeiro para o festival. O grupo de aproximadamente quinze pessoas, em um misto de brasileiros e chilenos, ficaria apenas para os shows do dia 4. Mas a viagem teve de ser prolongada quando Enzo foi preso, acusado de roubar um celular durante a madrugada.

    De acordo com seu advogado, Carlos Alberto Meireles Torres, Enzo contou que foi acusado de ter roubado o celular de uma mulher, durante uma confusão, em uma das áreas próximas aos palcos. A acusação o fez parar numa audiência na custódia, na mesma noite e na sequência, ser preso preventivamente.

    Enzo (de camiseta rosa, fazendo o símbolo com a mão) e o grupo de amigos, antes dos shows, já no Rio de Janeiro
    Os traços de Enzo, característicos da região andina, são similares ao padrão racista brasileiro de encarcerar: os culpados são sempre negros ou de pele “mais bronzeada”.
    Na audiência, a defesa de Enzo foi feita por uma defensora pública que declarou nos autos “esta Defensora não conseguiu realizar entrevista a contento a fim de obter informações acerca de sua versão e nem sobre qualificação, dados familiares ou endereço”.
    Vista aérea do público gigantesco do Rock in Rio no dia 4 de outubro

    Já a juíza do caso, Simone de Araujo Rolim, do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, justificou, no entanto, o motivo da prisão para preservar a “garantia da ordem pública” e assinalou que “até o momento não há comprovação de residência ou emprego lícito”. No documento é citada a necessidade de “ser comunicada sem tardar ‘sem demora’ ao Consulado”.

    Enzo, que trabalha e mora no Chile, foi levado do festival para uma carceragem e segue preso.
    Sua namorada, por meio de telefone comenta “ele é uma pessoa que gosta de ficar com a família e amigos. É claro para nós que é impossível que tenha roubado um celular, ele tem um celular caro, um Iphone”. O pai do jovem chegou no Brasil semana passada e tenta libertar o filho.
    No dia 08 de outubro, um desembargador do RJ concordou com a solicitação da defesa que pediu um Habeas Corpus, “ainda que a autoridade judiciária tenha conhecimento da língua do preso não lhe é lícita a conversa em seu idioma.  Para tanto a lei impõe a necessidade de intérprete. Está patenteada a ilegalidade da prisão pela imputação de crime de furto”.
    Mas como já havia um HC correndo na justiça, pedido pela defensoria, o desembargador entendeu não ter competência para o julgamento.
    Vamos continuar acompanhando a história que até o momento segue no viés da injustiça contra Enzo e esperamos que o jovem depois de recuperado desse trauma, possa, um dia voltar para conhecer um país melhor do que esse Brasil que lhe fora apresentado.