Jornalistas Livres

Tag: estupro

  • Que tal ajudar Mariana Ferrer a obter Justiça?

    Que tal ajudar Mariana Ferrer a obter Justiça?

    A reportagem do Intercept Brasil sobre a denúncia de estupro da influencer Mariana Ferrer tornou-se viral nas redes. Sob o título JULGAMENTO DE INFLUENCER MARIANA FERRER TERMINA COM SENTENÇA INÉDITA DE ‘ESTUPRO CULPOSO’ E ADVOGADO HUMILHANDO JOVEM, o texto da repórter Schirlei Alves serviu de base para milhares e milhares de postagens sobre a excrescência jurídica que teria embasado a absolvição do empresário André de Camargo Aranha. Até as 15h30 de ontem (4/11), o Google devolvia 781.000 resultados, quando se procurava pela expressão “estupro culposo”. Memes, charges, textões e textinhos foram produzidos em escala industrial para provar que um estuprador havia conseguido sentença absolutória graças a uma invencionice jurídica obrada pela Justiça, com vistas a proteger um macho branco, amigo de poderosos e, ele mesmo, “filho do advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, que já representou a rede Globo em processos judiciais”, segundo a reportagem do Intercept.

    Lida toda a sentença de 51 páginas do juiz do caso, Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, entretanto, constata-se que, em nenhum momento da sentença é dito que houve “estupro culposo” contra a jovem. Ao contrário, é dito que não existe essa tipificação e que o estupro é necessariamente doloso. Portanto, está errada a formulação do título do Intercept Brasil.

    Está tão errada que o próprio site The Intercept Brasil foi obrigado, às 21h54, nada menos do que 19 horas e 50 minutos depois de publicada a história, a fazer uma “atualização” que diz assim:

    “A expressão ‘estupro culposo’ foi usada pelo Intercept para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo. O artíficio é usual ao jornalismo. Em nenhum momento o Intercept declarou que a expressão foi usada no processo.”

    O Intercept faz como a música de Tom Zé: “Eu tô te explicando pra te confundir. Eu tô te confundindo pra te esclarecer.” Uma explicação que confunde. E, sim, o Intercept disse que a sentença inédita baseou-se no “estupro culposo”.

    É só ler o título indigitado de novo:

    JULGAMENTO DE INFLUENCER MARIANA FERRER TERMINA COM SENTENÇA INÉDITA DE ‘ESTUPRO CULPOSO’ E ADVOGADO HUMILHANDO JOVEM

    Com as redes ajudando a espalhar a bobagem, todo mundo louco atrás de cliques, de “bombar”, da lacração, poucos deram-se ao trabalho de ler a sentença que, sim, absolveu o réu André de Camargo Aranha por “falta de provas”.

    Uma pena.

    Se, em vez da lacração, tivessem mirado no fato em si da absolvição do crime de estupro “por falta de provas”, talvez tivessem ajudado muito mais. Sabe-se que a cada 8 minutos uma mulher ou menina é estuprada no Brasil. Mas a maior parte desses crimes jamais será nem sequer investigada pela falta de indícios e elementos probatórios, já que ocorrem escondidos e, preferencialmente, sem testemunhas.

    Mariana Ferrer, diz a sentença, não conseguiu provar a acusação que fez contra André de Camargo Aranha. Será? Está na sentença que o exame toxicológico não apontou o consumo de substâncias estupefacientes, como seria de se esperar se ela tivesse ingerido involuntariamente alguma droga do tipo “Boa Noite Cinderela”. A maioria das testemunhas ouvidas, várias mulheres inclusive, disse que a vítima não cambaleava e que não parecia dopada. As câmeras internas do Café de la Musique, onde teria ocorrido o estupro, mostram Mariana Ferrer subindo para um camarote e descendo, seis minutos depois, sem necessidade de ajuda (e de salto!!!!, como faz questão de ressaltar a sentença). Teria transcorrido nesses seis minutos o crime de estupro, de que Mariana Ferrer não tem memória.

    Mas Mariana Ferrer diz ter inúmeras provas irrefutáveis do estupro e que nem sequer foram levadas em consideração pelo julgador.

    E, no entanto, todas as mulheres sabem da dificuldade de “provar” a violência sexual, quando ela ocorre entre quatro paredes, sem testemunhas. Mariana Ferrer não seria exceção. Nos trechos da vídeo-conferência que foi o julgamento, assombra a solidão da menina que denuncia, vítima de outros homens violentos, que a acusam de ser (ela sim), um monstro querendo prejudicar a reputação de um “pobre milionário”.

    Como sempre acontece, a vítima deixa de ser vítima para se transformar no monstro sensual e ardiloso que precisa ser contido. A qualquer custo.

    A verdade é que Mariana Ferrer estava sozinha.

    Desde o dia em que alega ter sido estuprada (15/dezembro/2018), Mariana Ferrer tem pedido ajuda pelas redes sociais e tem narrado todo o sofrimento e a depressão que a assolam em decorrência do fato.

    Quem foi ajudá-la a reunir provas? Quem foi ajudá-la a colher testemunhos que aumentassem a credibilidade de sua acusação? Quem foi ao Café de la Musique, onde ocorreram os fatos julgados, procurar indícios de que ali funcionaria um “abatedouro” de meninas destinadas ao gozo masturbatório de machos alfa? Quem?

    Ou achamos razoável condenar alguém sem elementos probatórios que apoiem a denúncia?

    Não, não é razoável.

    Apenas a voz da vítima não pode embasar uma condenação. E quem defende isso precisa saber que abdicar de provas é apenas a reedição do velho punitivismo, é vingança. Não é Justiça. Pior, resultará na condenação sem provas dos mesmos criminalizados de sempre: os pretos, pobres e periféricos.

    A única forma de evitar a perpetuação desse ciclo perverso requer de nós nós, feministas, que encaremos o estupro, cada estupro, como um problema nosso!

    Temos de ajudar as vítimas a robustecer as provas da violência que sofreram. Temos de afrontar a Justiça machista, exigindo a presença de mulheres no julgamento. Tem de ser um trabalho nosso enfrentar a misoginia cuspida e escarrada de gente como Cláudio Gastão da Rosa Filho, o advogado de defesa de André de Camargo Aranha, que humilhou e ofendeu Mariana Ferrer enquanto exibia fotos dela que nada tinham a ver com o processo! Que nenhuma mulher mais tenha de enfrentar um julgamento de estupro apenas diante de homens, na solidão absoluta, como acontecia com as antigas feiticeiras.

    Temos de incentivar a solidariedade entre nós, mulheres, para que acolhamos as vítimas, em vez de fingir que se trata de um problema só delas. Não há mulher ou menina que não tenha sido atacada ao menos uma vez em sua vida pela violência sexual. E nós sabemos disso em nossos próprios corpos!

    É o pai, é o tio, é o avô, é o tarado que mostra o pinto para a adolescente, é o abusador que se acha no direito de ejacular na mulher dentro do trem lotado…

    Temos de organizar o “Socorro Feminista”, para apoiar as mulheres que decidem denunciar a violência sexual.

    Os tribunais brasileiros são câmaras de tortura contra mulheres, negros, indígenas e pobres em geral. As cenas de humilhação de Mariana Ferrer não são, infelizmente, exceções. São a regra.

    É preciso atuar sobre esse front.

    Então, precisamos entender que não se trata de um problema privado de Mariana Ferrer o desenlace de sua denúncia. É de todas nós!

    Lembro da França, em 1971, quando uma mulher foi presa e julgada pelo crime de aborto, na época punível com a pena de morte pela guilhotina!

    Em vez de “solidariedades”, textões de repúdio, e essas lacrações inúteis, 343 mulheres, entre elas as atrizes Catherine Deneuve e Jeanne Moreau, assinaram o manifesto escrito por Simone de Beauvoir, e assumindo que haviam feito, elas também, um aborto. A força desse texto e a coragem das signatárias empolgaram intelectuais como Françoise Sagan e Annie Leclerc, jornalistas conhecidas, de muitas feministas, a começar por Antoinette Fouque, da advogada Gisèle Halimi ou ainda da deputada socialista Yvette Roudy. Todas declararam ter realizado um aborto, como forma de quebrar o tabu de uma injustiça social.

    A Justiça no Brasil é machista, é racista e é classista. Só incidindo juntas sobre ela será possível mudar esse regramento que sempre condena a vítima e libera o agressor.

    Mariana Ferrer deve recorrer da sentença em primeira instância. Agora, é organizar a luta para mudar o rumo da História. Quem se dispõe?

  • “Estupro culposo”, culpa da vítima?

    “Estupro culposo”, culpa da vítima?

    Por Sonia Coelho*

    O caso de André de Camargo Aranha veio à tona nas redes sociais por conta de sua absolvição pela denúncia de estupro de vulnerável. Segundo o The Intercept Brasil, durante o processo o promotor Thiago Carriço de Oliveira apresentou a tese de que não se pode comprovar, na conduta do acusado, a intenção de estuprar, a capacidade de perceber que Mariana não poderia consentir.

    A audiência foi gravada e mostra como as vítimas de violência são revitimizadas pela Justiça que deveria acolhê-las. O tratamento à denúncia de estupro feita por Mariana Ferrer escancarou o que nós do movimento feminista temos denunciado sistematicamente: o quanto o Judiciário brasileiro é machista, misógino, patriarcal.

    O advogado de defesa de André Aranha, Cláudio da Rosa Filho, armou um show contra Mariana, chegando a falar de sua roupa e de sua conduta para “justificar” o estupro. Expondo e julgando fotos que nada tinham a ver com o caso, e usando uma série de questões morais, tentou justificar que Mariana tivesse consentido com o estupro. É inaceitável que juiz e promotor presenciem a humilhação e o assédio moral proferidos pelo advogado de defesa em relação à vítima e não façam nada, não se pronunciem nem interrompam o advogado.

    Não existe estupro “sem querer”

    A interpretação do caso pela promotoria afirmou, segundo citação da Folha de São Paulo, que “não restou provada a consciência do acusado acerca de tal incapacidade, tendo-se, juridicamente, por não comprovado o dolo do acusado”– o que o portal The Intercept Brasil resumiu como “estupro culposo” em sua reportagem. O caso revela a dificuldade que as vítimas de crimes de estupro enfrentam para ver os agressores punidos, especialmente quando eles são brancos e ricos. O que Mariana relata é que o estupro aconteceu numa situação em que estava absolutamente vulnerável, sem condições de tomar qualquer decisão. Estupro não é acidente e a palavra da vítima deve prevalecer.

    Embora a sentença não tenha citado a classificação do “estupro sem intenção” ou “estupro culposo”, a discussão do tema é essencial para evitar que mais uma tese seja emplacada no Judicário para absolver estupradores no Brasil. Teses machistas estão sendo retomadas no Judiciário, como as de “defesa da honra” e “violenta emoção”. São muitas as teses que o Judiciário brasileiro tem aceitado para manter a impunidade dos agressores no Brasil. Isso só fortalece a cultura do estupro.

    O estupro não é um exercício da sexualidade. O estupro é o exercício do poder dos homens sobre as mulheres. Serve para colocar as mulheres no lugar de subordinação, e foi isso que essa audiência tentou: colocar Mariana Ferrer num lugar de subordinação.

    O recente caso do jogador de futebol Robinho apresenta uma situação semelhante: ele mesmo dizia que a mulher sequer tinha condição de ficar em pé ou se expressar, mas continuou dizendo que ela quis, e que aquilo não era problemático porque “nem era sexo”. Essa é a tese machista de que os homens não têm essa capacidade de discernir, e é muito perigosa porque aceita como consentimento situações em que o consentimento é impossível. Na nossa sociedade, há um acobertamento dessas situações de violência, propondo uma aceitação como se fosse “algo da vida”. Isso é a banalização do estupro.

    Os dados recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública são alarmantes: em 2015, acontecia um estupro a cada 11 minutos, um dado já muito preocupante; em 2019, a situação piorou muito, passando a um estupro a cada oito minutos. Além disso, nesse período de pandemia que nos exigiu aumentar o isolamento social, vimos diversos estudos apontando um aumento ainda maior dos números de estupro e violência contra a mulher no Brasil. O que o Estado tem feito para se responsabilizar por essa calamidade?

    Denunciar não pode acarretar em mais violências

    A situação de Mariana Ferrer escancara uma realidade gravíssima. Oestupro já é um crime subnotificado, pela dificuldade de denunciar e ser ouvida. Muitas meninas e mulheres sentem vergonha de denunciar e expor sua intimidade, sua vida pessoal, seus traumas. A dificuldade aumenta quando não há confiança com a Justiça. O que aconteceu com a Mariana é uma prova dessa dificuldade: a vítima torna-se ré, torna-se culpada e é exposta, enquanto o violador sai impune e preservado, porque a palavra dele detém mais poder e confiança.

    São várias mulheres e meninas que passam a vida convivendo com o fantasma do estupro que viveram sem conseguir denunciar, exatamente por medo e por vergonha. É por isso que muitas mulheres só conseguem falar sobre o que viveram depois de muitos anos. A desresponsabilização do Estado gera ciclos profundos de violência, anos de silêncio e dor, e afeta até mesmo a saúde mental das mulheres.

    No Judiciário, a injustiça tem gênero, classe e raça. É bastante perceptível que a Justiça hoje criminaliza e ataca aqueles que oferecem algum risco ao sistema, ao mesmo tempo que permite a violência contra esses setores. O sistema que protege André de Camargo Aranha (um empresário branco que pode pagar por um dos advogados mais caros de Santa Catarina) é o mesmo que permite que a Polícia Militar assassine e encarcere a população negra, violando de forma brutal os direitos humanos.

    Os homens poderosos acusados de estupro têm uma segurança de que as mulheres não vão ter coragem de denunciar e que, mesmo que denunciem, seu dinheiro e posição social são argumentos suficientes para jogar a culpa nas mulheres, dizendo que elas que “não se comportaram como deveriam”. Esse tipo de postura conivente do Judiciário dá a certeza para esses homens de que eles podem continuar estuprando e violentando as mulheres. E esse é um problema da Justiça brasileira e de toda a sociedade.

    Isso significa que a Justiça só irá se mexer se nos mobilizarmos. Até 2005, por exemplo, o casamento do estuprador com sua vítima anulava o crime no Brasil. Não fosse o avanço do movimento feminista sobre esse tema, talvez isso ainda vigorasse até hoje. São diversos os casos de violência contra a mulher em que a manifestação do movimento feminista foi crucial para que a Justiça avançasse e a violência recuasse.

    Só o feminismo pode mudar a nossa realidade

    Graças à luta do movimento feminista, temos avanços importantes para que haja justiça diante de casos de violência e estupro.

    Já tivemos muitos avanços, como a aprovação da Lei Maria da Penha em 2003, que possibilitou toda uma gama de políticas públicas de enfrentamento à violência. Ainda assim, precisamos de uma série de políticas que consigam concretizar o que está escrito nas leis, e isso só é possível com o movimento feminista organizado e com a responsabilização do Estado. No período dos governos do PT na Presidência da República, tivemos uma Secretaria de Política para as Mulheres responsável por políticas e programas muito importantes contra a violência e por ampliação da autonomia das mulheres. Infelizmente, muitas delas foram desmontadas pelo governo golpista de Temer ou pelo Ministério da Família de Damares e Bolsonaro.

    Todas essas experiências nos mostram que, além de um sistema de justiça efetivo, é preciso uma série de políticas públicas para combater a violência. Essas políticas precisam ser permanentes, e se concretizar na vida das pessoas: serem acessíveis em todos os cantos das cidades, terem orientação feminista, combaterem a violência de forma integral. Para isso, não basta a política nacional. Políticas no âmbito estadual e municipal são cruciais, tanto para garantir a efetivação das políticas e dos serviços públicos, quanto para relacioná-las com a realidade de cada território, enfrentando os desafios próprios e se articulando com as organizações de mulheres e comunitárias em cada lugar.

    O caso de Mariana Ferrer é mais um que mostra a necessidade da luta feminista e a necessidade de pensarmos em políticas para o combate à violência contra a mulher, incluindo aí um amplo debate sobre como esses casos são tratados pela Justiça brasileira. Precisamos nos manifestar e exigir que esses casos sejam tratados com a seriedade que lhes é devida. Temos que lutar para denunciar esse caso, fazê-lo retornar para um novo julgamento, onde haja respeito e o combate à violência seja levado a sério. Não iremos aceitar teses machistas, criadas para manter a impunidade do estupro no Brasil.

    (*) Sonia Coelho é militante da Marcha Mundial das Mulheres, assistente social e candidata a vereadora em São Paulo.

    Leia também:

  • Estupro e feminicio em Alto Paraíso de Goiás, na Chapada dos Veadeiros

    Estupro e feminicio em Alto Paraíso de Goiás, na Chapada dos Veadeiros

    Republicação do jornal Metrópoles, por Anderson Costolli

    APolícia Civil de Goiás (GO) investiga um caso de violência sexual que deixou os moradores de Alto Paraíso (GO), um dos principais destinos turísticos de Goiás, revoltados. Uma mulher, identificada como Oigna Rodrigues da Silva, 43 anos, foi estuprada e, devido aos graves ferimentos provocados pela brutalidade, morreu. Ela chegou a ser socorrida e encaminhada para o hospital da cidade, mas não resistiu.

    O caso ocorreu nessa quarta-feira (16/9). Oigna foi encontrada em casa, por uma equipe do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), bastante machucada e o Serviço de Atendimento Móvel Urbano (Samu) foi acionado. A vítima recebeu o atendimento na unidade de saúde, com adoção dos procedimentos e protocolos indicados às vítimas de violência sexual, mas veio a óbito na manhã dessa quinta-feira (17/9).

    A Secretaria Municipal de Saúde do município de Alto Paraíso disse que os serviços de segurança pública foram notificados das lesões que a paciente apresentava, através de exame comprobatório de corpo delito preenchido pelo médico de plantão.

    O prefeito de Alto Paraíso, Martinho Mendes da Silva, repudiou o caso de violência e disse, por meio de nota, que acionou a PCGO, “solicitando uma atuação severa e investigação rigorosa”.

    Oigna era uma mulher bastante conhecida no município. Por ter sofrimentos psíquicos, era atendida pela equipe da Secretaria de Assistência Social e do CRAS havia 12 anos, segundo a prefeitura.

    Segundo o boletim de ocorrência, a vítima tinha um atendimento marcado com a assistente social do CRAS para quarta-feira (16/9), mas a paciente não compareceu. Desconfiada, uma equipe foi até a casa da mulher, que não atendeu a porta. Pela janela, uma das assistentes sociais avistou os pés de Oigna, que estava caída no chão.

    Com a ajuda de uma vizinha, a funcionária do CRAS conseguiu entrar na casa de Oigna e a encontrou caída, de bruços, com vários ferimentos no rosto e com muito sangue no chão. “Ela estava sem consciência, sangrando, porém, respirando de forma ofegante”, consta no boletim.

    Ao chegarem ao local, os atendentes do Samu fizeram os primeiros socorros e verificaram que o sangue na roupa da vítima já estava seco, o que indicava que os ferimentos haviam ocorrido tinha algum tempo.

    Os sinais de violência sexual só foram identificados no hospital, no momento em que os funcionários da unidade davam banho em Oigna. “Ela possuía sinais de agressão física no tórax, seio, e também laceração na vagina, em decorrência de uma violência sexual”, diz o documento. Oigna aguardava pela transferência para um hospital em Goiânia, quando teve uma parada respiratória e faleceu.

    Delegado da Polícia Civil de Goiás à frente do caso, Danilo Meneses diz que o crime foi cometido com requinte de crueldade. “Já identificamos um suspeito e pretendemos dar uma resposta à sociedade o quanto antes. O crime é realmente chocante. Inadmissível”, disse o delegado.

    “Justiça por Oigna”

    Nas redes sociais, um coletivo de mulheres de Alto Paraíso clama por segurança, uma vez que ninguém foi preso. O grupo organiza, ao menos, duas manifestações e exigem respostas das autoridades que investigam o caso.

    Nesta sexta-feira (18/9), às 17h, ocorre a Marcha Justiça por Oigna, com concentração na Praça do Canãa. A orientação é que todas as mulheres compareçam ao protesto de roupas pretas e levem velas.

    Uma nova manifestação está marcada para a próxima segunda-feira (21/9), desta vez em frente à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso. O ato Justiça por Oigna começa às 10h.

  • CUCA, O TÉCNICO DO SÃO PAULO, FOI CONDENADO POR ESTUPRO NA SUÍÇA

    CUCA, O TÉCNICO DO SÃO PAULO, FOI CONDENADO POR ESTUPRO NA SUÍÇA

    Cuca, atual técnico do São Paulo, foi preso e condenado na Suíça, pelo estupro de uma menina de 13 anos
    Cuca, atual técnico do São Paulo, foi preso e condenado na Suíça, pelo estupro de uma menina de 13 anos

    Em julho de 1987, durante excursão do Grêmio à Europa, os jogadores Cuca (atual técnico do São Paulo), Henrique, Fernando e Eduardo foram presos em Berna, na Suíça, acusados de estuprar uma menina de apenas 13 anos.

    Eles ficaram 28 dias detidos. Dois anos depois, foram condenados pela Justiça daquele país, mas cumpriram a pena em liberdade.

    Jornalistas Livres republicam hoje texto produzido originalmente para o jornal feminista “Mulherio”,  que surgiu em 1982 e resistiu até 1989. A reportagem veio a público em outubro de 1987, na edição 33 do “Mulherio”, que tinha a poeta Adélia Prado na capa.

    As autoras do texto, as professoras e antropólogas Mirian Grossi e Carmen Rial, fazem uma impressionante descrição da recepção de torcedores aos jogadores acusados de estupro na Suíça, quando de sua chegada ao Aeroporto Salgado Filho, de Porto Alegre. A cena é digna de aparecer no filme Dogville (2003), do cineasta dinamarquês Lars Von Trier. Só que, em vez de alegoria sinistra da crueldade, tratava-se da vida real.

    Em 2014, Bolsonaro afirmou, na Câmara e em entrevista a jornal, que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) não merecia ser estuprada porque ele a considerava “muito feia” e porque ela “não faz” seu “tipo”.

    O texto das antropólogas, que neste ano completa 32 anos, é de uma atualidade perturbadora quando menciona o papel da grande imprensa na narrativa sobre o estupro-estupradores-futebol . E precisa ser relido, nestes tempos de criminalização da mulher que denuncia:

     

    Página 3 do Jornal Mulherio, de 1987
    Página 3 do Jornal Mulherio, de outubro de 1987 — veja abaixo a reportagem completa do jornal “Mulherio”

    Página 4 do Jornal Mulherio, de outubro de 1987
    Página 4 do Jornal Mulherio, de outubro de 1987

  • “Eu pedi para ele parar, ele continuou”, diz jovem que acusa Neymar de estupro

    “Eu pedi para ele parar, ele continuou”, diz jovem que acusa Neymar de estupro

    Pela primeira vez desde que a imprensa divulgou seu boletim de ocorrência, a modelo e estudante de Design de Interiores Najila Trindade Mendes de Souza, que acusa o jogador Neymar de estupro e agressão, deu sua versão dos fatos ao público. Entrevistada pelo repórter Roberto Cabrini nesta quarta-feira (05/06), a jovem afirmou que foi violentada em 15 de maio, após ir a Paris para se encontrar com o atacante.

    Najila disse que ao chegar no hotel, o jogador mandou mensagem por WhattsApp dizendo que iria a uma festa mas passaria lá antes para lhe dar um beijo. “Quando chegou lá, estava tudo bem, mas ele estava agressivo, totalmente diferente do cara que eu conheci nas mensagens. Como eu tinha muita vontade de ficar com ele, tentei manejar a situação. Começamos a trocar carícias, nos beijar e ele me despiu. Até aí, foi tudo consensual. Ele começou a me bater. No início foi ok, mas depois ele começou a me machucar muito. Eu falei ‘para’ e ele falou ‘desculpa, linda’”. E continuou a relação.

    Najila foi didática. Contou que perguntou a Neymar se ele tinha camisinha e, diante da negativa do jogador, teria dito: “Então, não vai acontecer nada”. O silêncio do rapaz foi interpretado como um acato à sua decisão. Mas, “ele me virou e cometeu o ato. Pedi para ele parar, ele continuou. Enquanto ele cometia o ato, continuou batendo na minha bunda, violentamente”. Najila conta que tudo aconteceu em “questão de segundos”. “Falei ‘para, para, não’. Ele não se comunicava muito, ele só agia”, mostra um dos trechos da entrevista que é possível assistir aqui:

    A mulher quer transar. Começam as carícias, o clima esquenta porque ela quer transar e ok. MAS há duas coisas importantes sobre o que é consentimento:

    1) A mulher não quer transar sem camisinha. Se tivesse, tudo bem. Porém, o cara decide sozinho que vai transar sem a camisinha e inicia a relação. É ESTUPRO.

    2) Durante o sexo, a mulher reclama que está doendo ou por qualquer outra razão e pede pra parar. O cara não para. É ESTUPRO.

    Qual a dúvida? Tudo o que acontece depois do “não” é estupro.

    A polêmica sobre os fatos cabe aos investigadores. Mas na entrevista a moça foi didática.

    Tem muito homem defendendo estuprador porque existe uma cultura que ignora o “não” de uma mulher e segue. É estupro. Não há dúvida nenhuma. Se não para, é estupro. Ponto final.

  • Neymar expõe a seus 119 Milhões de seguidores fotos intimas da Mulher que horas antes lhe acusou de estupro

    Neymar expõe a seus 119 Milhões de seguidores fotos intimas da Mulher que horas antes lhe acusou de estupro

    Na última sexta-feira (31) foi registrado na 6ª Delegacia de Defesa da Mulher, em Santo Amaro, capital paulista, um boletim de ocorrência no qual o jogador Neymar Jr. é acusado do crime de estupro. Segundo a denunciante -que não teve seu nome divulgado por segredo de justiça- o fato teria ocorrido no dia 15 de maio em Paris, FR.

    Diante da repercussão do caso, no dia seguinte a data em que o documento foi protocolado, Neymar Jr. publicou em sua página no instagram um vídeo onde o próprio fala sobre a necessidade de expor todas as conversas que teve com a denunciante, a fim de divulgar não apenas as mensagens que foram trocadas, como também -nas palavras do próprio- provar tudo o que aconteceu. A divulgação da conversa se deu ao final deste mesmo vídeo, onde, ao fazer uso de um recurso de filmagem de tela, o jogador deslizou pelo histórico de mensagens do celular.

    Dentre as mensagens divulgadas por Neymar é possível ver inúmeras fotografias intimas da denunciante, incluindo uma mensagem onde a mulher chega a pedir a ele que por favor não compartilhe o conteúdo enviado por ela. No entanto, o que chama ainda mais atenção no vídeo é que ao deslizar a tela o atleta expõe não apenas o nome, como também o sobrenome da denunciante, informações até então resguardadas pelo segredo de justiça.

    A publicação do vídeo descrito acima ensejou uma série de acontecimentos. Na Policia Civil do Rio de Janeiro; uma investigação entorno da divulgação indevida feita por Neymar Jr. Na internet; uma série de manifestações em apoio ao atleta, estas, em sua grande maioria fundamentadas pela credibilidade atribuída à Neymar, e por classificarem a mulher como oportunista e mais uma série de outros desqualificativos inspirados exclusivamente no conteúdo exposto pelo atleta.

    Diante dos últimos acontecimentos, ficam as dúvidas. Seria interessante para o jogador infringir a sua privacidade e a da jovem em prol do apoio de milhões de brasileiros ansiosos para vê-lo marcar na Copa América, (14/06). Ou, a divulgação das imagens contidas no vídeo, seria resultado da inobservância de uma assessoria jurídica e de imprensa, de um atleta que lhes rende milhões de euros ao ano.

    Por fim, importante lembrarmos a maneira na qual um contingente expressivo de nossa sociedade interpreta esses tipos de crimes, considerados “crimes virtuais”.
    Episódios onde a exposição do corpo e da identidade das mulheres envolvidas é banalizada em privilégio do homem, seja na tentativa de preservar imagem deste, ou até mesmo com o propósito de amenizar ou ocultar alguma ilicitude.

    Atualmente Neymar Jr. é o brasileiro com maior número de seguidores na plataforma do Instagram, cerca de 119 Milhões de pessoas tem acesso às suas postagens. O vídeo mencionado na matéria já foi retirado da página do atleta após algumas horas no ar. No entanto, é impossível estimar o numero de pessoas que já tiveram acesso ao conteúdo, visto que, o vídeo já se encontra em outras plataformas.

    Segundo o Código Penal;
    Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)