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1 Essa matéria recebeu o selo 033-2018 do Observatório do Judiciário.
2 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário:
https://jornalistaslivres.org/categoria/observatorio-do-judiciario.
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por Antonio Maués – Professor da Universidade Federal do Pará
Embora o Brasil ocupe o 4º lugar no ranking de países com maior número de pessoas presas, o poder judiciário vem ordenando a prisão de condenados em segunda instância, enquanto ainda estão pendentes recursos que podem levar à absolvição do réu, à redução da pena ou à mudança em seu regime de cumprimento. Essa situação decorre, especialmente, de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em 2016, que relativizou o princípio da presunção de inocência previsto na Constituição e permitiu que os tribunais do país, mesmo antes do trânsito em julgado da condenação, determinassem o início do cumprimento da pena, agravando a situação em um sistema carcerário que contava, em junho de 2016, com mais de 726 mil pessoas presas.
Para denunciar o erro dessa decisão e lutar pela revisão da jurisprudência, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) lançou, em agosto, a Campanha Nacional pela Presunção de Inocência, em conjunto com outras entidades, como a Associação Juízes para a Democracia e o Coletivo Transforma MP. A campanha busca fazer valer o disposto no art. 5º, LVII, da Constituição de 1988, segundo o qual: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, garantia também prevista em tratados internacionais de direitos humanos e que visa proteger o direito à liberdade de todos os cidadãos e cidadãs.
A importância da presunção de inocência é ainda maior no contexto do sistema carcerário brasileiro, que coloca em condições sub-humanas os presos, dentre os quais, 64% são negros e 45% são analfabetos ou não conseguiram concluir o ensino fundamental. Além disso, estima-se que 35% das pessoas presas no Brasil não foram ainda condenadas definitivamente e, portanto, podem ser julgadas inocentes ou terem suas penas atenuadas. As constantes revoltas em presídios no Brasil, que levam a mortes e várias outras ações violentas, demonstram cabalmente como neles ocorre uma situação grave e permanente de violação de direitos fundamentais, o que o próprio STF reconheceu ao declarar o sistema carcerário brasileiro um “estado de coisas inconstitucional”.
Aqueles que defendem o cumprimento da pena antes da decisão final argumentam que essa medida é necessária para evitar a impunidade. Porém, o princípio da presunção de inocência não impede que ocorra a prisão do réu antes do trânsito em julgado de sua condenação, desde que haja motivos para decretá-la. Além de gerar injustiças, o cumprimento antecipado da pena tende a piorar as condições do sistema carcerário. Segundo estudo da Defensoria Pública, somente no Estado de São Paulo foram expedidos mais de 13 mil mandados de prisão com base na decisão do STF, embora 44% dos recursos apresentados pela DPE-SP ao Superior Tribunal de Justiça levem à redução da pena ou à absolvição dos acusados. Na Defensoria Pública do Rio de Janeiro, 49% dos habeas corpus apresentados às instâncias superiores conseguem atenuar a pena imposta pelas instâncias inferiores.
O STF tem a oportunidade de corrigir seu erro por meio do julgamento de ações declaratórias de constitucionalidade cujo relator, Min. Marco Aurélio, já autorizou serem levadas à decisão do tribunal. Vários ministros têm se manifestado no sentido de que a presunção de inocência vem sendo desrespeitada no Brasil e reconhecem a urgência de rever a jurisprudência sobre a matéria.
A mobilização capitaneada pela ABJD pretende acelerar esse processo. Em quase todos os estados do país, núcleos da ABJD têm realizado seminários e debates sobre a presunção de inocência para apresentar à opinião pública os graves problemas que decorrem desse descumprimento da constituição e dos tratados internacionais de direitos humanos. Além disso, a ABJD tem coletado assinaturas em um abaixo-assinado que será entregue ao STF no início de setembro.
Todas as pessoas podem participar da campanha, baixando os materiais que se encontram no site da ABJD: www.abjd.org.br.
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1 Essa matéria recebeu o selo 032-2018 do Observatório do Judiciário.
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Charlatão, nos ensina Houaiss, é “que ou aquele que se apresenta nas praças ou nas feiras para vender drogas e elixires reputados milagrosos, seduzindo o público e iludindo-o com discursos e trejeitos espalhafatosos (diz-se de mercador ambulante)”. Ou, por extensão, no sentido pejorativo: “diz-se de ou pessoa muito esperta que, ostentando qualidades que realmente não possui, procura auferir prestígio e lucros pela exploração da credulidade alheia; mistificador, trapaceiro, impostor”.
Por que Zé Dirceu assim qualifica Luiz Fux, em Zé Dirceu: Memórias?
Precisamos voltar um pouquinho na história.
O denunciante do Mensalão, Roberto Jefferson, teve seu mandato de deputado federal cassado por ter feito “acusações sem provas’. Foi o que concluiu a Câmara Federal. Sem se deter nesse “detalhe”, o Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Souza, afirmou na sua denúncia ao STF: “Relevante destacar, conforme será demonstrado nesta peça, que todas as imputações feitas pelo ex Deputado Roberto Jefferson ficaram comprovadas.”
“A expectativa era que o plenário do STF não aceitasse a denúncia. As próprias CPMIs não provaram que houvera compra de votos e muito menos minha participação nessa suposta compra”, afirma Zé Dirceu. A verdade é que o STF acolheu a denúncia e, em 2012, ele foi condenado.
Joaquim Barbosa, em ato “demagógico” e apoiado numa figura de “trânsito em julgado parcial”, avalia Zé Dirceu, determinou sua prisão no dia de comemoração da proclamação da República em 2013.
Como explicar as atitudes de Barbosa e de outros ministros do STF, indicados pelo próprio governo Lula?
“Nunca me opus à [indicação} de Joaquim Barbosa, porque toda sua vida em Brasília, profissional e acadêmica, aconselhava. Ele era progressista, eleitor do PT, convivia em nosso meio, mas depois, já no cargo, revelou-se um autoritário e assumiu o papel que a mídia e o Ministério Público queriam”, declara.
As pressões para a escolha de um ministro do STF vêm de todos os lados: do próprio STF, dos Tribunais de Justiça, do Congresso, da mídia etc. Afirma ele:
“Nós não tínhamos força para fazer isso [indicar somente ministros progressistas], porque nós dependemos do Parlamento, do Senado, felizmente, vamos dizer assim. E dependemos dos poderes que existem no país. O Supremo influencia a indicação do ministro, o STJ nem se fale. O que o governo tem pendente lá no STJ bilhões, dezenas de bilhões e problemas gravíssimos, entendeu?”
Mesmo assim, ele acredita que somente Cezar Peluso e Carlos Alberto Direito, dentre os indicados durante os governos do PT, eram declaradamente conservadores. Todos os outros indicados eram progressistas, alinhados com a causa da democracia e do PT. Houve, porém, desagradáveis surpresas com vários deles.
Fachin, que fez uma veemente defesa de Dilma em um ato em que ele próprio pedira para falar, “se fazia amigo e aliado de todos os movimentos sociais, na academia e na advocacia – um engodo.”
Barroso se considera “refundador da República”, ele acha “que os fins justificam o meios e hoje muda a Constituição, legisla, usurpa o Poder Legislativo, tudo com base no princípio constitucional da Moralidade, uma fraude”. Complementa Zé Dirceu: “Esse lenga-lenga que corrupção é de político, a corrupção está na essência e no coração do capitalismo, porque o dinheiro é que está na essência e no coração … isso não quer dizer que temos que aceitá-la.”
Ele acredita que as prerrogativas dos juízes, como a vitaliciedade, a exposição conferida pela mídia e a submissão a grupos de pressão são os principais responsáveis pelas ações contrárias às histórias de certos ministros. “A única coisa que eu cobro é coerência com sua história, coragem para enfrentar os lobbies, coragem para enfrentar o poder da mídia, coragem para enfrentar esse punitivismo que tomou conta do Brasil”, pontua ele.
Sobre Luiz Fux, Zé Dirceu é mais incisivo:
“E tem o caso do Fux, que é um caso aberrante, porque ele procurou … todos os réus da Ação Penal 470, chamada de Mensalão, para … ele me assediou. Sabe o que é assediar uma pessoa até me encontrar? Para dizer … primeiro ele conhecia realmente o processo, as vírgulas do processo … para bater no peito e dizer que matava no peito, que nos éramos inocentes e que ia nos absolver. Esse é um charlatão ou não é?”
A Ação Penal 470, conhecida como Mensalão, indicou, para ele, o início da “virada da Suprema Corte na direção do populismo judicial e do ativismo político, da judicialização da política, a Corte Suprema a serviço da luta contra a corrupção, quando os fins justificam os meios – era somente o começo”.
Notas
1 As declarações de José Dirceu foram extraídas i. do livro Zé Dirceu: Memórias. São Paulo, Geração Editorial, 2018. 496 p. (https://www.zedirceumemorias.com.br/) e da entrevista que Zé Dirceu deu à TV 247 (https://youtu.be/DLV6hRVmY3Q.)
2 Essa matéria recebeu o selo 030-2018 do Observatório do Judiciário.
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