Jornalistas Livres

Tag: Mensalão

  • Os tratados estão acima das leis, dizem ministros do STF e PGR

    Os tratados estão acima das leis, dizem ministros do STF e PGR

    Acompanhemos as declarações e os links das declarações de Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Raquel Dodge e Gilmar Mendes.

    1 Luís Roberto Barroso, em A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação (Texto base 11/12/2010), disse:

    “Pois bem: a dignidade da pessoa humana foi um dos fundamentos para a mudança jurisprudencial do STF em tema de prisão por dívida, passando-se a considerar ilegítima sua aplicação no caso do depositário infiel.

    E a nota de rodapé acrescenta: “O entendimento que ao final prevaleceu é o de que o Pacto de São José da Costa Rica, tratado sobre direitos humanos, tem estatura supralegal e prevalece sobre a legislação interna brasileira que a autorizava”.

    2 Luís Roberto Barroso, no Recurso Extraordinário com Agravo 1054490 (Vídeo do julgamento em 05/10/2017), afirmou que: “A Constituição previa. A legislação disciplinava. Mas entendeu-se que diante do caráter supralegal do Pacto de São José da Costa Rica, foi o entendimencaso Lula ONU cata congrsso nacional eunicioto que aqui prevaleceu, paralisava-se a incidência do tratamento jurídico interno para a aplicação do Pacto de São José da Costa Rica.

    3 Rosa Weber, na respondeu a uma pergunta, sabatina no Senado (Vídeo de 06/12/2011), da seguinte forma: “A posição do Supremo Tribunal Federal com relação a esses tratados de direitos humanos anteriores ou que ainda não mereceram esse quórum qualificado de aprovação é no sentido da paridade, da supralegalidade. Ou seja, eles estão acima da lei, mas abaixo da ordem constitucional.”

    4 Alexandre de Moraes, em videoaula de cursinho preparatório para concurso (Vídeo de aula gravada em março de 2010) explica que “A incorporação dos tratados, atos, pactos internacionais que versem sobre direitos humanos no nosso ordenamento jurídico passou, desde que aprovado por três quintos do Congresso Nacional, três quintos da Câmara e três quintos do Senado, passou a ter status constitucional…Não há mais possibilidade da decretação da prisão por essa incorporação do Pacto de São José da Costa Rica, pela Emenda 45, com status infraconstitucional, ainda, porém supralegal”.

    5 Raquel Dodge em matéria do site Jusbrasil (Texto): “Em discurso na 120ª Sessão Ordinária da Corte Interamericana de Direitos Humanos, realizada na Costa Rica, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que o Brasil deve cumprir, em suas relações internacionais, o princípio da prevalência dos direitos humanos, conforme prevê a Constituição. E deve, inclusive, apoiar a criação de um Tribunal Internacional de Direitos Humanos. Para a procuradora-geral, a celebração de tratados e o reconhecimento da jurisdição de tribunais internacionais, pelo Brasil, impõem ao país o desafio de buscar sempre uma sociedade livre, justa e solidária e o combate efetivo à pobreza e à desigualdade.”

    6 Gilmar Mendes e os ministros do através da com a Súmula Vinculante 25 (Texto) que determina: “(…) diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na CF/1988, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante”.

    7 Gilmar Mendes, no caso do Cesare Battisti (Vídeo), disse: “Não nos esqueçamos que o Brasil, tendo em vista seu protagonismo internacional, busca, e busca legitimamente, um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU e os países não se qualificam para … situação para esse status descumprindo tratados.

    Notas

    1 Essa matéria recebeu o selo 029-2018 do Observatório do Judiciário.

    2 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário:
    https://jornalistaslivres.org/categoria/observatorio-do-judiciario.

  • “Eles resistiram”, dizem PMs. “Foram executados”, dizem testemunhas

    “Eles resistiram”, dizem PMs. “Foram executados”, dizem testemunhas

    Douglas Silva (17) e Felipe Macedo Pontes (17) foram mortos, em 2011, por PMs em São Bernardo do Campo

    Nesta quarta-feira, dia 29 de agosto de 2018, às 10hs, no Fórum de São Bernardo do Campo, será realizado o julgamento do major da PM, Herbert Saavedra. O destino do oficial será decidido por 7 jurados no júri popular da Vara do Júri de São Bernardo do Campo – São Paulo. Ele, juntamente com o soldado da PM Alberto Fernandes de Campos e o cabo Edson Jesus Sayas Junior, são acusados pelos assassinatos dos adolescentes Douglas Silva e Felipe Macedo Pontes, ambos com 17 anos, ocorridos no dia 30 de novembro de 2011, no Bairro Demarchi, em São Bernardo do Campo. Na época do crime Saavedra era capitão da PM e comandava a equipe da Força Tática.

    Os outros 2 PMs envolvidos não serão julgados nesta quarta porque recorreram da sentença de pronúncia (decisão que determina o julgamento perante o júri popular). O Tribunal de Justiça ainda não julgou os recursos.

    Policiais alegam resistência. Testemunhaar negam

    Segundo a versão dos policiais na época, os adolescentes Douglas Silva e Felipe Macedo Pontes morreram em confronto. A ocorrência foi registrada pelos policiais 6 horas depois dos fatos, como “resistência seguida de morte”. Mas testemunhas ouvidas na época por entidades de direitos humanos, pela Ouvidoria de Polícia e pela Polícia Civil, afirmaram que os jovens foram executados pelos policiais militares, sem que esboçassem qualquer tipo de reação. Uma testemunha chegou a presenciar os PMs forjando provas no local do crime, para simular um suposto confronto. Ela afirmou ter visto os policiais tirando armas de fogo de dentro da viatura da PM e colocando as nas mãos dos jovens. Essa e outras testemunhas foram ouvidas na Vara do Júri, durante a instrução do processo criminal.

    Os jovens estavam saindo da Escola

    Na noite do dia 30 de novembro de 2011, os amigos Douglas e Felipe estavam saindo de moto da escola estadual onde estudavam no Bairro Demarchi, em São Bernardo do Campo, quando foram abordados pelos 3 PMs da Força Tática. Posteriormente, os policiais disseram que eles eram suspeitos de um roubo no bairro. “Porém, esse suposto roubo jamais ocorreu, já que nenhuma ocorrência do tipo foi registrada na Delegacia da área, assim como nenhuma vítima ou testemunha do suposto crime foi localizada pela própria polícia”, afirma o advogado Ariel de Castro Alves, membro do Condepe (Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana), que acompanha o caso desde o início.

     

    Há fortes indícios de execução, afirma advogado Ariel Castro Alves, do Condepe

    Segundo Ariel, as investigações do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) demonstraram que Felipe foi assassinado na própria abordagem e Douglas foi morto a caminho do Hospital, após, inclusive, ter dito a uma testemunha que temia ser morto pelos PMs no caminho ao Hospital, por ter presenciado o assassinato de seu amigo na abordagem policial. “Existem fortes indícios de que os adolescentes foram executados pelos PMs, já que conforme os laudos do IML, Douglas levou 5 tiros e Felipe recebeu 4 disparos”, afirma Ariel, complementando que o laudo residuográfico do Instituto de Criminalística não constatou resíduos de pólvora nas mãos das vítimas.

    Os adolescentes, que não tinham antecedentes, trabalhavam e estudavam

    “Os adolescentes trabalhavam e estudavam e não tinham antecedentes de envolvimento com atos infracionais na Vara da Infância e Juventude. Os laudos do Instituto Médico Legal demonstraram que as mortes foram ocasionadas por vários disparos de armas de fogo dos PMs, que atingiram órgãos letais dos corpos. Um jovem foi morto no local da abordagem e o outro a caminho do Pronto Socorro Municipal, conforme as investigações da Polícia Civil”, informa o advogado André Alcantara, membro da Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura (ACAT- Brasil) e do Condepe.

    A denúncia do Ministério Público

    Após 4 anos de investigações, somente em 2015, os policiais militares Herbert Saavedra, Alberto Fernandes de Campos e Edson Jesus Sayas Junior, se tornaram réus no Processo Criminal pelos 2 homicídios. Na época, o juiz Fernando Martinho de Barros Penteado, da Vara do Júri de São Bernardo do Campo, acatou a denúncia criminal apresentada pela promotora de Justiça Thelma Thais Cavarzere. Na denúncia, a promotora afirmou taxativamente que “os imputados mataram Douglas para assegurar a ocultação e a impunidade do homicídio que praticaram contra Felipe”. Por fim, a promotora denunciou os 3 PMs pelos 2 homicídios qualificados.

    Sentença de Pronúncia da Vara do Júri de SBC

    No dia 17 de fevereiro de 2017, após terminar a fase de instrução processual, na qual foram ouvidas as testemunhas do crime e analisadas todas as provas e laudos produzidos durante o Inquérito da Polícia Civil, o juiz titular da Vara do Júri de São Bernardo do Campo, Fernando Martinho de Barros Penteado, decidiu que os réus deveriam ser julgados pelo Júri Popular, entendendo que estavam presentes os “indícios suficientes de autoria e materialidade” com relação ao envolvimento dos PMs com o crime. A sentença cita os depoimentos das testemunhas protegidas, que foram ouvidas em audiência, que afirmaram que os jovens estavam desarmados e foram assassinados pelos policiais militares. (Anexo).

    Autos do Inquérito Policial não foram encontrados por 8 meses

    Em julho de 2012, o Ministério Público Federal de São Paulo, após ser acionado pelos advogados André Alcantara e Ariel de Castro Alves, pediu ao Procurador Geral da República a federalização das investigações sobre as mortes dos 2 adolescentes. Na época, os autos do Inquérito Policial estavam sumidos há 6 meses. Porém, 2 meses depois do pedido de federalização, os autos do Inquérito Policial foram encontrados no Fórum de Santo André e não no de São Bernardo, onde deveriam estar.

    Human Rights Watch cobrou providências do Governador de São Paulo

    Em 29 de julho de 2013, a ONG (Organização Não Governamental) internacional Human Rights Watch apresentou um documento ao Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, citando os assassinatos de Douglas e Felipe, em São Bernardo do Campo, como exemplo de “casos padrão” na atuação da Policia Militar Paulista, nos quais “policiais executam pessoas e, em seguida, acobertam esses crimes”.

    Notas

    1 Essa matéria recebeu o selo 028-2018 do Observatório do Judiciário.

    2 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário:
    https://jornalistaslivres.org/categoria/observatorio-do-judiciario.

     

  • Como o golpe foi construído a partir da condenação de Zé Dirceu

    Como o golpe foi construído a partir da condenação de Zé Dirceu

    por Rodrigo Perez Oliveira*

    Tem tanta coisa envolvida no julgamento de Lula que fica até difícil recortar um aspecto específico para comentar. É esse o meu esforço neste pequeno ensaio. Quero discutir aquele que me parecer ser o núcleo central da crise que vivemos, algo que não é exatamente uma novidade, mas que já está circulando por aí (e nós não demos a devida atenção) desde 2005: a aplicação seletiva do paradigma indiciário ao Direito Penal.

    Começou lá, há 13 anos, no tão midiaticamente aclamado “julgamento do mensalão”: a Ministra Rosa Weber, na Suprema Corte, disse explicitamente que não tinha provas cabais contra José Dirceu, mas que ainda assim o condenaria, com base na bibliografia disponível.

    Como Zé Dirceu é um homem odiado à direita e à esquerda, aplausos foram ouvidos dos dois lados. A direita odeia Zé Dirceu porque sabe, perfeitamente, que ele é um dos maiores quadros da história da esquerda brasileira. A direita, que não é boba, tem todos os motivos do mundo para odiar Zé Dirceu.

    Alguns grupos da esquerda odeiam Zé Dirceu porque se sentiram desprestigiados no governo popular que ocupou parte do Estado em 2003. Odeiam por ressentimento. Poucos sentimentos humanos são tão baixos e amargos como o ressentimento.

    Enfim, o fato é que Zé Dirceu foi condenado e não aconteceu nada, e não fizemos nada. Ou melhor, Zé Dirceu foi para o sacrifício e tudo continuou caminhando como se nada tivesse acontecido.

    Mas aconteceu, aconteceu tudo: a matriz do golpe foi forjada ali, sob a forma da incorporação ao repertório do direito penal brasileiro de um paradigma teórico que pode até ser legítimo em outras ciências sociais ou mesmo em outros ramos do direito, mas jamais no direito penal. Jamais!

    Pra explicar melhor, apresento um autor que é muito conhecido pelos historiadores profissionais: Carlo Ginzburg, o historiador italiano que nos anos 1970 teorizou sobre o tal paradigma indiciário, em um ensaio cujo título é “Sinais: raízes de um paradigma indiciário”.

    Trata-se de um texto bastante lido nos cursos de graduação em História. Penso que dizer umas poucas palavras sobre o texto de Ginzburg pode nos ajudar a compreender algo a respeito da crise brasileira contemporânea. É que o conhecimento histórico é útil à vida.

    O argumento de Guinzburg é muito simples: no século XIX afirmou-se nas ciências humanas um paradigma científico que propõe o conhecimento da verdade através da interpretação de pequenos indícios. O autor toma como exemplo desse paradigma indiciário o “método moreliano” de verificação da autenticidade das obras de arte.

    Ao invés de buscar a “verdade da obra” nos traços mais notórios das escolas estéticas (que são mais facilmente imitáveis pelo falsificador), o especialista deve se debruçar sobre os detalhes que apontam para as características pessoais dos artistas. Aqui, no indício, no que o falsário não consegue imitar, estaria a “verdade da obra”.

    O paradigma indiciário rendeu bons frutos para a pesquisa histórica, tendo na segunda metade do século XX se transformando em um importante programa de estudos históricos que costumamos chamar de “micro história”.

    Ou em outras palavras, para que o meu argumento fique mais claro: o historiador pode basear suas hipóteses na interpretação criativa dos indícios. O juiz penal não pode. E isso pelo simples fato de que a função do historiador não é julgar, é compreender, como já disse Marc Bloch, outra importante referência para os historiadores profissionais. Já o juiz penal tem poder sobre aquilo que é o elemento mais sagrado do contrato social civilizado: a liberdade do corpo.

    O que acontece se um historiador, em um livro ou em um artigo, apresenta ao seu leitor uma tese baseada na interpretação criativa de indícios?

    Se o procedimento de pesquisa e escrita não for bem executado, estará trazendo a público um conhecimento pouco confiável, frágil, o que é um problema grave, mas que pode ser contornado por outro historiador, por outro especialista mais cuidadoso.

    Por outro lado, se um juiz penal procede assim, um inocente pode ser condenado. Não existe tragédia maior que a condenação de um inocente.

    O que o Juiz Sérgio Moro e seus colegas de Porto Alegre fizeram no caso Lula foi, justamente, a aplicação seletiva ao direito penal do paradigma indiciário, tal como a Ministra Rosa Weber havia feito em 2005.

    Se vocês tiverem tempo e paciência para ler a sentença do Juiz Sérgio Moro, verão que o argumento fundamental é: em “atos de ofício indeterminados”, Lula beneficiou a empreiteira OAS e recebeu o imóvel do Guarujá como propina. As visitas do casal Lula da Silva ao apartamento e as obras que teriam, segundo os delatores, sido coordenadas por Dona Marisa Letícia, são indícios que comprovam a culpa do réu.

    Meus amigos e minhas amigas, em direito penal, indícios não podem comprovar culpa. Cada um de vocês pode achar que o apartamento estava de fato sendo reservado para Lula, o que também não significa que ele o compraria com dinheiro sujo.

    Por que Lula não poderia comprar o imóvel com seus próprios proventos, com dinheiro legal, com fonte declarada? Só por que ele não tem berço, só por que ele nasceu no Nordeste, não pode, honestamente, comprar um tríplex no Guarujá? Este é outro aspecto do caso Lula que diz muito sobre a mentalidade do brasileiro médio. Mas não é disso que quero falar, não aqui.

    Retomando o fio.

    Vocês têm o direito de achar que Lula é culpado, que os indícios bastam, mas aí, como disse Reinaldo Azevedo (sim, estou citando Reinaldo Azevedo. Tempos estranhos!), já é uma questão de crença. E crença é assunto de foro íntimo. Cada um que se resolva com a sua.

    O fato, fato mesmo é: Sérgio Moro, que agiu como promotor desde o início do processo, não conseguiu provar a culpa e mostrar em quais “atos de ofício” Lula teria beneficiado a empreiteira. Se não provou cabalmente, meus amigos, não pode condenar. Simples assim.

    Aí você pode dizer: então é impossível combater a corrupção, pois crime de corrupção não deixa provas cabais.

    Quem disse?

    Quem disse que crime de corrupção não deixa provas cabais?

    E o Aécio? E o Temer? E o Cunha? E o Cabral? E o Gedel?

    Conta na Suíça, áudio, mala de dinheiro com 500 mil reais, apartamento à la Tio Patinhas. Tudo isso é prova cabal, taxativa.

    Ah, mas e quando essas provas cabais não existem?

    Se as provas cabais não existem, não pode condenar. Simples assim.

    Pode ser que com isso o culpado fique impune? Pode sim, paciência!

    É melhor o culpado ficar impune do que o inocente ser punido injustamente. Repito: a tragédia do Estado de direito não é a impunidade. É a punição injusta.

    Mas como nada é tão ruim que não possa piorar, o tal paradigma indiciário está sendo aplicado seletivamente por algumas frações do judiciário brasileiro, aplicado, apenas, contra lideranças do campo político progressista. A interpretação criativa dos indícios só serve se for para condenar políticos progressistas.

    É por isso que temos que tomar cuidado com uma máxima que está sendo verbalizada por algumas vozes da esquerda brasileira:

    “O que aconteceu com Lula já acontece há muito tempo com pobres e pretos, e não tem nenhuma novidade”.

    A leitura está errada. A máxima correta seria:

    “Aconteceu com Lula porque já acontece há muito tempo com pobres e pretos”.

    Entendem a diferença? Lula é uma importante liderança política, a mais importante do Brasil moderno. Foi Presidente da República, discursou na ONU, tomou chá com a Rainha da Inglaterra, mas nunca fez parte das elites. Ele pode até ter achado, em algum momento, que tinha sido aceito no clube, mas na real nunca foi.

    É por isso que o judiciário, poder historicamente conservador onde os grandes cargos são transmitidos como um tipo de herança familiar, está fazendo o que está fazendo com Lula.

    Por um motivo muito simples, meus amigos: Lula nunca fez parte das elites brasileiras. Para as elites da terra, Lula sempre foi preto, pobre, favelado, nordestino, peão analfabeto. E pior: sujeito abusado, insolente, que não “sabe o seu lugar”.

    Se eles estão fazendo isso com Lula, com alguém conhecido internacionalmente, o que não farão com pretos e pobres desconhecidos? A situação dessas pessoas ficará ainda pior.

    A condenação de Lula é simbólica, é como se as elites da terra estivessem dizendo: “vocês ousaram eleger um dos seus para governar esse país, ousaram consumir, ousaram estudar na universidade. A brincadeira acabou. Voltem para o seu lugar, de onde nunca deveriam ter saído”.

    Entendem, amigos? Sob todos os aspectos a condenação de Lula é uma tragédia: é uma tragédia para o contrato social civilizado, que não admite a interpretação criativa de indícios como procedimento do direito penal. É uma tragédia para a população brasileira mais pobre, que ficará ainda mais vulnerável ao arbítrio da lei.

    Defender Lula, de todas as formas, custe o que custar, é uma obrigação moral.

    • Rodrigo Perez Oliveira é historiador e professor de Teoria da História na Universidade Federal da Bahia.

    Notas

    1 Essa matéria foi publicada originalmente na Revista Forum em:  https://www.revistaforum.com.br/como-o-golpe-foi-construido-partir-da-condenacao-de-ze-dirceu/

    2 Essa matéria recebeu o selo 027-2018 do Observatório do Judiciário.

    3 Para ler outras matérias do Observatório do Judiciário:
    https://jornalistaslivres.org/categoria/observatorio-do-judiciario.

  • Justiça ou Judiciário: Qual será a nossa escolha?

    Justiça ou Judiciário: Qual será a nossa escolha?

    Em um primeiro momento, é possível crer que “Justiça” e “Judiciário” sejam a mesma coisa. Afinal, naturalizou-se nomear o Poder Judiciário de “Justiça”.

    Porém, desde muito cedo a humanidade aprende que Justiça é mais do que um mero conceito. Justiça é um sentimento que transforma e diferencia as pessoas daquilo que é bestial; é o que retira as pessoas da barbárie e faz todos iguais. A Justiça é o equilíbrio, a equidade, o respeito e o reconhecimento da humanidade do outro. O outro, mesmo diferente, mas cuja humanidade é reconhecida e respeitada.

    Já o Judiciário é o Poder que, em tese, deveria assegurar a todos o reconhecimento de sua humanidade, de reconhecer o direito de existência digna de todo ser humano e de aplicar o que se entende como Justiça.

     No entanto, observa-se que no decorrer dos tempos

    o Judiciário foi e é instrumento daqueles que detêm o poder econômico, o poder oligárquico.

    É um poder que se utiliza da necessidade de aparentar ser imparcial para manter o status quo,

    ou seja, para manter as coisas como estão.

    Essa é a regra do Poder Judiciário no Brasil desde os seus primórdios. No início, com leis explicitamente racistas e com mais ênfase e proteção ao patrimônio e à propriedade do que à vida e à integridade física dos seres humanos.

    Porém, com a evolução da civilização e o reconhecimento da igualdade e dignidade de todos as pessoas, as leis evoluíram e passaram a contemplar em seus conteúdos toda a luta pela aplicação da mesma lei para todos.

     

    Entretanto, viu-se as normas serem transformadas – ou ignoradas – dentro do Poder Judiciário,

    com o único fim de manter o poder nas mãos daqueles que não aceitam a humanidade,

    que creem ser seres quase divinos.

     

    Para esses juízes e procuradores, o direito não pode atingi-los pessoalmente, pois acreditam estar acima das leis. Leis que seriam aplicáveis a alguns destinatários específicos (historicamente, os pobres, os pretos e as prostitutas, porém mais recentemente lideranças de esquerda, ativistas sociais etc), mas ignoradas para outros grupos sociais.

     

    Muitos se surpreendem com o estágio atual do comportamento escancarado do Poder Judiciário no Brasil.

    A maioria, que jamais conviveu ou entendeu como esse poder se espreita na construção cultural racista e oligárquica deste país,

    surpreendeu-se, justamente, porque não conviveu diretamente com o Judiciário.

    O que se vê hoje é o Poder Judiciário invadindo despudoradamente as competências dos Poderes Legislativo e Executivo, desconsiderando normas, deturpando leis, criando regramentos e, recentemente, substituindo o Poder Executivo!

    O objetivo, cada vez mais transparente aos olhos do povo, é que para melhor atender aos interesses da oligarquia, o Poder Judiciário ora ignora a norma e ora cumpre a lei, dependendo do freguês: para manter o pobre no seu “lugar”, ou para fazer a classe média crer na falácia do “funcionamento regular das instituições”. Este sempre foi o padrão usado das decisões judiciais.

    Esse poder, que se apropria do conceito de “Justiça” para exibir credibilidade, resolveu que era intolerável para a oligarquia do Brasil que mais pessoas pudessem usufruir de direitos, da cidadania e que exigissem o cumprimento das normas para todos. Isso é intolerável para a oligarquia e seus asseclas togados!

    Desde a denúncia que resultou na AP 470, vimos no país uma ação direta do Poder Judiciário para impedir que as lideranças de esquerda deste país prosseguissem no trabalho de desenvolver estruturalmente o Brasil.

    O Mensalão foi a primeira demonstração de que o Sistema Judicial brasileiro seria o mecanismo utilizado para a “retomada” do poder político pela oligarquia. A AP 470 foi construída e fundamentada na ideia de um processo inquisitorial, em que as provas e as demonstrações da verdade eram ignoradas e manipuladas, induzindo a erro parte dos julgadores e a maioria da sociedade.

    A ideia de transparência e de publicidade foi deturpada com o fim de impor aos cidadãos brasileiros uma visão única em um teatro grotesco, na forma de um julgamento viciado e repleto de interpretações teratológicas (monstruosas). No roteiro, a destruição de qualquer chance de independência e soberania do país, para manter a nação submissa a interesses predatórios da oligarquia nacional. Para isso, seria fundamental imobilizar qualquer liderança política que ousasse fortalecer o povo brasileiro e o Brasil como Nação.

    Desnudar o que foi a AP 470 – o “mensalão” – é dar oportunidade à nação brasileira de se refundar

    e de impedir que o país continue refém de um Sistema Judicial

    que tritura e subalterniza uma parcela dos cidadãos brasileiros.

    • Denise da Veiga Alves e Giseelle Mathias são advogadas em Brasília e integram a ABJD/DF, a RENAP – Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares e #partidA/DF.
  • TRF4 julga José Dirceu hoje (13/09)

    TRF4 julga José Dirceu hoje (13/09)

    O julgamento da apelação de José Dirceu, ao Tribunal Regional Federal 4a região será hoje (13/09). É importante lembrar que a Ação Penal 470, que ficou conhecida como o Mensalão, foi o início de todas as ilegalidades cometidas pelo Legislativo e pelo Judiciário no golpe de Estado em curso no Brasil.

    Como as investigações e quebras de todos os sigilos possíveis de José Dirceu não revelaram nenhuma ação ilegal, o ministro Joaquim Barbosa lançou mão do “Domínio do Fato” para condená-lo. “Como ele era o chefe tinha que saber o que estava sendo feito.” Não provaram, mas retiraram José Dirceu da vida pública e retiraram sua liberdade.

    As palavras da ministra Rosa Weber, assumindo a ausência de provas contra ele, foram “Não tenho prova cabal contra Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”.

    O texto que segue avalia o preço que pagamos por nosso silêncio.

     

     

    O preço do silêncio*

     

    Hoje percebemos o quão caro nos custou o silêncio e o abandono do companheiro Zé Dirceu e de todos os outros às “instituições” que – naquele momento e como agora – diziam estar em pleno funcionamento. Não percebíamos, então, a serviço de quem funcionavam.

    Quando nos deparamos com o espetáculo grotesco que foi o julgamento da AP 470, televisionado e comentado 24 horas por dia, com interpretações teratológicas da “Teoria do Domínio do Fato”, do absurdo de uma ministra da Suprema Corte condenar sem provas mas embasada “na literatura jurídica” um homem à perda da sua liberdade, privando-o do convívio com sua família, impondo o silêncio de suas ideias e de sua participação política no país. Chocadas, nos perguntamos onde estava o Direito, a Justiça e que tipo de instituição era aquela que expressamente condenava inocentes.

    Esperamos ouvir os gritos e protestos daqueles que se dizem operadores do Direito, das ditas instituições e organismos que falam em nome da defesa da lei e da Constituição. Nada escutamos, apenas o silêncio da omissão e da covardia. Poucos foram aqueles que se ergueram diante da tirania do Judiciário que cometeu um falso processo, deturpando conceitos jurídicos, negando provas de inocência e o direito de defesa .

    Iniciava-se na AP 470 – e no silêncio diante do arbítrio do Judiciário – o processo de mais um golpe de Estado no Brasil. Desta vez, porém, sem tanques de guerra contra a população, mas com os velhos aliados de togas da oligarquia predatória do país.

    Tentaram destruir o homem, que foi abandonado por muitos de seus companheiros. Mas a lealdade deste homem é ao povo brasileiro, à luta pela igualdade social e pelo desenvolvimento do país. Por isso, Zé Dirceu não se enverga, luta pela causa dos mais humildes, possui a honra e a dignidade que só os heróis têm.

    Poucos são os seres humanos como Zé Dirceu, desprovidos de egoísmos e pequenos sentimentos mesquinhos. Sua força na luta e altivez da sua honra são muitas vezes confundidas com arrogância: é o preço que tão nobre caráter paga por dedicar sua vida a lutar por um Brasil mais justo.

    Já nós, o povo brasileiro, pagamos um alto preço por nosso silêncio, por nossa omissão!

    Nosso país é surrupiado, nossas riquezas e futuro estão sendo roubados! Enquanto isso, continuamos a assistir o espetáculo grotesco desse Judiciário, que condena líderes valorosos sem prova e dá prêmios a homens criminosos.

    O resultado do silêncio diante dos arbítrios do Judiciário na AP 470 e na Lava-jato foi a instituição de uma ditadura disfarçada, na qual estamos todos sujeitos à tirania de inúmeras togas e, consequentemente, a uma insegurança jurídica jamais vista.

    Exigir que o TRF4 meramente aplique a lei ao julgar o recurso de Zé Dirceu se converte em ato revolucionário, diante da ditadura das togas que enclausuram nossas lideranças em falsos enredos jurídicos, em masmorras do silêncio e encarceram seus corpos.

    Por um ato revolucionário!

    Exige-se a aplicação correta da lei e da Constituição deste país para que seja declarada a absolvição de Zé Dirceu!

    • Texto de: Giselle Mathias, advogada, Brasília, Denise da Veiga Alves, advogada, Brasília; Cleide Martins, , Brasília; Andréa Matos, química, Rio de Janeiro; Vera Lúcia Santana Araújo, advogada, Brasilia; Maria Lúcia de Moura Iwanow, professora, Brasília