Jornalistas Livres

Autor: Cesar Locatelli

  • 380 economistas assinam manifesto pelo fim do teto de gastos

    380 economistas assinam manifesto pelo fim do teto de gastos

    “Para fazer frente aos desafios do Século 21, é preciso repensar a atuação do Estado, o que necessariamente passa por uma revisão daquilo que sabemos que já não funciona.” E revisar o que não funciona passa, especialmente, pela extinção do teto de gastos que comprime as políticas sociais de saúde, educação e assistência e os investimentos da União.

    Essa é a mensagem central do documento “Teto de gastos, a âncora da estagnação brasileira e da crise social”, organizado pela ABED – Associação Brasileira de Economistas pela Democracia e que recebeu a assinatura de 380 economistas. Além da extinção do teto de gastos, o documento exige um pacto social mais harmônico e uma reforma tributária progressiva.

    “A pandemia reforçou a necessidade de um pacto social mais harmônico. No Brasil, além de uma urgente reforma tributária progressiva, é imprescindível substituir o conjunto de regras fiscais atrasadas, sobrepostas e anacrônicas. Precisamos de novos instrumentos fiscais que permitam uma estabilização do ciclo econômico, viabilizem o aumento dos investimentos públicos e garantam as políticas de transferência de renda e a prestação de serviços públicos de qualidade”, afirma o manifesto.

    Os economistas ressaltam que, após as quedas do PIB em 2015 e2016, o teto contribuiu para o enorme desemprego e para a mais lenta recuperação na história da economia brasileira:
    “Ela [a restrição fiscal] fez com que a economia brasileira apresentasse a mais lenta recuperação cíclica já registrada e a taxa de desocupação sempre acima de 11%, extremamente elevada mesmo antes da recente crise sanitária. No final de 2019, o PIB brasileiro ainda se encontrava 5,5% abaixo do valor observado em 2014, mesmo com o avanço de várias reformas econômicas, como as trabalhista e previdenciária, que segundo a cartilha liberal resultariam em maior crescimento da economia.”

    Os economistas brasileiros, ressalta o documento, que defendem a manutenção, e mesmo o aprofundamento do teto de gastos, estão na contramão das políticas econômicas adotadas mundo afora: 

    “O ultraliberalismo brasileiro ignora o debate sobre política fiscal nos países desenvolvidos, onde a tônica tem sido a necessidade de continuar com estímulos fiscais para manter a atividade econômica, por intermédio do investimento público na descarbonização da economia, para atender a dupla necessidade de criar emprego e renda, e contribuir para o enfrentamento do grave problema ambiental e humano do aquecimento global”.

    Segue a íntegra do documento:

    Teto de gastos, a âncora da estagnação brasileira e da crise social

    A grande recessão brasileira iniciada no primeiro trimestre de 2015 deu ensejo à construção de uma narrativa equivocada a respeito dos problemas da economia brasileira, focada quase que exclusivamente no desequilíbrio fiscal do setor público. Segundo ela, desde o início da década de 1990, o Brasil teria um desequilíbrio fiscal estrutural, caracterizado pelo crescimento excessivo dos gastos primários do setor público a um ritmo superior ao do PIB (Produto Interno Bruto).

    Esse crescimento excessivo dos gastos públicos teria ensejado um aumento contínuo da carga tributária para a manutenção, a partir de 1999, de um superávit primário adequado para garantir a sustentabilidade da dívida pública no longo prazo. Ainda segundo essa narrativa, o crescimento contínuo da despesa primária e da carga tributária seria insustentável no longo prazo, de maneira que, em algum momento, um ajuste fiscal estrutural seria necessário para interromper uma suposta “morte súbita” da economia.

    Ao longo dos anos de 2015 e 2016 foi sendo construído um consenso entre os economistas do mercado financeiro, a grande mídia e a maioria dos membros do Congresso Nacional a respeito da necessidade de introdução de um teto de gastos na Constituição Federal.

    Não ficaram de fora desse consenso representantes diretos e indiretos dos setores produtivos que sustentavam serem também as despesas primárias de cunho social as responsáveis pela inibição das ações dos governos no apoio e fomento dos investimentos nos projetos produtivos da economia. Esse mecanismo de controle fiscal, introduzido pela Emenda Constitucional nº95, prevê o congelamento do gasto primário real da União, por um período de 20 anos, a partir de sua promulgação em 2016.

    A ideia subjacente ao teto de gastos consiste em realizar um ajuste fiscal duradouro por meio da redução da despesa primária como proporção do PIB, recuperando o superávit primário estrutural do setor público e reduzindo o seu endividamento, o qual havia aumentado quase 20 p.p do PIB no período 2014-2016.

    O curioso, no mínimo, é que precisamente o biênio 2015-16 caracterizou-se não pela suposta “gastança” do governo, mas pelo mergulho da economia, das receitas e pelo aumento da conta de juros já em meio à austeridade.

    De todo modo, ainda durante os debates sobre a Emenda Constitucional nº95, vários economistas já haviam alertado para a insustentabilidade do teto de gastos no médio prazo. Em primeiro lugar, o congelamento da despesa primária da União em termos reais implicaria numa redução do gasto primário per capita devido ao crescimento da população brasileira a um ritmo de 0,8% a.a.

    Num país com notórias deficiências nas áreas de saúde, educação, saneamento, moradia e segurança, não é uma ideia sensata perseguir essa redução. Alguma dose de prudência e bom senso apontavam para a necessidade de se permitir, ao menos, o crescimento da despesa primária no mesmo ritmo do crescimento da população brasileira.

    Um segundo problema com o teto de gastos é que a maior parte das despesas primárias da União —gastos com previdência social e com os salários dos servidores públicos— afeta o conjunto dos cidadãos portadores de direitos sociais e∕ou laborais (inclusive os servidores estáveis concursados) e é imprescindível para a execução das próprias políticas públicas.

    Com efeito, os gastos com a previdência social, com mais de 30 milhões de beneficiários, têm um crescimento médio de 3,5% a.a. em termos reais, refletindo o ritmo de crescimento da força de trabalho no período em que as pessoas que se aposentam a cada ano entraram no mercado de trabalho. A folha de salários dos servidores públicos da União, incluindo civis, militares e inativos, por seu lado, tem oscilado em torno de 4,3% do PIB nos últimos 20 anos, não é explosiva, não cresce automaticamente —pois não há data base no serviço público—, e tampouco pode ser reduzida abruptamente ao sabor do ciclo político sem ferir a Constituição e desorganizar a prestação de serviços à população.

    Nesse contexto, até o momento, as variáveis de ajuste de curto prazo foram as políticas sociais de educação, saúde e assistência e os investimentos da União, notadamente os investimentos em infraestrutura, necessários para aumentar a produtividade média da economia brasileira e a competitividade das empresas brasileiras nos mercados doméstico e internacional.

    Não por acaso, a introdução de uma restrição fiscal exógena e autoimposta, que não decorre da incapacidade de financiamento do governo, coincidiu, passada a crise de 2015-2016, com um ritmo de crescimento de apenas 1,2% a.a no período 2017-2019, valor 57% inferior ao observado entre 1980-2014.

    Ela fez com que a economia brasileira apresentasse a mais lenta recuperação cíclica já registrada e a taxa de desocupação sempre acima de 11%, extremamente elevada mesmo antes da recente crise sanitária. No final de 2019, o PIB brasileiro ainda se encontrava 5,5% abaixo do valor observado em 2014, mesmo com o avanço de várias reformas econômicas, como as trabalhista e previdenciária, que segundo a cartilha liberal resultariam em maior crescimento da economia.

    A eclosão da pandemia do coronavírus em 2020 exigiu a adoção do mais amplo programa de transferência de renda da história do país a fim de evitar o colapso econômico e social. Em função desse dispêndio absolutamente necessário, a União deverá apresentar déficit primário inédito e um aumento expressivo da relação dívida pública/PIB, a qual deverá ultrapassar os 90% ainda neste ano.

    O aumento da dívida pública como proporção do PIB tem levado os arautos do austericídio fiscal a propor o regresso do governo à trajetória de cortes de gasto já em 2021, defendendo a PEC 186 (Emergencial) —que aciona o gatilho de redução de até 25% das horas trabalhadas dos servidores federais com correspondente redução nos vencimentos—, a desvinculação de recursos da saúde e educação, ou mesmo nova rodada de reforma previdenciária.

    Dessa forma, o ultraliberalismo brasileiro ignora o debate sobre política fiscal nos países desenvolvidos, onde a tônica tem sido a necessidade de continuar com estímulos fiscais para manter a atividade econômica, por intermédio do investimento público na descarbonização da economia, para atender a dupla necessidade de criar emprego e renda, e contribuir para o enfrentamento do grave problema ambiental e humano do aquecimento global.

    O argumento de que o controle da dívida pública a fórceps levará a uma percepção favorável dos investidores externos é falacioso, e mesmo impatriótico, pois não se sustenta em qualquer base teórica e muito menos comprovação histórica.

    Esquecem-se os defensores dessa suposta alternativa que o mundo inteiro estará, nos próximos anos, às voltas com a recuperação das economias nacionais. O fator primordial que sustenta expectativas favoráveis e ânimo para investimentos privados em um país alicerça-se em políticas públicas eficazes que respeitam compromissos ambientais assumidos e que buscam construir uma ambiência institucional estável e social mais justa.

    O retorno da austeridade fiscal em 2021, propugnado sem constrangimentos pelo mercado financeiro, significará a maior contração fiscal da história do Brasil, pois promoverá uma redução no gasto primário como proporção do PIB de 27% para 19% num período de 12 meses. Tal contração fiscal, no contexto de uma economia com enormes níveis de ociosidade, com um PIB ao final deste ano pelo menos 10% inferior ao registrado em 2013, levará a um novo mergulho recessivo com aumento da desigualdade na distribuição de renda, com consequências sociais —e econômicas— imprevisíveis. A proposta de “furar o piso”, com redução da carga horária dos servidores, ademais, comprometerá ainda mais a prestação de serviços públicos de saúde, educação, etc. para a parcela da população brasileira mais atingida pelos efeitos da pandemia.

    Deve-se deixar claro que o aumento do endividamento público é um fenômeno global, não apenas restrito ao Brasil, e que não existe evidência na literatura econômica nem na experiência internacional sobre a existência de um limite máximo para a relação dívida pública/PIB. Com efeito, países como a Itália e a Espanha, que não possuem dívida pública denominada na sua própria moeda, deverão ultrapassar, respectivamente, a marca de 150% e 120% do PIB para o endividamento público em 2020.

    O Brasil possui uma grande vantagem com respeito a esses países, pois quase 100% da dívida pública brasileira é denominada em moeda nacional e é retida principalmente por residentes no Brasil. Um cenário de fuga de capital, por medo de uma eventual crise de confiança na sustentabilidade da dívida pública, é altamente improvável em nosso país, senão impossível. E mesmo que ocorresse, o Banco Central do Brasil possui os instrumentos necessários para lidar com essa eventualidade.

    Isso posto, os economistas e profissionais que trabalham com economia abaixo assinados vem por meio desta se manifestar publicamente pela extinção da Emenda Constitucional nº95, dada a necessidade de se retirar as restrições autoimpostas aos gastos de investimento e demais despesas obrigatórias da União pelo teto de gastos.

    A pandemia reforçou a necessidade de um pacto social mais harmônico. No Brasil, além de uma urgente reforma tributária progressiva, é imprescindível substituir o conjunto de regras fiscais atrasadas, sobrepostas e anacrônicas. Precisamos de novos instrumentos fiscais que permitam uma estabilização do ciclo econômico, viabilizem o aumento dos investimentos públicos e garantam as políticas de transferência de renda e a prestação de serviços públicos de qualidade.

    Esses são elementos centrais à reorganização econômica e social do Estado, para que este possa atuar em benefício da grande maioria da população brasileira. Para fazer frente aos desafios do Século 21, é preciso repensar a atuação do Estado, o que necessariamente passa por uma revisão daquilo que sabemos que já não funciona.

    Assinam o documento:

    Ademir Figueiredo

    Adhemar S. Mineiro

    Adilson Soares

    Adriana Amado

    Adriana Marques da Cunha

    Adriano Vilela Sampaio

    Adroaldo Quintela Santos

    Agnaldo Quintela dos Santos

    Alan Hercovici

    Alex Palludeto

    Alex Rabelo Machado

    Alexandre Favaro Lucchesi

    Alexandre R. Motta

    Aline Souza Magalhães

    Ana Carla Magni

    Ana Carolina Wanderley Beltrão

    Ana Cláudia Arruda

    Ana Cristina Cerqueira

    Ana Georgina da Silva Dias

    Ana Lucia Carvalho Santos

    Ana Lúcia de Miranda Costa

    Ana Rosa Ribeiro de Mendonça

    Anderson Henrique dos Santos Araújo

    André Biancarelli

    André Amaral de Araújo

    André Calixtre

    André de Queiroz Faria

    André L. Scherer

    André Luis Campedelli

    André Luiz de Miranda Martins

    André Nassif

    André Paiva Ramos

    André Roncaglia

    Andréa Costa Magnavita

    Andrea Rodrigues Ferro

    Ângela Medrado Brasileiro

    Antonio Carlos de Moraes

    Antonio Carlos Filgueira Galvão

    Antonio Corrêa de Lacerda

    Antonio Jose Alves Junior

    Antonio Lassance

    Antonio Melki Jr.

    Antônio Negromonte Júnior

    Antônio Rosevaldo Ferreira da Silva

    Áquilas Mendes

    Aristides Monteiro Neto

    Artur Ortiz de Araújo

    Bárbara Cecilia M. F. De Souza

    Bárbara Vallejos Vazquez

    Beatriz Freire Bertasso

    Bernardo Karam

    Betty Nogueira Rocha

    Bráulio Santiago Cerqueira

    Bruno Andrade

    Bruno de Araújo Andrade

    Bruno Farias Stern

    Bruno Leonardo Barth Sobral

    Bruno Moretti

    Bruno Setton

    Camila Ugino

    Camilo Bassi

    Caren Freitas

    Carlos Álvares da Silva Campos Neto

    Carlos Cabral

    Carlos Eduardo de Freitas

    Carlos Eduardo Fernandez da Silveira

    Carlos Pinkusfeld Bastos

    Carmem Feijo

    Carmen Garcia

    Carmen Lúcia Castro Lima

    Célia Vieira

    César Roberto de Leite da Silva

    Cezar Augusto Miranda Guedes

    Christian Velloso Kuhn

    Christiane Senhorinha Soares Campos

    Cícero Péricles de Carvalho

    Cid Olival Feitosa

    Claudemir Galvani

    Claudia Hamasaki

    Claudia Beatriz Le Cocq D’Oliveira

    Claudio Amitrano

    Cláudio Antônio de Almeida

    Cláudio da Costa Manso

    Clovis Roberto Scherer

    Cristiane Kerches da Silva Leite

    Cristina Lemos

    Daniel dos Santos

    Daniel Negreiros Conceição

    Daniel Negreiros Conceição

    Daniela Freddo

    Daniela Salomão Gorayeb

    Danilo Severian

    Danilo Spinola

    David Deccache

    Davyson Demmer Guimarães Barbosa

    Débora Freire Cardoso

    Denise Guichard Freire

    Denise Lobato Gentil

    Diego Farias de Oliveira

    Dilson Renan de Souza

    Dimas Alcides Gonçalves

    Diogo Vieira Mazeron

    Dione Conceição de Oliveira

    Douglas Santos Nascimento

    Édrio Donizetti

    Edson Domingues

    Edson Rodrigues

    Eduardo Baumgratz Viotti

    Eduardo Costa Pinto

    Eduardo Fagnani

    Eduardo Luiz de Mendonça

    Eduardo Moreira Garcia

    Eduardo Rodrigues da Silva

    Eduardo Silva Ramos

    Eliane Araújo

    Elias Jabbour

    Elisangela Luiza Araújo

    Elmer Nascimento Matos

    Emanuel Lucas de Barros

    Emílio Chernavsky

    Enildo Meira

    Eron José Maranho

    Esther Bemerguy

    Esther Dweck

    Eurílio Pereira Santos Filho

    Euriques Fernandes Carneiro

    Eustáquio José Reis

    Evilásio Salvador

    Fabiano Abranches Silva Dalto

    Fabiano Camargo da Silva

    Fábio Di Natale Guimarães

    Fábio Eduardo Iaderozza

    Fábio Guedes Gomes

    Fábio Terra

    Fabrício Missio

    Fátima de Lourdes Aragão de Carvalho

    Fernanda Cardoso

    Fernanda Esperidião

    Fernanda Feil

    Fernanda Serralha

    Fernando Ferrari Filho

    Fernando Moutinho Ramalho Bittencourt

    Fernando Pacheco Dias

    Fernando Pedrão

    Fernando Sarti

    Flávia Vinhaes

    Flávio Cruvinel Brandão

    Flávio José Domingos

    Flávio mesquita Saraiva

    Flávio Tavares de Lyra

    Francisco Carneiro De Filippo

    Francisco José Couceiro de Oliveira

    Francisco Wagner Alves Rodrigues

    Francyelle do Nascimento Santos

    Frederico Gonzaga Jayme junior

    Frednan Bezerra dos Santos

    Gabriel Squeff

    Gelton Pinto Coelho Filho

    Gilberto Líbanio

    Gina G. Paladino

    Glaucia Campregher

    Glaudionor Gomes Barbosa

    Guilherme Carneiro Leão de Albuquerque Lopes

    Guilherme da Costa Delgado

    Guilherme Magacho

    Guilherme Maia Rebouças

    Guilherme Narciso de Lacerda

    Guilherme Santos Mello

    Gustavo Falcão

    Gustavo Machado Cavarzan

    Gustavo Souza Noronha

    Helena Maria Martins Lastres

    Hélio Mairata

    Hugo Carcanholo Iasco Pereira

    Hugo da Gama Cerqueira

    Inês Patrício

    Ingo Luger

    Ismeralda Barreto

    Jaderson Goulart Junior

    Jales Costa

    Jamile Souzza

    Janice Câmara

    Janúzia Souza Mendes

    Jarpa Aramis Ventura de Andrade

    Jason Tadeu Borba

    Jennifer Hermann

    João Carlos Nery de Brito

    João Hallak Neto

    João Ildebrando Bocchi

    João Machado Borges Neto

    João Santiago

    Joaquim Andrade

    Jorge Abrahão de Castro

    Jorge Alano S Garagorry

    Jorge Felix

    José Antônio Lutterbach Soares

    José Augusto Costa Lopes

    José Carlos Peliano

    José Celso Cardoso Jr.

    José de Ribamar Sá Silva

    José Eduardo Roselino

    Jose Farias Gomes Filho

    José Gabriel Porcile Meirelles

    José Geraldo França Diniz

    José Luis Oreiro

    José Luiz Fevereiro

    José Márcio Rego

    José Mauro Gomes

    José Moraes Neto

    José Pascoal Vaz

    José Raimundo Barreto Trindade

    José Rubens Damas Garlipp

    José Sérgio Gabrielli de Azevedo

    José Tavares Bezerra Júnior

    José Valdecy Guimarães Júnior

    Juan Pablo Painceira

    Juarez V. Pont

    Julia Braga

    Júlia Marinho Rodrigues

    Juliana de Paula Filleti

    Juliana Pinto de Moura Cajueiro

    Júlio Batista

    Júlio Fernando Costa Santos

    Julio Manuel Pires

    Jurandir Santos de Novaes

    Kalinka Martins

    Ladislau Dowbor

    Lafaiete Neves

    Laudeny Fábio Barbosa Leão

    Lauro Mattei

    Lavínia Maria de Moura Ferreira

    Lena Lavinas

    Liana Carleial

    Lícia Maria França Cardoso

    Licio da Costa Raimundo

    Lourival Batista de Oliveira Júnior

    Luciano Dias de Carvalho

    Luciano Manarin Dagostini

    Luciano Pereira da Silva

    Luís Carlos Garcia de Magalhães

    Luis Gustavo Martins

    Luís Otávio Reiff

    Luiz Antônio Elias

    Luiz Fenelon Pimentel Barbosa

    Luiz Fernando de Paula

    Luiz Filgueiras

    Luiz Gonzaga Belluzzo

    Luiz Gustavo de Oliveira da Silva

    Luiz Martins de Melo

    Magda Barros Biavaschi

    Manuel Ramon Souza Luz

    Marcel Guedes Leite

    Marcelo Álvares de Lima Depieri

    Marcelo Manzano

    Marcelo Miterhof

    Marcelo Pereira Fernandes

    Marcelo W Proni

    Márcia Flaire Pedroza

    Marcio Pochmann

    Marco Crocco

    Marco Flávio Resende

    Marcus Maia Antunes

    Margarida Baptista

    Maria Angélica Borges Bocchi

    Maria Aparecida de Paula Rago

    Maria Carolina Capistrano

    Maria Christina Cunha de Carvalho

    Maria Cristina de Araújo

    Maria Cristina Mascarenhas

    Maria das Graças B. de Carvalho

    Maria de Lourdes Rollemberg Mollo

    Maria Fernanda Cardoso de Melo

    Maria Luiza Falcão Silva

    Maria Luiza Levi

    Maria Luiza M. S. Marques Dias

    Mariano Matos Macedo

    Mariel Liberato Schwartz

    Mário Jackson Siqueira Bayma Filho

    Mário Rodoarte

    Mário Theodoro

    Marta Castilho

    Marta Skinner

    Martha Cassiolato

    Maurício Borges Lemos

    Maurilio Procópio Gomes

    Mauro Osório

    Mauro Patrão

    Max Leno de Almeida

    Miguel Huertas Neto

    Mirian Beatriz Schneider

    Mônica Beraldo Fabrício

    Monica Landi

    Nathalie Beghin

    Nelma Souza Tavares

    Nelson de Chueri Karam

    Nelson Nei Granato Neto

    Nelson Victor Le Cocq

    Nicia Moreira da Silva Santos

    Norma Cristina Brasil Casseb

    Odilon Guedes

    Orlando Ramos Moreira

    Pablo SergIo Mereles Ruiz Diaz

    Patrícia Cunha

    Paulo César Machado Feitosa

    Paulo Dantas

    Paulo Gil Holck Introini

    Paulo Kliass

    Paulo Ricardo S Oliveira

    Paulo Roberto Bretas

    Paulo Sérgio Fracalanza

    Pedro Garrido

    Pedro Miranda

    Pedro Noblat

    Pedro Paulo Branco

    Pedro Paulo Pettersen

    Pedro Paulo Zahluth Bastos

    Rafael Quevedo do Amaral

    Rafael Ribeiro

    Ramón García Fernández

    Ranieri Muricy Barreto

    Raphael Bicudo

    Raul Ristow Krauser

    Regina Maria d’Aquino Fonseca Gadelha

    Reginaldo Muniz Barreto

    Reinaldo Campos

    Renata Lins

    Ricardo Carlos Gaspar

    Ricardo Carneiro

    Ricardo de Melo Tamashiro

    Ricardo Karam

    Ricardo Lacerda

    Ricardo Lobato Torres

    Roberto Boccacio Piscitelli

    Roberto Conceição dos Santos

    Roberto Resende Simiqueli

    Rodolfo Guimarães Regueira da Silva

    Rodolfo Viana

    Rodrigo Romeiro

    Rodrigo Vilela Rodrigues

    Rômulo Batista Sales

    Ronaldo Coutinho Garcia

    Rosa Maria Vieira

    Rosa Maria Marques

    Rosana do Carmo Ñ Guiducci

    Rosângela Ballini

    Roseli Faria

    Rubens Sawaya

    Samy Kopit

    Sandro Silva

    Sarah Regina Nascimento Pessoa

    Sérgio Fornazier

    Sérgio Guimarães Hardy

    Sérgio Mendonça

    Sérgio Roberto Rodrigues

    Sidneia Reis Cardoso

    Sílvio Humberto Cunha

    Simone Deos

    Sólon Venâncio de Carvalho

    Tania Bacelar

    Tânia Cristina Teixeira

    Tereza Pozzeti

    Thiago de Moraes Moreira

    Thiago Rabelo Pereira

    Thiago Varanda Barbosa

    Thiago Xavier

    Tiago Couto Porto

    Tiago Oliveira

    Ubajara Berocan Leite

    Valcir Santos

    Valdeci Monteiro

    Valéria Moraes

    Valéria Rezende de Oliveira

    Vanessa Petrelli Corrêa

    Vânia Souza

    Verlane Aragão Santos

    Victor Emmanuel Feitosa Hortencio

    Victor Leonardo Figueiredo Carvalho de Araujo

    Virgínia Oliveira

    Vitor Hugo Tonin

    Vítor Lopes de Souza Alves

    Viviane Freitas Santos

    Volnandy de Aragão Brito

    Walbert Ribeiro Moreira Júnior

    Weslley Cantelmo.

    Wilnês Henrique

  • Talco para bebês da Johnson’s escondia amianto

    Talco para bebês da Johnson’s escondia amianto

    As ações da Johnson&Johnson derreteram após divulgação da investigação da agência de notícias Reuters que afirma que a Johnson&Johnson sabia há décadas que seu talco infantil escondia amianto. No final do pregão da bolsa de Nova York a ação caia quase 13% em relação ao preço de fechamento de quinta-feira (13/12). Veja o gráfico com os preços dos últimos 5 dias pelo Wall Street Journal.

     

    A reportagem investigativa da Reuters, por Lisa Girion em 14/12, inicia-se com uma revelação assustadora: “enfrentando milhares de processos que alegam que seu talco causou câncer, a Johnson&Johnson insiste na segurança e pureza de seu produto icônico. Mas documentos internos analisados pela agência Reuters mostram que o pó, às vezes, estava contaminado com amianto carcinogênico e que a Johnson&Johnson mantinha essa informação escondida dos órgãos reguladores e do público”.

    O informativo da Unesp “O fantasma do amianto, um mal invisível” nos ensina que “o amianto é uma fibra mineral natural sedosa, largamente utilizada em vários produtos e presente em quase todos os tipos de construção. Pode ser encontrado em telhas, caixas d’água, guarnições de freios e revestimentos de discos de embreagem em veículos, vestimentas especiais, materiais plásticos reforçados, termoplásticos, massas, tintas, pisos vinílicos, indústrias etc, principalmente por suas qualidades de resistência ao fogo, ao ataque químico e biológico, leveza, durabilidade e preço.”

    Apesar das vantagens que confere a esses produtos, o informativo da Unesp cita a pesquisadora Cecília Binder: “é comprovado cientificamente que uma pessoa em exposição ao amianto, inalando-o constantemente, pode adquirir vários tipos de câncer, entre os quais a asbestose, a mais frequente entre as enfermidades fatais, que ocorre quando as fibras do mineral alojam-se nos alvéolos, comprometendo a capacidade respiratória; a mesotelioma, um câncer da membrana que envolve os pulmões (…) Estes tipos de enfermidades, oriundas do contato com o amianto, podem levar até 20 anos para se manifestar e, em quase todos os casos, não há uma cura concreta”.

    A Reuters aponta que: “a Johnson’s não contou à agência federal de saúde dos Estados Unidos – a Food and Drug Administration (FDA) que, pelo menos, três testes em três diferentes laboratórios, entre 1972 e 1975 tinham encontrado amianto em seu talco infantil – em um dos casos em nível bastante alto”

    A reportagem conta a história de Darlene Coker, 52 anos, que “sabia que ela estava morrendo. Ela só queria saber o porquê.” Darlene desenvolveu mesotelioma, o que revelava exposição a amianto, aparentemente sem nunca ter tido contato mineral. Ela contratou um advogado que suspeitou do talco, ele sabia que o amianto e o talco podem ocorrer juntos na natureza. Como não conseguiram provar que a origem do amianto era o talco da Johnson’s, ele foram obrigados a desistir da ação iniciada em 1997, possivelmente a primeira contra o talco infantil. Darlene morreu sem saber o que havia causado seu mesotelioma.

    Notas

    1 Para ver a reportagem da Reuters em inglês: https://www.reuters.com/investigates/special-report/johnsonandjohnson-cancer/

    2 Para ver o informativo da Unesp “O fantasma do amianto, um mal invisível “:
    https://www.unesp.br/proex/informativo/edicao03dez2001/materias/amianto.htm

  • “Nossos líderes políticos têm se comportado como crianças”

    “Nossos líderes políticos têm se comportado como crianças”

    Greta Thunberg discursou na cúpula do clima das Nações Unidas em Katwice, Polônia. A ativista do clima, de 15 anos, convocou as pessoas a esquecerem os políticos e assumirem a responsabilidade:

    “Por 25 anos inúmeras pessoas se colocaram em frente à conferência do clima das Nações Unidas pedindo aos líderes dos países para pararem as emissões,o que claramente não funcionou, já que as emissões continuam a crescer.

    Então, eu não vou pedir nada. Em vez disso, eu vou pedir às pessoas pelo mundo que se deem conta que nossos líderes políticos nos decepcionaram, porque estamos enfrentando uma ameaça existencial e não há mais tempo para continuar nesse caminho de insanidade.

    (…)

    Não viemos aqui implorar para que os líderes mundiais cuidem do nosso futuro. Eles nos ignoraram no passado e nos ignorarão no futuro. Viemos aqui para que eles saibam que a mudança está a caminho, quer eles gostem ou não.

    As pessoas se levantarão para esse desafio, e como nossos líderes têm se comportado como crianças, nós assumiremos a responsabilidade que eles deveriam ter assumido há muito tempo.”

    Publicado por DemocracyNow.org

    Traduzido e legendado por César Locatelli, para os Jornalistas Livres

  • Brasil em mudança, para pior

    Brasil em mudança, para pior

    “País estagnado”, título do novo estudo da Oxfam Brasil, pode dar ideia da ausência de crescimento econômico, mas tem, sobretudo, o sentido de uma sociedade com dificílima mobilidade social. O Brasil, retratado nos dados apresentados, é um país com estruturas que mantêm e aprofundam as desigualdades no plural: desigualdade na representação política, desigualdade de renda, desigualdade tributária, desigualdade regional, desigualdades entre mulheres e homens, entre negros e brancos, entre ricos e pobres.

    “O sistema [brasileiro] não só mantém, como aumenta as desigualdades”, assinala Oded Grajew, presidente do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil. Não há país que dê certo com esse grau de desigualdade, não há como sermos um país decente com as desigualdades que historicamente oprimem nossa população, complementa.

    O primeiro slide da apresentação de Rafael Georges, responsável pela redação do relatório País Estagnado: um retrato das desigualdades brasileiras 2018, enumera as mudanças para pior nos indicadores das desigualdades:

    Brasil é o 9o. país mais desigual do mundo

    Apenas África do Sul, Botsuana, Zâmbia, República Centro-Africana, Lesoto. Moçambique e Reino de Eswatini (ex-Suazilândia) são mais desiguais que o Brasil.

    A desigualdade na distribuição de renda de uma sociedade ou de um país é medida pelo Índice de Gini. O índice é construído de modo a ficar entre zero e um. Quanto mais alto o valor do índice, maior a concentração da renda nas mãos de poucas pessoas, ou seja, mais desigual a distribuição de renda.

    Atualmente, o país mais desigual do mundo é a África do Sul, que tem Índice de Gini igual a 0,63. O Brasil, o 9o. país com maior concentração de renda, tem 0,513. Para se ter uma ideia os países mais justos, como Noruega, Islândia, Suécia, Finlândia, Holanda e Dinamarca, têm Índices de Gini inferiores a 0,30.

    No comparativo global, entre mais de 150 países, caímos, em 2017, da 10a. para a 9a. posição entre países mais desiguais do planeta.

    População pobre cresce 1 milhão e 700 mil pessoas (11%) de 2016 para 2017

    “Sob o critério-base do Banco Mundial, de US$ 1,90 por pessoa/dia, havia cerca de 15 milhões de pobres no país em 2017, 7,2% da população, um crescimento de 11% em relação a 2016 quando havia 13,3 milhões de pobres (6,5% da população)”, afirma o relatório.

    Renda das mulheres cai, em relação à dos homens, pela primeira vez em 23 anos.

    “Segundo dados das PNAD contínuas, mulheres ganhavam cerca de 72% do que ganhavam homens em 2016, proporção que caiu para 70% em 2017. Trata-se do primeiro recuo em 23 anos”, revelam.

    Mais alarmante ainda é a constatação de que o Brasil tem um Índice de Desigualdade de Gênero (IDG) de 0,407. Ao verificarmos países como Noruega, Holanda, Suíça e Dinamarca encontramos índices abaixo de 0,05. A República do Niger, país com um dos piores IDG do mundo (0,649) tem 17% das cadeiras do Parlamento ocupadas por mulheres, enquanto que o Brasil tem apenas 11,3%. A média da América Latina e Caribe é mais do que o dobro do percentual brasileiro: 28,8% dos mandatos são das mulheres.
    O IDG, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), é construído com dados de mortalidade materna, maternidade na adolescência, participação no Parlamento, participação na educação secundária e participação no mercado de trabalho. O valor zero indicaria uma perfeita igualdade entre homens e mulheres.

    A média dos salários dos negros é quase a metade da média dos brancos

    Para ser exato, os negros ganharam em média, em 2017 no Brasil, o valor de R$ 1.545,30 por mês. Os brancos, por outro lado, ganharam R$ 2.924,31. A relação é de 53%, ou quase a metade. Em 2016, os negros ganhavam 57% do rendimento médio dos brancos.

    A mortalidade infantil, em queda há 26 anos, subiu quase 5% em 2016

    O estudo aponta mais uma regressão preocupante: “Em 2016, pela primeira vez desde 1990, o Brasil registrou alta na mortalidade infantil, que subiu de 13,3, em 2015, para 14 mortes por mil habitantes (4,9% a mais que o ano anterior). Além disso, houve uma escalada da pobreza no país, retrato de injustiças que há pouco tempo estavam em trajetória de superação.”

    A renda média da metade mais pobre da população foi de R$ 787,69 por mês

    A renda média da metade mais pobre foi de R$ 787,69, menor, portanto, que o salário-mínimo de R$ 937, vigente em 2017. Além disso, o conjunto dos 10% de trabalhadores mais pobres do país tiveram uma perda em seus rendimentos superior a 11%, de 2016 para 2017. Esse grupo tem uma renda média mensal de R$ 198,03, abaixo da linha de pobreza definida pelo Banco Mundial.

    Os mais pobres pagam, percentualmente, menos imposto diretos, mas sua carga se equipara à dos ricos quando se agregam os impostos indiretos

    O Brasil é um dos pouco países que baseiam sua arrecadação fortemente em impostos indiretos e regressivos. A tributação indireta é aquela embutida nos preços que os consumidores pagam pelos produtos e serviços que consomem. O termo regressivo indica a tributação pesa percentualmente o mesmo ou mais nos bolsos dos mais ricos e dos mais pobres.

    O gráfico abaixo mostra os impostos diretos, em verde-escuro, e os impostos indiretos, em verde-claro, por diferentes classes de renda, cor do chefe da família e arranjo familiar. A soma dos dois dará o percentual total da renda do indivíduo que será pago em forma de tributos. Reparemos que o percentual total para os 20% mais ricos da população veriam entre 19% e 24% da renda. Por outro lado, entre os 40% mais pobres o percentual total situa-se entre 17% e 25% da renda.

    A tributação indireta, ao contrário de corrigir, promove a desigualdade. Diz o relatório: “A característica que mais chama atenção é o papel regressivo da tributação indireta nos grupos de baixa renda. Ela aumenta a carga tributária de famílias e indivíduos que estão entre os 40% mais pobres para os mesmos patamares daqueles que estão entre os 20% mais ricos, revelando a incapacidade do sistema tributário brasileiro de tratar de maneira desigual os desiguais, corrigindo assim desníveis de renda.”

    O teto de gastos, imposto pela Emenda 95, fará crescer o sofrimento dos mais pobres

    O estudo aponta os riscos da medida aprovada pelo governo Temer: “a solução do Teto de Gastos é puramente fiscal, e a EC95 está disposta a perder uma geração pela incapacidade de debater mais profundamente direitos e privilégios no orçamento público de maneira mais ampla. O risco maior desta medida – que foi pensada para o longo prazo, restringindo prioridades a diferentes governos e em desconhecidos contextos – recai sobre a base da pirâmide social, pela dependência da saúde, assistência e educação pública entre outros. Mais que isso, essa medida põe em risco os direitos presentes em nossa Constituição, que garantem o acesso universal à saúde e educação. Neste sentido, o Teto de Gastos trará consequências desastrosas para o país em termos de pobreza e desigualdade”.

    A agenda para redução das desigualdades passa pela reversão de privilégios

    Em suas propostas para os próximos tempos, o estudo aponta a necessidade da reversão de privilégio: “há um grande espaço e uma inegável urgência para a reversão de privilégios no Brasil. Há décadas, os mais ricos detêm uma enorme fatia da renda nacional, seja em contexto de crise ou de bonança. Isenções fiscais, benevolentes benefícios e relações de compadrio com o Estado marcam a composição da renda do topo da pirâmide social, enquanto o país tem um dos piores níveis de mobilidade social do planeta. Portanto, é imperativo que soluções para as contas públicas perpassem pelo cerne da questão, ou seja, a real discussão redistributiva no país, inserindo os direitos da base da pirâmide social na equação fiscal.”

    Bastaria cumprir a Constituição

    Oded Grajew espera que o futuro presidente da República, “como fiel seguidor da Constituição”, cumpra seu artigo 3o, que dispõe:

    “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

    Nota: Para ter acesso ao relatório “País Estagnado: um retrato das desigualdades brasileiras 2018”: https://www.oxfam.org.br/pais-estagnado

  • A entrevista coletiva de Moro e o Direito Penal do Inimigo

    A entrevista coletiva de Moro e o Direito Penal do Inimigo

    Se a entrevista coletiva de Sérgio Moro, para falar de seu novo cargo de Ministro da Justiça e da Segurança Pública, tivesse acontecido no programa da Hebe Camargo, a apresentadora se voltaria para a câmera e, em close-up, diria: “Ele não é uma gracinha?”

    E estaria correta. Sérgio Moro é uma pessoa facilmente “gostável”. É, mesmo, muito fácil gostar dele. Sua luta contra as falcatruas dos poderosos que sempre puderam tudo no nosso país magnetiza multidões. Quem não suspeitava das negociatas das empreiteiras que se formaram ainda durante a ditadura militar? Quem não percebe, há muitos e muitos anos, o acelerado enriquecimento de políticos brasileiros?

    Sua exposição sempre recheada de elogios às tvs, rádios, jornais e revistas tradicionais são essenciais na construção de sua imagem de bom moço. Diferentemente, ainda, dos empolados juristas, Moro tem um discurso simples, muito bem trabalhado para atingir seu eleitorado, digo, seu público apoiador. Estilo sereno e oposto ao do presidente eleito.

    Entrando, todavia, um pouco abaixo do verniz do discurso e relembrando as ações que tomou ao longo da operação Lava Jato, torna-se imperativo colocar em cheque seu bom mocismo e seu real interesse no bem da pátria.

    Geraldo Prado, Professor de Direito Processual Penal na Universidade Federal do Rio de Janeiro e ex-desembargador e ex-promotor, teve a tarefa de apresentar um livro que reuniu “a obra de cento e vinte e um autores, retratada em cento e um artigos que submetem todos os aspectos da longa sentença ao criterioso exame que a ciência penal, o direito constitucional e outras áreas do saber consideram fundamentais para afirmar o Estado de Direito no Brasil. Ele salienta que o livro Comentários a uma sentença anunciada: o Processo Lula é uma espécie de Carta Compromisso com a Cidadania, a Democracia e o Estado de Direito”.

    Dentre os cento e um artigos críticos à conduta de Moro, destaca-se aquele de Charlotth Back, Direito Penal do Inimigo (Político), possivelmente um dos melhores exemplos para demonstrar que, ao aprofundar apenas alguns degraus, a unanimidade do apoio ao juiz Sérgio Moro se esvai.

    Ela, já em seu primeiro parágrafo, afirma que o enriquecimento ilícito do ex-presidente não foi comprovado no processo. Desse modo, sua condenação foi a aplicação do Direito Penal do Inimigo: o “inimigo” não tem os direitos dos “cidadãos” expressos nas leis e na constituição:

    A sentença do juiz Sérgio Moro, que condenou o ex-Presidente Lula a nove anos e seis meses de reclusão por um suposto (e não comprovado) enriquecimento ilícito, fruto de uma alegada prática de corrupção, é um exemplo claro da aplicação da doutrina do Direito Penal do Inimigo, com a finalidade de “combater a corrupção no Brasil”. Essa doutrina foi criada na década de 1980 pelo jurista alemão Günther Jakobs, mas ganhou força no governo de George W Bush, após o ataque às Torres Gêmeas de 2001, e, principalmente, nas invasões norte-americanas ao Afeganistão e ao Iraque.

    Sob o argumento de segurança nacional, de legítima defesa ou de combate ao terrorismo – o proclamado mal do século XXI – certas pessoas, por serem consideradas inimigas da sociedade ou do Estado, não deteriam todas as garantias e proteções penais e processuais penais que são asseguradas aos demais indivíduos. Em nome da defesa da sociedade, as garantias penais mínimas consagradas pelas constituições e pelos instrumentos internacionais de proteção dos Direitos Humanos, como a presunção de inocência, a vedação da condenação sem provas, o princípio da legalidade, a neutralidade do julgador, a proibição da tortura, bem como o impedimento de obtenção de provas por meios ilícitos, não se aplicam aos proclamados “inimigos da sociedade”.

    Os golpes jurídico-parlamentares, que se espalham pela América Latina, são o resultado da transformação de atores políticos de esquerda em inimigos da sociedade, passíveis, portanto, de serem julgados por um “Direito diferenciado” comumente aplicado entre os mais pobres:

    No contexto brasileiro, o Direito Penal do Inimigo tem sido usado na autoproclamada missão do Judiciário de “combate à corrupção”. Lula e demais políticos da esquerda estão sendo tratados como verdadeiros inimigos e não como cidadãos acusados em um processo-crime; ou seja, os réus aqui não são sujeitos de direito, ou mesmo alvos de proteção jurídica. São, na verdade, objetos de coação, desprovidos de direitos e da proteção jurídica mínima a que todos os seres humanos têm direito, mesmo aqueles investigados por crimes. Cabe lembrar que a utilização do Direito Penal do Inimigo no Brasil não é uma inovação do juiz Moro, uma vez que, nas operações policiais nas comunidades mais pobres e nas periferias, a regra é tratar tanto os criminosos como a população em geral de maneira equiparada a inimigos sociais.

    Back aponta que desde o início do inquérito já havia indícios de que o processo era contra a pessoa do ex-presidente e não para apurar eventuais atos por ele praticados. Ela relaciona os atos de Moro que fundamentam sua opinião:

    A franca utilização do Direito Penal do Inimigo na sentença do juiz Moro fica evidenciada em diversos momentos. Em primeiro lugar, falta a razoabilidade na instauração do inquérito contra Lula. O que parece aqui é que Lula está sendo investigado por conta de sua identidade política e por seu passado. Busca-se punir a possível periculosidade do agente, e não sua culpabilidade em si. Na parte final da sentença, na qual Moro considera o cargo de Lula como agravante e, portanto, justificativa para a ampliação da sua pena, o juiz, mais uma vez, recorre à pessoa do agente, e não às circunstâncias da conduta, para aplicar o Direito Penal. Deve-se lembrar que esta não é uma agravante possível ou mesmo considerável no Direito Penal brasileiro.

    Em segundo lugar, o julgamento de Sérgio Moro se mostra totalmente parcial e pendente à condenação do réu, independentemente de qualquer prova concreta, por razões mais políticas do que jurídicas. Esse aspecto é corroborado pela conduta do próprio juiz, que vai reiteradamente à mídia fazer declarações contrárias ao réu, comparece a eventos de partidos políticos de direita e está frequente e publicamente acompanhado por adversários políticos interessados na destruição da figura política do ex-Presidente. Ademais, o juiz passa parte significativa da sentença criticando a estratégia da defesa de Lula, que alega suspeição e parcialidade do Juízo. O ex-Presidente tem todo o direito de se defender e de denunciar o que considera ser um processo injusto, parcial e infundado. A defesa de Lula não pode ser criticada, nem impedida de tecer esse tipo de crítica e muito menos ser reprovada por invocar sua tese de defesa simplesmente porque o juiz considera que isso ataca sua autoridade moral ou seu prestígio como julgador.

    Em terceiro lugar, apesar de a Operação Lava Jato contar com algum apelo social por conta da dita missão de “combate à corrupção”, os métodos jurídicos que têm sido usados, principalmente quando se fala da investigação penal, são extremamente questionáveis face à nossa Constituição e às garantias mínimas do devido processo legal do Direito Internacional. Obtenção de delação premiada por meio de acosso, consideração na sentença de delação premiada desqualificada pelo Ministério Público Federal (responsável pela acusação), grampos em escritório de advocacia, divulgação de áudios obtidos de forma ilícita, como no caso da conversa entre Lula e a então presidenta Dilma, e a exibição pública dos acusados, configuram uma série de condutas claramente ilegais. Todos esses recursos servem para sustentar a “convicção” do juiz para condenar o ex-presidente Lula.

    Não há no processo contra Lula qualquer prova que o associe ao recebimento de recursos ilícitos, não há documento, não há gravação, não há comprovação da posse do apartamento, não há conta no exterior, prossegue Back:

    Nota-se aqui uma clara mudança das regras do jogo processual, típica do Direito Penal do Inimigo. Um dos pilares do Direito Penal, e consequentemente, uma das garantias dos cidadãos contra a perversidade estatal, é o princípio de que a acusação tem o dever de provar o que foi alegado na inicial. Não há a possibilidade de responsabilizar alguém penalmente sem que haja uma relação direta e relevante entre o agente e o bem jurídico afetado, ou seja, sem a existência de um lastro probatório robusto e suficiente para imputar algum crime ao agente. Há que se comprovar que houve de fato uma conduta ilícita, e que esta conduta pode ser imputada ao acusado; caso contrário, existirá uma flexibilização indevida das garantias constitucionais em nome do combate à corrupção, como se este fosse o mal maior da sociedade brasileira.

    A exaustiva repetição pelos meios de comunicação do discurso democrático e “em defesa da sociedade” promove sua assimilação por larga parcela da população, mesmo que as ações sejam claramente autoritárias, atropelem leis e não garantam os direitos do acusado:

    De acordo com este discurso de senso comum, baseado na ideologia da “defesa social”, é plenamente possível mitigar direitos e garantias fundamentais “em prol da sociedade”. A colaboração evidente com a mídia, com a finalidade de criar uma mobilização popular contra Lula, e as diversas entrevistas dos procuradores da Lava Jato nos dão a certeza de que este processo passa muito distante de um processo penal jurídico; é um processo penal político e, nesse sentido, faz questão de não seguir o devido garantismo penal.

    Retirar o ex-presidente Lula da disputa política por qualquer meio, essa foi a real intenção do processo, conclui Charlotth Back:

    A sentença do juiz Moro é inequívoca em demonstrar o seu principal objetivo: usar todos os meios existentes, lícitos ou ilícitos, para condenar o ex-Presidente -considerado por ele e por parte do Judiciário como um inimigo que precisa ser combatido e massacrado -, ainda que para isso seja necessário macular o Direito, flexibilizar as garantias processuais, desnaturalizar os princípios constitucionais, ou seja, aplicar de forma explícita, o Direito Penal do Inimigo.

    O livro e o artigo foram escritos em 2017, quando ainda se desconhecia que o ex-presidente Lula viria a ter sua candidatura impugnada no pleito do ano seguinte. Da mesma forma, não se imaginava que Sérgio Moro estaria sendo guindado, pelo presidente eleito, ao cargo de Ministro da Justiça e da Segurança Pública do Brasil. Não obstante, já havia 121 autores ligados ao Direito e dispostos a exporem ao público suas críticas à conduta do juiz.

    Nota:

    1 Para baixar o livro, Comentários a uma sentença anunciada: o Processo Lula, organizado por Carol Proner, Gisele Cittadino, Gisele Ricobom e João Ricardo Dornelles, publicado pela Canal 6 Editora: https://www.ocafezinho.com/2018/01/09/baixe-aqui-livro-de-juristas-sobre-sentenca-de-lula-e-liberado-gratuitamente-na-internet/

    2 Essa matéria recebeu o selo 047-2018 do Observatório do Judiciário.

    3 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário:
    https://jornalistaslivres.org/categoria/observatorio-do-judiciario.

  • 3 em cada 4 novos empregos são informais

    3 em cada 4 novos empregos são informais

    O boletim Emprego em Pauta, do Dieese, com base em dados do IBGE, revela que:

    1 O Brasil tinha 90,6 milhões de trabalhadoras e trabalhadores no primeiro trimestre de 2018.

    2 No segundo trimestre, o total passou para 91,2 milhões.

    3 A entrada de 600 mil pessoas no mercado de trabalho foi resultado de 8,8 milhões que estavam ocupadas e ficaram desempregadas, contra 9,4 milhões que estavam inativas ou desocupadas e conseguiram uma vaga.

    4 Dessas 9,4 milhões de pessoas empregadas, cerca de 7 milhões foram contratadas informalmente. Ou seja, praticamente 3 em cada 4 daquelas pessoas incorporadas ao mercado de trabalho não têm registro, trabalham por conta própria e não contribuem para a previdência ou são familiares auxiliares.

    5 No mercado de trabalho brasileiro geral, de cada 100 pessoas ocupadas cerca de 40 são informais. Nesse grupo, que entrou no mercado de trabalho no segundo trimestre de 2018, 74 de cada 100 são informais.

    6 De cada 100 trabalhadoras e trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho, no segundo semestre de 2018, 17 conseguiram registro na carteira.

    7 O salário médio real das pessoas ocupadas no Brasil foi de R$ 2.128 no período. O salário médio dos “novos” ocupados foi de R$ 1.023.

    8 O boletim conclui que:

    “A elevada rotatividade do mercado de trabalho brasileiro fica evidente quando é observado o número de contratações e desligamentos. Apenas entre o primeiro trimestre e o segundo de 2018, saíram da condição de ocupados 8,8 milhões de trabalhadores, enquanto 9,4 milhões deixaram a situação de desocupados ou de fora da força de trabalho e conseguiram uma vaga.

    A maioria dessas pessoas, entre as quais há um grande grupo de jovens, ingressou em trabalhos precários: maior informalidade, menor cobertura previdenciária, ocupações típicas de uma economia com baixo dinamismo (especialmente para as mulheres) e rendimentos inferiores à metade do mercado de trabalho em geral.

    Mais do que o estreitamento das oportunidades para os novos trabalhadores, o movimento descreve a falta de fôlego da economia brasileira para proporcionar, no curto prazo, alternativas mais estruturadas de trabalho, devido à fraca recuperação e a ausências de perspectivas melhores para o próximo período.”

    Nota
    1 Para ver o boletim completo: https://www.dieese.org.br/boletimempregoempauta/2018/boletimEmpregoEmPauta10.html