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Tag: entregadores

  • “Bora pra luta?”

    “Bora pra luta?”

    Foi assim que Preta, ex-entregadora do Ifood, me chamou antes de sair pra trabalhar.


    Ela trabalhava como entregadora na Rodovia Fernão Dias, que é considerada uma das mais perigosas do país.
    Preta é mãe solo e hoje trabalha como mototáxista numa rotina de 12h de trabalho.

    Antes de ser mãe, a Preta tinha uma relação com o trabalho na moto completamente diferente e, mesmo se tornando muito mais cautelosa na direção, sofreu um acidente há um mês que destruiu ela e a moto. Abriu uma vaquinha on-line para recuperar a moto, pois o aplicativo não ofereceu qualquer custo de manutenção do veículo e, depois de um mês, voltou às entregas nas rodovias, com o nariz fraturado e o corpo esfolado.

    Ela contou que no início da profissão como moto-girl, há dez anos, era uma das únicas mulheres do interior de São Paulo que trabalhava na direção.
    Quando foi trabalhar em São Paulo pela primeira vez era notada pelas pessoas com estranhamento, por ser uma mulher numa profissão perigosíssima.


    Durante o processo da reportagem, Preta saiu do Ifood, pois diz que estava sendo escravizada pelo aplicativo. Ela se solidariza com a luta dos entregadores e só não participou da paralisação nacional porque estava se recuperando do acidente.

  • Entregador do Ifood tem vínculo reconhecido em Minas

    Entregador do Ifood tem vínculo reconhecido em Minas

     

    A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu reformar decisão do primeiro grau para reconhecer a relação de emprego entre um motoboy entregador e a empresa iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A., conforme voto da desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, relatora do processo. Apesar do esforço da iFood em mascarar os traços característicos da relação subordinada de trabalho, o que se convencionou chamar de “uberização das relações de emprego”, foram provados os pressupostos dos artigos 2º e 3º da CLT. Com a decisão, a Justiça do Trabalho de Minas abre a possibilidade para que o mesmo parecer seja estendido a outros estados. 

    Segundo a magistrada, as disposições contidas no manual do entregador da iFood, que previam a “inexistência de vínculo empregatício“, não determinam a regularidade da relação jurídica estabelecida entre as partes, em face do princípio da verdade real e da primazia da realidade sobre a forma. A relatora destacou, ainda, a existência de fraude, conforme o artigo 9º da CLT, e reconheceu o vínculo de emprego no caso. O processo foi encaminhado ao juízo de origem para apreciação do pedido de rescisão indireta.

    O trabalhador alegou que foi admitido pela empresa de aplicativo para exercer a função de motoboy entregador, em 5/1/2019, porém não teve a CTPS anotada. Ele afirmou que se cadastrou na plataforma iFood para realizar entregas e que, nesse caso, ele escolhia o horário em que trabalhava. No entanto, foi contatado por uma empresa de entrega expressa, que lhe ofereceu o trabalho por meio da plataforma, mas com horário fixo e melhor remuneração.

    A empresa iFood negou que tenha havido o cadastro do trabalhador na plataforma, afirmando que o reclamante foi contratado por uma empresa de entrega expressa e que, caso se entenda presentes os pressupostos fáticos essenciais, a relação de emprego seria com a referida empresa. Alegou que atua no fornecimento de plataforma digital e que são as “operadoras de logística” que desenvolvem a atividade de entregas e que captam tal demanda através da plataforma virtual.

    No entanto, a iFood  não apresentou documentação relativa ao referido contrato com a operadora de logística, deixando, portanto, de provar a alegação. Testemunha ouvida por indicação do motoboy entregador afirmou que o via com bolsa da iFood, corroborando que o trabalho por ele prestado se dava em benefício da plataforma.  Após analisar contratos e o manual do entregador da iFood, a relatora constatou que a empresa mantém rígido controle dos entregadores, o que tornou perfeitamente possível a prova acerca das condições em que o serviço do entregador se desenvolveu por meio da plataforma.

    Portanto, foi constatado que o motoboy fez a inserção de forma direta na plataforma digital oferecida pela Ifood e que a empresa de entrega expressa somente atuou, posteriormente, na organização da mão de obra já contratada, mantida a prestação de serviços do motoboy em benefício direto da contratante. Segundo a relatora, a plataforma negou o cadastramento direto do entregador, mas não houve negativa da prestação de serviços, uma vez que o trabalho ocorreu por meio de empresa interposta. Desse modo, não precisa de prova em contrário, ônus processual da reclamada, e, uma vez que ela admitiu a prestação laboral, a relatora concluiu que a iFood foi a responsável pela escolha do condutor, uma vez que o cadastramento foi realizado de maneira direta no aplicativo. Portanto, os serviços prestados pelo reclamante se deram em benefício da reclamada, situação que não se altera pelo fato de o trabalhador ter reconhecido que, em determinado momento, passou a integrar equipe organizada pela empresa de entrega expressa.

    Vínculo reconhecido

    A relatora destacou que a iFood tem por objeto social, entre outros, “a agência de restaurantes, bares, padarias e quaisquer outros estabelecimentos comerciais, por meio de plataformas digitais que poderão ser acessadas por sites na internet ou aplicativos para celulares desenvolvidos pela Companhia”, e “a promoção de vendas e o planejamento de campanhas”.  No entanto, constatou que a atividade principal da empresa é o agenciamento e intermediação entre estabelecimentos parceiros e clientes finais, sendo imprescindível o trabalho dos entregadores que executam, em última análise, o objeto social da iFood. Havia também o controle do trabalho prestado pelo entregador, que, inclusive, poderia sofrer punições no caso de reclamações dos clientes (restaurantes e consumidores finais).

    No “Passo a passo para cadastro no app do Entregador“, no site da iFood, destacou a magistrada, ficou evidente que os cadastros são realizados diretamente pelos entregadores e que a remuneração também é realizada pela iFood, em conta bancária oferecida pelo prestador de serviços no momento do cadastramento. Portanto, constatou a juíza, a empresa mantém vínculo personalíssimo com cada motociclista, por meio de sua plataforma. No processo de cadastramento do motociclista, e a cada pedido realizado, a iFood pode identificar o profissional, evidenciando a pessoalidade na prestação dos serviços. Para a relatora, o cadastramento dos motociclistas revela uma individualização do trabalho, não tendo a iFood provado que outro motoboy poderia substituir o autor na prestação de serviço, quando estivesse on-line, utilizando a plataforma com aceso permitido por meio de seu contrato individual com a empresa. Conforme o manual: “A utilização do perfil do entregador por terceiros poderá implicar desativação imediata e definitiva da sua conta”.

    Subordinação

    Com relação à subordinação, a julgadora chamou a atenção para a declaração do trabalhador, não confrontada por qualquer outra prova, no sentido de que ele poderia sofrer punição no caso de ficar fora de área e não realizar o login. Consta do manual do entregador, na cláusula oitava, a previsão de que “a iFood poderá reter pagamento ou descontar de remunerações futuras devidas ao entregador, montantes destinados ao ressarcimento de danos à empresa, aos clientes finais ou aos estabelecimentos parceiros. Portanto, após analisar o manual e a política de privacidade da iFood, a desembargadora confirmou nos referidos documentos a existência de fiscalização e controle dos serviços prestados, revelando a subordinação direta do reclamante.

    Também ficou constatada ingerência na forma de prestação de serviço, ao contrário do que alegou a iFood, de acordo com destaque da julgadora. “Como é de conhecimento público e notório, há um padrão de qualidade traçado pelas empresas de plataforma de entrega de mercadorias, sendo a fiscalização realizada por meio das avaliações dos clientes. Trata-se, pois, de uma inegável expressão do poder diretivo daquele que organiza, controla e regulamenta a prestação dos serviços. Inegável, portanto, a presença da subordinação, seja estrutural ou clássica – diante de magnitude do controle exercido de maneira absoluta e unilateral e da inegável e inconteste ingerência no modo da prestação de serviços, com inserção do trabalhador na dinâmica da organização, prestando serviço indispensável aos fins da atividade empresarial”.

    O trabalhador era submetido aos controles contínuos e sujeito à aplicação de sanções disciplinares no caso de infrações às regras estipuladas pela empresa, concluiu a relatora. Ela lembrou que o controle quanto ao cumprimento dessas regras e dos padrões de atendimento durante a prestação de serviços ocorria por meio das avaliações e reclamações feitas pelos consumidores do serviço.

    No voto, a relatora destacou decisão do magistrado Márcio Toledo Gonçalves, em caso semelhante envolvendo a empresa Uber (Processo no 0011359-34.2016.5.03.0112 – Data da sentença: 13/02/2017), na qual ele definiu essa situação como “um controle difuso, realizado pela multidão de usuários, e que se traduz em algoritmos que definem se o motorista deve ou não ser punido, deve ou não ser ‘descartado’”.

    Na visão da magistrada, a onerosidade ocorria na medida em que a própria empresa, por meio de seu software, determinava o preço da entrega contratada, sobre a qual cobrava uma taxa de serviços, conforme o manual. Era a iFood quem conduzia, de forma exclusiva, a política de pagamento do serviço prestado, no que se refere ao preço cobrado, às modalidades de pagamento e à oferta de promoções e descontos para usuários e de incentivos aos motociclistas, em condições previamente estipuladas.

    Transferência ilícita

    Verificou-se e foi assinalado ainda que a iFood transferia parte do controle sobre os serviços prestados pelos entregadores para os chamados operadores logísticos, sem, contudo, delegá-lo de forma integral e completa, o que se extrai do próprio manual do entregador e da política de privacidade, que, ressalvadas cláusulas especiais tais como condições de pagamento, aplicam-se aos entregadores diretamente cadastrados no aplicativo, bem como aos vinculados por meio de operadores logísticos. Portanto, a desembargadora concluiu que “houve mera transferência parcial do controle exercido pela iFood sobre o trabalho do autor”.  Para ela, o fato de ter sido o motoboy quem, efetivamente, assumia o risco da forma de trabalho, sem autonomia, evidenciava “mera transferência ilícita dos riscos do negócio, em evidente ofensa ao princípio da alteridade”. 

    Diante do princípio da verdade real e da primazia da realidade sobre a forma, a juíza destacou que, embora haja disposições da cláusula décima quarta do manual do entregador, intitulada “inexistência de vínculo empregatício”, elas não provam a regularidade da relação jurídica estabelecida entre as partes. De acordo com a conclusão da magistrada, evidenciada a fraude, aplica-se o disposto no artigo 9º da CLT, devendo prevalecer o contrato que, efetivamente, regeu a relação jurídica entre as partes, ou seja, o contrato de emprego. 

    O processo foi encaminhado ao juízo de origem para apreciação do pedido de rescisão indireta e, em consequência, a fixação de suposta data do término da relação de emprego.

    veja mais: EXCLUSIVO: Um mês dentro do grupo dos Entregadores Antifascistas: política, solidariedade e empoderamento

    (JL com Assessoria de Comunicação do TRT-MG)

  • EXCLUSIVO: Um mês dentro do grupo dos Entregadores Antifascistas: política, solidariedade e empoderamento

    EXCLUSIVO: Um mês dentro do grupo dos Entregadores Antifascistas: política, solidariedade e empoderamento

    “Nóis não tá nisso pra ficar rico. Nóis tá nisso pra mudar o mundo.”

    (Paulo Lima, o Galo)

    Logotipo dos Entregadores Antifascistas
    Logotipo dos Entregadores Antifascistas

    A manifestação dos entregadores de aplicativos, que aconteceu na quarta (1/7), foi linda de se ver. Jovens pobres, negros, moradores das franjas da cidade, super-explorados pelos aplicativos, reconhecendo-se como trabalhadores. Reconhecendo a força da União.

    Em São Paulo, a manifestação incluiu um desfile de milhares de motocicletas e bicicletas pelas principais vias da cidade, encerrando na Ponte Estaiada, que fica bem defronte aos estúdios da TV Globo. Os entregadores queriam ser flagrados pelas câmeras do SP TV, queriam ser vistos!

    Trata-se de uma categoria profissional profundamente ofendida pela invisibilidade em que é cotidianamente confinada. Os usuários dos aplicativos normalmente não conversam com eles, não querem saber de papo. O olhar sai da pizza e vai para a maquininha do cartão de crédito. Zero empatia. E os entregadores vão para a próxima entrega.

    A denúncia mais concreta da invisibilidade: motoboys esfomeados entregam as pizzas
    A denúncia mais concreta da invisibilidade: motoboys esfomeados entregam as pizzas

    Na manifestação do dia 1º, foram muitos sorrisos, o ruído agudo dos motores gritando a cada acelerada, as demonstrações de perícia e equilíbrio na pilotagem da motocicleta, a visibilidade enfim alcançada, a solidariedade entre todos  — a cena mais bonita de se ver eram os pilotos de motos andando pelo asfalto abraçados aos de bicicletas, como forma de poupá-los do esforço físico de pedalar.

    E o protesto alastrou-se por todo o País, tendo como principais reivindicações o aumento das taxas de remuneração dos entregadores, que têm caído vertiginosamente, e o fim dos bloqueios impostos pelos aplicativos, que na prática representam uma suspensão do entregador. Por fim, os profissionais insurgiram-se contra o sistema de pontuação de ranking, que é o que define os dias e a área em que o entregador pode atuar.

    Se os aplicativos querem a todo custo convencer os entregadores de que eles são “empreendedores”, um tipo de “parceiro” dos donos das plataformas de entregas, ou até “micro-empresários”, o que se viu nas ruas do País foi daqueles momentos singulares, a categoria dos moto e cicloboys iluminada pela tomada de consciência coletiva de sua força política nas modernas economias capitalistas, em que ocorre a máxima exploração da força de trabalho.

    Mas de onde vêm a inteligência coletiva deste movimento? Jornalistas Livres acompanharam a preparação da greve do dia 1º de julho de dentro de um grupo de whatsapp composto por Entregadores Antifascistas. Há centenas de outros grupos espalhados por todo o Brasil, e mesmo em outros países, como Argentina, Equador, Itália, Espanha.

    Para chegar a uma mobilização como a que ocorreu no dia 1º, esses coletivos estão trabalhando com tenacidade. Os camaradas dos Entregadores Antifascistas, por exemplo, se consideram uma família — um tem de cuidar do outro. A solidariedade entre jovens pobres, que sofrem acidentes, que estão expostos à violência urbana, que são assaltados e subtraídos de seus instrumentos de trabalho (motos, bicicletas e celulares) é condição de sobrevivência no caos das ruas. Eles aprendem juntos, um fazendo para o outro indicações de filmes para assistir, de textos para ler. Eles elaboram planos para construir um aplicativo justo, que remunere os entregadores sem lhes aplicar taxas abusivas. Eles querem ser reconhecidos como empregados dos APPs, de modo que tenham assegurados seus direitos trabalhistas  —por isso pensam em projetos de lei.

    Anarquistas, comunistas, militantes de todas as extrações da esquerda disputam a atenção dos Entregadores Antifascistas. Mas o fazem de maneira respeitosa, cada um sugerindo seus conteúdos mais legais para tentar conquistar os corações e mentes dos novos atores políticos. E, assim, motoboys aprendem, por exemplo, o que foi a Associação Internacional dos Trabalhadores, a AIT, a primeira organização criada para reunir diversas correntes do movimento operário do mundo industrializado, na segunda metade do século 19. A AIT, que teve em sua liderança figuras como Karl Marx e Mikhail Bakunin, existiu entre 1864 e 1876, tendo sido fundamental na construção das utopias Socialista e Anarquista, gestadas a partir da Comuna de Paris, de 1871.

    Entre os vários eixos da intervenção da AIT constavam: solidariedade com todos os trabalhadores e suas lutas, promoção do trabalho cooperativo, redução da jornada de trabalho de mulheres e crianças, redução da jornada de trabalho para 10 horas em todos os países. Impossível os entregadores não se identificarem com essa pauta, antiga em mais de 150 anos. (!!!) Eles, que são explorados pelos aplicativos, que os obrigam a trabalhar mais de 14 horas por dia. Eles, que recebem o equivalente a pouco mais de um salário mínimo por todo esse trabalho. Eles, que sonham com a construção de uma cooperativa para fugir das correntes de escravidão do IFood, Uber, Rappi e outras.

    O aprendizado revolucionário e a experiência da 1ª Internacional: identificação
    O aprendizado revolucionário e a experiência da 1ª Internacional: identificação

    Cinema, livros, vídeos, textos entram nesse verdadeiro curso de formação express de militantes. As mensagens de whatsapp colocadas acima e o que se verá a seguir constituem parte da troca de informações entre os membros do grupo dos Entregadores Antifascistas, entre os dias 1º de junho e 5 de julho de 2020. Não identificaremos os autores das mensagens, a fim de não expô-los à possível retaliação dos aplicativos, que bloqueiam sem qualquer justificativa um entregador, privando-o do pão de cada dia durante a aplicação da pena. Os APPs dizem que esse bloqueio só ocorre quando “não há o cumprimento dos Termos & Condições”, mas vários motoboys acusam as empresas de perseguição. As datas em que as postagens foram feitas também não serão mencionadas, já que várias dessas postagens repetem-se durante o período, como um Vale a Pena ver de Novo, para quem perdeu a primeira postagem. Os posts no grupo foram organizados por temas:

     

    Solidariedade

     

     

     

    Reprodução de Vakinha virtual, publicada no grupo dos Entregadores Antifascistas, para ajudar motociclista que sofreu acidente e precisou ficar parado. O APP não ajuda
    Reprodução de Vakinha virtual, publicada no grupo dos Entregadores Antifascistas, para ajudar motociclista que sofreu acidente: os APPs não ajudam

     

     

    SOS para ajudar entregador ciclista cujo pneu estourou quando ele estava no centro de SP: todos ajudam

    SOS para ajudar entregador ciclista cujo pneu estourou quando ele estava no centro de SP: todos ajudam

     

     

    Roubaram a moto do meu irmão!
    Roubaram a moto do meu irmão!

     

     

    Ver-se como classe trabalhadora e aprender juntos

     

     

    Entregadores em busca de conhecimentos para fortalecer a classe trabalhadora
    Entregadores em busca de conhecimentos para fortalecer a classe trabalhadora

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Construir a biblioteca dos Entregadores Antifascistas: para que todos possam aprender
    Construir a biblioteca dos Entregadores Antifascistas: para que todos possam aprender

    A luta antifascista como resposta ao ódio à política: empatia
    A luta antifascista como resposta ao ódio à política: empatia

     

     

     

    O hip hop como grande formador político e GoG como referência
    O hip-hop como grande formador político e GoG como referência

     

     

     

    Futuro promissor é anticapitalista
    Futuro promissor é anticapitalista

     

    A experiência internacional mostra os caminhos para a vitória
    A experiência internacional mostra os caminhos para a vitória

     

    Enquanto a biblioteca física não existe, os entregadores consomem a biblioteca virtual, com 23 títulos
    Enquanto a biblioteca física não existe, os entregadores consomem a biblioteca virtual, com 23 títulos, e autores tão diversos como Angela Davis, Frantz Fanon, Carlos Marighella ou Clovis Moura

     

    Luta contra o racismo

     

     

    Violência policial, necropolítica e consciência: Nóis tá indo no ato
    Violência policial, necropolítica e consciência: Nóis tá indo no ato

     

     

    Um motoboy colocou no grupo um vídeo mostrando o linchamento de um jovem negro havia tentado roubar um celular: Isso é ação de fascistas!
    Um motoboy colocou no grupo um vídeo mostrando o linchamento de um jovem negro que  havia tentado roubar um celular: “Isso é ação de fascistas!”, condenaram os demais

     

    Tudo isso porque esses meninos e meninas estão levando muito a sério o desafio de responder às seguintes questões, conforme síntese feita por uma entregadora:

    Quem? O quê? Por quê?
    Quem? O quê? Por quê?

     

    Quanto à pergunta “Quando?”, eles respondem com a sabedoria de um oriental:

     

     

     

    A luta não é Miojo
    A luta não é Miojo

     

    LONGA VIDA À LUTA DOS ENTREGADORES ANTIFASCISTAS!

     

     

     

    Veja aqui outras referências culturais e políticas apresentadas no grupo dos Entregadores Antifascistas. Para pensar:

     

     

     

     

     

     

  • #BrequeDosApps Belo Horizonte – Fotos: Maxwell Vilela

    #BrequeDosApps Belo Horizonte – Fotos: Maxwell Vilela

    #BrequeDosApps Belo Horizonte – Fotos: Maxwell Vilela

    Por: Maxwell Vilela (@maxwell_vilela)

    Capital de Minas Gerais também está com as entregas por aplicativos em greve. Categoria reivindica remuneração justa e melhores condições de trabalho.

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  • #BrequeDosApps Rio de Janeiro – Fotos: Caetano Manenti

    #BrequeDosApps Rio de Janeiro – Fotos: Caetano Manenti

    #BrequeDosApps Rio de Janeiro – Fotos: Caetano Manenti

    O Rio de Janeiro também parou com a greve dos entregadores de aplicativos. Categoria fez manifestação forte no centro da cidade. Fotos: Caetano Manenti (@caetanomanenti)

  • #BrequeDosApps São Paulo – Fotos: Fernando Sato

    #BrequeDosApps São Paulo – Fotos: Fernando Sato

    #BrequeDosApps São Paulo – Avenida Paulista fechou com a paralisação dos entregadores de aplicativos

    Fotos: Fernando Sato (@Satodobrasil) para os Jornalistas Livres