Jornalistas Livres

Autor: Leo Drumond

  • A prisão dos pais condena os filhos?

    A prisão dos pais condena os filhos?

    Por Leo Drumond e Natália Martino | Projeto Voz para os Jornalistas Livres

    Nossa população carcerária é muito jovem e a maioria dos condenados têm filhos. Qualquer estatística ou uma simples observação dentro de unidades prisionais confirmam isso. Quase nada se sabe, porém, sobre essas crianças e adolescentes que crescem sem os pais, apartados pela cadeia. Os dados oficiais não os contemplam, não sabemos quantos são, com quem vivem ou que tipo de auxílio recebem. O senso comum já nos faz imaginar que eles são negativamente impactados pelas prisões dos pais e várias pesquisas confirmam isso. Ainda assim, não existem políticas públicas para eles. Por isso, o recente trabalho de Rafael Posada, apresentado como dissertação do seu mestrado na Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG, é importante. Ele ilumina alguns dos aspectos mais cruéis e mais desconhecidos do Sistema Carcerário.

    Vespasiano_MG, 10 de Abril de 2013 10 anos do Choque de Gestao Na foto, a detenta Shirley da Fonseca e seu filho Lazaro Henrique no Centro de Referencia a Gestante Privada de Liberdade. Foto: LEO DRUMOND / NITRO
    A detenta S.F. com seu filho no Centro de Referencia a Gestante Privada de Liberdade (MG). Foto: Leo Drumond / VOZ

    A partir de uma pesquisa com 718 pessoas presas de 19 estabelecimentos penais da Região Metropolitana de Belo Horizonte, Posada chegou às seguintes conclusões. Entre os filhos daqueles que estão encarcerados, 9,7% já esteve ou está atualmente em situação de conflito com a lei. Quando o recorte é feito para aqueles que são menores de idade, entre 12 e 17 anos, a taxa é de 5,7%. É muito? Bom, a taxa de jovens infratores no Brasil corresponde, ainda de acordo com o pesquisador, a 0,1% dos adolescentes. Ou seja, ser filho de alguém que cumpre pena de privação de liberdade aumenta em 59% a chance de ser apanhado pelo Sistema de Justiça. Então, a resposta é sim, é muito.

    Ibirite_MG, 18 de Abril de 2015 Projeto Maes do Carcere Na foto, Patricia, que esta em casa com condicional usando tornozeleira eletrônica Foto: LEO DRUMOND / NITRO
    Na foto, a detenta P., que esta em casa com condicional usando tornozeleira eletrônica
    Foto: Leo Drumond / VOZ

    Os que acreditam que o “fruto não cai longe da árvore” e a criminalidade é uma tendência genética deveriam parar de ler este texto por aqui. Não estamos falando de biologia, estamos falando de dinâmicas sociais. Posada destaca que a maioria desses filhos já apresentava, antes do encarceramento de um dos pais, uma série de desvantagens econômicas que os colocavam mais vulneráveis e mais suscetíveis a entrar em conflito com a lei. Isso sem contar o aspecto do preconceito racial ainda determinante no Sistema de Justiça Criminal. A questão é que a prisão de um dos progenitores adiciona mais desvantagens em relação mesmo aos seus pares sem pais presos.

    Sao Joao Del Rei_MG, 24 de agosto de 2016 A Estrela - Edicao de Sao Joao del Rei Imagem: A ESTRELA
    Recuperando da APAC de São João Del Rei com seu filho durante a visita íntima. Foto: André Gustavo / A ESTRELA

     

    Aos cuidados de uma nova família

    Algumas observações feitas durante as entrevistas levaram o pesquisador a crer que parte do problema está no estigma criado ao redor dessas crianças e adolescentes. “Tem uma reunião de pais na escola e as pessoas dizem que a mãe daquele aluno não foi porque está presa. E ninguém está preparado para lidar com isso”. O pesquisador fala de discriminação entre os colegas e de perseguição policial. Segundo ele, alguns relatos indicam que esses jovens acabam sendo mais visados pelos policiais que patrulham suas comunidades. Há, ainda, mudanças nas condições financeiras e na rotina das crianças e adolescentes, sem contar o impacto de saber que os pais estão presos.

    O mais determinante na perpetuação do ciclo de violência tende a ser a ruptura abrupta da estrutura familiar – o que é muitas vezes mais grave quando quem está presa é a mãe, que na maioria dos casos é a que tem a guarda e se responsabiliza pelo cuidado dos filhos. Assim, a pesquisa concluiu que as chances de um adolescente cuja a mãe está presa entrar em conflito com a lei é mais de 10 vezes maior do que nos casos dos pais encarcerados. Parte da explicação pode estar no fato de que, quando o pai está preso, o filho costuma permanecer com a mãe. É o que acontece em 57% dos casos. Mas quando é a mãe que está atrás das grades, apenas 12% dos filhos ficam com os pais e 34% acabam com os avós. No caso das mulheres presas, há ainda uma maior porcentagem de crianças que acabam em abrigos: 4,5%, contra 0,1% no caso dos pais.

    Na foto, o garoto A., que vive com sua mãe em unidade prisional para grávidas e lactantes. Foto: LEO DRUMOND / VOZ
    Na foto, o garoto A., que vive com sua mãe em unidade prisional para grávidas e lactantes.   Foto: Leo Drumond / VOZ

     

    Ao se analisar o impacto da prisão na vida dos filhos dos condenados, Posada também tratou da vida pregressa dos presos e algumas questões merecem destaque. Mais de um quarto das mulheres entrevistadas disseram ter vivenciado a prisão de um dos pais antes de serem presas e entre os homens a porcentagem é de 12,5%. Além disso, 20% dos homens e 32% das mulheres declararam terem sido vítimas de violência na infância. Quando o assunto é escolaridade, fica evidente de que classe social estamos falando. Mais de 50% das mulheres e de 60% dos homens têm escolaridade muito baixa, ou seja, não completaram nem o Ensino Fundamental. “A população carcerária é caracterizada por biografias nas quais a intervenção do sistema educativo é precária, enquanto a intervenção do sistema penal é total”, salienta Posada.

    O trabalho de Posada é essencial por levantar estatísticas até então inexistentes. Torna ainda mais óbvio o que já se diz há anos: não haverá redução de criminalidade sem programas de universalização de educação e de oportunidades e sem se repensar o Sistema de Justiça Criminal voltado para a segregação de determinados grupos – especialmente no quesito Lei de Drogas. Os que defendem o encarceramento em massa, que enfrentem calados a violência dos filhos daqueles que prenderam.

     

    Sobre o pesquisador

    Colombiano, Rafael Posada é antropólogo e iniciou sua trajetória de trabalho com a população carcerária por um motivo banal, que ele atribui à sorte: “foi o emprego que consegui”. Atuou, assim que saiu da faculdade,  em uma pesquisa realizada pelo governo colombiano nas cadeias do país. Conta que tinha todos os preconceitos que qualquer um tem com essa população. “Quando comecei a trabalhar, todos me diziam para ter cuidado, que eles eram nervosos, perigosos. Aí cheguei para fazer a pesquisa e o guarda me deixou sozinho com 50 presos. Pensei ‘nossa, eles vão me matar’”, recorda-se. Não mataram. “Me trataram normalmente e eu entendi com o tempo que atrás de alguém que cometeu o homicídio é também um pai, um tia, um parente de alguém. Ou seja, podia ser um parente seu. É um ser humano”, diz. Posada nunca mais mudou de área e agora já está no doutorado analisando de forma mais detalhada os dados coletados para a dissertação do mestrado.

  • Não era bandido, era trabalhador

    Não era bandido, era trabalhador

    Por Natália Martino e Leo Drumond | Projeto Voz para os Jornalistas Livres

    Um salário mensal que pode ser recebido pela família de alguém condenado à privação de liberdade. Trata-se do auxílio-reclusão, tão maltratado por aqueles que se referem a ele como “bolsa bandido”. Digo “pode” porque os requisitos necessários para conseguir tal recurso são tão amplos que apenas 24 mil famílias conseguem acessá-lo – em um universo de mais de 600 mil detentos, ou seja, não chega a mais de 4% da população carcerária. O pagamento desse benefício causa um impacto de menos de R$ 2 milhões nos gastos da Previdência Social brasileira, o que corresponde a cerca de 0,5% do total, de acordo com relatórios do governo federal de 2014, últimos dados disponíveis. O que disse até aqui já é informação suficiente para desbancar tantos ataques a esse instituto, mas é melhor explicar cada um deles mais detalhadamente.

    Itauna_MG, 30 de janeiro de 2014. Modelos alternativos de presidios Na foto, a APAC de Itauna, referencia nacional no modelo que prega um presidio sem policias e armas Foto: LEO DRUMOND / NITRO
    Na foto, padaria da APAC de Itauna, referencia nacional no modelo que prega um presidio sem policias e armas

    Comecemos pelos requisitos. São muitos e eles podem ser conferidos aqui, mas vale um destaque. O ponto de partida é a contribuição previdenciária do agora condenado, antes trabalhador. Ao contrário do que muito se propaga, a dicotomia trabalhador versus criminoso não existe. Grande parte da população carcerária brasileira é formada por pessoas que possuíam algum tipo de ocupação legal antes da prisão, mesmo que isso acontecesse paralelamente a atividade ilícitas. Se a maioria não acessa o auxílio-reclusão, é porque a ocupação tantas vezes não se concretiza em empregos formais e sim em bicos e similares. Isso sem contar a impossibilidade de algumas famílias conseguirem vencer a burocracia e apresentar certos documentos exigidos quando tantas vezes nem mesmo endereço reconhecido pelo poder público possuem.

    A história do auxílio-reclusão é uma evidência de que cometer atos ilícitos não é uma exclusividade de “vagabundos que não trabalham”. Foi instituído pela primeira vez pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM), em 1933, seguido pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), em 1934, autarquias que substituíram as antigas Caixas de Aposentadorias, mantidas pelas empresas. Nasceu, portanto, do reconhecimento de categorias profissionais da sua vulnerabilidade frente ao Sistema de Justiça Criminal. Em 1960, foi incluída na Lei Orgânica da Previdência Social e, mais tarde, em 1988, foi reconhecido pelaConstituição da República, no artigo 201.

    Ribeirao das Neves_MG, 09 de Janeiro de 2014 Imagens do primeiro presidio construido e administrado no regime de PPP (Parceria Publico Privada) no estado. Foto: LEO DRUMOND / NITRO
    Detentos em oficina de trabalho no primeiro presidio do regime de PPP (Parceria Publico Privada) em Minas Gerais

    O fato de se tratar de um auxílio previdenciário também faz com que seja necessário se destacar o seguinte: a Previdência Social é um fundo conhecido como solidário. Isso significa que empregados, empresas e Estado contribuem para garantir o bem-estar daqueles que ficarem impedidos de trabalhar por um período, seja por estarem sob a custódia do Estado, seja por estarem doentes, seja por terem alcançado uma idade avançada. Esses, por algum momento, também contribuíram para garantir o bem-estar de outros enquanto trabalhavam e contribuíam. O benefício recebido é proporcional ao que foi pago ao fundo anteriormente. Não há que se falar, portanto, em “homens de bem sustentando vagabundos”. E, claro, ninguém vai dizer que a culpa do tão alardeado “rombo da Previdência” é de um benefício que consome menos de 0,5% dos seus recursos, correto?

    Quem ajudar: agressores ou vítimas?

    Superada, então, a classificação de “bolsa-bandido”, já que estamos falando de trabalhadores, é preciso esclarecer outras questões fundamentais. Em primeiro lugar, aqueles que atacam o beneficio usam com frequência o subterfúgio de dizer que a vítima ficaria desamparada enquanto os bandidos seriam beneficiados. Pretendem, assim, garantir a empatia dos interlocutores, que, obviamente, tendem a ser mais condescendentes com os agredidos. É, como tantos outros, um argumento superficial que não leva em consideração que a mesma Previdência Social garante auxílios como pensão por morte ou aposentadoria por invalidez para as vítimas – esses responsáveis por aproximadamente 9% e 4%, respectivamente, dos gastos do fundo (lembrando que nem todos os casos tiveram como causa atos de violência). Em outro texto, podemos tratar também do trabalho realizado atrás das grades, que gera um salário do qual é retirado um terço para assistência de vítimas de violência.

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    Na foto, recuperando do regime fechado na APAC de Itauna

    Por último, a alegação de que o benefício seria um incentivo ao crime ao criar condições para que o “bandido” usufrua do dinheiro do Estado para sustentar a si e a sua família é, no mínimo, inocente – e, em muitos casos, demagoga e maldosa. Como se não bastasse estar enclausurado diariamente, obrigado a conviver em celas superlotadas, sem circulação de ar ou luz do sol, com pessoas com as quais não se possui vínculos afetivos e que, em tantos casos, têm histórico de violência, as celas brasileiras são absolutamente insalubres em sua maioria.

    De acordo com pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, realizada nos presídios paulistanos, 58% dos detentos afirmam que não há água suficiente para beber, 95,3% disse ter sido agredido dentro das unidades prisionais e 58,7% alega não ter acesso a atendimento médico. Por causa dessas condições, a infecção por tuberculose, por exemplo, é quase 30% maior do que no restante da população. Se alguém acha um bom negócio trocar um trabalho de 8h diárias por um situação dessas 24h por dia, que se habilite no posto policial mais próximo.

  • Existe crime depois da prisão?

    Existe crime depois da prisão?

    Por Natália Martino e Leo Drumond | Projeto Voz para os Jornalistas Livres

    Nos primórdios, ela era um mero lugar de espera para o cumprimento da pena, que podia ser de enforcamento, fogueira ou suplício em praça pública, por exemplo. Evoluímos como sociedade e hoje a prisão é a pena em si – o suplício saiu das praças e passou a ser escondido por muros altos. No caminho trilhado pelas sociedades ocidentais, o discurso oficial amenizou o caráter repressivo do encarceramento e criou para ele objetivos educacionais. Está lá, na Lei de Execução Penal brasileira em seu primeiro artigo: “tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”. Não se trata de vingança, e sim do que é chamado de ressocialização – conceito esse bem mais controverso do que parece, mas essa discussão vai ficar para outro momento. A pergunta é: funciona? “É ruim, mas é bem melhor do que acreditamos” é a resposta da socióloga Roberta Fernandes, que recentemente concluiu sua dissertação de mestrado sobre reincidência criminal em Minas Gerais.

    Itauna_MG, 30 de janeiro de 2014. Modelos alternativos de presidios Na foto, a APAC de Itauna, referencia nacional no modelo que prega um presidio sem policias e armas Foto: LEO DRUMOND / NITRO
    APAC de Itauna, referencia nacional no modelo que prega um presidio sem policias e armas

    Essa é, em geral, a medida mais usada para avaliar o funcionamento de uma pena privativa de liberdade. Se alguém ficou preso e voltou a cometer crimes é porque a prisão não teria funcionado. Em sua dissertação, apresentada na PUC/MG em 2015, ela não deixa de relativizar esse indicador ao destacar que outras questões socioeconômicas são importantes e que acompanhar o egresso depois da saída da cadeia é essencial para aumentar as chances de reinserção social. “Você coloca o indivíduo em uma instituição total, que mortifica o ego e padroniza os comportamentos. Assim, você mata quem ele era antes da prisão e cria para ele uma nova identidade. Só que essa identidade não serve mais quando ele sai de novo da prisão”, explica. Distância da família, ausência de assistência do estado e estigma de ex-presidiário podem formar uma tríade que, em alguns casos, é capaz de inviabilizar o retorno à legalidade daquele indivíduo independentemente da sua experiência na penitenciária.

    Dito isso, vamos ao resultado da pesquisa. Depois de acompanhar por cinco anos inquéritos policiais em busca de 800 dos 2.116 condenados que saíram de penitenciárias mineiras no ano de 2008, Roberta concluiu que o índice de reincidência no crime em Minas Gerais é de 51,4%. O número é alto, sem dúvida, mas é bem menor do que se especula normalmente. “Há uma fala que ficou enraizada no discurso brasileiro de que esse índice chega a 85%, mas não existe nenhum trabalho que comprove isso empiricamente”, diz. Em sua dissertação, ela destaca que a prisão teve um efeito positivo em quase metade dos casos estudados. “Não consideramos uma taxa baixa e satisfatória, mas em relação à especulação midiática, do senso comum e da militância do abolicionismo penal, que se estima de 75% a 85%, a prisão demonstra um indicador ruim, mas não tão ruim quanto se fala”, avaliou em seu trabalho.

    APAC de Itauna, referencia nacional no modelo que prega um presidio sem policiais e armas
    APAC de Itauna, referencia nacional no modelo que prega um presidio sem policiais e armas

    Um dado, porém, chama atenção. No universo pesquisado estavam aqueles que ganharam as ruas por cumprimento total da pena e aqueles que conseguiram livramento condicional. De acordo com os resultados de Roberta, aqueles que cumpriram toda a pena estão 97,5% mais propensos a voltar a cometer crimes em relação aos outros. “A sociedade sempre quer que a pena seja o mais longa e o mais cruel possível, mas talvez esse excesso de prisão não funcione”, avalia. A socióloga explica que existem duas hipóteses principais para explicar a diferença. A primeira é a de que os condenados que cumpriram pena até o fim seriam aqueles de mau comportamento, o que teria impedido a progressão do seu regime. Portanto, seriam pessoas com menor predisposição para seguir regras. A segunda explicação possível é a de que o livramento condicional impõe uma série de regras, como não sair de casa depois das 22h, o que poderia reduzir as oportunidades de ação criminosa.

    Discurso ressocializador ainda está longe da realidade

    Na conclusão do seu trabalho, a socióloga diz que a “função ressocializadora” foi incorporada no discurso da prisão ao longo da história, mas não tem um efeito expressivo nas nossas prisões. Para ela, entre tantas necessidades de melhorias, uma é fundamental: valorizar o agente penitenciário. É precisar formar a identidade dos agentes penitenciários como educadores. O código que deve dirigir o trabalho dos membros dessa corporação, como explica Roberta Fernandes, é a Lei de Execução Penal, que tem caráter educativo. Ao contrário do Código Penal, uma lei altamente punitiva e que dirige o trabalho de outros órgãos da Justiça Criminal, a legislação que trata do funcionamento das penas visa o ensino e não a repressão. “Os agentes, portanto, teriam que ser educadores, essa teria que ser a identidade deles”, afirma.

    Ribeirao das Neves_MG, 10 de Janeiro de 2013. Revista Veja_PPP Presidio MG Na foto, imagens do presidio que sera inaugurado como modelo de gestao de PPP (Parceria publico Privada). Foto: LEO DRUMOND / NITRO
    Treinamento de agentes penitenciários no presidio PPP (Parceria publico Privada) em Ribeirão das Neves (MG).

    Vários outros são os problemas enfrentados pelas penitenciárias, como a dificuldade de individualizar a pena. “O indivíduo que cometeu um pequeno delito acaba cumprindo pena ao lado de um ‘criminoso de carreira’”, afirma Roberta, que atua em várias instituições que trabalham com o sistema prisional. Um dos indicativos de que estamos longe de resolvermos qualquer umas das questões é a quase ausência de dados e pesquisas na área. Não sabemos o tamanho do problema, suas causas e suas dinâmicas. E assim fica impossível achar uma solução.

    Mais conteúdo sobre sistema prisional você pode ver aquiaqui.

    Sobre modelos alternativos ao sistema carcerário tradicional temos este artigo. Para as críticas sobre os modelos veja aqui.