Jornalistas Livres

Tag: PEC

  • A votação do novo Fundeb: em busca da educação que precisamos

    A votação do novo Fundeb: em busca da educação que precisamos

    A pauta do país deve voltar a ser dominada pelo tema da educação nessa semana. Finalmente, vai entrar em votação no Congresso Nacional a proposta de emenda constitucional número 15 de 2015, que prevê o que foi chamado de novo Fundeb.

    Por Fábio Faversani, professor de História da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) em Mariana, MG

     

    O Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) foi criado pela Emenda Constitucional 53 com duração limitada (2007-2020) e ocupou o lugar do seu antecessor, o Fundef (que vigorou de 1998-2006). Não se trata de algo totalmente “novo”, portanto. A novidade consiste em um aperfeiçoamento do modelo, mas sobretudo em tornar permanente essa política nacional de financiamento da Educação Básica.

    O Fundeb funciona como um mecanismo de redução da desigualdade entre os municípios e estados no que se refere à sua capacidade de financiamento da educação. Todos os entes federados, municípios, estados e União contribuem com o Fundo. A maior parte do dinheiro do fundo é dos estados e municípios. A União entra com uma complementação, que corresponde à menor parte. A União precisa se comprometer mais com o financiamento da Educação Básica e é isso que prevê o novo Fundeb. Mas, mesmo assim, a União continuará dando uma parcela menor do que estados e municípios.

    O dinheiro que compõe o fundo é distribuído considerando o número de alunos em cada município e a modalidade de ensino ofertada para esses alunos. Assim, cada município recebe recursos conforme o número de alunos e o ensino ofertado (da pré-escola ao ensino médio, parcial e integral, urbano e rural, regular e profissionalizante, EJA, tudo é considerado, menos o ensino superior). Um estudo técnico da Câmara dos Deputados mostrou que a desigualdade de investimento entre os municípios, mesmo com o Fundeb, é de 564% entre os que investem mais e os que investem menos. É uma diferença grande e que precisa ser reduzida para que tenhamos mais oportunidade de superar as barreiras para a mobilidade social. No entanto, sem o Fundeb, tal diferença seria de 10.000%, segundo esse mesmo documento (Estudo Técnico 24/2017 da Câmara dos Deputados).

    O Fundeb vence agora no final de 2020 e ficar sem ele significaria o colapso da educação pública. Consciente disso, há um debate no Congresso Nacional sobre o novo Fundeb que se intensificou nos últimos anos, mas que vem desde 2015, quando a PEC que será votada amanhã foi proposta. Ao longo desses anos foram realizadas centenas de audiências públicas e outras reuniões com ampla participação da sociedade e dos gestores da educação. Todo esse trabalho levou à construção do relatório da deputada Professora Dorinha (DEM-TO), que traz uma série de avanços e consolida consensos. Não se trata de todos os avanços que alguns esperavam, como uma ampliação da participação da União, que arrecada a maior parte dos impostos, para 40% do Fundeb. Nesse ponto, o relatório da deputada prevê um aumento da participação da União de forma escalonada em seis anos até chegar a um teto de apenas 20%. É mais do que os 10% atuais, mas é menos do que muitos desejariam para podermos avançar mais rápido na urgente melhoria de nossa Educação.

    O atual governo, especialmente o MEC sob a gestão desastrosa de Abraham Weintraub sempre se recusou a participar dos debates e da construção do novo Fundeb. Foi instado a isso de forma até mesmo dura por parlamentares de todos os partidos todas as vezes que esteve no Parlamento. A arguição da deputada Tábata Amaral (PDT-SP), insuspeita de “socialismo”, ficou marcada. O fato é que o governo Bolsonaro está brincando de guerra ideológica e nada fez para a gestão da educação e a efetiva resolução dos problemas do setor. Essa ausência do governo federal no debate sobre o Fundeb foi particularmente escandalosa em meio a um descaso e incompetência generalizados.

    Mas nada é tão ruim que não possa piorar, não é mesmo? Pois, então, nessa sexta-feira, quando o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pautou a votação do novo Fundeb, o governo enviou uma proposta de alteração do relatório da Professora Dorinha. Trata-se de um desrespeito com o Congresso e com todas as entidades que participaram do debate desse relatório por anos. É uma proposição que nunca foi discutida com a sociedade nem apresentada em qualquer momento anterior a entidades representativas dos gestores da educação ou trabalhadores da educação ou quem quer que seja. Para piorar, pois afinal “para o pior não há limites”, a proposta do governo descaracteriza o Fundeb totalmente. Para começar, propõe que o Fundeb não exista em 2021, voltando apenas em 2022. Depois de um ano de pandemia e todos os desequilíbrios que isso gerou nos sistemas educacionais, quem pode pensar em cortar os recursos centrais para o financiamento da Educação por um ano? É algo ridículo e que certamente será rejeitado, mas mostra a extensão da irresponsabilidade e incapacidade dos que construíram essa proposta que veio do governo, do nada.

    Não bastasse isso, a proposta do governo quer tirar 5% dos recursos que seriam ampliados como contribuição da União para política de renda mínima. Os recursos já são insuficientes e ainda se quer desviar a finalidade de uma política estrutural, que é educação, para uma política emergencial? Mais um ponto a ser rejeitado, obviamente.

    Para um último exemplo da imperícia da proposta irrefletida do governo citamos a mudança do percentual destinado ao pagamento dos profissionais da Educação. No relatório da Professora Dorinha, foi estabelecido após amplo debate com todos os setores que um mínimo de 70% dos recursos do Fundeb irá para pagamento de todos os trabalhadores da educação (professores, auxiliares, monitores, cantineiras, coordenadores, diretores etc.). A valorização dos profissionais da educação é, seguramente, um desafio para a melhoria da qualidade. Bem sabidas são as muitas dificuldades para pagar o Piso Nacional para os Professores, mesmo com o Fundeb atual. A proposta alternativa do governo é trocar o piso por teto. Ou seja, no máximo 70% do Fundeb poderia ser utilizado para o financiamento de pessoal. Isso significa aniquilar a possibilidade de valorização desses trabalhadores com planos de carreira e políticas de qualificação permanente. Em outras palavras, significa condenar à míngua um aspecto central em qualquer política educacional: pessoal! Não nos estendemos mais examinando ponto a ponto esse desastre que o governo atual, de turno, quer fazer com o Fundeb.

    Esse é um problema grave da educação: os desmandos dos governos de turno e as descontinuidades. Por isso, é fundamental aprovar o relatório da Professora Dorinha na votação que tem início nessa semana no Congresso Nacional, gerando, finalmente, um passo importante para consolidar uma política de Estado para o financiamento da Educação Básica. As pressões serão muitas, especialmente, como vimos, de setores que não participaram do debate e nada entendem da educação como uma política de Estado, como direito da cidadania.

    Aprovar o Fundeb como construído no relatório da deputada é fortalecer o consenso construído em torno do tema com entidades como a Undime (que reúne todos os secretários municipais de educação) e Consed (dos secretários estaduais), além de inúmeras outras entidades representativas. No entanto, mais importante, aprovar o Fundeb como se encontra no relatório da Professora Dorinha é superar uma parte importante sobre o debate fundamental do financiamento da educação e podermos nos concentrar em outro tema urgente que é a gestão da educação. O financiamento é fundamental e o Fundeb garante um mínimo que deverá ser ampliado pelos gestores que queiram dar mesmo prioridade à educação. Mas sabemos que o financiamento não é condição suficiente para a melhoria da educação que necessitamos e sonhamos. Para isso, é preciso gestão. Esse é o passo que devemos dar. Construir uma gestão democrática, tecnicamente capaz, centrada em metas e resultados a serem construídos por todos os envolvidos e com uma liderança por parte do poder público é fundamental. Em outras palavras, para uma boa educação, precisamos financiamento, pessoal qualificado e motivado, gestão democrática e eficiente, liderança. Aprovar o “novo” Fundeb previsto no relatório da deputada Dorinha sem mudanças amadoras e perversas de última hora é o primeiro passo de uma longa caminhada que precisamos dar.

    Veja mais: APEOESP lança petição para pressionar votação do FUNDEB na Câmara

     

  • Audiência Pública discute Unificação das Polícias na Alesp

    Audiência Pública discute Unificação das Polícias na Alesp

    Na manhã desta segunda-feira (23) foi realizada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) uma Audiência Pública para discutir a Unificação das Polícias Militares e Civis. Trata-se de Audiência referente à Comissão Especial de Unificação das Polícias da Câmara dos Deputados, que tem por finalidade construir um Projeto de Emenda Constitucional que regulamente o tema. O Presidente da Comissão, Delegado Federal Edson Moreira (PR/MG) não emitiu opinião sobre o tema, mas o Deputado Federal Capitão Augusto (PR/SP), que também compôs a mesa e faz parte da referida Comissão, deixou claro em suas falas ser contra ao projeto de Desmilitarização da Polícia.

    Existem três Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que tratam sobre o tema: 430, 102 e 51 (a baixo suas descrições). Para a advogada Rosa Cantal: “É importante acompanhar as deliberações da Comissão Especial de Unificação das Polícias da Câmara dos Deputados pois estes afirmaram que será elaborado um Projeto de Emenda Constitucional e se não houver controle das Instituições e da Sociedade Civil, corre-se o risco de ser elaborada uma PEC conservadora e que seja aprovada por um dos Congressos mais retrógrados da história do Brasil”.

    A Polícia Militar é responsável pelo policiamento ostensivo da Sociedade e foi criada durante a Ditadura Militar, sendo uma força que se submete ao Exército Brasileiro, calcada pelo princípio da hierarquia e disciplina; já a polícia civil faz parte da polícia judiciária e é responsável pelas investigações criminais. A ideia é criar apenas uma polícia que faça o mesmo trabalho, e seja responsável pelas etapas de investigação e de prevenção dos crimes.

    A ONU já recomendou ao Brasil o fim da polícia militar, e segundo Relatório da Anistia Internacional de 2015 a Polícia militar brasileira é a que mais mata no mundo.

    Membro da comissão colegiada de direitos humanos da Alesp, o deputado estadual Coronel Telhada (PSDB) – ex-comandante da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), que tem 36 mortes no currículo – confirmou presença, mas faltou à audiência.

    Confira as PECs: 

    PEC 430/2009

    Autor: Celso Russomanno – PP/SP

    Apresentação: 05/11/2009

    Ementa: Altera a Constituição Federal para dispor sobre a Polícia e Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, confere atribuições às Guardas Municipais e dá outras providências.

    Explicação da Ementa: Cria a nova Polícia do Estado e do Distrito Federal e Territórios, desconstituindo as Polícias Civis e Militares. Desmilitariza os Corpos de Bombeiros Militar que passa a denominar-se: Corpo de Bombeiros do Estado e do Distrito Federal e Territórios, e institui novas carreiras, cargos e estrutura básica.

    PEC 102/2015

    Autor: Gilberto Nascimento – PSC/SP

    Apresentação: 16/07/2015

    Ementa: Estabelece parâmetros para a fixação de subsídio dos integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e IV, Capítulo IV, Título IV, da Constituição Federal, bem como dos cargos de Delegado de Polícia Federal, Delegado de Polícia Civil, Auditor-Fiscal da Receita Federal e Auditor-Fiscal do Trabalho.

    PEC 51/2013

    Autoria: Senador Lindbergh Farias, Senadora Ana Rita, Senadora Angela Portela, Senador Antonio Carlos Rodrigues, Senador Antonio Carlos Valadares, Senador Cristovam Buarque, Senador Cyro Miranda, Senador Cícero Lucena, Senador Delcídio do Amaral, Senador Eduardo Lopes, Senador Eduardo Suplicy, Senador Eunício Oliveira, Senador Flexa Ribeiro, Senador Humberto Costa, Senador Inácio Arruda, Senador Ivo Cassol, Senador Jarbas Vasconcelos, Senador Jorge Afonso Argello, Senador João Capiberibe, Senadora Lídice da Mata, Senador Magno Malta, Senadora Maria do Carmo Alves, Senador Paulo Paim, Senador Randolfe Rodrigues, Senador Rodrigo Rollemberg, Senador Romero Jucá, Senador Sergio Souza, Senador Valdir Raupp, Senadora Vanessa Grazziotin, Senador Vital do Rêgo, Senador Walter Pinheiro, Senador Wellington Dias e outros.

    Ementa: Altera os arts. 21, 24 e 144 da Constituição; acrescenta os arts. 143-A, 144-A e 144-B, reestrutura o modelo de segurança pública a partir da desmilitarização do modelo policial.

    Explicação da Ementa: Altera a Constituição Federal para estabelecer que compete à União estabelecer princípios e diretrizes para a segurança pública, inclusive quanto à produção de dados criminais e prisionais, à gestão do conhecimento e à formação dos profissionais, e para a criação e o funcionamento, nos órgãos de segurança pública, de mecanismos de participação social e promoção da transparência; e apoiar os Estados e municípios na provisão da segurança pública; determina que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: organização dos órgãos de segurança pública; e garantias, direitos e deveres dos servidores da segurança pública; acresce art. 143-A à Constituição Federal dispondo que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, seja exercida para a preservação da ordem pública democrática e para a garantia dos direitos dos cidadãos, inclusive a incolumidade das pessoas e do patrimônio; determina que a fim de prover segurança pública, o Estado deverá organizar polícias, órgãos de natureza civil, cuja função é garantir os direitos dos cidadãos, e que poderão recorrer ao uso comedido da força, segundo a proporcionalidade e a razoabilidade, devendo atuar ostensiva e preventivamente, investigando e realizando a persecução criminal; altera o art. 144 da Constituição dispondo que a segurança pública será provida, no âmbito da União, por meio dos seguintes órgãos, além daqueles previstos em lei: I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; e III – polícia ferroviária federal; dispõe que a polícia federal seja instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira única; dispõe que a polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira única, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais; a polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira única, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais; a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades; a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados será remunerada exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória; dispõe que a União deverá avaliar e autorizar o funcionamento e estabelecer parâmetros para instituições de ensino que realizem a formação de profissionais de segurança pública; acresce arts. 144-A e 144-B na Constituição dispondo que a segurança pública será provida, no âmbito dos Estados e Distrito Federal e dos municípios, por meio de polícias e corpos de bombeiros; todo órgão policial deverá se organizar em ciclo completo, responsabilizando-se cumulativamente pelas tarefas ostensivas, preventivas, investigativas e de persecução criminal; todo órgão policial deverá se organizar por carreira única; os Estados e o Distrito Federal terão autonomia para estruturar seus órgãos de segurança pública, inclusive quanto à definição da responsabilidade do município, observado o disposto nesta Constituição, podendo organizar suas polícias a partir da definição de responsabilidades sobre territórios ou sobre infrações penais; conforme o caso, as polícias estaduais, os corpos de bombeiros, as polícias metropolitanas e as polícias regionais subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; as polícias municipais e as polícias submunicipais subordinam-se ao Prefeito do município; aos corpos de bombeiros, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil; dispõe que o controle externo da atividade policial será exercido, paralelamente ao disposto no art. 129, VII, por meio de Ouvidoria Externa, constituída no âmbito de cada órgão policial previsto nos arts. 144 e 144-A, dotada de autonomia orçamentária e funcional, incumbida do controle da atuação do órgão policial e do cumprimento dos deveres funcionais de seus profissionais e das seguintes atribuições, além daquelas previstas em lei: I – requisitar esclarecimentos do órgão policial e dos demais órgãos de segurança pública; II – avaliar a atuação do órgão policial, propondo providências administrativas ou medidas necessárias ao aperfeiçoamento de suas atividades; III – zelar pela integração e compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança pública e pela ênfase no caráter preventivo da atividade policial; IV – suspender a prática, pelo órgão policial, de procedimentos comprovadamente incompatíveis com uma atuação humanizada e democrática dos órgãos policiais; V – receber e conhecer das reclamações contra profissionais integrantes do órgão policial, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional das instâncias internas, podendo aplicar sanções administrativas, inclusive a remoção, a disponibilidade ou a demissão do cargo, assegurada ampla defesa; VI – representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; e VII – elaborar anualmente relatório sobre a situação da segurança pública em sua região, a atuação do órgão policial de sua competência e dos demais órgãos de segurança pública, bem como sobre as atividades que desenvolver, incluindo as denúncias recebidas e as decisões proferidas; determina que a Ouvidoria Externa será dirigida por Ouvidor-Geral, nomeado, entre cidadãos de reputação ilibada e notória atuação na área de segurança pública, não integrante de carreira policial, para mandato de 02 (dois) anos, vedada qualquer recondução, pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal, ou pelo Prefeito do município, conforme o caso, a partir de consulta pública, garantida a participação da sociedade civil inclusive na apresentação de candidaturas, nos termos da lei; preserva todos os direitos, inclusive aqueles de caráter remuneratório e previdenciário, dos profissionais de segurança pública, civis ou militares, integrantes dos órgãos de segurança pública objeto da presente Emenda à Constituição à época de sua promulgação; dispõe que o município poderá converter sua guarda municipal, constituída até a data de promulgação da presente Emenda à Constituição, em polícia municipal, mediante ampla reestruturação e adequado processo de qualificação de seus profissionais, conforme parâmetros estabelecidos em lei; determina que o Estado ou Distrito Federal poderá definir a responsabilidade das polícias: I – sobre o território, considerando a divisão de atribuições pelo conjunto do Estado, regiões metropolitanas, outras regiões do Estado, municípios ou áreas submunicipais; e II – sobre grupos de infração penal, tais como infrações de menor potencial ofensivo ou crimes praticados por organizações criminosas, sendo vedada a repetição de infrações penais entre as polícias; os servidores integrantes dos órgãos que forem objeto da exigência de carreira única, prevista na presente Emenda à Constituição, poderão ingressar na referida carreira, mediante concurso interno de provas e títulos, na forma da lei; determina que a União, os Estados e o Distrito Federal e os municípios terão o prazo de máximo de seis anos para implementar o disposto na presente Emenda à Constituição.

     

  • Artistas fazem ‘Virada Penal’ contra a redução da maioridade nesse fim de semana em SP

    Artistas fazem ‘Virada Penal’ contra a redução da maioridade nesse fim de semana em SP

    Centenas de pessoas e movimentos estão se reunindo quase que diariamente — inclusive neste momento — por uma causa urgente: organizar, em menos de três meses, uma grande mobilização social contrária à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da redução da maioridade penal, antes da sua votação em plenário na Câmara dos Deputados.

    Enquanto os trabalhos contra a redução ganham dimensões nacionais, o silêncio da imprensa tradicional diante dos movimentos passa uma falsa sensação de consenso. O próximo sábado (9) já está se configurando como um grande dia de ações e mobilizações por todo Brasil — parte da grade de programação será disponibilizada nesse evento, onde tudo está sendo organizado de forma colaborativa.

    A demanda pela redução da maioridade penal está baseada no sentimento de medo. Mas pesquisas demonstram que encarcerar adolescentes em conflito com a lei como se fossem adultos, não diminui em nada a violência. Ao contrário: quanto mais pessoas são presas no sistema carcerário brasileiro, menos chances de conviverem como sujeitos de direitos na sociedade.

    É um erro também argumentar que crimes hediondos são praticados por adolescentes. Segundo o Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), menos de 1% dos homicídios foram cometidos por jovens com menos de 18 anos. A rede Jornalistas Livres acredita que a luta para enfrentar a violência depende de garantir o acesso a direitos fundamentais como educação, saúde, alimentação, moradia e vida digna, previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    Artistas contra a redução

    Para se ter uma ideia do alcance dessas mobilizações, em São Paulo o cartunista Laerte disponibilizou para a campanha o uso irrestrito de quatro de suas tiras feitas sobre a redução da maioridade, que serão impressas em formato de lambe-lambe e coladas pela cidade. A ideia é que o próprio artista participe das intervenções.

    O mote também será o tema da penúltima etapa do ZAP! Slam — uma competição de spoken word (poesia falada), comum nos EUA e Europa –, organizado pelo Núcleo Bartolomeu de Depoimentos com apoio da Escola SP de Teatro, que disponibilizará a sua sede para o encontro, na Praça Roosevelt, às 16h.

    A algumas estações de metrô de distância, outra aguardada programação acontecerá na Ocupação Mauá, símbolo da luta por moradia na Capital e do importante papel que esses movimentos têm na questão da redução da maioridade penal. Confirmados já estão os shows do rapper vanguardista Rico Dalasam e do DJ WC Beats, com suas batidas de MPC cheias de flow. Vale ficar atento à programação, pois novas atrações devem colar no local.

    No B_arco Centro Cultural, em Pinheiros, ocorrerá uma grande projeção do filme De Menor, de Caru Alves de Souza — filha da cineasta Tata Amaral. O longa-metragem — premiado como o melhor de 2013, no Festival do Rio — retrata a experiência de uma jovem advogada defensora pública de adolescentes em conflito com a lei ao se deparar com o seu próprio irmão caçula apontado como réu na Vara da Infância e Juventude de Santos. Após a exibição ocorrerá uma roda de debates.

    Também vindo da zona oeste, o pessoal do coletivo casadalapa e mais alguns artistas parceiros se reunirão no Vale do Anhangabaú e pintarão uma grande bandeira, de 12 m x 12 m, de repúdio à medida. Depois de finalizada, ela será pendurada em várias pontes da cidade, ação que será registrada em vídeo.

    Fotos de João Claudio de Sena também farão parte das intervenções do sábado em SP.
    Já na Serralheria Espaço Cultural ocorrerá um show do cantor e compositor Siba. Paralelamente, será inaugurada a nova fachada do local, assinada pelo grafiteiro Lobot, também com temática da redução.

    E não vai parar por aí. “Até agora, por cima, já é possível citar o apoio e adesão ao movimento de picos como o Movimento dos Artistas de Rua, Laboratório Experimental, Condomínio Cultural, FLM (Frente de Luta por Moradia), Cooperativa Paulista de Teatro, toda uma rede de saraus como Sarau do Binho, Sarau Suburbano, Sarau do Burro, Liga do Funk, Nação Hip Hop, coletivos como o Poetas Ambulantes, Alvorada Vermelha, Frente 3 de Fevereiro, Contra Filé, Coletivo Nova Pasta, além da UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas), UNE (União Nacional dos Estudantes), UEE (União Estadual dos Estudantes), UJS (União da Juventude Socialista), JPT (Juventude do Partido dos Trabalhadores), Casa Fora do Eixo, Matilha Cultural, Instituto Choque Cultural, A Batata Precisa de Você, Casa Amarela, LucasBambozzi, Rochelle Costi, Organismo Parque Augusta, entre muitos outros que ainda estão definindo como será a sua participação. Quem se identificar já pode usar ahashtag #viradapenal”, explica Sato, da Casadalapa e Jornalistas Livres, um dos articuladores dos trabalhos. “O sábado será um início vigoroso e forte de uma campanha que ainda vai se fortalecer muito e, quem sabe, se tornar grandiosa a ponto de mudar os rumos da discussão!”, conclui.