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  • Único magistrado competente para decidir sobre o Habeas Corpus de Lula é Rogério Favreto

    Único magistrado competente para decidir sobre o Habeas Corpus de Lula é Rogério Favreto

    1. Hoje, o único magistrado competente para decidir sobre o pedido de medida liminar no novo Habeas Corpus de Lula é Rogério Favreto.

    2. Em primeiro lugar, o desembargador plantonista tem o dever de analisar pedidos de habeas corpus em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal (art. 3º da Resolução 127 do TRF4)*.

    3. Em segundo lugar, a única limitação à juridição do desembargador plantonista seria decidir sobre pedidos já apreciados no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, pedidos de reconsideração ou reexame (art. 4º da Resolução 127 do TRF4)*.

    4. O Habeas Corpus em questão trouxe fatos novos, especialmente a condição de Lula como pré-candidato à presidência da República e as demandas de veículos de comunicação social para entrevistas, sabatinas, filmagens e gravações.

    5. Portanto, tratando-se de um novo Habeas Corpus com fundamentos inéditos, o desembargador plantonista Rogério Favreto é a ÚNICA autoridade judicial que tem o DEVER de decidir sobre o pedido de medida liminar.

    6. O juiz de primeira instância, apontado como uma das autoridades coatoras, JAMAIS poderia interferir na soltura de Lula. Além de não possuir nenhuma atribuição no feito, tanto que o alvará inclusive já havia sido expedido diretamente pelo Tribunal para cumprimento imediato, Sergio Moro está de FÉRIAS desde 02/07 até 31/07**.

    7. Se a parcialidade de Sergio Moro já vinha sendo questionada há muito tempo pela Defesa, ficou evidente o seu interesse na perseguição de Lula. Ao interferir em um caso que não tem qualquer atribuição em um domingo no meio de suas férias, o juiz atestou a sua SUSPEIÇÃO.

    8. O desembargador Gebran Neto também não poderia interferir no caso. Embora seja o juiz natural prevento para esse Habeas Corpus, não tem atribuição para agir no curso do plantão. A resolução do TRF4 afirma que, “uma vez despachado o pedido ou recurso apresentado em regime de plantão, com exame ou não do mérito, e REALIZADAS AS DILIGÊNCIAS PERTINENTES, será o mais breve possível remetido ao juiz natural ou encaminhado à distribuição” (art. 12)*.

    9. Findo o plantão, a partir de AMANHÃ Gebran Neto assumirá a relatoria do Habeas Corpus. Só então poderá tomar decisões no caso. Portanto, repita-se: a única autoridade judicial competente para decidir sobre a medida liminar no dia de HOJE chama-se Rogério Favreto.

    10. A decisão de Gebran Neto, proferida em um DOMINGO de folga apenas reforça o seu interesse nas consequências do caso. Seu presunçoso comentário no sentido de que restaria “evidente que o desembargador de plantão foi induzido em erro pelos impetrantes, pois partiram de pressuposto de fato inexistente” demonstra que, assim como Sergio Moro, o desembargador Gebran Neto é SUSPEITO para tomar qualquer decisão em um caso no qual tem demonstrado interesse no resultado.

    11. O caso evidentemente não se encerra no plantão. Findo o expediente, terá seguimento “normal”. Por “normal”, entenda-se a lógica do processo penal de exceção que tem orientado a assim chamada operação lava jato. Por “normal”, entenda-se que Lula voltará a ser preso. Por “normal”, entenda-se que Lula sofre as arbitrariedades de um processo político e deveria resistir***.

    12. Podemos tirar ao menos três conclusões dos episódios de hoje: (i) o único magistrado que pode decidir sobre o pedido de medida liminar é Rogério Favreto, fora isso não há direito, fora isso há apenas perseguição política; (ii) o desembargador Rogério Favreto mostrou coragem singular para enfrentar o populismo penal em defesa da Constituição****, não é um herói de Lula mas um legítimo guardião da Constituição; e (iii) o juiz Sergio Moro e o desembargador Gebran Neto atestaram sua parcialidade e deveriam ser imediatamente afastados de qualquer feito que envolva o ex-presidente Lula.

    Notas:
    * Dispositivos da Resolução 127 do TRF
    * Férias de Sérgio Moro

    Em 15 de setembro de 2017, o Ministro do STF Sebastião Reis afirmou: “Antigamente dizia-se ser preciso coragem para condenar; hoje deve-se ter coragem para absolver, coragem para não prender. Um sentimento não de justiça, mas de vingança parece tomar conta justamente daqueles que tem de primar pela isenção, sobriedade, paciência, tecnicidade. Decisões comuns são olhadas com desconfiança – até a presteza e o horário em que foram proferidas”

  • Advogadas e Advogados pela Democracia pedem prisão de Moro e de Drex

    Advogadas e Advogados pela Democracia pedem prisão de Moro e de Drex

    Segue a íntegra do pedido de prisão de Sérgio Fernando Moro e Roberval Drex requerido por Advogadas e Advogados pela Democracia:

    EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) PLANTONISTA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO.

    URGENTE!

    Pedido de prisão em flagrante

    Habeas Corpus no 5025614-40.2018.4.04.0000/PR Origem: APN no. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR e Exec. Penal Prov. 5014411-33.2018.4.04.7000/PR

    TÂNIA MARA MANDARINO,brasileira, advogada inscrita na OAB/PR sob no. 47.811, LEINA MARIA GLAESER, brasileira, advogada inscrita na OAB/PR sob no. 40.995, CARLA TATIANE AZEVEDO DOS SANTOS, brasileira, advogada inscrita na OAB/RN 12.824, JOÃO MARIA DE OLIVEIRA, brasileiro, advogado inscrito na OAB/RN sob no. 6.164, MAIRA CALIDONE RECCHIA BAYOD, brasileira, advogada inscrita na OAB/SP sob no. 246.875, RODRIGO SÉRVULO DA CUNHA VIEIRA RIOS, brasileiro, advogado inscrito na OAB/SP sob no. 263.699, ELISIANA CRISTINA GARCIA REIS, brasileira, advogada inscrita na OAB/SP sob no. 368.144, HENRIQUE BUENO DE ALVARENGA BARBOSA, brasileiro, advogado inscrito na OAB/SP sob no. 390.608, ISABEL DOLORES DE OLIVEIRA ARRUDA, brasileira, advogada inscrita na OAB/BA sob no 51.235, LUÍSA CÂMARA ROCHA, brasileira, advogada inscrita na OAB/PB sob o no. 23.189, IGOR SILVERIO FREIRE, brasileiro, advogado inscrito na OAB/RN sob no. 12.386, LUCIANA NASCIMENTO COSTA DE MEDEIROS, brasileira, advogada inscrita na OAB/RN sob no. 4.599, IVETE CARIBÉ DA ROCHA, brasileira, advogada inscrita na OAB/PR sob no 35.359, André Luiz Cardoso Spyer, brasileiro, advogado inscrito na OAB/MG sob no 100.823 e ROBLEDO ARTHUR PEREIRA DA SILVA, brasileiro, advogado inscrito na OAB/DF sob no 20.302, todos integrantes do COLETIVO ADVOGADAS E ADVOGADOS PELA DEMOCRACIA, neste ato urgente, com endereço profissional na Rua Marechal Floriano Peixoto, no 228, Cj.: 1503 – Centro, CEP: 80010-130, Curitiba/PR,

    vêm, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 316 do Código de Processo Penal, ingressar com

    PEDIDO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

    diante da recusa do magistrado da 13a Vara Federal de Curitiba/PR, SÉRGIO FERNANDO MORO, a própria autoridade coatora no presente writ, em permitir o cumprimento da medida liminar concedida por Vossa Excelência ao evento 3 e ROBERVAL DREX, diretor executivo da Superintendência da Polícia Federal do Paraná, que, igualmente, não cumpriu a ordem exarada há mais de sete horas.

    Conforme consta do despacho da autoridade coatora, e Magistrado – notoriamente gozando férias em Portugal, e, portanto, sem jurisdição em sua própria vara, o juiz de primeiro grau ordenou que a Polícia Federal descumpra a ordem emanada por este Tribunal Regional Federal, nos termos abaixo transcritos:

    DESPACHO/DECISÃO Em 05/04/2018, este julgador recebeu ordem exarada pela 8a Turma do TRF4 para prisão do condenado por corrupção e lavagem de dinheiro Luiz Inácio Lula da Silva na Apelação Criminal 5046512- 94.2016.4.04.7000 (evento 171): “Tendo em vista o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.o 5046512- 94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
    Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal. Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.” A decisão foi tomada pelos três Desembargadores Federais da 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região. A decisão foi tomada em conformidade com a denegação de habeas corpus preventivo tomada pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachin). Sobreveio
    decisão monocrática do Desembargador Federal plantonista Rogério Favreto, em 08/07/2018 no HC 5025614-40.2018.4.04.0000 suspendendo a execução provisória da pena sob o fundamento de que a prisão estaria impedindo o condenado de participar da campanha eleitoral. Ocorre que o habeas corpus foi impetrado sob o pretexto de que este julgador seria a autoridade coatora, quando, em realidade, este julgador somente cumpriu prévia ordem da 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região. Então, em princípio, este Juízo, assim como não tem poderes de ordenar a prisão do paciente, não tem poderes para autorizar a soltura. O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região. Diante do impasse jurídico, este julgador foi orientado pelo eminente Presidente do Tribunal Regional Federal da 4a Região a consultar o Relator natural da Apelação Criminal 5046512- 94.2016.4.04.7000, que tem a competência de, consultando o colegiado, revogar a ordem de prisão exarada pelo colegiado. Assim, devido à urgência, encaminhe a Secretaria, pelo meio mais expedito, cópia deste despacho ao Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, solicitando orientação de como proceder. Comunique-se a autoridade policial desta decisão e para que aguarde o esclarecimento a fim de evitar o descumprimento da ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região. Curitiba, 08 de julho de 2018. Documento eletrônico assinado por SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal, na forma do artigo 1o, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4a Região no 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifi ca.php, mediante o preenchimento do código verificador 700005190878v6 e do código CRC 7af85cb8. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): SÉRGIO FERNANDO MORO Data e Hora: 8/7/2018, às 12:5:23

     

    SÉRGIO FERNANDO MORO e ROBERVAL DREX que se recusa a cumprir o alvará de soltura expedido sob ordem desse Juízo Plantonista devem ser presos imediatamente em flagrante delito pelos crimes de desobediência (Art. 330 do CP) e crime contra a administração da justiça (Art. 359 do CP)

     

    Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
    Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

    Art. 359 – Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
    Pena – detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

     

    Assim, requerem a imediata expedição de mandado de prisão dos senhores SÉRGIO FERNANDO MORO e ROBERVAL DREX, sob pena de validação da ruptura institucional na República Brasileira.

    Termos em que,

    Pede Deferimento.

    Curitiba/PR, 08 de julho de 2018.

    Tânia Mara Mandarino
    Advogada – OAB/PR 47811
    Marcos Antonio de Souza
    Advogado – OAB/RN 8.867
    Leina Maria Glaeser
    Advogada – OAB/PR 40.995
    Carla Tatiane Azevedo dos Santos
    Advogada – OAB/RN 12.824
    João Maria de Oliveira
    Advogado – OAB/RN 6.164
    Maíra Calidone Recchia Baiod
    Advogada – OAB/SP 246.875
    Rodrigo Sérvulo da Cunha Vieira Rios
    Advogado – OAB/SP 263.699
    Elisiana Cristina Garcia Reis
    Advogada – OAB/SP 368.144
    Henrique Bueno de Alvarenga Barbosa
    Advogado – OAB/SP 390.608
    Isabel Dolores de Oliveira Arruda
    Advogada – OAB/BA 51.235
    Luísa Câmara Rocha
    Advogada – OAB/PB 23.189
    Igor Silverio Freire
    Advogado – OAB/RN 12.386
    Luciana Nascimento Costa de Medeiros
    Advogada – OAB/RN 4.599
    Robledo Arthur Pereira da Silva
    OAB/DF 20.302


    Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com
    Fone: 41 3045-2262

  • “Tudo isso me leva a crer que já não há razões para acreditar que terei Justiça”

    “Tudo isso me leva a crer que já não há razões para acreditar que terei Justiça”

    Meus amigos e minhas amigas,

    Chegou a hora de todos os democratas comprometidos com a defesa do Estado Democrático de Direito repudiarem as manobras de que estou sendo vítima, de modo que prevaleça a Constituição e não os artifícios daqueles que a desrespeitam por medo das notícias da televisão.

    A única coisa que quero é que a Força Tarefa da Lava Jato, integrada pela Polícia Federal, pelo Ministério Público, pelo Moro e pelo TRF-4, mostrem à sociedade uma única prova material de que cometi algum crime. Não basta palavra de delator nem convicção de power point. Se houvesse imparcialidade e seriedade no meu julgamento, o processo não precisaria ter milhares de páginas, pois era só mostrar um documento que provasse que sou o proprietário do tal imóvel no Guarujá.

    Com base em uma mentira publicada pelo jornal O Globo, atribuindo-me a propriedade de um apartamento em Guarujá, a Polícia Federal, reproduzindo a mentira, deu início a um inquérito; o Ministério Público, acolhendo a mesma mentira, fez a acusação e, finalmente, sempre com fundamento na mentira nunca provada, o Juiz Moro me condenou. O TRF-4, seguindo o mesmo enredo iniciado com a mentira, confirmou a condenação.

    Com base em uma mentira publicada pelo jornal O Globo, atribuindo-me a propriedade de um apartamento em Guarujá, a Polícia Federal, reproduzindo a mentira, deu início a um inquérito; o Ministério Público, acolhendo a mesma mentira, fez a acusação e, finalmente, sempre com fundamento na mentira nunca provada, o Juiz Moro me condenou. O TRF-4, seguindo o mesmo enredo iniciado com a mentira, confirmou a condenação.

    Tudo isso me leva a crer que já não há razões para acreditar que terei Justiça,

    pois o que vejo agora, no comportamento público de alguns ministros da Suprema Corte,

    é a mera reprodução do que se passou na primeira e na segunda instâncias.

    Primeiro, o Ministro Fachin retirou da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal o julgamento do habeas corpus que poderia impedir minha prisão e o remeteu para o Plenário. Tal manobra evitou que a Segunda Turma, cujo posicionamento majoritário contra a prisão antes do trânsito em julgado já era de todos conhecido, concedesse o habeas corpus. Isso ficou demonstrado no julgamento do Plenário, em que quatro dos cinco ministros da Segunda Turma votaram pela concessão da ordem.

    Em seguida, na medida cautelar em que minha defesa postulou o efeito suspensivo ao recurso extraordinário, para me colocar em liberdade, o mesmo Ministro resolveu levar o processo diretamente para a Segunda Turma, tendo o julgamento sido pautado para o dia 26 de junho. A questão posta nesta cautelar nunca foi apreciada pelo Plenário ou pela Turma, pois o que nela se discute é se as razões do meu recurso são capazes de justificar a suspensão dos efeitos do acordão do TRF-4, para que eu responda ao processo em liberdade.

    No entanto, no apagar das luzes da sexta-feira, 22 de junho, poucos minutos depois de ter sido publicada a decisão do TRF-4 que negou seguimento ao meu recurso (o que ocorreu às 19h05), como se estivesse armada uma tocaia, a medida cautelar foi dada por prejudicada e o processo extinto, artifício que, mais uma vez, evitou que o meu caso fosse julgado pelo órgão judicial competente (decisão divulgada às 19h40).

    No entanto, no apagar das luzes da sexta-feira, 22 de junho, poucos minutos depois de ter sido publicada a decisão do TRF-4 que negou seguimento ao meu recurso (o que ocorreu às 19h05), como se estivesse armada uma tocaia, a medida cautelar foi dada por prejudicada e o processo extinto, artifício que, mais uma vez, evitou que o meu caso fosse julgado pelo órgão judicial competente (decisão divulgada às 19h40).

    Minha defesa recorreu da decisão do TRF-4 e também da decisão que extinguiu o processo da cautelar. Contudo, surpreendentemente, mais uma vez o relator remeteu o julgamento deste recurso diretamente ao Plenário. Com mais esta manobra, foi subtraída, outra vez, a competência natural do órgão a que cabia o julgamento do meu caso. Como ficou demonstrado na sessão do dia 26 de junho, em que minha cautelar seria julgada, a Segunda Turma tem o firme entendimento de que é possível a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto em situação semelhante à do meu. As manobras atingiram seu objetivo: meu pedido de liberdade não foi julgado.

    Cabe perguntar: por que o relator, num primeiro momento,

    remeteu o julgamento da cautelar diretamente para a Segunda Turma e, logo a seguir,

    enviou para o Plenário o julgamento do agravo regimental,

    que pela lei deve ser apreciado pelo mesmo colegiado competente para julgar o recurso?

    As decisões monocráticas têm sido usadas para a escolha do colegiado que momentaneamente parece ser mais conveniente, como se houvesse algum compromisso com o resultado do julgamento. São concebidas como estratégia processual e não como instrumento de Justiça. Tal comportamento, além de me privar da garantia do Juiz natural, é concebível somente para acusadores e defensores, mas totalmente inapropriado para um magistrado, cuja função exige imparcialidade e distanciamento da arena política.

    Não estou pedindo favor; estou exigindo respeito.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=iJ0c7mkuj6s

     

    Ao longo da minha vida, e já conto 72 anos, acreditei e preguei que mais cedo ou mais tarde sempre prevalece a Justiça para pessoas vítimas da irresponsabilidade de falsas acusações. Com maior razão no meu caso, em que as falsas acusações são corroboradas apenas por delatores que confessaram ter roubado, que estão condenados a dezenas de anos de prisão e em desesperada busca do beneplácito das delações, por meio das quais obtêm a liberdade, a posse e conservação de parte do dinheiro roubado. Pessoas que seriam capazes de acusar a própria mãe para obter benefícios.

    É dramática e cruel a dúvida entre continuar acreditando que possa haver Justiça e a recusa de participar de uma farsa.

    Se não querem que eu seja Presidente, a forma mais simples de o conseguir é ter a coragem de praticar a democracia e me derrotar nas urnas.

    Não cometi nenhum crime. Repito: não cometi nenhum crime.

    Por isso, até que apresentem pelo menos uma prova material que macule minha inocência,

    sou candidato a Presidente da República.

    Desafio meus acusadores a apresentar esta prova até o dia 15 de agosto deste ano,

    quando minha candidatura será registrada na Justiça Eleitoral.

    Curitiba, 3 de julho de 2018

    Por Luiz Inácio Lula da Silva

  • Siga lendo, Lula. Esteja livre.

    Siga lendo, Lula. Esteja livre.

    A mais nova modalidade de ataque contra Lula, protagonizada por pessoas analfabetas inclusive moralmente, é levantar dúvidas sobre a possibilidade de o ex-presidente ter lido 21 livros em 57 dias.

    Isso parte de pessoas que enxergam a leitura de livros como se fosse um daqueles campeonatos para ver quem come mais hambúrgueres em menor tempo, ou quem bebe latas de cerveja mais rápido, sem respirar.

    Só pode.

    Do hábito da leitura não se exige nada além da disposição para ler e certa concentração, mais nada.

    A leitura não requer nenhuma habilidade especial, nem tampouco talento.

    Da leitura se exige dedicação, se exige interesse pelo teor do livro que se tem às mãos.

    Em minha juventude, no final dos anos 80, época de vacas muito magras, o país atravessava um crise econômica gravíssima.

    Naquela época eu cheguei a morar numa garagem, onde havia apenas uma cama e uma torneira. Não havia energia elétrica, logo não havia televisão, rádio ou qualquer outro tipo de distração.

    Naquela época lembro-me de ter lido, à luz de velas, praticamente todos os livros de Jorge Amado e Monteiro Lobato, retirados por empréstimo da biblioteca do Centro Cultural do Jabaquara, em São Paulo,

    A leitura daqueles livros naquele instante, como uma espécie de bálsamo, atenuou a minha dor, tirou-me daquela situação degradante.

    A leitura, como uma espécie de máquina do tempo, me transportava para outros lugares, longe dali, onde era feliz enquanto aprendia sobre as belezas da Bahia, lendo São Jorge dos Ilhéus, ou me divertindo com as invencionices do Visconde de Sabugosa, enquanto lia “O Poço do Visconde”.

    A leitura daqueles livros me libertou.

    Num país onde o hábito da leitura não tem lugar de destaque, onde certos setores da sociedade, que hipocritamente fingem cultivar esse hábito, tentam “glamourizar “ o hábito de ler, numa tentativa cruel de excluir as pessoas mais humildes do universo maravilhoso composto pelos livros, cabe a cada um de nós defendermos Lula e o seu direito de ser quem ele é, do jeito que é, lendo o que quiser ler, dispondo do tempo que achar necessário dispor para isso.

    Numa sociedade em que muitos se informam através de postagens mentirosas nas redes sociais, através de artigos caluniosos, de vídeos violentos, de programas policialescos e matérias sensacionalistas veiculadas por jornais e revistas cujo único propósito é perpetuar a exclusão das pessoas mais humildes, relegando às tais apenas tarefas onde não precisam de predicados intelectuais adquiridos com a leitura, numa sociedade bárbara assim se faz mais do que necessária a defesa da honra e do legado do homem que, enquanto presidente, foi quem mais investiu em Educação nesse país.

    Siga lendo muitos livros, presidente Lula.

    A leitura não é uma competição, a leitura é prazer, a leitura é uma bandeira de liberdade.

    Os livros que o senhor está lendo representam a liberdade que, tenho certeza, o senhor voltará a desfrutar mais cedo do que tarde.

    Siga livre, Lula.
    Siga lendo.

  • “FODA-SE A LEI”: O FUTEBOL E AS REGRAS DE MORO

    “FODA-SE A LEI”: O FUTEBOL E AS REGRAS DE MORO

    Metaforicamente, é como se um árbitro de futebol apitasse o fim do jogo aos 40 minutos do segundo tempo e argumentasse que o time A, que vence por um gol, jogou melhor e, portanto, na convicção dele, é merecedor da vitória. Na prática, Moro apitou, pegou a bola e, como um menino mimado, disse à nação: “O apito meu, a bola é minha, eu mando, acabou porque eu quero e Lula tem até amanhã, as 17h, para se entregar e ser preso.”

    Por Thais Moya, especial para os Jornalistas Livres

    Há ótimos estudos antropológicos sobre futebol e cultura brasileira, e este final de semana, em que houve a prisão de Lula e a decisão do Campeonato Paulista entre Corinthians e Palmeiras, foi um prato cheio para quem curte tais reflexões.

    O Corinthians ganhou, mas o que mais se falou foi a polêmica do árbitro ter desmarcado um pênalti do Palmeiras, minutos depois, sob suspeita de ter recebido informações externas ao campo. Um contexto complicado, com distorções das regras sob aparente normalidade e a palavra final monocrática de um juiz.

    Não foi a primeira, nem será a última vez que um clássico terá protagonismo duvidoso de um árbitro, ou mesmo que ele erre feio e as reprises televisivas escancarem sua falha. O que se destaca nesses lances é a conivência da torcida que tem seu time beneficiado. Ou seja, portanto, que seu time vença, pouco importa se o jogo foi legítimo e cumpriu as regras pré-estabelecidas.

    É raríssimo um atleta admitir ou apontar um equívoco do juiz que o prejudique, como dizer, por exemplo: “Seu juiz, eu que toquei por último na bola, a lateral é do outro time”. Quando acontece, é tachado de otário e recriminado pela maioria.

    O esporte expõe uma faceta perigosa do caráter humano, aquela que exige a lei somente quando agrada, ou melhor, instrumentaliza e manipula sua relação com ela de acordo com o que lhe beneficia, ou julga beneficiar.

    A prisão de Lula é um exemplo extremo de como esta cisão de caráter pode se manifestar.

    Os fatos são evidentes, pois de acordo o Código Penal (CP), que é literal, o processo judicial do ex-presidente ainda não foi concluído nem sequer na segunda instância, quanto mais na quarta instância como a Constituição e o CP determinam; portanto, não há margem para condenação definitiva, muito menos para uma prisão. No entanto, o juiz Sérgio Moro, mesmo sem amparo legal, encarcerou Lula em Curitiba.

    Metaforicamente, é como se um árbitro de futebol apitasse o fim do jogo aos 40 minutos do segundo tempo e argumentasse que o time A, que vence por um gol, jogou melhor e, portanto, na convicção dele, é merecedor da vitória.

    Na prática, Moro apitou, pegou a bola e, como um menino mimado, disse à nação: “O apito meu, a bola é minha, eu mando, acabou porque eu quero e Lula tem até amanhã, às 17h, para se entregar e ser preso.”

    A torcida que queria esse resultado pouco se importou se o rito legal foi cumprido, apenas comemorou loucamente e reagiu agressivamente à outra torcida que exigia o devido cumprimento das leis.

    Não vale nada se inúmeras “mesas redondas”, com especialistas, escancarem a ilegalidade cometida, que haja vídeo, com close e velocidade reduzida; a turma que quer Lula preso, fora do jogo eleitoral e político, grita e celebra o resultado final, monocraticamente definido por um juiz.

    É um grande e sonoro “Foda-se a Lei!”, desde que seus desejos sejam contemplados. E, se necessário for para legitimar e garantir o resultado, mudam-se as regras no meio do campeonato, as narrativas são manipuladas, e “experts” do assunto matam a bola no peito e dão aquela famosa canetada.

    O desastre é que não se trata de um esporte, e não se resume a um Fla x Flu. A prisão de Lula tem o potencial de destruir a democracia brasileira, que já está na quinta divisão, pois pode impedir que o político que figura o primeiro lugar isolado nas pesquisas eleitorais dispute o pleito, sequestrando, consequentemente, os votos da maioria dos brasileiros.

    Se as regras do jogo judicial e eleitoral permanecerem à mercê do desrespeito autoritário de juízes, e, em razão disso, Lula não competir ao cargo de Presidente da República em outubro próximo, entraremos definitivamente no campo anti-democrático, em que qualquer violência poderá ter a conivência estatal e aplausos de uma arquibancada que não entende que a próxima vítima será ela.

     

  • Lula deu um nó nas forças do golpe neoliberal

    Lula deu um nó nas forças do golpe neoliberal

    Artigo de Rodrigo Perez  Oliveira, professor de Teoria da História na UFBA, com foto de Francisco Proner

    Que Lula há muito tempo deixou de ser homem e se tornou uma instituição é consenso à direita e à esquerda. O que está em jogo, em disputa, é o significado da instituição, o que ela representa.

    Lula é o maior corrupto da história do Brasil ou a principal liderança popular que esse país já teve?

    A disputa está ai. No atual estado da situação não sobrou muito espaço para meio termo. Ou é uma coisa ou é a outra. Cada um que escolha seu lado.

    Na condição de instituição, todo gesto de Lula tem dimensão simbólica, é lido e interpretado por todos, por detratores e admiradores. Lula pega o microfone e o país paralisa em frente à TV. Os admiradores choram. Os jornalistas a serviço da mídia hegemônica silenciam. Ninguém fica indiferente a uma instituição desse tamanho.

    Lula sabe perfeitamente que está sendo observado, conhece muito bem o tamanho que tem e explora com extrema habilidade sua capacidade de fabricar símbolos.

    Aqui neste ensaio, trato de uma parte muito pequena da biografia de Lula, mas que talvez seja, na perspectiva simbólica, a mais importante. Talvez seja até mais importante que os oito anos de seu governo.

    Falo das 34 horas em que Lula esteve no sindicato dos metalúrgicos, sob os olhares do mundo, construindo a narrativa de seu próprio martírio.

    Não falo em “resistência”, pois desde a condenação no Tribunal da Quarta Região, em 24 de janeiro, que o destino de Lula já estava selado. Os advogados cumpriram sua função, recorrendo a todos as instâncias e tentando um habeas corpus, mas todos já sabiam que Lula seria preso.

    Por isso, seria ingênuo dizer que o que aconteceu em São Bernardo do Campo foi um ato de resistência. Lula é um político experiente demais para resistir em causa perdida.

    Alguns companheiros e companheiras, no auge da emoção, tentaram usar a força. Lula fugiu da custódia dos trabalhadores e se entregou à Polícia Federal, pois sabe que contra o braço armado do Estado ninguém pode. Lula sabe que aqueles que ali estavam eram trabalhadores e trabalhadoras, pais e mães de família. Não eram soldados. Não eram guerrilheiros. A resistência não era possível.

    Lula sabe que seria impossível sustentar aquela mobilização durante muito tempo e por isso não resistiu. Mas daí a se entregar resignado como boi manso para o abate a distância é grande, muito grande.

    Penso mesmo que Lula fez mais que resistir, já que a resistência seria quixotesca, irresponsável. Lula pautou a própria prisão, saiu da posição de simples condenado pela Justiça para se tornar o dono da narrativa. Lula foi sujeito do próprio encarceramento, deu um nó nas forças do golpe neoliberal.

    Muitos achavam que Lula deveria ter fugido para uma embaixada amiga e de lá partido para o exílio no exterior. Confesso que também pensei assim. Mas Lula é muito mais inteligente que todos nós juntos.

    Lula sabe que já viveu muito, sabe que não lhe sobra muito tempo de vida. O que resta agora é a consolidação da biografia, o retorno às origens, seu renascimento como ícone da esquerda brasileira, imagem que ficou um tanto maculada pelos oito anos em que governou o Brasil.

    É que no capitalismo não existem governos de esquerda. Governo de esquerda só com revolução e Lula nunca foi revolucionário, nunca prometeu uma revolução.

    Todo governo legitimado pelas instituições burguesas será sempre burguês. No máximo, no melhor dos cenários, será um governo de centro sensível às demandas populares. O lulismo foi exatamente isso: uma prática de governo de centro sensível às necessidades dos mais pobres. O lulismo transformou o Brasil pra melhor, com todos os seus limites, com todas as suas contradições.

    Mas para encerrar a vida em grande estilo carece de algo mais. Era necessária a canonização política. E só a esquerda canoniza líderes políticos. A direita é dura, cinza, sem poesia.

    O golpe neoliberal conseguiu reconciliar Lula com as esquerdas, o que há poucos anos parecia algo impossível de acontecer.

    É que pra ser canonizado pelas esquerdas nada melhor que ser perseguido pelo Poder Judiciário, habitat histórico das elites da terra. Basta lançar no Google os sobrenomes da maioria dos nossos juízes, procuradores e desembargadores e veremos os berços de jacarandá que embalaram os primeiros sonhos dos nossos magistrados.

    É claro que Lula não planejou a perseguição. É óbvio que ele não queria ser perseguido. Se pudesse escolher, estaria tendo um final de vida mais tranquilo, talvez afastado da política doméstica e atuando nas Nações Unidas. Mas já que a vida deu o limão, por que não espremer, misturar com açúcar, cachaça, mexer bem e mandar pra dentro?

    Lula fez exatamente isso: uma caipirinha com os limões azedos que seus adversários togados lhe deram.

    Primeiro, ele fez questão de esgotar todos os mecanismos legais. A sentença de Moro, os votos dos desembargadores, os votos dos ministros da Suprema Corte não são palavras ao vento. São “peças”, para falar em bom juridiquês, que ficarão arquivadas e disponíveis para a consulta, para análise.

    Imaginem só, leitor e leitora, os historiadores que no futuro, afastados da histeria e das disputas que hoje turvam nossos sentidos, examinarão a sentença de Sérgio Moro, verão que o juiz não foi capaz de determinar em quais “atos de ofício” Lula teria beneficiado a OAS para fazer por merecer o tal Triplex do Guarujá.

    É como se Moro estivesse falando: “Não sei como fez, mas que fez, ah, fez”.

    E o voto dos desembargadores do TRF-4, atravessados de juízos de valor, quase sem relar no mérito da sentença?

    E o voto de Rosa Weber? Por Deus, o que foi aquele voto de Rosa Weber?

    Sei que estou votando errado, mas vou continuar votando errado só porque a maioria votou errado. Uma maioria que só vai votar porque eu vou votar errado também.”

    Lula, ao se negar a fugir, obrigou cada um desses togados a deixar impressos na história os rastros da própria infâmia.

    Uma vez decretada a prisão, o que fez Lula?

    Deu um tiro no peito? Se entregou em São Paulo? Foi pra Curitiba? Fugiu?

    Não!

    Lula se aquartelou no sindicado mais simbólico da redemocratização brasileira, o sindicado que representa as expectativas que nos anos 1980 apontavam para um Brasil mais justo, mais solidário.

    No apogeu da crise que significa o colapso do regime político fundado na redemocratização, Lula decidiu encenar o seu martírio onde tudo começou.

    Naquele que talvez seja o último grande ato de sua vida pública, Lula voltou às origens.

    Protegido pela massa de trabalhadores, Lula não cumpriu o cronograma estipulado por Sérgio Moro. Cercado por uma multidão, o Presidente operário transformou o sindicato dos metalúrgicos numa embaixada trabalhista.

    A Polícia Federal, o braço armado do governo golpista, disse que não usaria a força. A Polícia Federal sabia que o povo resistiria, que sem negociação não tiraria Lula do sindicado sem deixar uma trilha de sangue.

    Lula negociou e, nos limites dados por sua posição de condenado pela Justiça, venceu e humilhou as instituições ocupadas pelo golpe neoliberal.

    Lula não estava foragido. O mundo inteiro sabia onde ele estava e mesmo assim o Estado brasileiro não foi capaz de prendê-lo no prazo determinado pela Justiça golpista. Durante um pouco mais de 30 horas, Lula foi um exilado dentro do Brasil, como se São Bernardo do Campo fosse um República independente, a “República Popular dos Trabalhadores”.

    Lula fez de uma missa em homenagem a Dona Marisa Letícia um ato político e aqui temos mais um lance simbólico do Presidente operário: restabeleceu as pontes entre a esquerda brasileira e a Igreja Católica, aliança que tão importante nos anos 1970, quando sob as bênçãos da Teologia da Libertação foi fundado o Partido dos Trabalhadores.

    No palanque, junto com o padre, estavam Lula e as futuras lideranças da esquerda brasileira. Lula dividiu seu espólio em vida, tomou pra si esse ato mórbido ao abençoar Boulos, Manuela e Fernando Haddad.

    Lula unificou em vida a esquerda brasileira. Não só unificou, mas pautou, apresentou o programa, cantou o caminho das pedras.

    Lula deixou claro que o povo mais pobre precisa comer melhor, precisa consumir, viajar de avião, estudar na universidade. Lula, o operário que durante a vida inteira foi humilhado por não ter diploma de ensino superior, foi o professor de milhões de brasileiros que sonham com um país melhor.

    É como se Lula estivesse dizendo: “Num país como o Brasil, a obrigação mais urgente da esquerda é transformar o Estado burguês em agente provedor de direitos sociais”.

    Lula discursou durante uma hora em rede nacional, se defendeu das acusações. Não foi uma defesa para a Justiça, mas sim para o tribunal moral da nação. Não foi um discurso para o presente. Foi um discurso para a história.

    Não, meus amigos, acuado pelas forças do atraso, Lula não deu um tiro no próprio peito.

    Lula mandou trazer cerveja e carne e fez um churrasco com seus companheiros e companheiras. Foi carregado pelos seus iguais, foi tocado, beijado. Saliva, suor, pele.

    Lula não deu um tiro no próprio peito.

    Getúlio é gigante, sem dúvida, mas também era herdeiro das oligarquias. Lula é o único trabalhador que, vindo da base da sociedade, conseguiu governar e transformar o Brasil. Lula já é maior que Getúlio.

    Diferente de Getúlio, Lula entrou pra história sem precisar sair da vida.