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  • Folha não teve coragem de publicar manchete real: “Lava Jato induziu Léo Pinheiro a mudar versão duas vezes até incriminar Lula”

    Folha não teve coragem de publicar manchete real: “Lava Jato induziu Léo Pinheiro a mudar versão duas vezes até incriminar Lula”

    Yuri Silva*

    A Folha de S. Paulo publicou neste domingo, 30, em parceria com o site The Intercept Brasil, a reportagem até agora mais impactante e contundente da Vaza Jato, sem sombra de dúvida.

    O conteúdo é incisivo ao mostrar que os procuradores da operação Lava Jato induziram o empresário baiano Léo Pinheiro, da construtora OAS, a incriminar o ex-presidente Lula.

    O jornal mostra como a delação da empreiteira, até hoje não homologada, foi sendo postergada (e ameaças de prender o empresário foram sendo feitas) para forçar que ele citasse Lula como participante de esquema de corrupção, a fim de condenar o líder petista.

    Somente após fazer isso, Léo Pinheiro passou a ter a “credibilidade” entre os procuradores da força-tarefa, mostram as trocas de mensagens entre os prepostos do Ministério Público.

    A manchete do jornal da família Frias, contudo, é pura vacilação jornalística.

    Na reportagem mais relevante desde que fechou parceria com o The Intercept para analisar as conversas conjuntamente com profissionais do site, a Folha saiu nas suas primeiras páginas dominicais (tanto no jornal impresso quanto na versão digital) com a tímida manchete “Lava Jato via com descrédito empreiteiro que acusou Lula”.

    Nas páginas internas, dizia o diário paulista: “Lava Jato desconfiou de empreiteiro que acusou Lula, indicam mensagens”. Em outra versão, esta no portal digital do veículo, o enunciado para a notícia mais bombásticas do País em muitos anos diferiu levemente do anterior: “Lava Jato desconfiou de empreiteiro pivô da prisão de Lula, indicam mensagens”.

    Em nenhum momento, a Folha de S. Paulo trouxe a manchete “correta”, aquela que cabia ao conteúdo revelado, embora tenha construído lastro para isso no corpo da sua matéria.

    Possivelmente sob o argumento de um pseudo equilíbrio jornalístico, quase sempre evocado nas redações como forma de ‘passar pano’ para poderosos imbricados em denúncias comprometedoras, o jornal fugiu de publicar que a “Lava Jato induziu Léo Pinheiro a mudar versão duas vezes até incriminar Lula”.

    Trata-se de um erro difícil de justificar para quem leu a matéria completa.

    Vários trechos deixam nítido o que a manchete não publicada pela Folha diz/diria.

    Já no segundo parágrafo, sub-lead da reportagem, seus autores dizem: “Enviadas por uma fonte anônima ao The Intercept Brasil e analisadas pela Folha e pelo site, as mensagens indicam que Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS, só passou a ser considerado merecedor de crédito após mudar diversas vezes sua versão sobre o apartamento tríplex de Guarujá (SP) que a empresa afirmou ter reformado para o líder petista.”

    Poucas linhas mais à frente, os repórteres Ricardo Balthazar, Flávio Ferreira e Wálter Nunes (da Folha) e Rafael Moro Martins e Rafael Neves (do The Intercept Brasil) fazem a levantada derradeira, que termina de consolidar tanto a força noticiosa da reportagem quanto o erro cometido ao não adotar uma manchete mais precisa em relação ao que diz a reportagem.

    “Léo Pinheiro só apresentou a versão que incriminou Lula em abril de 2017, mais de um ano depois do início das negociações com a Lava Jato, quando foi interrogado pelo então juiz Sergio Moro no processo do tríplex e disse que a reforma do apartamento era parte dos acertos que fizera com o PT para garantir contratos da OAS com a Petrobras. Os diálogos examinados pela Folha e pelo Intercept ajudam a entender por que as negociações da delação da empreiteira, até hoje não concluídas, foram tão acidentadas —e sugerem que o depoimento sobre Lula e o tríplex foi decisivo para que os procuradores voltassem a conversar com Pinheiro, meses depois de rejeitar sua primeira proposta de acordo.”

    A contextualização que segue faz a reportagem ganhar em qualidade e inteligibilidade, deixado bem cristalizado para quem a leu: a Lava Jato induziu Léo Pinheiro a mudar versão duas vezes até incriminar Lula. Uma pena que a Folha tenha optado pela covardia.

     

    Nota: A defesa do ex-presidente Lula publicou nota sobre a reportagem da Folha, que pode ser lida abaixo

    [aesop_document type=”pdf” src=”https://jornalistaslivres.org/wp-content/uploads/2019/06/Nota-Leo-Pinheiro-Folha.pdf”]

     

    *Yuri Silva é jornalista, editor-chefe do portal Mídia 4P (@midia4p e www.midia4p.com), ex-correspondente do Estadão na Bahia e ex-repórter de ‘Cidade’ e ‘Política’ do jornal A Tarde

  • A “Justiça” que forja delação é a mesma “Justiça” que forja flagrante na favela

    A “Justiça” que forja delação é a mesma “Justiça” que forja flagrante na favela

    Texto do Editorial 4P (@midia4p e www.midia4p.com)

    O que as alas nacionais progressistas estão sentindo com relação às falcatruas, acordos espúrios e delações forjadas – construídas no âmbito da Lava Jato por juiz, procuradores e empresários, e reveladas neste domingo, 30, por reportagem da Folha de S. Paulo e do site de notícias The Intercept Brasil – é o mesmo que o movimento negro denuncia por décadas a fio em suas ações de combate ao racismo, apontando para o tratamento dado à população periférica e pobre do Brasil.

    A matéria mostra como os procuradores “trabalhavam” mudanças de delações para, desse modo, incriminar pessoas. O exemplo usado foi o do empresário Léo Pinheiro, da construtora OAS, que ao mudar o seu depoimento por duas vezes, foi pivô da condenação de Lula e teve sua sentença reduzida 70% (de 10 anos e 8 meses para 2 anos e 6 meses).

    O caso de Lula é emblemático para o Brasil e para o mundo. Mas, se “a lei é para todos”, como tanto tem se falado nesses últimos tempos, porque a dor dos negros injustamente encarcerados não causa comoção geral e, principalmente, dos setores progressistas nacionais?

    Ao longo dos anos, casos semelhantes vieram a público inúmeras vezes, em vídeos mostrando policiais mudando cenas de crimes, disparando a arma e colocando mas mãos do cidadão abatido, da maconha colocada na mochila para incriminar, entre outros exemplos emblemáticos.

    Mas por que os que se comovem com o caso Lula, em grande maioria, não saem às ruas, não criam fóruns de debates para se manifestar, não inundam a internet com hashtags que demonstrem a sua indignação e tão somente alguns poucos políticos denunciam tais violências?

    Certamente porque os corpos negros encarcerados são invisibilizados pela cultura do racismo, que, além de estruturar a sociedade desumaniza os corpos negros, transformando injustiças em banalidade.

    Casos como os de Amarildo, Rafael Braga e da modelo Bárbara Querino, além de serem esquecidos, não causam comoção por muito tempo, não servem de inspiração para a criação de movimentos em defesa de justiça e equidade e não são utilizados como modelos para apresentar tanto à sociedade brasileira quanto às autoridades internacionais as violações de direitos desses cidadãos, promovidas pelo Sistema de Justiça.

    É como disse, certa feita, o sociólogo Jessé Souza:

    “Essa lei social está para além da nossa consciência e comanda o cara que vai carregar o corpo desse pobre, o advogado que vai cuidar do caso, o juiz que vai dar a sentença. Está na cabeça da sociedade inteira e é o que diz que aquela pessoa é subgente, indigna do nosso respeito”.

    Até quando?, perguntamos.

    A cidadania plena para a população negra passa por esforços de todos os setores da sociedade e, quem sabe, o caso Lava Jato possa servir para uma reflexão mais profunda sobre a atuação do Sistema de Justiça, afinal a lei e a busca por uma justiça imparcial é para todos.

  • Lula é condenado novamente e defesa recorre mais uma vez à ONU

    Lula é condenado novamente e defesa recorre mais uma vez à ONU

    A juíza Gabriela Hardt, da 13ª Justiça Federal de Curitiba, condenou nesta quarta-feira, 6, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, referentes a obras realizadas por empreiteiras em um sítio em Atibaia (SP), no processo da Operação Lava Jato. Lula ainda foi condenado ao pagamento de R$ 423.152,00, equivalente a 212 dias-multa no valor de 2 salários mínimos por dia, e proibido de exercer cargo público ou integrar a direção de empresas pelos próximos 24 anos e 2 meses. Outros 10 réus também foram condenados.

    Em nota, o advogado de Defesa do ex-presidente, Cristiano Zanin, afirmou que a decisão é totalmente arbitrária, e só reforça, mais uma vez, o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática reputada como “lawfare”. E disse ainda que vai levar, mais uma vez, ao conhecimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU em Genebra, na Suíça, que poderá julgar o comunicado ainda neste ano — e eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula. Como ele vem fazendo desde 2016.

    Segundo Zanin, a sentença segue a mesma linha proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula por convicção e delação premiada, sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, ou seja, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. “Novamente, a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um “caixa geral” e outras acusasões referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados”.

    O advogado explica que a decisão, mais uma vez desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês, no dia sete de janeiro desse ano, — com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos. “Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a “depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário” (p. 114), como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade”, cita em outro trecho da nota.

    O fato de Lula ter sido condenado “pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht” mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo, o presidente do Conselho de Administração, é um absurdo para Zanin. “Esse documento técnico foi elaborado por auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu conteúdo, e comprovado por documentos do próprio sistema da Odebrecht, mas foi descartado sob o censurável fundamento de que “esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva” — como se toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório”. Ou seja, não valesse como prova.

    Em outro trecho da nota, Zanin diz que Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado “recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS” no ano de 2014, quando ele não exercia qualquer função pública, e que a despeito do reconhecimento já exposto, não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo. “Foi aplicada a Lula uma pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato — que segundo julgamento do TRF4 realizado em 2016, não precisa seguir as “regras gerais” — mediante fundamentação retórica e sem a observância dos padrões legalmente estabelecidos” finaliza.

     

     

     

  • AO MPF COMPETE ZELAR PELA CONSTITUIÇÃO, NÃO FAZER POLÍTICA

    AO MPF COMPETE ZELAR PELA CONSTITUIÇÃO, NÃO FAZER POLÍTICA

    O argumento da força-tarefa da Operação Lava Jato, segundo o qual o ex-presidente Lula teria lavado dinheiro com palestras não se sustenta.

    Diz reportagem publicada pela “Folha de S.Paulo”, no dia 4/3:

    As investigações da Operação Alethéia, a 24ª fase da Lava Jato, apontam indícios de que o ex-presidente Lula simulou contratos de palestras para receber dinheiro da empreiteira OAS.

    Nos autos que levaram à ação sobre Lula nesta sexta (4), o Ministério Público Federal mostra, por exemplo, um caso envolvendo uma palestra dele em Santiago (Chile) no dia 27 de novembro de 2013.

    O valor celebrado foi de US$ 200 mil. Uma troca de e-mails entre executivos da empreiteira apontou que o arquivo da minuta do contrato foi criado no dia 7 de janeiro de 2014. “Portanto, em momento posterior à suposta realização da palestra”, destacam os investigadores.

    Bastaria aos investigadores e ao repórter da “Folha” uma breve pesquisa no Google e eles teriam localizado a foto abaixo, comprobatória da reunião que o MPF diz não ter ocorrido.

    Reunión de empresarios chilenos con Ex Presidente Lula

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    Palestra do ex-presidente Lula com 30 empresários em 27/11/2013. Fonte: Confederación de La Producción y del Comercio (Chile)

    O fato suspeito, citado na matéria, de o contrato ser formalizado pouco mais de 1 mês depois do evento, logo depois do recesso de natal e ano novo, não traz em si nenhuma ilegalidade e portanto não diz nada, ou talvez represente um pelo no ovo a fortalecer uma determinada narrativa. Tampouco o não-conhecimento por parte dos diretores da empresa OAS prova qualquer ilícito. Trata-se de pura ilação. Menos ainda a justificativa de que há outros contratos iguais, mudando-se somente as informações necessárias. Esta é uma pratica comum em todos os ramos de atuação, usar modelos para atividades iguais. Basta ver que muita gente atualmente usa modelos da internet para realizar os mais diversos tipos de contratos, é só dar uma busca no google e o cidadão encontra inúmeros sites com todos os tipos de modelos. Isto não é indício de nada. A que serve então o lançamento dessa nuvem de suspeitas?

    A palestra no Chile ocorreu. A nota da Confederación de la Producción y del Comercio e a foto, publicadas no site em 28/11/2013, provam-no. Por que então não se tomou o devido cuidado de checar antes de lançar na imprensa as suspeitas de que as palestras não ocorreram?

    Qual jogo está sendo jogado?

    Combate à corrupção ou atuação política ativa com fim específico e determinado de criminalizar o ex-presidente Lula?

    Como explicar o silêncio e a inação investigativa sobre a delação que apontou que ⅓ de propina iam diretamente ao Senador Aécio Neves?

    É este o papel que a Constituição atribui ao MPF?

     

    A foto do ex-presidente Lula rodeado dos empresários chilenos que participaram do evento, expõe fragilidades da investigação e uma ação orquestrada para criminalizar um partido e o possível candidato presidencial das próximas eleições de 2018, podendo ser lida, tal atitude, como algo inconstitucional. Mais do que isso, diz sobre intenções nada republicanas sendo gestadas em Curitiba.

    palestra-lula-2

    Por duas horas os 30 destacados empresários chilenos conversaram com o ex-presidente Lula, cujas palestras custam tanto quanto as de Bill Clinton. Não é atribuição do MPF precificar as palestras já que se trata de relação comercial acordada entre partes.

    O ex-presidente Lula, inclusive, conforme nota, declarou os valores à receita federal e pagou os impostos sobre o valor recebido.

    Agora, se a empresa OAS usou o dinheiro desviado da Petrobras para efetuar o pagamento, esta responsabilidade juridicamente recai sobre a empresa e não sobre as pessoas a quem ela eventualmente tenha pago com o fruto do roubo. Ou será que todos os funcionários da OAS também serão criminalizados pela investigação, já que também teriam sido remunerados com o chamado “dinheiro sujo”?

    A ação coercitiva contra o ex-presidente Lula teve sim o papel de atiçar a sociedade, servindo de mobilizadora para o ato do dia 13/03 pelo impeachment da presidente Dilma. Isso fica ainda mais claro pela prática dos vazamentos seletivos para a grande imprensa, que age como coadjuvante a clamar pelo justiçamento do principal partido de esquerda do país.

    A divulgação de suspeitas infundadas, sem a menor investigação anterior, como fica claro no caso da palestra no Chile, é sinal de que as intenções são facciosas e nada republicanas.

    O Ministério Público Federal foi uma conquista cidadã na Constituição de 1988. O conjunto dos procuradores e procuradoras do MPF não merece ter suas imagens vinculadas a aberrações quetais. O Brasil precisa que o Ministério Público Federal zele pela Constituição para o aprimoramento da vida democrática e não o contrário.

    Ao país, como disse o ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, frente a esta investigação cabe corrigir rumos, gerar mecanismos de controle e governança para melhorarmos como nação e não voltar no tempo e nos métodos. E aqui é importante destacar a imagem do arbítrio do paredão, formulada pelo ministro, diz muito do retrocesso que vivemos. Como disse em recente entrevista, o jurídico usa o meio para chegar ao fim e não o contrário.

    A corrupção é um câncer antigo a corroer o Estado brasileiro. Basta lembrar a denúncia feita pelo jornalista Paulo Francis, a respeito de roubos na Petrobras, em meados dos anos 90, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. Por que então as investigações são usadas para criminalizar um segmento político da sociedade, como se a corrupção só se tivesse criado a partir de 2003? Existem casos com valores até maiores do que os desviados atualmente da Petrobras. O Banestado no Paraná, sede da Operação Lava Jato, é um exemplo e os procuradores sabem disso.

    O Brasil mudou muito nestes últimos doze anos, mudou para melhor, tornou-se mais inclusivo, a sociedade tem exercido mais os direitos que possui, mesmo com todos os conflitos que vivemos em inúmeras áreas da vida nacional.

    Temos convicção, em função dos procuradores e procuradoras que conhecemos no Ministério Público Federal, pelos anos de convivência e atuação solidária com a instituição, que o MPF saberá fazer valer a Constituição e orientar as práticas de luta contra a corrupção dentro dos marcos democráticos.

    GRUPO TORTURA NUNCA MAIS-SP

     

    Para assistir as palestras do Lula, pagas ou gratuitas, em outros eventos acesse:

    https://www.youtube.com/playlist?list=PLzC4rq-1oifwMl4oQRF8NGIvTEIhxTyyx

     

    Para ler as matérias da “Folha de S.Paulo” que geraram esta reflexão:

    1. http://wwwfolha.uol.com.br/poder/2016/03/1746396-lulapodetersimuladocontratosdepalestrascomoasdizinvestigacao.shtml
    2. http://wwwfolha.uol.com.br/poder/2016/03/1747078-ministeriopublicofederalrequisitaprovasdepalestrasdoexpresidente.shtml