Notas
1 Essa matéria recebeu o selo 033-2018 do Observatório do Judiciário.
2 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário:
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O Ministério Público de São Paulo apresentou denúncia, pela morte de Ítalo Ferreira de Jesus Siqueira, de 10 anos, contra os policiais Otávio de Marqui, Israel Renan Ribeiro da Silva, Daniel Guedes Rodrigues, Linconl Alves e Adriano.
A seguir a nota de Ariel Castro Alves*
Uma importante atuação e denúncia do Ministério Público Estadual dentro do cumprimento de suas funções institucionais de garantir o cumprimento das leis e de controlar as atividades policiais.
As provas técnicas – os laudos do Instituto de Criminalística (IC) – não demonstraram que tenha ocorrido disparo de arma de fogo de dentro pra fora do veículo e sim comprovou que ocorreram disparos de fora pra dentro. Então, podemos concluir que as crianças que estavam no carro não atiraram, e apenas os PMs efetuaram disparos.
Diz a denúncia:
“Não obstante as alegações perpetradas pelos denunciados, o laudo do veículo constatou apenas ‘um dano em semi-círculo, em sua porção médio posterior, cujas características morfológicas eram típicas de danos provocados por passagem de projétil de arma de fogo no sentido de fora para dentro em relação ao veículo’ Daihatsu, não constatando nenhum disparo efetuado de dentro para fora. (fls. 44).”
Italo, de 10 anos, era destro e estava com uma luva na mão direita, conforme as fotos e os laudos. Nessa luva não havia resíduos de pólvora, conforme o laudo do IC, o que também evidencia que ele não efetuou disparos.
Alem disso, o menino de 11 anos na época, que estava com Italo, no último depoimento que prestou no DHPP, disse que ele e Italo não estavam armados. Existem indícios de que a criança foi assassinada pelos PMs. Esperamos que os acusados sejam responsabilizados!
Notas
1 Essa matéria recebeu o selo 031-2018 do Observatório do Judiciário.
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3 Veja a denúncia do MP-SP
[aesop_document type=”pdf” src=”https://jornalistaslivres.org/wp-content/uploads/2018/08/Denúncia-Italo.docx” caption=”Denúncia Italo”]
Douglas Silva (17) e Felipe Macedo Pontes (17) foram mortos, em 2011, por PMs em São Bernardo do Campo
Nesta quarta-feira, dia 29 de agosto de 2018, às 10hs, no Fórum de São Bernardo do Campo, será realizado o julgamento do major da PM, Herbert Saavedra. O destino do oficial será decidido por 7 jurados no júri popular da Vara do Júri de São Bernardo do Campo – São Paulo. Ele, juntamente com o soldado da PM Alberto Fernandes de Campos e o cabo Edson Jesus Sayas Junior, são acusados pelos assassinatos dos adolescentes Douglas Silva e Felipe Macedo Pontes, ambos com 17 anos, ocorridos no dia 30 de novembro de 2011, no Bairro Demarchi, em São Bernardo do Campo. Na época do crime Saavedra era capitão da PM e comandava a equipe da Força Tática.
Os outros 2 PMs envolvidos não serão julgados nesta quarta porque recorreram da sentença de pronúncia (decisão que determina o julgamento perante o júri popular). O Tribunal de Justiça ainda não julgou os recursos.
Policiais alegam resistência. Testemunhaar negam
Segundo a versão dos policiais na época, os adolescentes Douglas Silva e Felipe Macedo Pontes morreram em confronto. A ocorrência foi registrada pelos policiais 6 horas depois dos fatos, como “resistência seguida de morte”. Mas testemunhas ouvidas na época por entidades de direitos humanos, pela Ouvidoria de Polícia e pela Polícia Civil, afirmaram que os jovens foram executados pelos policiais militares, sem que esboçassem qualquer tipo de reação. Uma testemunha chegou a presenciar os PMs forjando provas no local do crime, para simular um suposto confronto. Ela afirmou ter visto os policiais tirando armas de fogo de dentro da viatura da PM e colocando as nas mãos dos jovens. Essa e outras testemunhas foram ouvidas na Vara do Júri, durante a instrução do processo criminal.
Os jovens estavam saindo da Escola
Na noite do dia 30 de novembro de 2011, os amigos Douglas e Felipe estavam saindo de moto da escola estadual onde estudavam no Bairro Demarchi, em São Bernardo do Campo, quando foram abordados pelos 3 PMs da Força Tática. Posteriormente, os policiais disseram que eles eram suspeitos de um roubo no bairro. “Porém, esse suposto roubo jamais ocorreu, já que nenhuma ocorrência do tipo foi registrada na Delegacia da área, assim como nenhuma vítima ou testemunha do suposto crime foi localizada pela própria polícia”, afirma o advogado Ariel de Castro Alves, membro do Condepe (Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana), que acompanha o caso desde o início.
Há fortes indícios de execução, afirma advogado Ariel Castro Alves, do Condepe
Segundo Ariel, as investigações do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) demonstraram que Felipe foi assassinado na própria abordagem e Douglas foi morto a caminho do Hospital, após, inclusive, ter dito a uma testemunha que temia ser morto pelos PMs no caminho ao Hospital, por ter presenciado o assassinato de seu amigo na abordagem policial. “Existem fortes indícios de que os adolescentes foram executados pelos PMs, já que conforme os laudos do IML, Douglas levou 5 tiros e Felipe recebeu 4 disparos”, afirma Ariel, complementando que o laudo residuográfico do Instituto de Criminalística não constatou resíduos de pólvora nas mãos das vítimas.
Os adolescentes, que não tinham antecedentes, trabalhavam e estudavam
“Os adolescentes trabalhavam e estudavam e não tinham antecedentes de envolvimento com atos infracionais na Vara da Infância e Juventude. Os laudos do Instituto Médico Legal demonstraram que as mortes foram ocasionadas por vários disparos de armas de fogo dos PMs, que atingiram órgãos letais dos corpos. Um jovem foi morto no local da abordagem e o outro a caminho do Pronto Socorro Municipal, conforme as investigações da Polícia Civil”, informa o advogado André Alcantara, membro da Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura (ACAT- Brasil) e do Condepe.
A denúncia do Ministério Público
Após 4 anos de investigações, somente em 2015, os policiais militares Herbert Saavedra, Alberto Fernandes de Campos e Edson Jesus Sayas Junior, se tornaram réus no Processo Criminal pelos 2 homicídios. Na época, o juiz Fernando Martinho de Barros Penteado, da Vara do Júri de São Bernardo do Campo, acatou a denúncia criminal apresentada pela promotora de Justiça Thelma Thais Cavarzere. Na denúncia, a promotora afirmou taxativamente que “os imputados mataram Douglas para assegurar a ocultação e a impunidade do homicídio que praticaram contra Felipe”. Por fim, a promotora denunciou os 3 PMs pelos 2 homicídios qualificados.
Sentença de Pronúncia da Vara do Júri de SBC
No dia 17 de fevereiro de 2017, após terminar a fase de instrução processual, na qual foram ouvidas as testemunhas do crime e analisadas todas as provas e laudos produzidos durante o Inquérito da Polícia Civil, o juiz titular da Vara do Júri de São Bernardo do Campo, Fernando Martinho de Barros Penteado, decidiu que os réus deveriam ser julgados pelo Júri Popular, entendendo que estavam presentes os “indícios suficientes de autoria e materialidade” com relação ao envolvimento dos PMs com o crime. A sentença cita os depoimentos das testemunhas protegidas, que foram ouvidas em audiência, que afirmaram que os jovens estavam desarmados e foram assassinados pelos policiais militares. (Anexo).
Autos do Inquérito Policial não foram encontrados por 8 meses
Em julho de 2012, o Ministério Público Federal de São Paulo, após ser acionado pelos advogados André Alcantara e Ariel de Castro Alves, pediu ao Procurador Geral da República a federalização das investigações sobre as mortes dos 2 adolescentes. Na época, os autos do Inquérito Policial estavam sumidos há 6 meses. Porém, 2 meses depois do pedido de federalização, os autos do Inquérito Policial foram encontrados no Fórum de Santo André e não no de São Bernardo, onde deveriam estar.
Human Rights Watch cobrou providências do Governador de São Paulo
Em 29 de julho de 2013, a ONG (Organização Não Governamental) internacional Human Rights Watch apresentou um documento ao Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, citando os assassinatos de Douglas e Felipe, em São Bernardo do Campo, como exemplo de “casos padrão” na atuação da Policia Militar Paulista, nos quais “policiais executam pessoas e, em seguida, acobertam esses crimes”.
Notas
1 Essa matéria recebeu o selo 028-2018 do Observatório do Judiciário.
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