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  • Fazendeiros derrotados no STJ usam normativa da Funai para certificar propriedades sobre a TI Barra Velha do Monte Pascoal

    Fazendeiros derrotados no STJ usam normativa da Funai para certificar propriedades sobre a TI Barra Velha do Monte Pascoal

    Via Conselho Indigenista Missionário – Cimi

    A Terra Indígena (TI) Barra Velha do Monte Pascoal, localizada entre os municípios de Prado e Porto Seguro, no extremo sul da Bahia, foi a que registrou, neste estado, o maior número de propriedades certificadas a particulares desde a publicação da Instrução Normativa (IN) 09/2020 pela Presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai).

    Entre a data em que a normativa foi publicada, no dia 22 de abril, e o dia 10 de agosto, 41 propriedades foram certificadas em sobreposição à terra indígena por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Incra.

    Essas parcelas, que somam 9.148 hectares, pertencem a 13 proprietários. E pelo menos oito deles são autores de ações contra a demarcação da Terra Indígena do povo Pataxó – todas elas derrotadas, no ano passado, por decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Em conjunto, eles são donos de 29 das 41 certificações aprovadas pelo Incra – e de 78% dos 9.148 hectares certificados em sobreposição à Terra Indígena. A soma inclui as parcelas certificadas por uma empresa, a Agropecuária Nedila, cujo proprietário é autor de uma das ações que buscaram anular a demarcação da Terra Indígena.

    Além destes oito fazendeiros, outros quatro autores destas ações constam como coproprietários de dois imóveis que tiveram parcelas certificadas sobre a Terra Indígena após a publicação da instrução normativa da Funai. Eles não são detentores diretos das parcelas certificadas em sobreposição à TI Barra Velha, mas provavelmente são donos de outras matrículas dos mesmos imóveis. As informações constam de outra base do Incra, o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

    É o caso de Claudia Nicchio, Jaqueline Kelly Nicchio Von Gleihn e Claudio Nicchio, que figuram como autores de uma das ações contra a demarcação da Terra Indígena dos Pataxó. Eles aparecem, no SNCR, como proprietários da fazenda Conjunto Bom Jardim, de 923 hectares.

    O outro proprietário deste imóvel é Adhemar Tadeu Nicchio, que também consta como autor da mesma ação, o Mandado de Segurança (MS) 20334, que foi negado pelo STJ. No dia 16 de maio, menos de um mês após a publicação da IN 09, ele obteve a certificação de uma parcela de 257 hectares da fazenda sobre a TI Barra Velha do Monte Pascoal.

    “O Estado brasileiro, por meio da Funai, está incorrendo em um grave problema jurídico”

    Insegurança jurídica

    Para procuradores de 23 estados do Ministério Público Federal (MPF), a normativa da Funai  aprofundaria os conflitos pelo acesso à terra. O caso da TI Barra Velha do Monte Pascoal parece exemplar: apesar das decisões judiciais que atestaram a legalidade do processo demarcatório, os fazendeiros derrotados na justiça é que acabaram favorecidos pela medida.

    “O Estado brasileiro, por meio da Funai, está incorrendo em um grave problema jurídico”, avalia Rafael Modesto dos Santos, assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e advogado da comunidade Pataxó da TI Barra Velha nas ações que tramitaram no STJ.

    “Esse fato causa uma tremenda insegurança jurídica e uma instabilidade social para aquelas áreas. Certificar fazendas dentro de áreas indígenas sem o processo de demarcação finalizado tende a causar graves prejuízos, tanto para os indígenas quanto para os não indígenas. Com a finalização da demarcação, essas certificações passam a ser nulas, como de fato são, por determinação constitucional”, analisa.

    Para Aruã Pataxó, presidente da Federação Indígena das Nações Pataxó e Tupinambá do Extremo Sul da Bahia (Finpat), existe risco da disputa judicial superada no STJ ressurgir, devido à ação contraditória da Funai.

    “Quando a Portaria Declaratória sair, vai ter outra briga judicial, porque a Funai reconhece dois limites. De início, reconhece a tradicionalidade indígena nesta área, e depois, reconhece os limites de fazendeiros ali”, preocupa-se a liderança.

    Propriedades certificadas sobre a TI Barra Velha do Monte Pascoal

    A maior parte das certificações sobre a terra indígena do povo Pataxó após a Instrução Normativa 09 pertence a autores de ações contra a demarcação do território, todas negadas pelo STJ. Veja a área total e o número de parcelas certificadas por cada proprietário(a)

    Vitória Pataxó no STJ

    A TI Barra Velha foi demarcada no município de Porto Seguro na década de 1980 com 8.627 hectares. Como grande parte do território de ocupação tradicional Pataxó ficou de fora desta demarcação, os indígenas mobilizaram-se para garantir a revisão dos limites da área.

    Depois de anos de luta dos Pataxó, em 2009, a Funai publicou o novo relatório circunstanciado de identificação e delimitação da área. A demarcação revisada recebeu o nome de TI Barra Velha do Monte Pascoal e corrigiu os limites da Terra Indígena, que passou a possuir 52.748 hectares, os quais englobam a demarcação anterior.

    Em 2013, entretanto, um conjunto de fazendeiros e o Sindicato Rural de Porto Seguro buscaram anular a demarcação na Justiça. Eles ingressaram com seis mandados de segurança no STJ, pedindo que a corte impedisse a publicação da Portaria Declaratória da área pelo Ministério da Justiça – passo seguinte do processo demarcatório.

    No mesmo ano, o STJ atendeu de forma liminar ao pedido dos fazendeiros, barrando o andamento do processo administrativo da Terra Indígena – situação semelhante à que ocorreu com a TI Tupinambá de Olivença, também no sul da Bahia.

    assim como no território Tupinambá, em 2019, depois de admitir os indígenas como parte do processo, a Primeira Seção do STJ derrubou a liminar, por unanimidade, e reconheceu, em decisão de mérito, a legitimidade e a validade da demarcação da TI Barra Velha do Monte Pascoal.

    Povo Pataxó reunido em frente ao STJ depois da vitória na decisão sobre os Mandados de Segurança que impediam a demarcação da TI Barra Velha do Monte Pascoal. Foto: Adi Spezia/Cimi

    O argumento ruralista contra o reconhecimento do território Pataxó baseava-se na tese do marco temporal e numa das condicionantes do caso Raposa Serra do Sol, que veda a “ampliação” de terras indígenas.

    “A TI dos Pataxó foi demarcada na década de 1980, muito menor do que seria o território Pataxó, que foi então revisto, através de um novo procedimento de demarcação. Os ruralistas alegavam que esse processo era ilegal porque a terra já estava demarcada, mas não é isso que nossa Constituição fala. Então, eles se apropriaram de uma tese que é inconstitucional e que nem mesmo no caso Raposa ela foi aplicada”, explica Modesto.

    Dentro da área que passa por revisão de limites, há aldeias já consolidadas, fruto da luta dos Pataxó pelo reconhecimento e retomada de toda a extensão de seu território tradicional. É o caso da aldeia Trevo do Parque, do cacique Guaru Pataxó. Ele chama atenção para o fato de que a demarcação antiga da TI Barra Velha já é insuficiente, hoje, para a sobrevivência da população Pataxó do território.

    “Esse território para nós é um território sagrado, uma herança que nossos antepassados nos deixaram. Essa terra é nossa mãe, para nós criarmos nossos filhos, nossos netos. É uma luta de muitos e muitos anos. Nossos avós, nossos tataravós estão enterrados aqui. O Monte Pascoal para nós simboliza um marco histórico, um monumento, uma corrente de força, de união e de esperança”, afirma.

    “Essas terras já foram alvo de vários mandados de segurança. Conseguimos na justiça derrubar esses mandados, a Funai e o Ministério da Justiça poderiam tocar esses processos. Mas, agora, vem esses novos instrumentos para atrapalhar”

    Aldeia Pé do Monte, na TI Barra Velha. Foto: Domingos Andrade/Cimi Regional Leste

    Demarcação emperrada

    Em cinco das seis ações movidas contra a demarcação da terra indígena, os fazendeiros recorreram ao STF, onde os recursos ainda tramitam. A decisão do STJ, entretanto, derrubou qualquer impedimento para a publicação da Portaria Declaratória da terra indígena pelo Ministério da Justiça – a qual, desde então, vem sendo cobrada incessantemente pelas lideranças Pataxó e também pelo MPF.

    Apesar disso, em 2019, o processo demarcatório foi devolvido pelo então ministro Sérgio Moro à Funai, para averiguações com base no Parecer 001/2017 da AGU, atualmente suspenso pelo STF.

    A Instrução Normativa 09, mais uma das medidas do governo Bolsonaro voltadas a inviabilizar as demarcações de terras indígenas, acrescenta mais um obstáculo ao longo percurso do povo Pataxó na luta pela demarcação do seu território, e empurra a concretização do direito constitucional dos indígenas mais alguns passos atrás.

    “Esses artifícios, essas normas que estão sendo criadas pelo governo Bolsonaro são para atrapalhar a demarcação das terras indígenas. O fato é que essas terras já foram alvo de vários mandados de segurança. Conseguimos na Justiça derrubar esses mandados, e então a Funai e o Ministério da Justiça poderiam tocar para frente esses processos sem nenhum impedimento jurídico. Mas, agora, vem esses novos instrumentos para atrapalhar”, avalia Aruã Pataxó.

    “As terras indígenas são de usufruto exclusivo, inalienáveis, indisponíveis, além de ser este um direito imprescritível”, salienta Rafael. “Essa normativa pode, inclusive, gerar um direito de indenização contra a União, devido à criação de expectativa de direitos em favor de terceiros, por força de um ato viciado, nulo, sabendo-se que em terra indígena não pode haver propriedade privada. Nesse sentido, sem exagero, a Funai poderia estar incorrendo em um ilícito de improbidade administrativa”.

    “Bolsonaro afirmou em campanha, e reafirma como presidente da República, que não vai demarcar nenhum milímetro de terra indígena, e agora está cumprindo a sua missão”, recorda o cacique Aruã. “Cabe aos órgãos de defesa de direitos e à própria Justiça impedir que isso aconteça e derrubar essa normativa da Funai”.

  • Marcados para morrer: invasores sobem tom de ameaça ao povo Pankararu

    Marcados para morrer: invasores sobem tom de ameaça ao povo Pankararu

    Contrariando a justiça, ex-posseiros avançam sobre território indígena em Pernambuco e perseguem lideranças; Funai segue de braços cruzados

    Sob constantes ameaças de invasores de suas terras, há tempos o povo Pankararu não sabe o que é viver em paz. Eles temem pela segurança da comunidade e reivindicam providências do governo federal. A cada novo caso de violência, lideranças acionam autoridades e indicam o risco iminente de confronto. No final de julho, uma placa instalada dentro do território demarcado acendeu um alerta: nela estavam expostos mais de 10 nomes de indígenas marcados para morrer.

    O conflito tem raízes no processo de desintrusão da terra. Situada nos municípios de Jatobá, Petrolândia e Tacaratu, no sertão pernambucano, a demarcação da Terra Indígena Pankararu é uma luta que perpassou gerações. “Foram mais de 70 anos lutando na justiça por nosso território. Nós vencemos em todas as instâncias, mas existe um grupo de posseiros que não aceita a soberania da decisão judicial”, salienta um indígena que prefere não se identificar.


    O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) acompanha a situação desde 1982. “Muitos dos posseiros que invadiram as terras indígenas moravam às margens do Rio São Francisco e foram vítimas da barragem de Itaparica. Nós do Cimi, junto a outras organizações, sempre trabalhamos para que os posseiros tivessem seus direitos assegurados, fossem indenizados e saíssem do território”, sustenta Ângelo Bueno, da equipe de Pernambuco do Cimi Nordeste.

    E foi o que aconteceu: os invasores receberam indenização do Estado. No entanto, algumas famílias se recusaram a sair do território. A expulsão deste último grupo de invasores foi realizada em 2018 pela Polícia Federal. Os indígenas guardam o acontecimento com pesar. “Era para ser uma retirada de boa, mas eles não aceitaram de jeito nenhum. Foi muito feio e triste. Nós não queríamos isso. Na época, até divulgamos uma nota lamentando a truculência da polícia“, recorda outra indígena.

    “A gente acorda e encontra nossas plantações destruídas, as frutíferas e árvores sagradas no chão. Eles deixam bilhetes nos amedrontando”, destaca liderança indígena

    De lá para cá, os Pankararu tem enfrentado um cotidiano que qualificam como “terrorismo psicológico”. Práticas como a derrubada de árvores, cortes de cercas e devastação de hortas têm sido comuns. “A gente acorda e encontra nossas plantações destruídas, as frutíferas e árvores sagradas no chão. Eles deixam bilhetes nos amedrontando. Já tivemos casas alvejadas com tiros nas nossas aldeias. É uma situação muito ruim. A gente não tá bem. A gente vive atormentado. Esperamos que a justiça seja feita e possamos, finalmente, ter sossego”, lamenta a indígena.

    As lideranças receiam o derramamento de sangue. “Eles andam livremente pelos nossos territórios. E nós sabemos que ele têm armas de fogo. Uma hora isso vai explodir. Sempre que sofremos uma violência, registramos mais um Boletim de Ocorrência na polícia. Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação, cobrando a responsabilidade do governo federal na proteção das nossas terras e das nossas vidas”, sustenta um dos indígenas que teve seu nome grifado na placa.

    Luta por justiça
    No início de junho, à pedido do Pankararu, o procurador da República no município de Serra Talhada, André Estima de Souza Leite, assinou um despacho cobrando a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Polícia Federal (PF) no caso. “A Funai precisa prestar assistência aos indígenas e fiscalizar o território. Ao Ibama cabe verificar o dano ambiental. E a PF tem o papel de apurar os crimes”, detalha Souza leite.

    “É preciso estar alerta aos sinais de violência, para que não se agravem. Eu sou sertanejo e conheço o histórico de disputas por terra na região”, salienta procurador do MPF

    De acordo com o procurador, a PF instaurou um inquérito – que corre sob sigilo. “É preciso estar alerta aos sinais de violência, para que não se agravem. Eu sou sertanejo e conheço o histórico de disputas por terra na região, sei como é a questão de vingança, o uso de armas. Estamos acompanhando de perto o trabalho que a PF vem fazendo e cobrando as instituições responsáveis”, garante o procurador.

    Ângelo reitera a urgência do caso, sob o risco de as ameaças de morte se efetivarem. “Já existem nove lideranças Pankararu no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos aqui em Pernambuco. Nós sempre lutamos para que os direitos dos posseiros também fossem assegurados e isso já aconteceu. Eles não podem mais ficar criando esta situação de violência e insegurança na região. Isso não pode continuar assim. Isso tem que acabar”.

    POR NANDA BARRETO, DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CIMI

  • Lideranças indígenas de Pernambuco denunciam invasão de suas terras

    Lideranças indígenas de Pernambuco denunciam invasão de suas terras

    No último dia 22 de Junho de, 2020 o pajé Jaguriçá e a Cacica Elúzia, ambos lideranças indígenas da etnia Pankararu-Opará localizada no Município de Jatobá (PE) 452 km do Recife, denunciaram ao departamento Jurídico do Ylê-Oca casa das tradições em Olinda, o conflito que vem ocorrendo em razão de interesses territoriais entre não-índios e índios estabelecidos no Território Indígena Pankararu Opará.

    Ocorre que, desde o reconhecimento da T.I. Pankararu Opará pela FUNAI, agricultores não-índios que se estabeleceram na mesma localidade vem fazendo ameaças de violência e morte aos indígenas, já tendo destruído duas edificações integrantes do sítio ritualístico daquela etnia e tendo também queimado uma árvore sagrada para os índios no contexto do conflito.

    Pajé Jaguricá Pankararu Opará

     

     

     

    Os indígenas reportam já terem denunciado à situação às autoridades competentes, porém, com o contexto da Pandemia, ainda não tiveram qualquer devolutiva das instituições. A casa das tradições afroindígenas – Ylê Oca, provocou à Defensoria Pública da União e ao Ministério Público de Pernambuco a encetar diligências para mediar o referido conflito de interesse territorial, a fim de minimizar tensões entre índios e não-índios na região e apurando eventuais responsabilidades penais no que tange as denúncias de ameaça e intolerância religiosa veiculadas pelos indígenas, a fim de evitar o agravamento do conflito e ocorrência de mais violações de direitos.

  • Governo de MT quer aproveitar a Covid pra “passar a boiada” em terras indígenas

    Governo de MT quer aproveitar a Covid pra “passar a boiada” em terras indígenas

    Os povos indígenas do Brasil inteiro, que têm sido alvo de genocídio há 520 anos, vêm assistindo a uma ofensiva cada vez mais veloz contra suas terras e modos de vida desde o início do governo Bolsonero. Aliado a governadores de direita ligados ao agronegócio, como Mauro Mendes, do DEM de Mato Grosso, a intensão explicitada pelo ministro do Meio Ambiente condenado por crime ambiental, Ricardo Salles, é realmente “passar a boiada” sobre a legislação ignorando a natureza e os povos tradicionais. No último dia 17 de junho, por exemplo, a Assembleia Legislativa de MT aprovou em primeira votação o Projeto de Lei Complementar 17/2020, elaborado dentro do Palácio Paiaguás, sede de um governo que renega seu nome indígena. O chamado “PLC da Invasão“, autoriza o Cadastro Ambiental Rural – CAR de fazendas sobre territórios tradicionais de indígenas que ainda não foram homologados pela União, incluindo áreas já comprovadas ou em vias de demarcação definitiva.

    O PLC contraria a Constituição de 1988, que diz que a legislação sobre terras indígenas é EXCLUSIVA da União, e portanto não pode ser objeto de leis estaduais que diminuam a proteção sobre essas áreas, como apontou ofício do Ministério Público sobre o caso. Mas segue o mesmo princípio da Instrução Normativa Número 9 da FUNAI, publicada no mesmo fatídico 22 de abril da reunião ministerial e que vem sendo denunciada desde então por trazer elementos ditatoriais que visariam o genocídio final dos povos indígenas e a apropriação de suas terras e seus recursos.

    Por conta dessa nova ofensiva, 62 entidades da sociedade civil, às quais se soma agora os Jornalistas Livres, publicaram essa semana uma Carta Pública ao Povo de Mato Grosso e às Autoridades Políticas denunciando o PLC, a Instrução Normativa e a política genocida dos governos estadual e federal. Veja abaixo a íntegra da carta e as assinaturas das entidades:

    Carta Pública ao Povo de Mato Grosso e às Autoridades Políticas

    As organizações e entidades políticas que assinam abaixo vêm a público externar a profunda contrariedade à aprovação em primeira votação – por 13 votos favoráveis (1), do Projeto de Lei Complementar – (PLC) 17/2020, pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no último dia 17 de junho de 2020. O referido Projeto, também chamado de PLC da invasão, que foi elaborado pelo Governador Mauro Mendes no Palácio Paiaguás, autoriza o registro do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de fazendas em sobreposição a Terras Indígenas no estado. Significa que sua aprovação na Assembleia Legislativa e promulgação pelo Governador, promoverá alterações significativas na Lei Complementar 592/2017, que: “dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA), disciplina o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, no âmbito do estado de Mato Grosso, e dá outras providências”.

    Segundo o Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso (2) – enviado recentemente para Assembleia Legislativa, manifestou que o avanço do PLC 17/2020 promoverá alterações importantes, dentre essas: as substituições dos termos “terras indígenas” por “terras indígenas homologadas”, “áreas interditadas ou declaradas em processo de demarcação de terra indígena” por “áreas de terra indígena homologada”, e “terra indígena” por “terra indígena homologada”. No mesmo documento, o MPF anotou que o Projeto enviado pelo Palácio Paiaguás excluirá dos bancos de dados, “em definitivo, todas as Terras Indígenas delimitadas, declaradas, demarcadas fisicamente, além daquelas interditadas, que têm restrições de uso e ingresso de terceiros para a proteção de povos indígenas em isolamento voluntário. Tais atos violam a publicidade e a segurança jurídica destas Terras Indígenas, desconsiderando por completo os dados do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Simcar)”.

    Outro elemento fundamental levantado pelo MPF/MT, é que a Constituição Federal de 1988, além de estabelecer que as Terras Indígenas são bens da União, também fixa como competência privativa desta a legislação sobre populações indígenas. Desse modo: “Destarte,não detém, o estado de Mato Grosso, competência legislativa para diminuir a proteção sobre territórios indígenas, bens da União, ao limitar o seu conceito a apenas as “Terras Indígenas homologadas”, deixando de fora e desprotegidas todas as Terras Indígenas nas demais fases do processo de demarcação”. (OFÍCIO/PR-MT/OPICT n. 1618)

    Cabe informar que o Projeto de Lei Complementar – 17/2020 que avança na Assembleia Legislativa encontra-se em acordo mútuo com a Instrução Normativa N 09 da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), publicada pelo Governo Federal em 22 de abril de 2020. A referida Instrução, desde a sua publicação, tem sido duramente criticada pelas lideranças indígenas, através da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME), COIAB (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira), Federação dos Povos Indígenas de Mato Grosso (FEPOIMT) e outras instituições políticas, como também, por organizações indigenistas, com destaque para o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Operação Amazônia Nativa (Opan), Instituto Centro de Vida (ICV) e Indigenista Associados (INA), além da Associação Brasileira de Antropologia (ABA). Somam-se, ainda, organizações ambientalistas como o Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (FORMAD). Além das críticas recebidas, 49 procuradores e procuradoras do MPF de 23 estados apontaram que a Instrução Normativa do Governo Federal é inconstitucional, recomendando ao presidente da Funai para que anulasse imediatamente a referida instrução normativa.

    O Projeto de Lei Complementar – 17/2020, assim como a Instrução Normativan° 09 (FUNAI), traz elementos com raízes ditatoriais que visam submeter os povos indígenas à assimilação, em sentido contrário ao que concebe a Constituição Federal de 1988. As medidas desconsideram todo o arcabouço legal da política indigenista do próprio Estado em consonância com tratados internacionais de proteção aos direitos dos Povos Indígenas. Esta norma favorece exclusivamente aos interesses dos grandes latifundiários, chamados comumente de empresários do agronegócio, que se encontram incrustados com suas propriedades privadas dentro das terras indígenas, que são bens do Estado Brasileiro, conforme o que determina o Artigo 20 da Constituição Federal de 1988.

    Desse modo, denunciamos que o PLC – 17/2020, apresentado pelo Governo de Mato Grosso à Assembleia Legislativa, e a Instrução Normativa da FUNAI que o “inspirou” representam flagrantes desrespeitos à Constituição Federal, que reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas e tradições e o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcar, proteger e fazer respeitar os seus bens (Constituição Federal de 1988 – artigo: 231).

    Ambos, na sua essência, pretendem oferecer legitimidade e permitir a emissão de títulos de propriedade para invasores das terras indígenas que se encontram, inclusive, em fase avançada do procedimento administrativo de demarcação, regulado pelo Decreto 1775/96. Advertimos ainda, que estas iniciativas administrativas do Governador Mauro Mendes e do Presidente Jair Bolsonaro produzem uma profunda instabilidade jurídica nos negócios fundiários no Brasil e poderão causar graves prejuízos, inclusive financeiros, às pessoas físicas e jurídicas de boa-fé, que poderão ser levadas ao erro por confiarem nas informações disponibilizadas pelas novas legislações e normativas. Além de promoverem maiores conflitos nas regiões que contam com a presença dos Povos Indígenas.

    Reafirmamos que a Constituição Brasileira de 1988 reconhece os territórios indígenas e a forma tradicional dos povos viverem em seus territórios e considera que todos os títulos de propriedade incidentes nas terras tradicionalmente ocupadas são nulos e não produzem efeitos jurídicos (Artigo 231, § 6º da CF/88).

    Por fim, cabe lembrar que com o atual contexto de pandemia – que já ceifou mais de cinquenta mil vidas de cidadãs e cidadãos, inclusive indígenas, existe preocupação e solidariedade de toda a sociedade nacional e internacional com a saúde e bem-estar dos Povos Indígenas. Várias campanhas solidárias têm se multiplicado para arrecadar alimentos, materiais de limpeza e higiene, equipamentos para saneamentos básico e de proteção. Têm se somado a essas iniciativas igrejas, sindicatos, organizações não-governamentais, escolas, universidades, governos e várias outras instituições nacionais e internacionais. O que se espera daqueles que ocupam cadeiras no executivo e legislativo (estadual/federal) é que cumpram o seu papel institucional e venham se somar à defesa dos indígenas que estão vulneráveis e em risco. Ao contrário, com mais esta iniciativa, ficarão marcados negativamente na história junto ao Governo de Mato Grosso e ao Governo Federal por se colocarem contra os indígenas, incentivando a invasão dos territórios e submetendo as comunidades à insegurança, ao medo e à violência dentro de um contexto de pandemia.

    Diante do exposto, nos solidarizamos com a resistência do Povo Indígena do Estado de Mato Grosso e exigimos a imediata revogação pela Assembleia Legislativa do Projeto de Lei Complementar – PLC – 17/2020.

    A seguir, os signatários:

    1) Associação Comunitária da Aldeia Indígena Mayrob – ACAIM (Povo Apiaká);

    02) Associação dos Amigos e Amigas do Centro de Formação e Pesquisa Olga Benário Prestes – AAMOBEP;

    03) Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Estado de Mato Grosso – ADUNEMAT;

    04) Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso – ADUFMAT – Seção Sindical/UFMT;

    05) Associação dos Senegalês de Cuiabá – MT (ASSENMAT);

    06) Associação dos/as Venezuelanos/as de Cuiabá – MT;

    07) Associação Indígena Inhã Apiaká;

    08) Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior – ANDES/Sindicato Nacional (Regional Pantanal);

    09) Central Única dos Trabalhadores – CUT/MT;

    10) Centro Acadêmico de Ciências Sociais do Campus Universitário Gabriel Nóvis Neves – Cuiabá/UFMT;

    11) Centro Acadêmico de Nutrição do Campus Universitário Gabriel Nóvis Neves –Cuiabá/UFMT;

    12) Centro Burnier – Mato Grosso;

    13) Clube de mães do Bairro Renascer;

    14) Comissão Pastoral da Terra – CPT/MT;

    15) Coletivo Ecossocialista Raízes;

    16) Coletivo Proteja Amazônia;

    17) Companhia de Jesus em Mato Grosso;

    18) Congregação da Irmãs da Imaculada Conceição de Castres (Irmãs Azuis);

    19) Conselho Indigenista Missionário – CIMI/MT;

    20) Conselho Regional de Psicologia – CRP 18 – Mato Grosso;

    21) Consulta Popular – MT;

    22) Diretório Central dos Estudantes do Campus Universitário do Araguaia – UFMT: DCE/CUA/UFMT;

    23) Diretório Central dos Estudantes do Campus Universitário Gabriel Nóvis Neves – DCE/Cuiabá/UFMT;

    24) Federação de Sindicato de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA;

    25) Federação dos Povos e Organizações Indígenas do Mato Grosso – FEPOIMT;

    26) Fórum de Direitos Humanos e da Terra;

    27) Fórum de Mulheres Negras de Mato Grosso;

    28) Fórum Matogrossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento – FORMAD/MT;

    29) Fórum Permanente de Saúde de Mato Grosso;

    30) Fórum Sindical, Popular e de Juventudes de Luta pelos Direitos e pelas Liberdades Democráticas – Mato Grosso;

    31) Frente Popular pela Vida, em Defesa do Serviço Público e de Solidariedade ao Enfrentamento à Covid – 19;

    32) Grêmio Estudantil Inclusão IFMT – Campus de Barra do Garças;

    33) Grupo de Trabalho para Criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Alto Taquari;

    34) Grupo Livre-mente: Conscientização e Direitos Humanos LGBTQI;

    35) Instituto Centro de Vida – ICV/MT;

    36) Instituto de Arte Indígena Brasileira Xepí – Parque Indígena do Xingu;

    37) Instituto de Pesquisa Etno Ambiental do Xingu – IPEAX/Xingu;

    38) Instituto Munduruku – Povo Munduruku: Noroeste de Mato Grosso;

    39) Instituto de Negras e Negros pela Igualdade: UNEGRO – Pantanal/MT;

    40) Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora Aparecida – RCA;

    41) Laboratório de Tecnologias Ciências e Criação, Estudos, Pesquisas, Práticas;

    42) Levante Popular da Juventude;

    43) Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB/MT;

    44) Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST/MT;

    45) Núcleo de Estudos Afro-brasileiro, Indígena e de Fronteira, Maria Dimpina (NEABI/NUMDI);

    46) Partido Comunista Brasileiro – MT – PCB/MT;

    47) Partido dos Trabalhadores de Cuiabá – PT/Cuiabá;

    48) Partido dos Trabalhadores de Cuiabá – (Direção Estadual – PT/MT);

    49) Rede MT Ubuntu;

    50) Rede Nacional de Médicos e Médicas Populares em Mato Grosso;

    51) Observatório Nacional de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida – OLMA;

    52) Operação Amazônia Nativa – OPAN/MT;

    53) Organização de Suporte das Atividades dos Migrantes no Brasil – OSAMB/Haitianos;

    54) Organização Rusga Libertária;

    55) Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – SINASEFE/MT;

    56) Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP/MT;

    57) Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da UFMT – SINTUF/UFMT;

    58) UNEGRO – Pantanal Rondónopolis

    59) União da Juventude Comunista – UJC/MT;

    60) União Estadual dos Estudantes – UEE/MT;

    61) Unidade Classista – MT;

    62) Unidade Popular pelo Socialismo – Mato Grosso: UP/MT.

     

    1. Deputados que votaram favoravelmente ao PLC – 17/2020: 1) Carlos Avallone; 2) Dilmar Dal Bosco; 3) Dr. Eugênio; 4) Dr. Gimenez; 5) Faissal; 6) Dr João; 7) Max Russi; 8) Nininho; 9) Paulo Araújo; 10) Pedro Satélite; 11) Silvio Favero; 12) Valmir Moretto; 13) Xuxu Dal Molin.
    2. OFÍCIO/PR-MT/OPICT n. 1618 Cuiabá-MT, 13 de maio de 2020.

    Carta publica contra o PLC 172020 ALMT Assinado por 62 organizacoes

  • Covid-19 e ação genocida do governo Bolsonaro podem matar 28 mil índios

    Covid-19 e ação genocida do governo Bolsonaro podem matar 28 mil índios

    Por Julio Zelic, especial para os Jornalistas Livres

     

    Vivemos em um tempo tenebroso. O presidente Jair Bolsonaro, sem nenhum peso na consciência, ataca abertamente os povos indígenas. Em janeiro de 2020, por exemplo, Bolsonaro disse durante uma live em suas redes sociais que “Com toda certeza, o índio mudou. Está evoluindo. Cada vez mais o índio é um ser humano igual a nós” [2]. Em diversas outras ocasiões ao longo de sua carreira como deputado e, agora, como presidente, Bolsonaro proferiu discursos contra a demarcação de terras indígenas. Luiz Antonio Nabhan Garcia, secretário fundiário de Bolsonaro, disse, em novembro de 2019, que Hoje, o maior latifundiário do país é o índio [3] e, durante a pandemia, articulou uma instrução normativa com a FUNAI que facilita o roubo das terras indígenas.

    São tantas mentiras e imposturas racistas de Bolsonaro e seus aliados a respeito dos povos indígenas, que não é preciso pensar duas vezes antes de desconfiar de qualquer ação ou omissão do governo.

    A “gripezinha” como minimizou o Presidente, nesta quarta-feira (13/5), já ultrapassou as 12 mil mortes[4] em todo o País. O amparo do governo não é suficiente, e a economia, posta acima de tudo, está trazendo a sombra do medo e a morte para cima de todos.

     

    Para os povos indígenas, as consequências da pandemia se agravam ainda mais.

     

    A FUNAI (Fundação Nacional do Índio), hoje presidida pelo delegado da PF Marcelo Augusto Xavier da Silva, que atuou na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da FUNAI, em 2016, como assessor da bancada ruralista, não está dando mínima assistência ou direito à saúde para os indígenas. Não atua para restringir o contato, para proteger a terra, para expulsar os garimpeiros ilegais que transmitem a doença para os índios. Quanto aos casos, hoje, conforme os dados da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), no site “quarentena indígena” já temos a presença do vírus em ao menos 34 aldeias. São 308 contaminados e 77 mortos[5]. Sem contar toda a subnotificação, sabidamente imensa, já que o Brasil é dos países que menos testes tem feito para a doença.

    É importante reparar que, se em 308 casos conhecidos da Covid-19 entre indígenas, registraram-se 77 óbitos, a probabilidade de o índio morrer ao apresentar sintomas é de 25%, enquanto, no Brasil como um todo, essa porcentagem está, hoje, em aproximadamente 7%. Temos portanto uma taxa de mortalidade entre os indígenas mais do que três vezes maior do que a taxa de mortalidade do País. Obviamente, essa situação reforçaria ainda mais a necessidade de ajuda, de tratamento, de EPI’s, de fiscalização. Mas o Estado está ausente, quando o assunto é salvar os povos indígenas de uma doença que não lhes pertence.

    É trágica a constatação de que esta pandemia ainda irá longe, e que muitos indígenas morrerão por omissão criminosa do governo e do órgão que lhes deveria proteger. Segundo o censo de 2010, temos 800 mil índios no Brasil. Se seguirmos a projeção do Bolsonaro, segundo a qual, 70% da população irá se contaminar, e levando em conta uma porcentagem de 80% de assintomáticos[6] (que ainda não sabemos como se aplica aos índios por não existirem pesquisas a respeito), teríamos 112 mil remanescentes dos Povos Originários apresentando sintomas que podem requerer atendimento hospitalar por apresentarem dificuldade respiratória. Desses, a prosseguir o alarmante índice de 25% de mortalidade, 28 mil perecerão até o fim da pandemia.

    Que isso não aconteça de novo em nosso país.

    "Cenário

    Vivemos em um tempo de medo e desestruturação no mundo inteiro, convivendo com uma pandemia que ameaça nossa existência e o modo de vida em sociedade. Esta sensação que temos agora já foi sentida pelos brancos há 100 anos, durante outra pandemia que ficou conhecida como Gripe Espanhola. Fato tão distante no tempo mostra quão extraordinário para a Sociedade Nacional é esse medo, essa angústia de adoecer, de ter a morte à espreita, essa incerteza sobre o amanhã de nossa gente.

    Porém, quando olhamos para os povos indígenas, para as culturas e as pessoas tornadas invisíveis pelo mundo do Capital e da especulação, a realidade é muito diferente: doenças e morte são um perigo constante.

    Ao ler diversos documentos históricos, arquivados no site Armazém Memória (aberto a todos), tive a oportunidade de perceber a luta que os povos indígenas travam para sobreviver em meio a uma sociedade que lhes fecha as portas da saúde e dos cuidados. Para além disso, pude encarar a perversão do Estado e da classe dominante quanto ao adoecimento nas aldeias: utilizam-se da fragilidade decorrente das doenças como ferramenta para tomar posse das terras, para expansão de latifúndios, para extração de minérios, para o desmatamento e comércio de madeira, para tudo que gere lucro independentemente das vidas que se perdem no meio dessa exploração desenfreada.

     

    Estado genocida

    Não podemos compreender as doenças que assolam os povos indígenas sem fazer paralelo com as ações do Estado brasileiro. Portanto, usaremos como referência os registros nos Anais do Congresso Nacional, que são documentos importantes para entendermos esta relação: Estado/Povos Indígenas/Epidemias.

    O primeiro ponto notável, antes mesmo de apresentar documentos, é o descaso dos deputados diante das questões indígenas. Podemos ver que a quantidade de discursos no Congresso sobre epidemia em povos indígenas, entre os anos de 1946 e 1996, ou seja, num intervalo de 50 anos, não atingiu a marca de 30, e muitos desses discursos apareceram apenas como uma citação no Dia do Índio, soando como um descarrego de má consciência, depois de terem ignorado as pautas indígenas durante o ano todo.

     

    "Funai liquidará com os índios" - Reprodução "Jornal do Brasil":
    Reprodução “Jornal do Brasil”

    O discurso do deputado Marcos Freire[7], em maio de 1972, apresenta acusações graves à FUNAI, que mesmo sendo um órgão do governo cuja função é ajudar os povos indígenas, tem sido, ao longo da história, incapaz, incompetente e inepta no cumprimento de seu papel. Marcos Freire, após as denúncias contra a FUNAI, anexa a seu discurso uma reportagem publicada no “Jornal do Brasil” a respeito da renúncia de Antônio Cotrim a seu cargo na Funai. Destacarei aqui alguns trechos da notícia:

     

    “Sertanista Antônio Cotrim abandona FUNAI para não ser um “coveiro de índios”

    (Antônio Cotrim) “Afirma que não pretende continuar sendo instrumento de um órgão que é um “blefe à opinião pública” nem colocar em prática uma política indígena errada, pois não procura conciliar os interesses de desenvolvimento da sociedade nacional com a proteção das sociedades primitivas.”(…)

    (…) Antônio Cotrim: “Quando estava entre os kubekrametis, em junho, foi avisado pela FUNAI que havia epidemia de gripe entre os jandeavis, transmitida durante a passagem pela aldeia da missão do Padre Antônio Carlos, da Prelazia do Xingu. Dos 76 índios, morreram 16.

    O sertanista pediu medicamentos à FUNAI, mas eles só chegaram 48 dias depois e em quantidade insuficiente. Essa falta de assistência acabou por revoltá-lo ao ponto de se decidir pela demissão em caráter irrevogável.”(…)

    (…) A morte de mais de 40 parakanãs, além de cegueira em oito, causadas por doenças venéreas transmitidas pelos próprios funcionários da fundação, é relacionada por ele como uma das razões que o está levando a se afastar do órgão.”

     

    A partir deste documento podemos perceber em primeiro lugar a falta de amparo da FUNAI aos povos indígenas. Além disso, vemos também, que nestes casos citados, como em muitos outros, foi o contato dos brancos com os índios que trouxe doenças. É importante ressaltar que as doenças chegam, mas os medicamentos não.

     

    Sobre o caso dos Parakanã, citado por Antônio Cotrim, temos ainda no discurso da deputada Lúcia Viveiros, em outubro de 1979[8], um anexo que prova a reincidência do erro descrito por Cotrim. Novamente representantes da FUNAI levando doença aos Parakanã. Toda repercussão do escândalo denunciado pelo sertanista não foi suficiente para a FUNAI rever sua conduta:

     

    “1976: Uma frente de atração da FUNAI efetua contato com o grupo de Parakanã, junto ao Rio Anapu nas proximidades de Altamira. A situação de saúde dos componentes da equipe de atração, logo antes do contato, era bastante precária (malária e gripe) sem alimentação adequada e apoio suficiente.

    A equipe não optou pelo retorno, como era de esperar, mas permaneceu até o encontro final.

    O resultado foi que, logo depois do encontro, 11 índios morreram de malária e a equipe voltou às pressas impondo aos índios uma transferência e contato violentos com a “civilização”, em condições completamente diferentes dos próprios padrões culturais.

    O grupo Parakanã do Lontra é transferido, pela 4.ª vez, para o atual aldeamento junto ao PI (Posto Indígena) da FUNAI chefiado nesta época por um enfermeiro. Além da mudança de aldeia, neste período várias transformações culturais são impostas ao grupo”

     

    Seguimos com a oportunidade que este documento nos traz de refletir sobre o quinto parágrafo do artigo 231 da Constituição[9]:

     

    “§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, “ad referendum” do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.”

     

    Esta lei é uma ferramenta que pode ser utilizada de forma positiva ou negativa, pois permite a remoção de povos indígenas de suas terras em casos de epidemia (entre outros casos descritos no parágrafo). Podemos pensar de maneira positiva quando a remoção dos índios de sua terra visa aos cuidados de sua saúde. Seguindo a lei, após cessados os riscos, os índios deveriam retornar imediatamente para sua terra. Porém, as eventuais boas intenções dos constituintes não impediram a malversação da lei, que se tornou então uma ferramenta a serviço da expulsão dos índios de seus territórios. Como vimos no caso dos Parakanã, o Estado leva a doença e em seguida tira de forma forçada o povo de sua aldeia, pouco se importando com a cultura e o sagrado que ficam na terra em que eles habitam. Ao longo da história, os Parakanã foram remanejados diversas vezes, sempre por conta de algum interesse capitalista. Não por coincidência, este povo tem sua história pontuada pela doença, peste e sofrimento.

     

    Em abril de 1979 o deputado Heitor Alencar Furtado proferiu um discurso muito forte[10], embasando, ainda mais, a denúncia ao Estado que fazemos neste texto.

     

    “Para desalojar tribos indígenas e tomar-lhes a terra, no processo de ocupação que se desenvolveu ao longo da História, o branco sempre se utilizou de métodos desumanos, na maioria das vezes com a conivência das autoridades governamentais. Conta o sertanista Villas-Boas que, no período de construção da Estrada de Ferro Noroeste, os índios durante a noite desmanchavam o que era feito durante o dia. Houve, então, quem sugerisse e, pior, quem pusesse em prática a violência numa de suas formas mais cruéis. Algumas camisas contaminadas com o vírus do tifo foram deixadas junto à estrada. Ocorreu então uma epidemia devastadora e milhares de índios morreram. Quem pagou, ou quem pagará por essas vidas? A quem responsabilizar por estes crimes, senão a uma administração falha e omissa?”

     

    Neste documento podemos ver que para além da incapacidade do governo de cuidar dos povos indígenas, o Estado é conivente com a violência do setor privado contra os povos, cujo objetivo é roubar as riquezas e as suas terras. Vemos também que as doenças foram utilizadas como ferramenta para fragilizar a luta indígena contra a grilagem de suas terras. De tal forma, doenças tornaram-se armas letais que se fingem como um infortúnio, uma fatalidade, mas que escancaram que o governo, além de omisso, é também cúmplice da maldade genocida dos capitalistas, pois não julga os crimes dos invasores e nem sequer presta socorro aos índios adoecidos.

    É preciso respeitar a Constituição e os direitos dos povos indígenas, garantir-lhes o direito à terra, cultura, saúde e à vida. É nosso dever participar da luta dos povos originários para devolver o que lhes pertence por direito inalienável.

     

    [1] Indígena em Manaus, durante pandemia de Covid-19 | Alex Pazuello/Prefeitura de Manaus

    https://www.socioambiental.org/pt-br/blog/blog-do-isa/direto-do-confinamento-salvem-os-indios

    [2]https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/01/24/cada-vez-mais-o-indio-e-um-ser-humano-igual-a-nos-diz-bolsonaro-em-transmissao-nas-redes-sociais.ghtml

     

    [3] https://exame.abril.com.br/brasil/hoje-o-maior-latifundiario-do-pais-e-o-indio-diz-secretario/

     

    [4] https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/05/12/casos-de-coronavirus-e-numero-de-mortes-no-brasil-em-12-de-maio.ghtml

    [5] https://quarentenaindigena.info/casos-indigenas/

    [6] https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca

    [7] para ver o discurso completo acesse o Centro de Referência Virtual Indígena: http://www.docvirt.com/docreader.net/DocIndio/120583

    [8] para ver o discurso completo acesse o Centro de Referência Virtual Indígena: http://www.docvirt.com/docreader.net/DocIndio/121005

    [9]Quadro histórico dos dispositivos Constitucionais – Artigo 231 CEDI – Câmara dos Deputados

    http://www.docvirt.com/docreader.net/LegIndio/1642

    [10] para ver o discurso completo acesse o Centro de Referência Virtual Indígena:

    http://www.docvirt.com/docreader.net/DocIndio/120963

     

     

    Leia mais sobre mortalidade de indígenas por Covid-19 em:

    Garimpo agrava os efeitos da Covid-19 entre os Povos Indígenas

  • Invasores são eles, diz líder indígena sobre nota da Funai

    Invasores são eles, diz líder indígena sobre nota da Funai

    Por Tatiana Scalco |Parceria com Ciranda net

    No dia 05 de maio de 2020, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) publicou nota assinada pela sua assessoria de comunicação onde diz que “nos últimos anos a política indigenista brasileira restringiu-se ao assistencialismo subserviente e ao paternalismo explicito com aplauso das ONGs (…)”
    As declarações contidas na nota repercutiram. O Movimento Indígena se posicionou, repudiando-a. No dia 06 de maio a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) publicou nota pública rebatendo veementemente as acusações falaciosas da FUNAI (link http://apib.info/2020/05/06/nota-publica-contra-as-falaciosas-acusacoes-da-funai/).
    A APIB destaca que ao contrário do que está escrito na nota, “a Constituição Brasileira de 1988, especialmente em seus Artigos 231 e 232 rompeu com a lógica tutelar, assimilacionista, integracionista, portanto genocida e etnocida, vigente desde o ano de 1500 na relação do Estado brasileiro para com os povos originários de nosso país”.

    “Quem são os estranhos a essa terra são eles” Kahu Pataxó (MUPOIBA)

    O coordenador executivo do Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia (Mupoiba), Kahu Pataxo, repudiou a declaração da FUNAI em nome dos povos indígenas. Kahu fala que o repudio se dá primeiro pela FUNAI por chamar os indígenas de invasores. “(…) Invasores são eles! Quem são os estranhos a essa terra são eles”, reforça. Ele continua destacando que há muito tempo acontece a luta dos indígenas pelo seu território. “Aqui (o Brasil) se dizia parte da Coroa Portuguesa e nós já existíamos enquanto movimento e já fazíamos a resistência”, diz. E completa, “o que temos visto aqui é uma luta muito mais religiosa, do que de fato por entendimento do direito estabelecido pela Constituição. A gente repudia esse posicionamento”.

    Kahu continua comentando que o Mupoiba estuda entrar com uma ação contra a FUNAI. Pois consideram que a posição apresentada pelo órgão na nota “é uma posição extremamente discriminatória contra os povos indígenas. Chamar os índios de invasores é exatamente fazer aquilo que os de fora e aqueles que são contra os povos indígenas têm feito”. Ele continua destacando que essa forma de ação da FUNAI “se posicionado contra os povos indígenas” demonstra que “ela não tem cumprido o papel dela”. E conclui dizendo que “essa nota da FUNAI é uma nota descarada, sem vergonha e sem respeito nenhum aos povos indígenas”.

    Para a APIB o “governo Bolsonaro é subserviente aos interesses das grandes corporações empresariais transnacionais do agronegócio e da mineração, afronta o texto Constitucional de nosso país e tenta impor a ideologia da tutela, do assimilacionismo, inclusive religioso, do integracionismo, a negação dos direitos fundiários, a negação do direito de usufruto exclusivo das terras, favorecendo as invasões, a grilagem e a exploração das mesmas por terceiros não-indígenas.”

    A cacica Maria Pataxó repudia as palavras do presidente da Funai. Ela destaca que “queremos respeito”. Sobre o atual presidente da FUNAI fala que “nós não precisamos que alguém (…) que vêm desfazendo dos nossos direitos (e) não respeita os direitos dos nossos tradicionais”. Xawâ Pataxó, jovem liderança indígena, complementa que a nota publicada é um “ato enganoso desse presidente militar, que não tem algum sobre as pessoas. Que não tem pensamento algum, competência alguma, para estar a frente de um órgão como a Funai”

    Agnaldo Tupinambá, coordenador regional do MUPOIBA na região Sul, também reforça o repudio às declarações feitas na nota publicada pela FUNAI. Destacando que “iremos reagir a altura, dentro da justiça, procurar os mecanismos legais para fazer a defesa dos nossos direitos”.

    “essa declaração do atual presidente da Funai, apesar da absurda, não nos surpreende mais” Vladimir Correa (DRDH/BA e ANADEF)

    O Defensor Regional de Direitos Humanos na Bahia (DRDH/BA) e vice-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF), Vladimir Correa, comenta que “essa declaração do atual presidente da Funai, apesar da absurda, não nos surpreende mais. Pois temos visto (que) no atual governo, principalmente, os órgãos que visam defender direitos humanos e populações tradicionalmente excluídas são ocupados por pessoas despreparadas. Ou melhor, pessoas que são contrárias até a própria causa que o órgão que elas se enquadram procuram defender”.

    “a nota da Funai é um reflexo do governo Bolsonaro” Marcelo Bloizi (UFBA).

    Segundo o prof. Marcelo Bloizi da Universidade Federal da Bahia “a nota da Funai é um reflexo do governo Bolsonaro”. Bloizi destaca a importância da participação dos atores sociais responsáveis pelo aperfeiçoamento e criação da política pública indigenista (ou seja, os indígenas). E completa dizendo que eles (indígenas) não estão protagonizando essa discussão. E finaliza perguntando: quem são os indígenas que estão participando desta construção (no atual governo federal)?

    Resposta do CIMI às denúncias feitas pela NOTA da FUNAI

    Procurado pela reportagem, o secretário executivo do CIMI, Antônio Eduardo C. Oliveira declarou que:

    “A nota da FUNAI é desprovida da verdade, sem cabimento, sem sentido algum. A FUNAI tenta se eximir da responsabilidade, nesse período da Pandemia. Responsabilidade essa que cabe a ela dar assistência às comunidades indígenas, proteger os direitos indígenas e proteger os territórios indígenas. Isso ela tem que fazer.

    (A FUNAI) recebeu os recursos para poder comprar as cestas básicas para as comunidades indígenas e até hoje não deu retorno, não deu resposta, como está sendo gasto esse dinheiro, como está sendo ofertado às comunidades indígenas, esse direito básico para essas comunidades que estão isoladas e se protegendo do Coronavírus. Ela deveria se colocar para a sociedade dando essa satisfação, e principalmente para os povos e comunidades indígenas.”

    Áudio 1: Antônio Eduardo C. Oliveira – Secretário Executivo do CIMI

     

    Ele continua comentando sobre o descompromisso da atual gestão da FUNAI em relação ao interesse público, na defesa da própria FUNAI, dos direitos indígenas e da soberania do povo brasileiro. Oliveira fala que essa gestão da FUNAI se pauta por um discurso colonialista, retrogrado e assimilacionista, sem compromisso com a verdade, a ética e os direitos conquistados em favor dos povos indígenas.

    Áudio 2: Antônio Eduardo C. Oliveira – Secretário Executivo do CIMI

    Em relação às denúncias e a citação à CPI, o coordenador executivo do CIMI, fala que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) citada aconteceu no Mato Grosso anos atrás. Ele comenta que era uma “CPI era contra a FUNAI e o INCRA. E o CIMI foi denunciado nessa CPI”. Continua explicando que por serem órgãos federais (Incra e Funai) a Assembleia Legislativa do Mato Grosso não tinha competência para ser instalada e por isso foi extinta pela justiça. Ele lembra que o atual presidente da FUNAI Marcelo Augusto Xavier Da Silva na época da CPI “atuava a favor dos ruralistas, contra a FUNAI”.

    Oliveira informa que “as denúncias feitas não foram provadas” e ressalta que o CIMI à época “se colocou à disposição da CPI, e (…) também a favor dos povos indígenas, dos direitos indígenas e das comunidades indígenas, porque várias lideranças indígenas foram também criminalizadas nessa CPI. Nós temos orgulho, de naquela época e hoje, estamos a favor dos povos indígenas e não contra os povos indígenas, não mudamos de lado”.

    Áudio 3: Antônio Eduardo C. Oliveira – Secretário Executivo do CIMI

    Antônio Oliveira conclui destacando que “O CIMI vai continuar sua luta no sentido de dar apoio aos povos e comunidades indígenas. Vai continuar no controle social do órgão indigenista oficial do governo federal. Enfim vamos continuar na nossa por um Brasil melhor. Na nossa por uma sociedade onde exista um respeito às leis vigentes no país. Vamos continuar nos somando à sociedade civil organizada, nos somando a todos aqueles que lutam por uma sociedade melhor.”

    Áudio 4: Antônio Eduardo C. Oliveira – Secretário Executivo do CIMI

    A importância e contribuição da ação do CIMI em apoio à causa indígena foi comentada:

    “O CIMI tem dado apoio jurídico para a nossa luta, além do apoio político”, Kahu Pataxo – coordenador executivo do MUPOIBA
    “Nós vamos lutar sempre a favor dos nossos direitos, e vamos estar sempre em parceria com a sociedade civil do nosso país, e por isso o Conselho Missionário está de parabéns pela defesa que faz dos nossos povos, repudiamos a nota publicada pelo ASCOM da FUNAI”, Agnaldo Tupinambá, coordenador regional sul do MUPOIBA

    Vídeo 1: Agnaldo Tupinambá

    “Não é hoje que vamos nos deixar dominar pelo CIMI ou demais ONG. As forças se juntam, então a gente não pode ir para um lado que a gente vê que é contra a gente. No caso esse governo maldito. Esse governo de extrema direita de Jair Bolsonaro. Mas o CIMI sempre elevou os povos indígenas através do direito ao seu território”, Xawâ Pataxó.
    “Não aceitamos essas palavras que ele vem colocando contra nós, contra o CIMI”, cacica Maria Pataxó
    “O CIMI tem um papel histórico aqui no Brasil, no fortalecimento e construção dos direitos dos povos indígenas. Vinculado sim a uma ala da igreja católica, da teologia da libertação. Mas isso não legitima de forma nenhuma que o governo ataque o papel desempenhado pela CIMI esse tempo todo”, Marcelo Bloizi – professor da Universidade Federal da Bahia

    Campanha internacional pelos direitos e territórios indígenas
    O fotografo Sebastião Salgado organizou exposição denunciando os ataques aos direitos dos povos e territórios indígenas. Ao final, foi construído documento denúncia onde seis ex-presidentes da FUNAI denunciam a situação e pedem ação imediata para proteção dos povos indígenas mediante os perigos da pandemia do Covid 19. Uma petição online foi criada. Setores da sociedade brasileira e internacional se uniram na campanha. Até o momento mais de 233 mil pessoas assinaram a petição, dentre eles famosos como o cientista Carlos Nobre, o cantor Caetano Veloso, a modelo Gisele Bündchenm, a atriz americana Meryl Streep, o ator americano Brad Pitt, a cantora Madonna, o cantor Chico Buarque e o príncipe Albert 2º, de Mônaco.