Jornalistas Livres

Autor: Vinícius Segalla

  • Como a censura de Fux a entrevista de Lula constrange o Direito

    Como a censura de Fux a entrevista de Lula constrange o Direito

    O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux trabalhou até mais tarde na noite da última sexta-feira (28). Já passava das 22h quando saiu de seu gabinete uma ordem para proibir urgentemente que Luiz Inácio Lula da Silva pudesse dar entrevistas. E que, se por um acaso já tivesse concedido alguma, a qualquer jornalista, esta jamais poderá vir a público, principalmente antes das eleições, sob pena de crime de desobediência.

    Ou seja, não se pode falar nem em censura prévia. É a censura prévia da prévia, aquela que proíbe a veiculação de uma notícia (ou uma entrevista) antes mesmo dela ser escrita. E, se já tiver sido escrita, o censor não precisa nem analisar, considera-se censurada, imprestável para publicação, de antemão.

    Ao descabimento que salta a olhos leigos da decisão de Luiz Fux se soma uma série de ineditismos e impossibilidades jurídicas que constrangeu o mundo do Direito neste final de semana. Veja, abaixo, o que levou a decisão de Luiz Fux a, em menos de 24 horas, receber dezenas de críticas de juristas em todo o Brasil, que já a definiram como “inédita e surpreendente”, “teratológica”, “incompreensível” e “flagrantemente autoritária e inconstitucional”.

    1 – A tutela ilegal do Poder Judiciário sobre o eleitor

    O primeiro ponto a chocar os juristas é a fundamentação principal utilizada pelo ministro Fux para impedir a livre circulação da entrevista de Lula. Está em sua decisão:

    “No caso em apreço, há elevado risco de que a divulgação de entrevista com o requerido Luiz Inácio Lula da Silva, que teve seu registro de candidatura indeferido, cause desinformação na véspera do sufrágio, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições presidenciais”.

    Quer dizer: Fux não leu a entrevista, Fux nem mesmo sabe dizer se ela já foi ou ainda será realizada, mas já prevê que seu conteúdo poderia causar desinformação nas vésperas das eleições presidenciais.

    O problema é que, ainda que estivesse certo o ministro em seus receios, que a entrevista com Lula viesse de fato a causar confusão para o eleitorado, a lei não prevê que o Poder Judiciário faça este controle do que, como e quando os órgãos de imprensa publicam o que julgam ser informação de interesse público.

    O jurista Flávio Leão Bastos, co-fundador do Observatório Constitucional Latino-Americano e professor convidado da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) falou à Agência PT sobre o tema. Ele não escondeu a espécie que lhe causa a decisão de Fux: “Honestamente, eu nunca tinha visto uma decisão como essa. Além de tudo, a jornalista que solicitara a entrevista (Mônica Bérgamo) e o veículo em que ela seria publicada (Folha de S.Paulo) são reconhecidos no país, prestam serviço de imprensa há muitos anos. Iriam exercer seu ofício e oferecer um material para o eleitor que quisesse se informar. O eleitor não precisa de tutela da Justiça sobre o que pode ou não pode ler, para não ser confundido. Nem a lei prevê que a Justiça promova este tipo de tutela”.

    2 – O Partido Novo e a origem ilegal do pedido

    Como se sabe, para tomar qualquer decisão, a Justiça precisa ser provocada. Por uma pessoa, pelo Ministério Público, ou por algum ente público ou privado que ingresse com alguma ação judicial reclamando que algum direito seu está sendo ameaçado.

    No caso da censura de Fux, tudo teve origem na ação de Reclamação 32.035, que o jornal Folha de S.Paulo protocolou junto ao STF, em insurgência contra decisão da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, que havia proibido a jornalista Mônica Bérgamo de entrevistar Lula.

    Então, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar permitindo que a Folha de S.Paulo fizesse seu trabalho. Sustentou sua posição com a Constituição Federal. Nela, não há nenhum dispositivo a impedir que uma pessoa que esteja presa possa dar entrevista. São muitos os exemplos de indivíduos encarcerados que foram e são ouvidos pela imprensa no Brasil.

    Eis, então, que o Partido Novo ingressou com uma nova ação judicial, desta vez solicitando a suspensão da liminar concedida pelo Supremo. A base legal do pedido? O artigo 4º da Lei 8.437/1992, que diz:

    Art. 4º Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    Bom, antes de mais nada, custa entender como a publicação de uma entrevista em um jornal poderia gerar “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Mas, ainda que isso fosse possível, o referido artigo não deixa margem para qualquer interpretação quando especifica que o pedido de suspensão de liminar só pode ser interposto pelo “Ministério Público ou pessoa jurídica de direito público interessada”.

    Ocorre que a Lei dos Partidos Políticos (9096/95) estabelece, já em seu Artigo 1º, que partido político é pessoa jurídica de direito privado. Não há qualquer possibilidade interpretativa que altere este fato, o de que o partido Novo sequer poderia ter interposto sua ação, muito menos ter sido atendido pelo ministro Fux.

    Debruçando-se sobre essas e outras aberrações constantes na decisão do magistrado, o jurista Lenio Luiz Streck, da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), pós-doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa, publicou já neste sábado (29) um artigo em que expõe toda a sua preocupação com os rumos que pode tomar o Brasil quando se permite este tipo de arbitrariedade. “O relativismo interpretativo ainda vai acabar com o nosso Direito. Isso tem de ser dito”, alertou o jurista.

    3 – A instauração arbitrária e ilegal da censura prévia

    Quem também expressou seu estarrecimento neste sábado com a decisão do ministro Fux foi Eloísa Machado, professora da FGV Direito (Fundação Getúlio Vargas) e coordenadora do Centro de Pesquisa Supremo em Pauta. Para ela, a decisão é simplesmente “uma barbaridade”.

    O que mais chamou a atenção da jurista é o caráter inconstitucional da ordem de Fux. É porque não há como não classificar como censura prévia o que fez o ministro. E a Constituição Federal proíbe a censura em diversos de seus dispositivos. Eloísa se impressiona com o argumento do Partido Novo, de que entrevista iria criar desinformação nas eleições. “Entendeu? Informação, uma entrevista a um dos grandes jornais do país, a uma jornalista renomada, vai gerar desinformação…”, observa a professora, que conclui:

    “E eis que Luiz Fux, no exercício da presidência do STF, acata essa barbaridade. Barbaridade na forma e no conteúdo. Fux instaura censura prévia na canetada. Não se deixe enganar: não é regulação de matéria eleitoral. Lula não é mais candidato, por decisão da própria Justiça.

    Ora, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que Lula não poderia fazer campanha com o registro de candidato indeferido, enquanto os recursos eram julgados. Lula então desistiu da candidatura e dos recursos. Ponto. Fernando Haddad agora está sujeito às regras eleitorais, não Lula.”

  • Denúncia contra Haddad faz democracia valer menos que R$ 14 milhões

    Denúncia contra Haddad faz democracia valer menos que R$ 14 milhões

    A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de São Paulo denunciou na última terça-feira (28) por improbidade administrativa o candidato a vice-presidente pelo PT Fernando Haddad, por irregularidades supostamente por ele cometidas enquanto era prefeito de São Paulo, entre 2012 a 2015.

    Pena requerida: bloqueio imediato dos bens do ex-prefeito de São Paulo, proibição de exercer qualquer cargo público, perda, por dez anos, dos direitos políticos e de ter qualquer negócio ou relação com qualquer entidade pública, com a interferência esperada no processo eleitoral presidencial brasileiro.

    O inquérito e a denúncia à Justiça são de responsabilidade do promotor Wilson Ricardo Coelho Tafner. O texto de acusação é um documento público, disponível para quem quiser ler, inclusive em sites jornalísticos. Basta clicar aqui. São 177 páginas. Tudo o que se expõe nesta reportagem tem como fonte o referido documento.

    Tafner deu início a seus trabalhos investigatórios no segundo semestre do ano passado (página 5). Por meio deles, afirma ter desvendado um ato de improbidade travestido em doação para campanha eleitoral. Uma empreiteira teria pago uma conta de R$ 2,6 milhões da campanha de Fernando Haddad para a prefeitura de São Paulo em 2012 buscando obter favores do então prefeito.

     

    O ato de improbidade “em potencial”

    Também afirma que não é possível definir de forma inquestionável quais foram as vantagens que a empreiteira teria recebido por doar para a campanha de Haddad. Mas, afirma que o ex-prefeito cometeu ato de improbidade de qualquer jeito, porque teria prometido alguma vantagem, e mesmo que no final não a tenha concedido, teria cometido ato de improbidade, só pelo fato do doador ter “potencial possibilidade de ter seus interesses atendidos pelo gestor público”. Está na página 104.

    O promotor faz a acusação e nela inclui pedidos cautelares, quer dizer, pede que a Justiça, antes mesmo de se aprofundar no tema do processo e tomar qualquer decisão, já tome determinadas medidas de antemão contra a pessoa investigada, a fim de preservar bens ou direitos que possam estar sendo ameaçados. Então, no caso do promotor Tafner, ele requer que se bloqueie imediatamente os bens do ex-prefeito em R$ 14,1 milhões, que seria o valor que a empresa teria doado para sua campanha esperando receber favores, acrescido de juros, multas, custas processuais, etc. O candidato a vice-presidente Fernando Haddad declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio de R$ 428 mil.  

    O pedido de bloqueio que faz Tafner é “inaudita altera parte”, termo em latim que, em tradução livre, seria algo como “sem ouvir a outra parte”, sem ouvir o que a defesa tem a dizer antes de executar o bloqueio e, nas palavras do próprio promotor, “inclusive antes da notificação para apresentação de defesa preliminar” (página 172).

    Assim, se atendida a pretensão do promotor, haveria interferência no processo eleitoral, na medida em que o candidato a vice-presidente da chapa que lidera todas as pesquisas passaria a ter que fazer campanha com a totalidade de seus bens bloqueados.

    Tafner afirma não ignorar esses fatos, pelo contrário. Apesar disso, é um promotor do patrimônio público da capital paulista, e só age em sua defesa. Assim, explica, na página 154, por que é preciso bloquear todos os bens de um candidato a vice-presidente:

    “É medida indispensável para assegurar o resultado útil do processo; o devido ressarcimento do erário, da moralidade pública, conspurcada pela prática dos atos ímprobos aqui apontados.” (grifo do autor)

    Como afirma Tafner, seu interesse no processo é só defender o patrimônio de São Paulo. Isso não impede, porém, que ele expresse, no processo, sua contrariedade com a insistência do Partido dos Trabalhadores em concorrer em eleições.

    “E, ainda, quando o Partido de HADDAD perde a administração federal e ele, a Prefeitura de São Paulo, não havendo quem por ele falasse (…), ele assume o protagonismo de ir às redes sociais e, buscando o que lhe restava de capital político com os militantes, pede, em nome próprio, doações para a quitação das dívidas da campanha de 2.016.

    E mesmo ante as delações dos dirigentes da UTC/CONSTRAN, da ODEBRECHT, dos marqueteiros Monica Moura e João Santana sobre como foi feito o financiamento e pagamento de suas dívidas de campanha anterior, novamente, sai como candidato para o mais elevado cargo executivo da nação!

    Os grifos são do próprio autor, estão na página 106. Na seguinte, o promotor explica que o fato de Fernando Haddad desconhecer qualquer esquema parecido com aquele por ele narrado pode ter, na verdade, outra significação:

    “Sua pretensa cegueira – na verdade, deliberada, dolosa – demonstra que tinha pleno domínio do fato acerca da vantagem indevida que recebeu (no importe da impressionante cifra de DOIS MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS), da qual era o principal beneficiado, no cargo de Prefeito da maior cidade do país; ou seja, o pagamento de SUA DÍVIDA DE CAMPANHA, por empresa que tinha interesses diretos na sua gestão,!”

    As letras maiúsculas são do próprio autor. 

     

    O promotor trabalha em nome do interesse do patrimônio público paulistano, mas não se furta ao direito de dizer o que acha do fato de o PT querer concorrer em eleições

     

    O crime, a vítima, o réu

    A tese de improbidade sustentada pelo promotor tem origem em outro processo, que corre na Justiça federal. O promotor paulista solicitou e o obteve o empréstimo dos autos (depoimentos, documentos, perícias) desse processo para, somando às suas próprias diligências, abrir uma nova ação judicial dentro de sua competência, ou seja, defesa do patrimônio da cidade de São Paulo.

    O inquérito original tratava de questões eleitorais. Baseado em delações premiadas do empreiteiro Ricardo Pessoa e de um diretor de sua empreiteira, a UTC Engenharia, investigava doações e contas eleitorais de campanhas do Partido dos Trabalhadores.

    Quando abriu seu inquérito local, Tafner requereu aos delatores premiados da empreiteira e a um operador financeiro que completassem seus depoimentos abordando os assuntos que a promotoria paulista estava tratando. São eles, Ricardo Pessoa, o diretor da UTC  Walmir Santana e o doleiro delator originário da Operação Lava Jato, Alberto Yousseff.

    Ele ouviu suas testemunhas no último dia 9 (página 10). A oitiva dessas três testemunhas, três delatores premiados, é a única contribuição do promotor paulista ao processo. Todo o resto vem da ação eleitoral. Os testemunhos colhidos no dia 9 deste mês, então, levaram o promotor a ter convicção suficiente para, em duas semanas, formatar e escrever uma denúncia de 177 páginas, que inclui o pedido de bloqueio integral dos bens de um candidato a vice-presidente da República. É tal a urgência em proteger o erário paulista.

    O que disseram os delatores premiados? O que o promotor já desconfiava: que, sim, conforme a denúncia, a empreiteira pagara uma conta de campanha de Haddad de R$ 2,6 milhões para, com isso, obter vantagens ilícitas em contratos com a prefeitura de São Paulo.

    Não consta nas 177 páginas da denúncia, porém, quais seriam as vantagens que foram obtidas. O promotor, então, elenca possibilidades. A principal delas é uma obra contratada pela gestão Kassab de um terminal rodoviário em Itaquera, na zona leste de São Paulo, de R$ 415 milhões, ou, nas palavras do promotor, “QUASE MEIO BILHÃO DE REAIS” (página 42). A UTC tinha participação minoritária no consórcio que tocava a obra, que estava enfrentando contestações judiciais. Assim, diz o promotor, o ato de improbidade de Haddad teria “feito andar aquela obra de R$ 415 milhões”, mesmo que sob contestações judiciais, como contrapartida à empreiteira pelo pagamento de sua conta de campanha de R$ 2,6 milhões.

    Não há na denúncia, contudo, nada nem perto de indicar que o ex-prefeito tenha engendrado qualquer esforço ou cometido qualquer tipo de ato nesse sentido.

    De qualquer forma, como afirma o promotor, basta que exista o potencial de ajudar a empreiteira por meio de um ato ilícito para que se possa considerar consumado o ato de improbidade.

    Assim, só um elemento é a fonte da acusação do Ministério Público: os delatores premiados. Resumindo o que consta nas páginas do promotor:

    • Ricardo Pessoa diz que seu diretor financeiro pagou ao doleiro Alberto Yousseff a quantia de R$ 2,6 milhões, para que este repassasse a um dono de uma gráfica, em pagamento a um serviço prestado à campanha de Haddad. Ele não sabe que serviço é esse. Ele afirma que nunca conversou com Haddad sobre qualquer acordo de pagamento de contas eleitorais, nem de favorecimento nesta ou naquela obra. Ele diz que quem lhe informou que aquele dinheiro era para pagar uma conta da campanha de Haddad é um ex-deputado estadual do PT. Ele diz que aceita pagar porque espera manter boas relações com o PT e com a prefeitura de São Paulo, porque tem muitas obras acontecendo na cidade, e ele tem interesse em obter contratos nesse mercado. Ele não sabe dizer se chegou efetivamente a obter qualquer tipo de vantagem para sua empresa graças a esse pagamento. Também não pode afirmar que o dinheiro foi efetivamente destinado ao pagamento da conta de Haddad, conforme lhe havia dito o ex-deputado estadual.
    • O diretor Walmir Santana confirma tudo o que diz seu empregador, e informa que era ele quem efetuava os pagamentos dos R$ 2,6 milhões que iam parar com Alberto Yousseff. Que fazia estes pagamentos a um terceiro que afirmava que estava ali em nome dos interesses de Fernando Haddad.
    • Alberto Yousseff confirma integralmente a versão e diz que o dinheiro entrava na chamada “caixa-geral de propina do governo federal”, que o PT mantinha com todos os empreiteiros, e que o ex-tesoureiro João Vaccari Neto lhe disse que especialmente aquele dinheiro iria pagar conta da campanha de Haddad.

    Quem também já tinha falado a respeito do episódio é o dono da gráfica em questão, que teria recebido o dinheiro por serviços prestados à campanha de Haddad. Afirmou que nunca recebeu qualquer quantia por parte de Alberto Yousseff ou quem quer que seja em pagamento a serviços para a campanha de Fernando Haddad. Ele já tinha dado este testemunho no processo eleitoral do qual Tafner emprestou os autos. Nesta ação contra o ex-prefeito, o promotor preferiu não ouvi-lo.

    É este o resumo das 177 páginas da ação de improbidade contra o ex-prefeito Fernando Haddad, do PT.

    Vale a leitura.  

  • Governos de Alckmin em SP tiveram dez homens para cada 0,94 mulher no 1º escalão

    Governos de Alckmin em SP tiveram dez homens para cada 0,94 mulher no 1º escalão

    As mulheres representam 8,6% das pessoas que ocuparam cargo de primeiro escalão durante os mandatos do ex-governador de São Paulo e pré-candidato a presidente da República pelo PSDB, Geraldo Alckmin. O, número, embora acanhado, é superior ao de Michel Temer (MDB) e Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que, à frente do Palácio Planalto, têm ou tiveram em seu primeiro escalão 5% e 2,04% de mulheres, respectivamente.

    Já o recorde histórico de representação feminina no alto comando do governo federal se deu com a presidenta Dilma Rousseff (PT), com 16,1% do ministeriado ocupado por mulheres. O segundo lugar é ocupado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com 10,47%

    O pré-candidato tucano afirmou nesta quinta-feira (26) que, se for eleito, terá “o máximo possível” de mulheres em seu gabinete ministerial. Proferiu a declaração ladeado por lideranças – todos homens – do chamado “Centrão”, partidos que vão do PR de Valdemar Costa Neto ao SD de Paulinho da Força, que estavam ali para manifestar apoio à sua pré-candidatura.

    Bom, qualquer que seja o significado para o tucano de “o máximo possível”, não deve ser muito. Não se for levado em consideração o número de mulheres que comandaram secretarias de Estado enquanto Alckmin esteve à frente de São Paulo. Ele foi governador em dois períodos: de 6 de março de 2001 a 31 de dezembro de 2006 e de 1º de janeiro de 2011 a 6 de abril de 2018. Em nenhuma das duas vezes, em nenhuma oportunidade ou por qualquer período de tempo, as mulheres chegaram a representar ao menos 10% de seus secretários.

    Em seu primeiro governo, Alckmin era vice de Mário Covas (PSDB), que deixou o cargo por problemas de saúde no início de 2001. O atual presidenciável, então, herdou um secretariado composto por 21 pastas, sendo nada menos do que 20 delas ocupadas por homens.

    Alckmin promoveu uma reforma no secretariado em dezembro de 2002, depois que foi eleito para o governo pela primeira vez. Trocou dois terços do primeiro escalão, como informou, à época, o jornal Folha de S.Paulo. A partir daí, seu governo passou a ter duas secretárias e 19 secretários. Com esta marca, o percentual de mulheres no governo chegou ao recorde do tucano: 9,5% do total. As pastas assumidas pelas mulheres foram, curiosamente, as de menor dotação orçamentária: a da Cultura (Cláudia Costin) e a da Assistência e Desenvolvimento Social (Maria Helena Guimarães de Castro).

    Já na segunda vez que o pré-candidato comandou o Estado, herdou um secretariado, em janeiro de 2011, vindo do governo anterior, de José Serra (PSDB), formado por 26 pastas, das quais duas eram ocupadas por mulheres. A principal reforma que fez na equipe foi em 2016, conforme informou a revista Veja. Extinguiu algumas pastas, criou outras, mas o número total foi mantido, assim como o de mulheres ocupando esses cargos. Continuaram sendo duas mulheres e 24 homens no primeiro escalão, ou 7,69% do total.


    As mulheres nos últimos governos federais

    Extraindo, então, a média dos dois períodos em que Geraldo Alckmin esteve à frente do governo de São Paulo, constata-se que, de cada 10 membros do primeiro escalão do tucano, 0,94 era mulher. Se é este “o máximo possível” do tucano, ele é maior ou menor do que as dos ocupantes do Palácio do Planalto nos últimos 35 anos? A Resposta: é menor do que as médias de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff e maior do que a de Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer.

    Este último, que tenta governar o país desde que foi alçado ao posto de presidente em 2016, teve 60 ministros até a publicação desta reportagem, dos quais apenas três são mulheres, ou 5% do total.

    Antes dele, a presidenta Dilma Rousseff, que comandou o Brasil de 2011 a 2016, teve um total de 118 ministros. Deste total, 19 eram mulheres, ou 16,1%. Trata-se do recorde absoluto da história brasileira de representação feminina no primeiro escalão do governo federal.

    E quem está em segundo lugar no ranking de governos federais da história do Brasil com mais mulheres no primeiro escalão? Exatamente o mandatário anterior a Rousseff: Lula, também pré-candidato nas eleições deste ano. O ex-presidente, que governou o país de 2003 a 2009, teve 105 ministros. Deles, 11 eram mulheres, ou 10,47% do total. Ou seja: Lula é o presidente do sexo masculino da história do Brasil que mais mulheres colocou em seu primeiro escalão.

    Por fim, na lanterna do ranking, vem o tucano Fernando Henrique Cardoso, que ocupou o Palácio do Planalto entre os anos de 1995 a 2002. Ele teve 98 ministros. Quantas mulheres? Duas, ou 2,04% do total

  • Processo contra Gleisi Hoffmann é mais uma aberração jurídica contra o PT

    Processo contra Gleisi Hoffmann é mais uma aberração jurídica contra o PT

    Estão disponíveis para qualquer cidadão que tenha curiosidade, no site do Supremo Tribunal Federal, as informações a respeito da Ação Penal 1.003, em que o Ministério Público Federal processa a senadora e presidenta do PT, Gleisi Hoffmann. Os procuradores da Operação Lava Jato protocolaram a denúncia em 24 de fevereiro de 2017, os ministros do STF irão julgá-la nesta terça-feira, 19 de junho de 2018, por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Trata-se de um processo que traz aberrações sem precedentes, mesmo no criativo campo processual da Lava Jato. Todas constam nas peças processuais apreciadas pela Justiça, como a denúncia do MPF, a contestação da Defesa e as alegações finais das duas partes.

    Se tem uma inovação que os procuradores da Lava Jato já trouxeram à prática processual brasileira é a de denunciar unicamente baseado em delações premiadas. Não que a lei brasileira permita, pelo contrário. A norma que cria o instituto da delação premiada (12.850/2013), é cristalina ao afirmar, em seu 16º parágrafo do Artigo 4º:

    “§ 16. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.”

    Mas tem dado certo para os acusadores, pelo menos no âmbito da 13ª Vara Criminal de Curitiba (comandada por Sérgio Moro) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, usar só o que diz um delator premiado (que recebe benefícios penais para sustentar aquela versão) e ainda assim obter uma condenação. Assim, por exemplo, foi com Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pela palavra do delator Leo Pinheiro, que disse sozinho que Lula era o verdadeiro dono do tal triplex. Não provou, não houve quem corroborasse sua tese, não havia uma só prova a sustentar o que disse. Enfim.

    Abaixo, para além do uso da palavra de delatores como única fonte de prova, estão elencadas as maiores originalidades da criação dos procuradores da Lava Jato trazidas à luz no processo contra Gleisi Hoffmann.

     

    1 – Delatores contradizem a si mesmos e uns aos outros. Vale a versão preferida do MPF

    A grande inovação da denúncia contra Gleisi é a multi-delação, aquela à prova de contra-prova, aquela que muda tudo quando é desmentida, aquela que contradiz o colega delator para abarcar todas possibilidades possíveis.

    Assim, em resumo, a Lava Jato acusa a presidenta do PT de ter recebido R$ 1 milhão de propina em 2010, quando era candidata ao Senado, para – na eventualidade de ser eleita e vir a exercer um cargo importante no governo Dilma Rousseff, na eventualidade de Dilma vir a ser eleita – prestar algum bom serviço às empreiteiras que mantinham (por meio de propinas e sua força de influência na estatal) o diretor de abastecimento Paulo Roberto Costa na Petrobras. É tão mirabolante que custa a entender, mas é esta mesma a tese do MPF.

    Quem denuncia o tal acordo? Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Yousseff, aquele que o MPF diz ter ser o gerenciador da grande “caixa geral de propina” criada na Petrobras para corromper dezenas de políticos e um governo inteiro, e o Antônio Carlos Pieruccini, sócio e amigo de Yousseff. Os três são condenados da Justiça que receberam benefícios penais do MPF para trazerem esta denúncia.

    Não há nenhum elemento na denúncia a incriminar Gleisi Hoffmann que não seja a palavra destes três delatores premiados.

    Palavra esta, aliás, que muda no decorrer do período, do processo e das oitivas que prestavam:

    • Na folha 17 do processo, Paulo Roberto diz que Alberto Youssef fora procurado pelo ex-Ministro Paulo Bernardo (marido de Gleisi) para combinar o esquema de repasse de R$ 1 milhão para a campanha de Gleisi
    • Nas folhas 53 e 54, Alberto Yousseff conta quem foi não ele, mas sim Paulo Roberto quem foi procurado por Bernardo
    •  Nas folhas 68 e 69, confrontado em sua versão, Costa passou a dizer que Alberto Yousseff, na verdade, não havia lhe contado precisamente se tinha sido procurado pelo próprio ministro Bernardo ou por algum outro interlocutor para pedir a suposta propina

    As multiversões estão longe de parar por aí.

    • Na folha 49, Yousseff disse que teria entregue pessoalmente a quantia de R$ 1 milhão para um senhor em shopping em Curitiba
    • Na folha 69, em declarações complementares, “corrige” circunstâncias fundamentais dessa “estória” ao afirmar que “não entregou o valor todo de uma vez, mas em três ou quatro operações
    • Em anexo na mesma folha 69, em que consta depoimentos de datas diferentes, estabelece nova dúvida, ao dizer que “em razão do fluxo de caixa, decidiu que essa entrega ocorreria em duas ou três vezes
    • Finalmente, a mesma folha 69 se encerra com mais uma versão de Yousseff, que alega ter se confundido nas outras vezes que falou sobre o assunto. Na realidade, ele não teria ido pessoalmente entregar o dinheiro. Na verdade, agora sim se recorda, ele tinha enviado um emissário, o operador Rafael Ângulo Lopes, e este teria entregue o dinheiro a um cúmplice de Gleisi, o empresário Ernesto Kugler Rodrigues, aquele tratado apenas como um senhor na primeira versão

    Diante de tantas versões, a Procuradora-Geral da República achou por bem recolher os testemunhos do operador citado, Rafael ângulo, e do empresário Kugler Rodrigues.

    • Nas folhas 401 e 402, Rafael Ângulo – outro aliás que já assinou acordo de delação premiada –  afirma com todas as letras que jamais entregou valor nenhum para Gleisi Hoffmann ou qualquer pessoa a ela ligada, a mando de Alberto Yousseff ou seja lá quem for. Disse também que nunca ouvira falar de Ernesto Kugler Rodrigues
    • Na folha 264, Ernesto Kugler Rodrigues diz que nunca se encontrou com Yousseff, que nunca ouviu falar de Rafael Ângulo e que nunca recebeu propina nenhuma em nome de Gleisi Hoffmann

    Assim, as coisas estavam complicadas para Alberto Yousseff. Ele não conseguia emplacar nenhuma versão, a cada uma que apresentava, era desmentido por um colega delator. Eis que ele resolve lançar mão, então, do empresário Antônio Carlos Pieruccini, outro condenado que também assinou acordo de delação premiada. Sócio e amigo de Yousseff desde as operações do Banestado, que deram origem à Lava Jato, Pieruccini topa realizar uma nova delação premiada na qual, orientado pelo mesmo advogado de Youssef diz que tudo que o seu amigo havia dito é verdade, que ele tinha entregado dinheiro sim para o empresário Kugler Rodrigues, e que este falava em nome da candidatura de Gleisi Hoffmann.

     

    2 – Os fatos contradizem as versões. O MPF fica com as versões

    Pois bem. Após superar o conflito de versões, o MPF conseguiu fechar um ajambrado narrativo sem provas que iria sustentar até onde desse: Em 2010, o sócio de Yousseff, Antônio Carlos Pieruccini, se encontrou em quatro oportunidades em um shopping em Curitiba com Ernesto Kugler Rodrigues para entregar parcelas de uma quantia total de R$ 1 milhão em propina para a campanha de Gleisi Hoffmann. O dinheiro servia para que esta, quando e se viesse a ser eleita, se Dilma Rousseff também viesse a ser eleita, prestasse serviços às empreiteiras que tinham um esquema de fraude em licitações na Petrobras, isso para o caso de Gleisi vir a exercer um cargo importante no eventual governo Dilma.

    Mas, então, os fatos começaram a atrapalhar as versões. Por meio da apresentação de elementos probatórios periciais e documentais, foi-se descobrindo que:  

    • Antônio Carlos Pieruccini afirmou que combinava via conversas telefônicas (teriam sido quatro) com Ernesto Kugler Rodrigues as quatro entregas de propina no shopping de Curitiba. Com os sigilos telefônicos dos dois devidamente quebrados a pedido dos procuradores da Lava Jato, descobriu-se que há apenas uma única ligação, de poucos segundos, entre Ernesto Kugler e Pieruccini. Foi em 3 de agosto de 2010. Em poucos segundos, segundo a versão em que acredita o MPF, os dois combinaram todas as datas de entrega, o local, os valores a serem repassados em cada dia, os horários dos encontros, tudo
    • Yousseff disse também que tanto Gleisi quanto seu marido, Paulo Bernardo Silva, foram algumas vezes, em período específico, à Petrobras conversar com o diretor de abastecimento, Paulo Roberto Costa, sobre assuntos ligados ao esquema criminoso de que faziam parte. Assim, buscou-se identificar incidências em nome de Gleisi ou Bernardo nos registros de entrada e saída da sede da Petrobras no período especificado. Conforme consta na página 450 do processo, porém, a Polícia Federal não encontrou incidência nenhuma
    • Foram, então, efetuadas pesquisas na agenda de compromissos de Paulo Roberto Costa, baseada em seus e-mails funcionais, a fim de identificar algum evento relacionado a Paulo Bernardo Silva ou Gleisi Hoffmann. Nada foi encontrado. Está na folha 453 do processo
    • Pieruccini disse que buscou o dinheiro em São Paulo, em quatro viagens, mas só apontou a data da suposta última entrega. O inquérito procurou comprovar as viagens e estadias de Pieruccini em São Paulo, nos registros de companhias aéreas e rodoviárias. Não há registros de passagens em seu nome no período investigado. Diante dessas evidências, Pieruccini afirmou, em novo depoimento, que fazia suas viagens de carro, cinco horas para ir e cinco para voltar, sempre no mesmo dia. Não há registros dessas supostas viagens nos pontos de pedágio entre as duas cidades.
    • Pieruccini disse, primeiro, que se apresentava na portaria para entrar no prédio onde fica o escritório de Yousseff e pegar o dinheiro. Mas não tem nenhum registro de seu nome no livro de visitas do prédio. Passou a dizer, então, que utilizava um cartão próprio que lhe foi fornecido. Mas na cancela eletrônica do prédio nenhum registro do tal cartão, embora lá estejam todos os registros de quem passou pelo local utilizando um cartão. Tampouco Alberto Youssef ou Rafael Ângulo disseram ter dado um cartão ao suposto emissário

    3 – O ato de ofício que não é ato nenhum

    Como se sabe, o que distingue uma doação de campanha via caixa dois (ilícito eleitoral de menor potencial lesivo e menor pena) de um pagamento de propina que enseja em crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro é se a pessoa que recebeu a quantia faz uso de seu poder em virtude do cargo público que exerce para praticar um ato que beneficie aquele que a presenteou com o recurso. Este é o chamado ato de ofício. Para haver crime de corrupção passiva, é necessário que exista ato de ofício.

    Assim, por exemplo, a Justiça disse que não conseguiu enxergar nenhum ato de ofício do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) em favor das empreiteiras que estão envolvidas no escândalo do “Trensalão” e que doaram milhões de reais às suas campanhas eleitorais. Assim, Alckmin não teria cometido os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro nem organização criminosa. A denúncia decaiu para caixa dois de campanha, foi enviada para a Justiça Eleitoral, que sequer estabeleceu prazo para o julgamento, e não caracteriza ameaça a seus direitos políticos. Sua candidatura presidencial está garantida.

    Mas, e no caso de Gleisi? O que teria feito Gleisi Hoffmann para que o milhão de reais supostamente entregue por um emissário de Yousseff a um suposto emissário da então candidata caracterizassem o pagamento de uma propina em troca de um ato de ofício futuro, que ela viria a realizar no caso de ser eleita, no caso de Dilma também ser eleita, e no caso de Dilma conferir a Gleisi um cargo importante no seu governo a ponto desta poder influenciar dentro do suposto esquema de empreiteiras na Petrobras?

    Resposta: ato nenhum. É isso mesmo. O ato de ofício de Gleisi é não cometer ato nenhum. Consta na página 64 das alegações finais do MPF:

     

    • GLEISI HOFFMANN, a seu turno, também praticou ato de ofício na modalidade omissiva porquanto, como todo e qualquer parlamentar, detinha o poder-dever previsto no art. 70 da Constituição Federal, de fiscalizar os atos praticados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, inclusive a PETROBRAS. Naquele contexto fático e temporal, é certo que GLEISI HOFFMANN tinha prerrogativas parlamentares e institucionais para fiscalizar a legalidade dos atos praticados no âmbito da PETROBRAS, assim como de, no jogo político e democrático brasileiro, indicar e defender, individualmente ou inclusive em nome do Partido dos Trabalhadores, a manutenção de pessoas em determinados cargos, ministérios e entidades da Administração Pública Federal, e, por sua vez, enquanto parlamentar e líder da referida agremiação, prestar apoio político ao chefe do Poder Executivo Federal no Congresso Nacional.

    É realmente preciso ler para crer. Eis então a acusação do MPF contra Gleisi. Ela recebeu por meio de um emissário que nega ter feito este trabalho o valor de R$ 1 milhão quando nem eleita tinha sido ainda. Em troca disso, tudo que ela precisava fazer era não fazer nada. Por esta lógica, utilizada pelos procuradores da Lava Jato, é possível condenar por corrupção passiva todo e qualquer parlamentar e todo e qualquer integrante do governo federal durante os anos de 2010, 2011 e 2012. Qual seria exatamente o crime? Não ter fiscalizado adequadamente o que se passava dentro da Petrobras naquele período.

    É sobre esta denúncia que se debruça o Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira, 19 de junho de 2018. O MPF já fez história ao criar uma acusação tão mirabolante. Resta saber o que fará o STF.

     

  • CLT faz 75 anos no 1º de maio. Seu maior defensor está preso

    CLT faz 75 anos no 1º de maio. Seu maior defensor está preso

    Getúlio Vargas, nos idos de 1943, promulgou, no dia 1º de maio, a CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, reforçando e unificando toda a legislação trabalhista existente no Brasil. O código normativo foi o resultado de 13 anos de trabalho de destacados juristas, que se empenharam em criar uma legislação que atendesse à necessidade de proteção do trabalhador.

    Nos seus 922 artigos originais, o diploma legal definia a duração da jornada do trabalho em oito horas, o salário mínimo, o direito a férias anuais, segurança e medicina do trabalho, proteção ao trabalho da mulher e do menor, Previdência Social e regulamentações de sindicatos das classes trabalhadoras, entre outros direitos.

    Desde sua publicação, a CLT já passou por diversas alterações, visando adaptar o texto às nuances da modernidade, mas nunca tinha sido tão vilipendiada como foi com a chamada “reforma” de Michel Temer.

    De qualquer forma, antes disso, o primeiro presidente da República que mexera substancialmente nas leis trabalhistas fora João Goulart, dentro das chamadas “Reformas de Base”, nos anos de 1962 a 1964.

    No final de 1962, Jango incluiu o 13º Salário nas normas da CLT. Empresários e veículos da grande imprensa foram contra a medida. Em reportagem do jornal “O Globo” em dezembro daquele ano, por exemplo, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) criticou duramente a medida, que serviria para “alimentar com um excelente combustível a fogueira da inflação, que, pouco a pouco devora o país.”

    Enquanto o então presidente ainda negociava com o Congresso para aprovar a regulamentação do 13º salário, o jornal publicou a capa que é a foto que ilustra esta reportagem. É ver pra crer.

    As reformas pretendidas por Jango iam além das leis trabalhistas, englobavam também reforma agrária, do sistema bancário e de políticas urbanas. Embora contassem com apoio popular, esbarravam nos interesses de uma elite poderosa.

    João Goulart foi derrubado por um golpe militar em 31 de março de 1964, que lançou o país às trevas do autoritarismo por 23 anos. A imprensa, à época, saudou o golpe como “revolução para salvar a democracia”.

    Depois de João Goulart, os governos progressistas que teve o Brasil entre 2003 e 2016 foram os primeiros a promover mudanças nas leis trabalhistas.

    Em 2008, o governo de Lula instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. No mesmo ano, criou o Programa Empresa Cidadã, que amplia a licença maternidade de quatro para seis meses, dando incentivo fiscal às empresas que aderem. Em 2010, sancionou a Lei 12.353/10, que assegura a participação dos empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista.

    E, principalmente, Luiz Inácio Lula da Silva foi o presidente que criou a política de valorização real do salário mínimo, uma verdadeira revolução nos padrões de aquisição e distribuição de renda no país.

    Com Lula, o salário mínimo cresceu de verdade. Temer inverteu esta curva

     

    Em 2007, Lula criou uma política permanente de valorização do salário mínimo até 2023. Uma politica de longo prazo para a recuperação do valor do piso nacional. Essa política tinha como critérios o repasse anual da inflação do período entre as correções, acrescida por um aumento real do valor, acima da inflação, igual a 50% do crescimento do PIB (Produto Interno Bruto).

    Tal política foi mantida pela presidenta Dilma Rousseff, mas abandonada pelo presidente ilegítimo Michel Temer. O aumento real anual da renda de trabalhador, que deveria durar até 2023, acabou prematuramente com o golpe que atingiu a presidenta eleita e o país em 2016.

    O golpe no bolso do trabalhador.

    Antes disso, em 2013, Dilma assinou a Lei 12.832/13, que isenta do imposto de renda a parcela entregue aos trabalhadores dos lucros e resultados das empresas. No ano seguinte, sancionou a Emenda à Constituição 81/14, que expropria propriedades urbanas e rurais nas quais sejam encontrados trabalhadores em condições análogas à escravidão.

    Então, Michel Temer usurpou o poder em 2016. Ele também promoveu a sua “reforma” trabalhista:

    – Foi derrubada a jornada de trabalho máxima de oito horas, direito conquistado há mais de um século pelos trabalhadores do mundo. Agora, a jornada pode chegar a 12 horas.

    – A empresa passou a poder pagar parte do salário como “prêmio”, sem inclusão no 13º, na aposentadoria e no FGTS.

    – A multa por demissão sem justa causa caiu de 40% para 20% do saldo do FGTS.

    – Mulheres grávidas e lactantes podem agora ser designadas para trabalhar em locais insalubres.

    É esta a realidade atual do Brasil.

    Tem uma pessoa que está presa hoje que já disse que se for eleita vai trabalhar para que seja revogada do ordenamento jurídico brasileiro a “reforma” trabalhista de Temer. Seu nome é Luiz Inácio lula da Silva e ele é um preso político

    Viva o 1º de Maio!

  • A sentença de Moro é tão infantil quanto o PowerPoint de Deltan Dallagnol

    A sentença de Moro é tão infantil quanto o PowerPoint de Deltan Dallagnol

    A condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dada por Sérgio Moro, no dia 12 de julho, reviveu o debate nacional sobre a politização do exercício da Justiça. A sentença do juiz de primeira instância já sofreu críticas de juristas de diferentes países e linhas doutrinárias dentro do Direito.

    A peça condenatória impressiona pelo seu conteúdo – de atropelos de direitos da defesa durante todo o processo, de impedimento de construção de provas, de apego excessivo a determinada testemunha em detrimento de dezenas de outras, tanto da Defesa quanto da acusação.

    A decisão impressiona também pela sua forma, tão assemelhada a um *libelo acusatório, a ponto de dedicar apenas 0,4% de seu conteúdo à análise das testemunhas de Defesa. A sentença parece escrita por *combatente causídico, agindo em favor da acusação, e não por um Juiz de Direito. Veja, abaixo, os pontos de mais descabidos da sentença de Moro contra Lula.

    Foto: Lula Marques

    Sobre o tríplex

    Na última sexta-feira (14), um oficial de Justiça da cidade de Santos (SP) recebeu ordem de Sérgio Moro para confiscar o tríplex do Guarujá. Por ser considerado o objeto de um crime, o imóvel ficará sob a guarda da Justiça até que toda a tramitação do processo contra Lula se encerre na Justiça. Ou seja, Moro não esperou nem o *trânsito em julgado do processo para confiscar o bem.

    A ordem de Moro deverá ser cumprida pelo oficial de Justiça nos próximos dias. Resta saber contra quem será cumprida.
    Contra Lula é que não será. O imóvel jamais esteve em seu nome, ou de qualquer pessoa de sua família. O ex-presidente nunca pernoitou por lá, teve as chaves ou usufruiu de qualquer maneira do apartamento. Não há em seu poder ou em qualquer lugar um documento ou objeto que ligue o bem à Lula, não há o que ser confiscado do acusado referente ao imóvel. Tudo isso está provado nos autos e o juiz não coloca em dúvida na sentença.

    Deve ser confiscado, então, dos credores da OAS Empreendimentos, empresa proprietária do imóvel ?

    “Expeça-se precatória para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis”. Assim ordenou Sérgio Moro. No Registro de Imóveis, está a OAS, dona do apartamento.

    Vale lembrar que os direitos econômicos do imóvel são da Caixa Econômica Federal, que os recebeu em garantia por negócio firmado legalmente com a construtora. Assim, será o banco estatal aquele com o patrimônio financeiro onerado pela decisão do juiz de primeira instância. Por dever de ofício previsto em lei, deverão, assim, os credores da OAS recorrer à Justiça para retomar seus direitos sobre o bem.

    O advogado Guilherme Marcondes, do escritório Marcondes Machado Advogados, um dos maiores do país, declarou que o confisco do imóvel é “ilegal”. “Documental e contabilmente, o tríplex é da OAS, constando inclusive no seu *ativo. Logo, o juízo da recuperação judicial é o único competente para decidir acerca de bloqueios realizados no patrimônio da recuperanda, ou seja, da OAS.”

    Sobre os argumentos da Defesa

    A sentença de Sérgio Moro não se atém aos argumentos da Defesa, não os rebate mostrando inconsistentes, para justificar a condenação do réu, desconsidera provas juntadas nos autos e é utilizada indevidamente como suporte para críticas aos defensores de Lula e também para rebater as críticas que o próprio juiz recebeu enquanto conduzia o processo.

    Uma sentença judicial é dividida em três partes: relatório, fundamentação e decisão:

    • A primeira traz informações básicas sobre o processo, como nome das partes e dos advogados e o que está sendo julgado.

    • A segunda – a mais extensa – é aquela em que o juiz fundamenta sua decisão, enfrenta os argumentos da Defesa e da Acusação e registra tecnicamente os motivos que levam a balança da Justiça a pender para um lado ou outro.

    • A última parte é a decisão, com a pena aplicada e as ordens proferidas para sua aplicação.

    A sentença de Moro tem 218 páginas. Como aponta o advogado Wadih Damous, deputado federal (PT-RJ) e ex-presidente da OAB/RJ, cerca de 60 páginas, ou 30% da sentença, são utilizadas pelo juiz para se defender de acusações de arbitrariedades por ele praticadas contra o acusado e nos processos em que atua. E ele o fez como *combativo causídico, a esgrimar-se com a Defesa do ex-presidente como se com ela disputasse o ganho da causa, chegando a chamar o trabalho dos advogados de “a argumentação dramática da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva” (página 22).

    Já outras 16 páginas, ou 8% de toda sentença, atendem a pura vaidade de Moro, pois serviram para que o juiz rebatesse o que disse Lula em seu interrogatório, promovendo um embate pessoal contra o acusado.

    Para enfrentar todas as provas documentais e periciais anexadas ao processo pela Defesa (aquelas que foram permitidas, já que ao longo da ação Moro rejeitou o acesso aos autos de documentos solicitados e considerados cruciais para a Defesa), dezenas de documentos que mostram a impossibilidade de Lula ser ou ter sido dono do imóvel, Sérgio Moro fez uso de cinco páginas, ou 2,3% da sentença.

    E um grande absurdo foi a fundamentação do juiz para analisar e contrapor as dezenas de testemunhas da Defesa ouvidas nos processos, que deram conta de que Lula nunca teve as chaves, os papéis ou qualquer laço com o tríplex, ou que mostraram não haver relação entre o ex-presidente e os contratos sob investigação da Petrobras, estas receberam nada mais do que 0,4% do conteúdo escrito da sentença. Menos de uma página de um total de 218.

    Sobre a super valorização de depoimento de delatores

    Foram 73 testemunhas ouvidas em 24 audiências. Mas o conteúdo da maioria desses depoimentos foi verdadeiramente ignorado por Sérgio Moro. Exceto para alguns delatores.

    O empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, falou ao processo na qualidade de corréu e delator ou aspirante a delator premiado da Justiça. Na qualidade de corréu, ele não estava, ao contrário de dezenas de testemunhas da Defesa, obrigadas a dizer a verdade.
    A condição de delator também inspira cautela do julgador, ao dar peso à suas declarações, uma vez que se trata de um infrator confesso que busca vantagens na Justiça.

    O depoimento de Léo Pinheiro, no entanto, foi sem dúvida, o que mais pesou no julgamento, o que mais chamou a atenção do juiz, que a ele concedeu mais espaço na sentença, do que aos de todas as outras testemunhas somados.

    • Dois pesos, duas medidas e valorações descabidas

    Não passou pela cabeça de Moro considerar a hipótese de que o depoimento de Léo Pinheiro, possa ter sido influenciado pela sua condição de réu em negociação por um acordo de delação premiada.
    Já em um dos poucos depoimentos da Defesa a que minimamente se ateve, o juiz de primeira instância não deixou de levantar suspeita em sua fundamentação.

    Trata-se de José Sérgio Gabrielli, ex-presidente da Petrobras (2005-12), executivo importante para esclarecer os mecanismos de contratação da estatal, o funcionamento de seus conselhos administrativos e fiscais, a margem de influência que podem ter pessoas e órgãos dentro das decisões da companhia. Moro assim se deteve acerca das informações que ele trouxe ao processo:

    “782. Foi ainda ouvido José Sergio Gabrielli de Azevedo, Presidente da Petrobrás entre 2005 a 2012 (evento 607). Negou, em síntese, que tivesse participação ou conhecimento do esquema de corrupção que vitimou a empresa. Também afirmou não ter conhecimento de qualquer atuação do ex-Presidente em relação a esses crimes de corrupção e que nunca recebeu qualquer orientação dele nesse sentido.”

     

    “783. O depoimento de José Sergio Gabrielli de Azevedo não é de muito crédito, visto que era o Presidente da Petrobrás no período em que vicejou o esquema criminoso que vitimou a empresa, o que o coloca em uma posição suspeita.”

    Vamos traduzir…

    O depoimento de um dos réus no processo, Léo Pinheiro, candidato a delator premiado, que passou mais de 2 anos preso antes de depor como testemunha de acusação contra Lula, confessadamente autor de ilícitos nas relações de sua empresa e a Petrobras, desobrigado a dizer a verdade no tribunal, este foi mais levado em conta e consumiu mais palavras de Moro na sentença, do que o de todas as outras testemunhas juntas.

    Já uma testemunha de defesa que está obrigada a falar a verdade, que se dispõe a colaborar com a Justiça sem estar confessando nenhum crime, sem estar buscando nenhuma vantagem legal por aquele testemunho, este é considerado suspeito e não teve crédito.

    A Defesa de Lula já protocolou um recurso em que aponta dez omissões, contradições e obscuridades como as que já dissemos e que estão na sentença de Sérgio Moro. O recurso, chamado *Embargo de Declaração, será julgado pelo próprio juiz paranaense. Mais uma vez, será confrontado com sua evidente parcialidade e desapego às normas processuais.

    É pouco provável que o juiz volte atrás em qualquer de seus arbítrios, o caso seguirá então para a apreciação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde será julgado em segunda instância.

    O Brasil precisa que os desembargadores sejam maduros e dêem o destino correto à sentença impensável de Sérgio Moro, sem vaidades e com a utilização de um dos valores mais importantes: a verdade.
    Essa sentença não pode ser tão infantil quanto o PowerPoint do Ministério Público Federal.

    Glossário

    *Libelo acusatório – peça jurídica que era produzida pelo Ministério Público e era apresentada no tribunal do júri (crimes contra a vida), expondo o fato criminoso, indicando o nome do réu, circunstâncias agravantes e fatos que poderiam influenciar na fixação de sua pena. Em 2008, uma reforma no Código de Processo Penal suprimiu esta peça do rito processual.

    *Causídico – advogado que atua no âmbito do processo, defensor de uma causa que combate em nome dela ou de alguém perante um tribunal.

    *Trânsito em julgado – Final derradeiro de um processo na Justiça, quando é proferida a sentença final, não havendo mais possibilidade de recurso em nenhuma instância.

    *Precatória – Refere-se à carta precatória, que é uma ordem judicial proferida por um juiz para ser executada em outra comarca. Quando um processo exige que uma diligência ocorra em outra comarca que aquela onde ele tramita, o juiz responsável envia uma carta precatória a esta comarca, com as ordens a serem cumpridas.

    *Fase de instrução – É uma das fases do processo penal, quando são ouvidas as testemunhas chamadas pelas partes e provas documentais e periciais são anexadas (juntadas) aos autos.