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  • Bancos ditam mudanças promovidas por Temer para facilitar retomada de imóvel

    Bancos ditam mudanças promovidas por Temer para facilitar retomada de imóvel

    Projeto de lei aprovado no Congresso traz 16 cláusulas criadas por instituições financeiras que alteram regras de retomada do imóvel. “Taxa de aluguel” contra o devedor já está em vigor     

    Por Thais Haliski e Vinícius Segalla, dos Jornalistas Livres

    O governo Michel Temer acatou um conjunto de mudanças sugeridas pelos bancos na lei que rege o financiamento imobiliário para facilitar a retomada do imóvel pela instituição financeira em caso de atraso nas parcelas. A nova norma obriga o mutuário devedor a pagar uma espécie de aluguel para o banco até que seu imóvel seja vendido em leilão, impede que ele questione o contrato na Justiça caso se sinta injustamente penalizado e permite que ele seja intimado sobre a retomada do imóvel por parentes, vizinhos ou ainda funcionários de condomínios residenciais ou comerciais.

    No último dia 11 de julho, entrou em vigor a  Lei 13.465/17, advinda de uma medida provisória (759/16) e proposta pelo Poder Executivo. A norma inclui ou altera 16 cláusulas da Lei 9.514 de 1997, que estrutura a política de financiamento habitacional no Brasil.

    A Abecip (Associação Brasileira das Empresas de Crédito e Poupança), entidade representativa dos maiores bancos do país, enviou ao governo federal, em janeiro deste ano, um anteprojeto de lei para alterar as regras dos chamados contratos de alienação fiduciária, que é quando o próprio imóvel serve como garantia de pagamento do crédito imobiliário. O objetivo declarado era acelerar a retomada do imóvel do mutuário devedor por meio de pressão financeira e redução das vias de contestação judicial. 

    Os Jornalistas Livres tiveram acesso a este documento (veja arquivo anexo ao final da reportagem). Ele contém 16 sugestões de alteração na Lei. Todas foram atendidas pelo governo federal, conforme se nota ao confrontar este documento com a lei que foi aprovada no Congresso. Instituições que representam a indústria da construção civil, associações de mutuários ou qualquer outro agente civil não foram ouvidas pelo governo para alterar a lei, muito menos esboçaram qualquer anteprojeto normativo que tenha sido levado em conta pelo Planalto.

    Em que pese ser de domínio público o fato de a Abecip ter entregue ao Ministério do Planejamento o anteprojeto de lei, a pasta federal, procurada pelos Jornalistas Livres, recusou-se a comentar o assunto, orientando a reportagem a procurar explicações junto ao Ministério da Fazenda. A assessoria de imprensa deste órgão, porém, também se esquivou de conceder qualquer explicação, limitando-se a dizer “que não recebeu qualquer documento da Abecip”.

    Já o site da entidade bancária noticiou em fevereiro deste ano que o “Governo vai facilitar retomada de bens em caso de calote”. “O governo vai facilitar o procedimento para que bancos retomem bens financiados em caso de calote.  O ministro Henrique Meirelles disse que uma dessas medidas é o aperfeiçoamento da alienação fiduciária”, descreve o documento da entidade.

    Veja, abaixo, quais foram os principais pontos que os bancos conseguiram transformar em lei e que agora regem os contratos de financiamento imobiliário no Brasil:

     

    • Mutuário tem que pagar “aluguel” mais prestações até leilão do imóvel

    Desde o dia 11 de julho, o mutuário que sofre a retomada extrajudicial de seu imóvel deve devolvê-lo ao banco imediatamente, ou terá que pagar uma “taxa mensal de ocupação” fixada em 1% do valor total do imóvel.

    Antes da nova regra criada pelos bancos ter sido acatada pelo governo, o mutuário só tinha que pagar esta taxa depois que o imóvel fosse vendido em leilão. O Artigo 37 da lei 9.514/97 determinava:

    O fiduciante (mutuário) pagará ao fiduciário (banco), ou a quem vier a sucedê-lo, a título de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração, valor correspondente a um por cento do valor do imóvel, computado e exigível desde a data da alienação em leilão até a data em que o fiduciário, ou seus sucessores, vier a ser imitido na posse do imóvel.

    Agora, ficou assim:

    O devedor fiduciante pagará ao credor fiduciário, ou a quem vier a sucedê-lo, a título de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração, valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do imóvel, computado e exigível desde a data da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciante até a data em que este, ou seus sucessores, vier a ser imitido na posse do imóvel.

    Ou seja, agora, durante o período em que o imóvel é retomado e até ele ser vendido pelo banco, ou o mutuário desocupa imediatamente o bem ou vê sua dívida aumentar diariamente até que o banco o venda em leilão, o que costuma demorar alguns meses.

    Havia uma lógica para a lei ser como era. Quando um imóvel é retomado pelo banco, as parcelas e os encargos da dívida que o mutuário deveria pagar seguem sendo contabilizados, e são descontados do valor que o mutuário deveria receber de volta após a venda em leilão, caso o montante atingido seja superior ao que faltava para o banco receber.

    Assim explica a situação o advogado especialista em Direito imobiliário Mauro Antônio Rocha,  da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP: “Os responsáveis pela redação e pela aprovação dessa alteração legal parecem não ter o conhecimento pleno dos procedimentos de execução extrajudicial na alienação fiduciária de bem imóvel. Ocorre que, no procedimento desse instituto, a partir da consolidação da propriedade há uma inversão de posições entre as partes, isto é, o credor fiduciário passa a ser devedor das obrigações de levar o bem a leilão e prestar contas do valor apurado na venda, enquanto o devedor fiduciante passa a ser credor das mesmas obrigações.”

    Conforme afirma o especialista, é ao credor fiduciário que a lei confere a obrigação de organizar o primeiro leilão em até 30 dias, mais 15 dias para o segundo e cinco dias para a prestação de contas ao devedor fiduciante, de forma que só caberia a cobrança de taxa de ocupação após a venda em leilão e prestação de contas.

    “Até porque”, explica o advogado, “não é incomum a situação em que o imóvel é levado a leilão em condição de que parte substancial do valor apurado seja destinada ao devedor fiduciante. Pagar taxa de ocupação integral de um bem do qual o devedor detém parcela substancial de direitos parece-nos quase uma expropriação.”

    O advogado assim conclui: “Essa cobrança agora permitida pela lei proporciona ao credor meio de enriquecimento sem causa, uma vez que o débito a ser liquidado com a venda do imóvel em leilão continua evoluindo nesse período, de acordo com as cláusulas de juros e atualização monetária contratuais, até a data da venda efetiva em leilão, o que já corresponde à remuneração do credor fiduciário. A cobrança de taxa de ocupação no mesmo período é impor dupla penalidade ao devedor fiduciante.”

    Já para Vinícius Costa, presidente da Associação Brasileiras dos Mutuários da Habitação – que não foi chamado para debater as alterações na lei – a nova norma caracteriza “a imposição de uma taxa que se assemelha mais a uma punição ao mutuário, com intuito de forçar a desocupação do imóvel sem a necessidade de um processo.”

    Aos Jornalistas Livres, a Caixa Econômica Federal afirmou que “não cabe à CAIXA posicionar-se acerca da legislação, mas tão somente cumpri-la dentro do mais estrito respeito à lei.” Já a Presidência da República, o Ministério do Planejamento e o da Fazenda foram procurados pela reportagem para comentar o assunto, mas não responderam.

     

    • Dívida pode ser cobrada com familiares, vizinhos e porteiros

    Conforme determinava a lei antes de ser alterada segundo os interesses dos bancos, para que a instituição financeira desse início aos procedimentos de retomada do imóvel, era preciso notificar extrajudicialmente o devedor. Assim dizia o texto legal:

    A intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído.

    Agora, se o oficial de registro de imóveis não encontrar o mutuário em seu endereço por duas vezes, poderá passar a intimação para quem estiver a seu alcance, graças a dois dispositivos que foram incluídos na lei a pedido dos bancos. São eles:

    “ARTIGO 26

    3o-A. Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação.

    3o-B. Nos condomínios edilícios ou outras espécies de conjuntos imobiliários com controle de acesso, a intimação de que trata o § 3o-A poderá ser feita ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.”

    Vinícius Costa, da ABMH, explica o que a mudança representa: “O mutuário não tem a garantia de que será comunicado pela pessoa que receber o oficial cartorário, muito menos possui mecanismos de acompanhar a fase que esse procedimento se encontra para poder exercer seus direitos.”

    Ele explica que a nova norma fere um princípio constitucional, o da pessoalidade, que determina que nenhum ato jurídico pode ser feito por meio de uma terceira pessoa que não aquela diretamente afetada por ele. “Com a recente alteração, passou-se a aceitar que terceiros recebam em favor do devedor principal uma notificação que é de extrema importância.”

    • Mutuários perdem direito de ir à Justiça para contestar contrato

    Sempre visando retomar o imóvel da forma mais rápida possível, a nova lei apresentada pelo governo Temer impede que o mutuário vá à Justiça para contestar a retomada de seu imóvel caso entenda que está sendo punido injustamente. É o que diz um novo parágrafo único incluído no Artigo 30 da lei:

    “Uma vez averbada a consolidação da propriedade fiduciária, as ações judiciais que tenham por objeto controvérsias sobre as estipulações contratuais ou os requisitos procedimentais de cobrança e leilão, excetuada a exigência de notificação do devedor fiduciante, serão resolvidas em perdas e danos e não obstarão a reintegração de posse de que trata este artigo.”

    Ou seja, caso o mutuário se sinta lesado em seus direitos pela retomada de seu imóvel pelo banco, ele não pode mais entrar com uma ação judicial para tentar frear a suposta retomada ilegal do bem. Agora, o máximo que ele pode fazer é abrir um novo processo por perdas e danos, na Justiça comum. A partir daí, ele enfrentará uma batalha judicial de anos com a instituição financeira que, por sua vez, poderá tomar o imóvel de pronto, por meio de um procedimento extrajudicial que não pode ser contestado juridicamente e tem duração de poucos meses.

    Assim, as alterações prometem rapidez e redução de ajuizamento dos processos de retomada de imóveis, como querem os bancos, mas vão de encontro com princípios básicos do direito, como o da legalidade e livre acesso à Justiça. Segundo Mauro Antônio Rocha, os artigos são passíveis de contestação judicial. O especialista vê com preocupação as mudanças, pois as alterações vieram para evitar a judicialização e tornar o processo totalmente extrajudicial, mas podem gerar demandas sobre a validade de seus dispositivos em questões basilares do ordenamento jurídico brasileiro, alongando o procedimento.

    Dos últimos anos para cá, a realidade do mercado e dos mutuários mudou diante da crise econômica e, consequentemente, a taxa de inadimplência para financiamentos imobiliários aumentou. A Caixa Econômica Federal, porém, sequer divulga qual o percentual de mutuários em atraso com suas parcelas, apenas números de imóveis recuperados. De acordo com a CEF, banco que detém quase 70% do mercado de financiamento imobiliário do país, esse número passou de 13.137 unidades em 2015, para 15.881 em 2016.

    • Todas as mudanças valem também para o Programa Minha Casa Minha Vida

    Os novos procedimentos aprovados a pedido dos bancos recaem também sobre a Lei 11.977, de 7 de julho de 2009, a norma que instituiu no país o programa Minha Casa Minha Vida, voltado à população de baixa renda.

    Por seu caráter social, o programa tinha regras específicas, visando proteger o mutuário que eventualmente venha a enfrentar dificuldades financeiras. Agora, com a nova lei de Temer, o mutuário do MCMV passa a ser tratado como um financiado comum, sendo submetido às mesmas regras de aceleração da retomada extrajudicial de seu imóvel quando se tornar inadimplente.

     

  • O Povo não quer um banqueiro na presidência!

    O Povo não quer um banqueiro na presidência!

    Henrique Meirelles está cotado pelo capital financeiro e pelos magnatas da mídia para ser o 38º presidente do Brasil. Querem que o pior Congresso da história brasileira o eleja, após a queda de Michel Temer.

    Ele conta com muitos admiradores entre empresários e economistas, ligados a bancos ou não. Como Joesley Batista, que o convidou, logo que saiu do Banco Central em 2012, para comandar “o conselho consultivo da J&F, holding que, além da JBS, controla outras seis (sic) empresas do grupo, com uma receita total estimada em 65 bilhões de reais”, conforme a revista Exame. “O Meirelles não vai ser apenas um consultor. Vai cobrar resultados dos executivos e traçar estratégias para a expansão do negócio. Agora é com ele”, disse Joesley Batista.

    “Tudo agora é com ele!” Ou existiria uma interpretação diferente para a frase de Joesley: “Agora é com ele”? Bem, o grupo J&F agrega as empresas: frigorífico JBS, laticínios Vigor, Flora produtos de higiene e limpeza, Eldorado Celulose, Banco Original, Canal Rural, Oklahoma criação de gado no exterior, Floresta Agropecuária e Alpargatas, fabricante das sandálias Havaianas.

    Meirelles saiu da JBS para, no governo Temer, tornar-se o pai do congelamento de gastos públicos por 20 anos, pai da reforma da previdência e pai da reforma trabalhista. Ele tem o perfil que desejamos para ser o 38o Presidente da República Federativa do Brasil?

    Engenheiro civil, estudou na Poli, USP. Foi formado para construir prédios, barragens, estradas e viadutos. Aprendeu que as resistências dos materiais são determinadas, que estruturas e concretos podem ser calculados e que os fluidos seguem mecânicas regras. Aprendeu que tudo pode ser reduzido a uma conta e um resultado, que tudo no mundo tem um resultado determinado, preciso.

    Meteu-se numa carreira financeira e prosperou. Eficiente na busca do resultado, do lucro.

    Aprendeu economia pela ótica do banqueiro. Parece nunca ter questionado se havia outras formas de interpretar as relações econômicas em uma sociedade. Talvez tivesse aprendido que essa “ciência” tem muito mais de social e política do que de matemática. Que a soma de dois mais dois, em questões sociais e humanas, pode resultar em muitas outras coisas além de quatro. Mas, dentro de um banco de capital americano não teve essa oportunidade.

    A taxa de juros aplicada pelo Banco Central, por exemplo, independe das vontades e das interpretações políticas daqueles que a determinam, acredita ele. Para a teoria ortodoxa que ele advoga, não há luta de classes na questão dos juros, não há apropriação dos recursos do Estado por interesses de alguns poucos. Essa teoria, tampouco, explicita o poder concentrador de renda dos juros pagos pelo Estado. Só os tresloucados podem imaginar que a taxa de juros básica de uma economia seja a resultante do poder que um pequeno grupo exerce sobre o orçamento federal, uma apropriação de recursos da sociedade inteira pelos escassos endinheirados, banqueiros entre eles.

    Um banqueiro nunca aceitaria uma interpretação como essa.

    Assim como não aceitam que, em épocas de maré vazante do ciclo econômico, é necessário relaxar o equilíbrio das contas públicas. Meirelles, já septuagenário, ouviu exatamente o contrário por muitos e muitos anos: ajustem-se as contas públicas e cortem-se as despesas que o equilíbrio trará de volta a confiança e o crescimento e o emprego.

    Foi o que disse em sua primeira entrevista coletiva, em 13/05/2016, logo após a consolidação do golpe: a queda da confiança e toda a penúria a ela associada, resultam da “insegurança em relação à sustentabilidade futura da dívida pública”. Meirelles se esqueceu que a relação dívida líquida sobre o PIB estava em 60% quando o presidente Fernando Henrique Cardoso entregou o governo a Luís Inácio Lula da Silva e, no mês anterior ao golpe, a dívida/PIB estava em 39%. Não era a dívida que explicava a crise. A crise política e a recusa em aceitar o resultado da eleição explicam melhor a crise econômica do que a sustentabilidade da dívida. Mas a política é indecifrável quando não pode ser reduzida a números, a matemática, não é verdade?

    Nem Meirelles e nem os banqueiros admitem que, com crescimento econômico, as contas públicas se ajustam. Não aceitam que o crescimento aumenta a receita de impostos, que podem resultar em superavit e diminuir a dívida. Temem a insolvência do setor público, que algum dia o governo não tenha saída que não um calote na dívida pública. A fantasma da falência do setor público insiste em assombrá-los obstinadamente. Esquecem-se de que não houve calote na dívida pública nem quando a inflação era de 40% ao mês, época em que os governantes do país eram absolutamente despreocupados com a conta que deixariam para seus sucessores.

    Mais do que isso, preferem afundar o país em recessão, para grande sofrimento dos mais pobres, e cortar o sangue que colocaria a economia em rota de crescimento. Ao invés de escolher o caminho muito menos doloroso de aumentar, temporariamente, o deficit  para o crescimento voltar, para, assim, convencer os empresários de que haverá lucro no fim do túnel se investirem e para convencer os consumidores de que seu emprego não está em risco. Uma vez em crescimento pode-se retomar a austeridade.

    Ao contrário, sob aplauso dos importantes personagens no palco do capitalismo financeiro, afirmou no minuto zero do jogo pós-golpe: “Note bem, é importante deixar claro, portanto, quais serão as reformas que deveremos endereçar neste governo. Certamente, a reforma previdenciária é uma delas. A reforma da previdência é uma necessidade evidente, na medida em que mais importante até do que alguém saber o valor, em moeda de hoje, do que será o seu benefício daqui a alguns anos ou com que idade ele se aposentará, mais importante que disso é ter segurança de que ele vai receber a aposentadoria. E para isso é necessário garantir a solvência do sistema de previdência brasileiro”.

    Duas reflexões precisam ser feitas sobre essa fala. A primeira é que Meirelles se aliou a Temer e, mesmo com o afastamento ainda provisório da presidenta Dilma Rousseff, juntos queimaram o programa de governo eleito em 2014. A segunda é que, rapidamente, transferiu o ônus do ajuste na previdência, cuja necessidade sequer é consensual, aos pensionistas do INSS, presentes e futuros: “se as regras da Previdência não mudarem pode ser que vocês não recebam nada”. Isso é o que está contido em sua ameaça.

    Ele disse ainda que havia vários grupos estudando o assunto e pontuou: “vamos compatibilizar, consolidar todos os estudos que estão em andamento. Fazer as negociações necessárias e apresentar no devido tempo”. Tais negociações podem e devem ter mesmo ocorrido. Sem a presença de trabalhadores, por certo, já que até pelegos reconhecidos estão contrários à reforma.

    Bem, engenheiros não precisam negociar com o cimento, nem com os aços. O cálculo determina a quantidade, sem papo furado. Por que com a previdência haveria de ser diferente?

    Continuou ele: “A questão da reforma trabalhista, a mesma coisa, não é? É um assunto da maior importância em função da necessidade de se aumentar a produtividade da economia brasileira e isso, certamente, passa pela questão trabalhista e, de novo, vamos negociar, vamos entrar no detalhe e anunciar isso com segurança, não é?”

    A fórmula indiscutível, inquestionável da economia dos banqueiros e grandes empresários volta à tona: a produtividade da economia brasileira padece por causa dos direitos trabalhistas que engessam as relações capital e trabalho. Sejamos razoáveis, a formação de engenheiro-banqueiro de Meirelles nunca permitiria que ele questionasse esse dogma da ortodoxia. É preciso dizer, para ele e para todos aqueles que aprovam o corte de direitos dos trabalhadores, que há muitos que acreditam que a produtividade tem a ver com uma sociedade mais justa, mais igual, com acesso universal à educação e com investimentos dos setores público e privado.

    Cortar direitos dos trabalhadores é cortar a quantidade de aço da estrutura econômica e social.

    Mas, Meirelles não concorda com essas balelas e continua: “Outra coisa é a limitação dos gastos. Não há dúvida de que um dos fatores importantes, que pode dar segurança à população, em relação a esse assunto, é na medida em que se coloque determinados critérios de teto de gastos do governo federal e, também, do setor público como um todo”. Aqui ele se superou, não há outros exemplos no mundo de corte tão radical de gastos públicos quanto a chamada PEC do fim do mundo: “o problema está no sangue, aprofundemos as sangrias”, bem ao gosto medieval.

    Podem tirar o cavalinho da chuva. Nem estabilidade e nem confiança, muito menos união, retornarão com o engenheiro-banqueiro na presidência. Só o povo soberano pode decidir quem será o próximo presidente da República. Pelo Voto Direto! Já!

  • Deu ruim: queda brusca na taxa de juros não é bom sinal!

    Deu ruim: queda brusca na taxa de juros não é bom sinal!

    (Os parágrafos em itálico e negrito são do comunicado do Banco Central)

    Há muito tempo, o Banco Central (BC) não corta 0,75% em uma só reunião. E hoje cortou a taxa básica da economia brasileira, a Selic, de 13,75% para 13% ao ano. Para os neoliberais, hoje na direção do BC, ser conservador é manter a taxa muito alta. Desse modo, decidir por esse corte, indo contra seu habitual “conservadorismo”, tem somente uma interpretação: Deu ruim! Os sinais da economia brasileira são horrorosos!

    A atualização do cenário básico do Copom pode ser descrita com as seguintes observações:

    O conjunto dos indicadores sugere atividade econômica aquém do esperado. A evidência disponível sinaliza que a retomada da atividade econômica deve ser ainda mais demorada e gradual que a antecipada previamente;

    Atividade aquém do esperado quer dizer continuamos em recessão brava com queda na produção e no emprego. A volta ao crescimento e melhora no emprego não estão no horizonte.

    No âmbito externo, o cenário ainda é bastante incerto. Entretanto, até o momento, os efeitos do fim do interregno benigno têm sido limitados;

    Afirmar que o cenário externo é incerto é procurar transferir parte da culpa para a economia mundial. Os opositores de Dilma, agora no poder, adotam a explicação da influência externa que negaram existir ao longo de 2015. O desmonte em curso da nossa economia, entretanto, tem muito, muito mais relação com o sitiamento do governo Dilma, a crise política gerada pelo golpe e o garrote imposto pelas políticas econômica e monetária de Temer, Meirelles e Goldfajn.

    A inflação recente continuou mais favorável que o esperado. Há evidências de que o processo de desinflação mais difundida tenha atingido também componentes mais sensíveis à política monetária e ao ciclo econômico;

    Carregamos demais na dose é o significado da afirmação que a desinflação está mais difundida. Em português claro, o que os membros do Comitê de Política Monetária do BC estão dizendo é: estávamos, e ainda estamos, em uma enorme recessão e mantivemos a taxa de juros mais alta, muito mais alta, do que devíamos por mais tempo, muito mais tempo, do que devíamos. Assim a inflação está perdendo força mais rapidamente do que eles esperavam.

    A inflação acumulada no ano passado alcançou 6,3%, bem abaixo do esperado há poucos meses e dentro do intervalo de tolerância da meta para a inflação estabelecido para 2016;

    As expectativas de inflação apuradas pela pesquisa Focus recuaram para em torno de 4,8% para 2017, e mantiveram-se ancoradas ao redor de 4,5% para 2018 e horizontes mais distantes;

    Como subir preços quando o quadro recessivo e o desemprego só se agravam? É óbvio que a inflação ia cair, ainda mais com cortes de investimentos públicos e com as altíssimas taxas de juros mantidas pelo Banco Central. Só o Governo e o Copom estão surpresos.

    As projeções condicionais do Copom também recuaram em relação às divulgadas no Relatório de Inflação passado, que foram baseadas no conjunto de informações disponíveis até 9 de dezembro de 2016. Dentre outros fatores, os recuos nas projeções foram influenciados por dados de inflação e atividade econômica divulgados desde então. As projeções no cenário de referência encontram-se em torno de 4,0% e 3,4% para 2017 e 2018, respectivamente. Já no cenário de mercado, situam-se em torno de 4,4% e 4,5% para 2017 e 2018, respectivamente; e

    Em outras palavras, a inflação e o crescimento previstos estão muito mais baixos do que eles esperavam anteriormente.

    Os passos no processo de encaminhamento e aprovação das reformas fiscais têm sido positivos até o momento.

    Os passos nas reformas fiscais têm sido “positivos” para quem imagina que o melhor par o Brasil é a devastação. Cortes de gastos sociais, cortes de direitos, inflação em queda com brusca desaceleração da economia só faz feliz uma classe social: a dos endinheirados.

    O Comitê ressalta os seguintes riscos para o cenário básico para a inflação:

    Por um lado, (i) o alto grau de incerteza no cenário externo pode dificultar o processo de desinflação; (ii) o processo de desinflação de alguns componentes do IPCA mais sensíveis ao ciclo econômico e à política monetária requer atenção contínua; (iii) o processo de aprovação e implementação das reformas e ajustes necessários na economia é longo e envolve incertezas;

    O que querem dizer é que: a vaca foi pro brejo, mas, mesmo assim, estaremos vigilantes para ter certeza de que ela não se desvie do brejo. Esse é o resumo desse parágrafo do Copom.

    Por outro lado, (iv) a atividade econômica mais fraca e o elevado nível de ociosidade na economia podem produzir desinflação mais rápida que a refletida nas projeções do Copom; (v) a inflação tem se mostrado mais favorável, o que pode sinalizar menor persistência no processo inflacionário; e (vi) o processo de aprovação e implementação das reformas e ajustes necessários na economia pode ocorrer de forma mais célere que o antecipado.

    Existe o risco da inflação cair mais do que estamos esperando hoje. A razão é a elevada ociosidade na economia, ou seja, há muitas máquinas e recursos produtivos parados e desemprego. Em outras palavras, sangramos o paciente até ele quase desfalecer, por isso a inflação pode ser menor do que estávamos mirando.

    Considerando o cenário básico, o balanço de riscos e o amplo conjunto de informações disponíveis, o Copom decidiu, por unanimidade, pela redução da taxa básica de juros para 13,00% a.a., sem viés. O Comitê entende que a convergência da inflação para a meta de 4,5% no horizonte relevante para a condução da política monetária, que inclui os anos-calendário de 2017 e, com peso gradualmente crescente, de 2018, é compatível com intensificação da flexibilização monetária em curso.

    Todos os membros do Comitê votaram pela queda da taxa de 13,72 para 13%. Isso significa menos o mais monetaristas perceberam que o aperto passou muito dos limites.

    O Copom avaliou a alternativa de reduzir a taxa básica de juros para 13,25% e sinalizar uma intensidade maior de queda para a próxima reunião. Entretanto, diante do ambiente com expectativas de inflação ancoradas, o Comitê entende que o atual cenário, com um processo de desinflação mais disseminado e atividade econômica aquém do esperado, já torna apropriada a antecipação do ciclo de distensão da política monetária, permitindo o estabelecimento do novo ritmo de flexibilização. A extensão do ciclo e possíveis revisões no ritmo de flexibilização continuarão dependendo das projeções e expectativas de inflação e da evolução dos fatores de risco mencionados acima.

    Esse penúltimo parágrafo afirma que eles estarão de olho: se a economia cismar de cresce eles voltam com as pauladas.

    Votaram por essa decisão os seguintes membros do Comitê: Ilan Goldfajn (Presidente), Anthero de Moraes Meirelles, Carlos Viana de Carvalho, Isaac Sidney Menezes Ferreira, Luiz Edson Feltrim, Otávio Ribeiro Damaso, Reinaldo Le Grazie, Sidnei Corrêa Marques e Tiago Couto Berriel.

    Eis os nomes daqueles que, junto com Henrique Meirelles e Temer, estão tornando mais distantes o emprego e crescimento econômico

    Brasília, 11 de janeiro de 2017.

    Banco Central do Brasil