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Tag: Justiça Federal

  • Estamos ganhando da impunidade?

    Estamos ganhando da impunidade?

    “Enquanto a gente discute a presunção de inocência desta forma,
    enquanto nós admitimos que pode o Supremo Tribunal Federal mudar a Constituição,
    enquanto nós admitimos que a Polícia Militar tem controle absoluto sobre a população,
    essa população vai morrer.”
    Roberto Tardelli

    Por que acreditamos que o Brasil é a terra da impunidade se temos mais de 700 mil presos? Por que acreditamos que a Polícia prende e o Judiciário solta se temos cerca de 300 mil presos provisórios que ainda podem ser julgados inocentes? É eficiente retirar direitos dos acusados pela Justiça quando um estudo do Ministério Extraordinário da Segurança Pública estima que a população carcerária brasileira será de 841,8 mil ao final de 2018?

    O número de presos provisórios indica que a regra é supor que todos são culpados até que se prove o contrário. Além do mais, quando acrescentamos o dado que a imensa maioria da população carcerária brasileira é pobre e negra, concluímos que o direito à liberdade lhes foi retirado. Que, mesmo sendo um direito constitucional, para pobres e negros não existe presunção de inocência.

    Como devolver a um cidadão o tempo que o Estado o prendeu indevidamente?

    Se o Estado cobrar mais dinheiro ou mais bens do que devia, existe a possibilidade de devolver.

    O tempo encarcerado não pode ser restituído.

    Os juízes podem errar, intencionalmente ou não. Em 2017, a Defensoria Pública de São Paulo reverteu 44% das decisões que levou ao Superior Tribunal de Justiça. Se os réus desses 44% de casos tiverem sido presos, após o julgamento de segunda instância, o Estado terá cometido uma injustiça irreparável com eles: foram submetidos às condições degradantes dos presídios brasileiros e foram inocentados quando o processo chegou à última instância.

    Essa é a razão que fez com que as sociedades adotassem o princípio de que todos são inocentes até que se prove o contrário ou, o que é o mesmo, que alguém só pode ser considerado culpado quando não existir mais a possibilidade da sentença ser modificada.

    Ao permitir, em 2016, a prisão em segunda instância, o STF “autorizou” que o Tribunal de Justiça de São Paulo emitisse 13.887 novos mandados de prisão. Como afirma o ex-procurador de Justiça Roberto Tardelli, esse número de réus, cujos recursos ainda não foram julgados pela instância máxima, equivale a 20 penitenciárias de 700 vagas cada uma.

    Argumenta-se que é preciso prender após a segunda instância pois há réus perigosos, há aqueles que podem perturbar provas e há aqueles em que existe indício de fuga. Pois bem, o Código de Processo Penal prevê que nesses casos existe fundamento para a prisão e a prisão provisória pode ser decretada. No entanto, esse não é o caso de todos os cerca de 300 mil presos provisórios no país.

    A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a Associação Juízes para a Democracia (AJD) e o Coletivo por um Ministério Público Transformador (Transforma MP) promoveram, na sexta 03/08 um Ato em Defesa da Presunção de Inocência e Independência Judicial. O ato fez parte da campanha para que STF restabeleça o respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência:

    Toda pessoa é inocente até que se prove sua culpa. Esse é um princípio fundamental do direito, expressamente referido na Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU em 1948 e incorporado à nossa Constituição, em seu artigo 5º, inciso LVII: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

    O Supremo Tribunal Federal pode e deve restabelecer o respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência. A ABJD em conjunto com outras organizações está organizando uma Campanha nacional para exigir que o Tribunal vote o mérito das ações de controle concentrado de constitucionalidade que estão no seu plenário, para dar efetividade a um dos preceitos constitucionais que fazem parte da base do Estado Democrático de Direito.

    Para Laura Rodrigues Benda, presidenta do Conselho Executivo da AJD, está ficando claro, para todos nós, que o estado democrático de direito brasileiro é ilusório:

    “o próprio fato de ter que existir uma associação de juízes para a democracia

    demonstra que, se alguns são para a democracia, é por que outros não são”.

    Sobre a prisão quando ainda cabe recurso aos tribunais superiores e os 14 mil novos mandados de prisão somente em São Paulo, ela afirma: “o argumento de que a gente faz isso para acabar com a impunidade, que é o país da impunidade, que se refere aos crimes de colarinho branco, à Lava Jato, aos crimes dos políticos, não é verdadeiro, porque essas 14 mil pessoas não são pessoas da Lava Jato, dos crimes de colarinho branco ou dos partidos políticos (…) e dessas pessoas que estão sendo cada vez mais presas, muitos inclusive vão ser assassinados pelo Estado, com a conivência do Estado dentro das prisões. O que estamos fazendo, além de ruir com nossos princípios democráticos, é assassinar pessoas. E a maioria dessas pessoas vão ser pobres, vão ser negras e vamos seguir nesse processo de exclusão social e racial.”

    “A sensação que a gente tem, e ela é absolutamente correta, é que o Ministério Público se tornou um Tea Party (nome dado ao grupo de radicais de extrema direita do Partido Republicano dos EUA). Quem não é de extrema direita está absolutamente sem inserção social lá dentro.” Essas foram as primeiras palavras do procurador aposentado Roberto Tardelli no ato dessa sexta-feira. Ele prossegue:

    Eu diria hoje que o Ministério Público é uma extensão da viatura da Polícia Militar.

    Quando eles falam da quebra do princípio da presunção de inocência, a gente tem que pensar que não é somente a quebra apenas de um princípio constitucional, é muito mais do que isso. É a quebra da coluna vertebral de todo nosso sistema.

    Nem 10% dos homicídios são solucionados. Com tudo isso que estamos prendendo, nós continuamos com 90% dos homicídios não apurados. Isso é impunidade.

    Nós quebramos a espinha dorsal. A antecipação do cumprimento de pena é trágica em todos os aspectos. (…) Se eu posso prender uma pessoa antes, por que eu não posso cobrar um tributo? Por que eu não posso penhorar uma casa, um carro? Por que eu não posso tomar o filho de alguém? Quebrou a porteira.

    Tardelli complementa que não será com atitudes como sair prendendo desesperadamente, nem quebrando garantias constitucionais, nem supervalorizando o depoimento de policiais que melhoraremos esse quadro.

    Tânia Oliveira, da ABJD, reproduz a conversa com uma professora de filosofia do direito que disse: “o cidadão, que está aí na mídia, que foi condenado em segunda instância e está preso, costuma formular a seguinte frase: ‘eu já provei a minha inocência, agora eu quero ver eles provarem a minha culpa’. Quando a gente pega emblematicamente essa frase do Lula, a gente tem o seguinte panorama: essa é a realidade do processo penal brasileiro”.

    “A grande verdade é que o cidadão entra, no sistema do processo penal brasileira, culpado.

    É ele que tem que provar, na verdade, a sua inocência”.

     

    “Uma outra Justiça é necessária” é o título do artigo da desembargadora Kenarik Boujikian Felippe, para a edição especial do jornal Brasil de Fato sobre a presunção de inocência. Sustenta ela:

    Se pensarmos que um dos objetivos da República é erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades, é obrigatório concluir que o Judiciário está a quilômetros de distância disso. Na verdade, a mensagem que se está transmitindo é que o Judiciário visa atender os donos do poder econômico.
    (…)
    Na área penal, esta percepção é ainda maior pelo encarceramento massivo de uma população pobre, periférica e, majoritariamente, negra, somado ao gigantesco número de presos provisórios, que só vem aumentando após o julgamento do STF que relativizou o alcance do princípio da presunção de inocência.
    (…)
    A questão que o povo pergunta é: por que houve uma mudança de posição pouco antes do julgamento de Lula?

     

    Notas

    1 Para ver a matéria “Com 726 mil presos, Brasil tem terceira maior população carcerária do mundo”: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-12/populacao-carceraria-do-brasil-sobe-de-622202-para-726712-pessoas

    2 Para ver mais informações sobre a Campanha Presunção de Inocência e baixar o formulário para colher assinaturas: http://www.abjd.org.br/p/toda-pessoa-e-inocente-ate-que-se-prove.html

    3 Para assistir o vídeo do Ato em Defesa da Presunção de Inocência e Independência Judicial em https://www.facebook.com/ABJuristasPelaDemocracia/

    4 Esse texto tem o selo 003-2018 do Observatório do Judiciário

  • Íntegra da carta de juristas internacionais ao STF

    Íntegra da carta de juristas internacionais ao STF

    Supremo Tribunal Federal
    A atenção da Excelentíssima Senhora Cármen
    Lúcia, presidenta do STF
    Praça do Três Poderes,
    Brasília
    DF 70175-900
    Brasil

    Por email

    Paris, 9 de Agosto de 2018

    Luiz Inácio Lula da Silva


    Excelência,

    Temos a honra de lhe escrever – juristas de culturas e de países diversos – para transmitir-lhe nossa preocupação frente ao que nos parece serem irregularidades sérias, que afetam o Inquérito Policial e o Processo Judicial, que conduziram a recente condenação do Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, a uma pena de doze anos e um mês de prisão. Mais recentemente nossa preocupação foi     acrescida dos entraves que nos parece terem sido criados para evitar a sua libertação.

    Esta correspondência é enviada a Vossa Excelência, após termos formado nossa convicção com base em diversas fontes, devidamente checadas, que nos permitiram confirmar as informações aqui constantes.

    Os fatos são os seguintes:

    A divulgação pela imprensa, originária do Senhor Juiz Sérgio Moro, de elementos do referido Inquérito, como por exemplo a gravação de uma conversa telefônica entre a Senhora Dilma Rousseff, então Presidenta da República, e o Senhor Luiz Inácio Lula da Silva;

    As condições criticáveis pelas quais foi anulada, após a apresentação de um “habeas corpus”, a decisão do Senhor Desembargador Rogério Favreto, do TRF 4, que decidiu pela libertação do Senhor Luiz Inácio Lula da Silva. Compreendemos que a anulação daquela ordem foi consequência de uma intervenção ilegal e fora de qualquer marco processual, partida do Senhor Juiz Sérgio Moro.

    O caráter precipitado, desleal e parcial do processo, que determinou a reclusão do Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, acontecido numa temporalidade inédita, comparativamente à tramitação de processos do mesmo tipo material e formal, no Brasil.

    Gostaríamos de lhe transmitir a nossa preocupação, também após ter consultado diversas fontes, sobre aos graves prejuízos ao direito da defesa do Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, ilustrados em particular pela interceptação telefônica dos seus advogados, fato que deixa no ar dúvidas consistentes sobre o caráter isento do referido processo.

    Entendemos que estas irregularidades e anomalias, Excelência, não são alheias a uma pressão midiática muito forte, alimentada pelo jogo de ambições corporativas e pessoais.

    Não somos os únicos a pensar que o Brasil tem responsabilidades importantes, em função do lugar essencial que ocupa na comunidade internacional. Parece-nos, portanto, ainda mais legítimo expressar estas preocupações no momento em que o mundo passa por um período perturbado e caótico, que pode tornar-se extremamente perigoso.

    O objetivo das pessoas que assinam este documento não é de se pronunciar sobre a inocência ou a culpabilidade do Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, mas de manifestar a nossa total consideração – como Vossa Excelência a tem – com o  respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição do país, respeito às suas leis e aos seus compromissos internacionais. Tudo isso nos faz compartilhar com Vossa Excelência a preocupação frente a estas irregularidades, que entendemos muito graves.

    A situação mundial e a importância do Brasil reforça nossa vontade de defender, portanto, o respeito pleno ao princípio da legalidade, com rigor e com independência.

    Fazemos um apelo a sua alta consciência de Magistrada mais eminente do Brasil, para garantir – e sabemos que isso também é uma exigência de sua formação – o respeito a todos os princípios que regem o Estado de Direito Democrático, no marco do exame do processo relativo ao Senhor Luiz Inácio Lula da Silva. Tal postura visa preservar esse processo de todas as estratégias que o adaptariam a servir  quaisquer tipo de ambições politicas fora dos marcos da legalidade.

    Ficaríamos muito honrados de encontrá-la, se Vossa Excelência tivesse disposição de nos receber.

    Enviamos a Vossa Excelência a expressão da nossa consideração mais distinguida.

    William BOURDON
    Advogado licenciado em Paris e fundador da associação de proteção e defesa das vítimas de crimes econômicos SHERPA

    Mireille DELMAS-MARTY
    Jurista, professora emérita no Collège de France, membro da Academia das Ciências morais e políticas

    Luigi FERRAJOLI
    Jurista, professor emérito da Universidade de Roma 3

    Juan GARCES
    Doutor, Advogado licenciado em Madrid, prêmio Nobel alternativo em 1999 (Right Livelihood Foundation, Suécia)

    Emílio GARCIA MENDES
    Jurista, professor de psicologia na Universidade de Buenos Aires, Presidente da fundação Sur Argentina

    Baltasar GARZÓN
    Advogado licenciado em Madrid

    Louis JOINET
    Magistrado, Primeiro Advogado-geral na  Corte de cassação da França, ex-presidente do Grupo de trabalho sobre detenção arbitrária e da Comissão de Direitos Humanos da ONU

    Wolfgang KALECK
    Advogado licenciado em Berlim e Secretário-Geral do Centro Europeu pelos direitos constitucionais e direitos humanos (ECCHR)

    Henri LECLERC
    Advogado licenciado em Paris, Presidente honorário da Liga dos Direitos Humanos (LDH)

    Jean-Pierre MIGNARD
    Advogado licenciado em Paris.

    A presente carta é enviada  simultaneamente em cópia aos dez membros do STF, assim como ao presidente do Tribunal Supremo Eleitoral.

     

    Notas

    1 Esse texto tem o selo 002-2018 do Observatório do Judiciário

  • Justiça ou Judiciário: Qual será a nossa escolha?

    Justiça ou Judiciário: Qual será a nossa escolha?

    Por Denise da Veiga Alves e Giselle Mathias 1

    Em um primeiro momento, é possível crer que “Justiça” e “Judiciário” sejam a mesma coisa. Afinal, naturalizou-se nomear o Poder Judiciário de “Justiça”.

    Porém, desde muito cedo a humanidade aprende que Justiça é mais do que um mero conceito. Justiça é um sentimento que transforma e diferencia as pessoas daquilo que é bestial; é o que retira as pessoas da barbárie e faz todos iguais. A Justiça é o equilíbrio, a equidade, o respeito e o reconhecimento da humanidade do outro. O outro, mesmo diferente, mas cuja humanidade é reconhecida e respeitada.

    Já o Judiciário é o Poder que, em tese, deveria assegurar a todos o reconhecimento de sua humanidade, de reconhecer o direito de existência digna de todo ser humano e de aplicar o que se entende como Justiça.

    No entanto, observa-se que no decorrer dos tempos o Judiciário foi e é instrumento daqueles que detêm o poder econômico, o poder oligárquico.

    É um poder que se utiliza da necessidade de aparentar ser imparcial para manter o status quo, ou seja, para manter as coisas como estão.

    Essa é a regra do Poder Judiciário no Brasil desde os seus primórdios. No início, com leis explicitamente racistas e com mais ênfase e proteção ao patrimônio e à propriedade do que à vida e à integridade física dos seres humanos.

    Porém, com a evolução da civilização e o reconhecimento da igualdade e dignidade de todos as pessoas, as leis evoluíram e passaram a contemplar em seus conteúdos toda a luta pela aplicação da mesma lei para todos.

    Entretanto, viu-se as normas serem transformadas – ou ignoradas – dentro do Poder Judiciário, com o único fim de manter o poder nas mãos daqueles que não aceitam a humanidade, que creem ser seres quase divinos.

    Para esses juízes e procuradores, o direito não pode atingi-los pessoalmente, pois acreditam estar acima das leis. Leis que seriam aplicáveis a alguns destinatários específicos (historicamente, os pobres, os pretos e as prostitutas, porém mais recentemente lideranças de esquerda, ativistas sociais etc), mas ignoradas para outros grupos sociais.

    Muitos se surpreendem com o estágio atual do comportamento escancarado do Poder Judiciário no Brasil.

    A maioria, que jamais conviveu ou entendeu como esse poder se espreita na construção cultural racista e oligárquica deste país, surpreendeu-se, justamente, porque não conviveu diretamente com o Judiciário.

    O que se vê hoje é o Poder Judiciário invadindo despudoradamente as competências dos Poderes Legislativo e Executivo, desconsiderando normas, deturpando leis, criando regramentos e, recentemente, substituindo o Poder Executivo!

    O objetivo, cada vez mais transparente aos olhos do povo, é que para melhor atender aos interesses da oligarquia, o Poder Judiciário ora ignora a norma e ora cumpre a lei, dependendo do freguês: para manter o pobre no seu “lugar”, ou para fazer a classe média crer na falácia do “funcionamento regular das instituições”. Este sempre foi o padrão usado das decisões judiciais.

    Esse poder, que se apropria do conceito de “Justiça” para exibir credibilidade, resolveu que era intolerável para a oligarquia do Brasil que mais pessoas pudessem usufruir de direitos, da cidadania e que exigissem o cumprimento das normas para todos. Isso é intolerável para a oligarquia e seus asseclas togados!

    Desde a denúncia que resultou na AP 470, vimos no país uma ação direta do Poder Judiciário para impedir que as lideranças de esquerda deste país prosseguissem no trabalho de desenvolver estruturalmente o Brasil.

    O Mensalão foi a primeira demonstração de que o Sistema Judicial brasileiro seria o mecanismo utilizado para a “retomada” do poder político pela oligarquia. A AP 470 foi construída e fundamentada na ideia de um processo inquisitorial, em que as provas e as demonstrações da verdade eram ignoradas e manipuladas, induzindo a erro parte dos julgadores e a maioria da sociedade.

    A ideia de transparência e de publicidade foi deturpada com o fim de impor aos cidadãos brasileiros uma visão única em um teatro grotesco, na forma de um julgamento viciado e repleto de interpretações teratológicas (monstruosas). No roteiro, a destruição de qualquer chance de independência e soberania do país, para manter a nação submissa a interesses predatórios da oligarquia nacional. Para isso, seria fundamental imobilizar qualquer liderança política que ousasse fortalecer o povo brasileiro e o Brasil como Nação.

    Desnudar o que foi a AP 470 – o “mensalão” – é dar oportunidade à nação brasileira de se refundar e de impedir que o país continue refém de um Sistema Judicial que tritura e subalterniza uma parcela dos cidadãos brasileiros.

    Notas

    1 Denise da Veiga Alves e Giseelle Mathias são advogadas em Brasília e integram a ABJD/DF, a RENAP – Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares e #partidA/DF.

    2 Esse texto tem o selo 001-2018 do Observatório do Judiciário

    3 Para participar do Observatório do Judiciário veja: https://jornalistaslivres.org/observatorio-do-judiciario-convidamos-voce-para-participar/

  • Observatório do Judiciário: convidamos você para participar

    Observatório do Judiciário: convidamos você para participar

    Quem somos
    O Observatório do Judiciário é uma editoria dos Jornalistas Livres que busca estimular o debate sobre o sistema de justiça brasileiro.
    Para alcançar esse objetivo buscamos ouvir e amplificar as vozes de atores sociais que queiram se manifestar, através de matérias jornalísticas, no sentido de contribuir para a construção de um efetivo Estado democrático de direito para todas as brasileiras e todos os brasileiros.
    Entendemos que a construção de uma sociedade justa passa, necessariamente, por colocar o foco das atenções da nossa sociedade no sistema de justiça e trazer seus métodos e seus resultados a uma ampla discussão.
    Buscamos releituras interdisciplinares de ações do sistema e usamos os meios ao nosso alcance para que sejam conhecidos e avaliados pela sociedade brasileira.

    Como funcionamos
    Formamos um grupo de editores que avalia todo o material submetido à publicação. Uma vez decidida a publicação, o material recebe um selo do Observatório e fica à disposição para publicação voluntária dos meios de comunicação alinhados.

    Como participar ou submeter artigos para publicação
    Para enviar matérias e para aderir ao grupo que organizamos no aplicativo Telegram basta enviar um e-mail com seus dados pessoais, dados de seu movimento social ou de seu meio de comunicação, quando aplicável, para observatoriodojudiciario2018@gmail.com.

    Nossa expectativa

    Construir um espaço em que o tema “Justiça” não fique restrito ao universo jurídico e acadêmico.

    Criar uma linguagem acessível ao cidadão comum para que ele compreenda de que forma os mecanismos de controle são usados como ferramentas para a manutenção das desigualdades sociais, e de outro lado, como um sistema de leis pode contribuir para a garantia dos direitos humanos, as liberdades individuais de cada cidadão e a própria democracia.

    Esperamos que essa editoria se transforme em movimento social em futuro próximo.