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  • Nota Pública à Sociedade sobre o atentado à Democracia e aos Direitos Fundamentais

    Nota Pública à Sociedade sobre o atentado à Democracia e aos Direitos Fundamentais

    São Paulo, 07 de Setembro de 2016

    Na noite do último domingo, 04/09/2016, advogados inscritos na Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil tiveram ciência da detenção indevida de um grupo de jovens, sob a alegação de associação criminosa, quando, na verdade, o objetivo era integrarem-se à manifestação em prol da Democracia, amplamente noticiada, inclusive em âmbito nacional.

    Quando da ciência do fato, os advogados se dirigiram prontamente ao DEIC (Departamento Estadual de Investigação Criminal) para buscar melhores informações e ter contato com os jovens, a fim de proceder à intervenção necessária, na condição de seus procuradores.

    Entretanto, os policiais fecharam as portas da Delegacia, impedindo de maneira clara a entrada dos advogados no recinto, o que foi posteriormente confirmado por declaração expressa dos investigadores na presença de todos – inclusive da imprensa.

    Imediatamente os referidos profissionais evocaram seus direitos e prerrogativas, previstos na Lei nº 8.904/94, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, o que foi simplesmente ignorado pela autoridade responsável.

    Diante disso, após algumas tentativas, foi estabelecido contato telefônico com a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, que, antes de qualquer coisa, questionou se o advogado seria ativista ou contratado. Em seguida, informou registrar ciência do ocorrido e enviar alguém em representação corporativa, o que não ocorreu.

    Importa esclarecer que, seja contratado, ativista, sócio, associado ou empregado, os direitos e prerrogativas alcançam qualquer ADVOGADO, condição comum de todos nós, vinculados àquela instituição – OAB/SP.

    Todo esse movimento de buscar o apoio da Ordem foi para fazer valer os direitos que regem a própria razão de existir da Comissão de Direitos e Prerrogativas do Advogado. Uma vez desrespeitados os direitos dos Advogados e ignorados pela instituição, a existência da referida Comissão não passa de uma falácia, pois incapaz de interceder para garantir o livre exercício da Advocacia.

    Como não foi possível o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, para conseguirmos adentrar à Delegacia, precisamos do apoio das figuras públicas do ex-Senador Eduardo Suplicy, Deputado Paulo Teixeira e Vereador Nabil Bonduki, já à 01:00 da segunda-feira (05/09).

    Com a presença deles, pudemos nos reunir com os delegados, que afirmaram, dentre outras coisas, que os detidos já haviam sido submetidos a uma entrevista prévia (sem falarem com seus advogados antes), e que já estaria com sua convicção formada, antes mesmo da oitiva formal.

    Ou seja, àquela altura, os jovens já estavam indiciados sem materialidade, sem investigação, sem provas.

    Após a reunião, já com a notícia da convicção daquele delegado, tivemos a oportunidade de conversar com os jovens, na presença dos parlamentares mencionados.

    Durante esta conversa, os adolescentes de outra ocorrência registrada naquela noite já estavam sendo ouvidos, sem defensor. Quando os advogados tomaram ciência e solicitaram o refazimento das oitivas, o pleito foi indeferido sob a alegação de que “a presença dos pais supriria a presença dos advogados”.

    Este relato é um comunicado formal sobre o desamparo por que passaram estes advogados que subscrevem esta nota.

    Não custa lembrar que Advogado desamparado é Cidadão desamparado, é Democracia desamparada.

    Enquanto subsistirem omissões como a da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP neste último domingo, subsistirá a ameaça à Democracia até definhá-la a ponto de a Sociedade experimentar viver tempos sombrios de opressão em pleno Século XXI.

    Momento em que os jovens foram soltos - foto por Lina Marinelli
    Momento em que os jovens foram soltos – foto por Lina Marinelli

    SINDICATO DOS (AS) ADVOGADOS (AS) DE SÃO PAULO

    DEPUTADO PAULO TEIXEIRA

    VEREADOR NABIL BONDUKI

    ATON FON FILHO

    ARI MARCELO SOLON

    FABIO NASCIMENTO RUIZ

    GLAUCO DE MELO MACEDO

    RAFAEL MOTT FARAH

    CAMILA CRISTINA DE OLIVEIRA

    MARIANA ROLON MIRANDA

    LARISSA SCRIPILITI

    TARSILA VIANA DE MORAIS

    DEMÉTRIO BRAGA FRUTUOSO DOS ANJOS

    VINICÍUS MANOSALVA ALVES

    CLEBIA BARBOSA DOS SANTOS

    GUILHERME PERISSE

    PAULA CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA MARGARIDO

    HUGO ALBUQUERQUE

    THIAGO BARISON

    DIEGO GALINDO

    ERIKA SANTOS

    JEAN CARBONERA

    KAMILLY CORDEIRO DOS SANTOS

    DEBORA PINTER MOREIRA

    PAULA BUENO ROCHA

    TAMIRES GOMES SAMPAIO.

    SUZANA ANGÉLICA PAIM FIGUEIREDO

    ANDREY DA SILA BRUGGER

  • Magistrado sem medo liberta 18 jovens acusados

    Magistrado sem medo liberta 18 jovens acusados

    Foi uma lição espetacular de Democracia, a decisão do juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, que mandou soltar, nesta segunda-feira (5/9), 18 dos 26 jovens detidos pela Polícia Militar quando se preparavam para participar da manifestação #ForaTemer, realizada na avenida Paulista no domingo. Foram liberados os 18 jovens maiores de 18 anos. Oito adolescentes, que também foram detidos, aguardam análise de um juiz da Vara de Infância e Juventude.

    “O Brasil como Estado Democrático de Direito não pode legitimar a atuação de praticar verdadeira ‘prisão para averiguação’ sob o pretexto de que estudantes poderiam, eventualmente, praticar atos de violência e vandalismo em manifestação ideológica. Este tempo, felizmente, já passou”, decidiu o juiz.

    “Destaco que a prisão dos indiciados decorreu de um fortuito encontro com policiais militares que realizavam patrulhamento ostensivo preventivo e não de uma séria e prévia apuração de modo que qualificar os averiguados como criminosos à míngua de qualquer elemento investigativo seria, minimamente, temerário”, escreveu o juiz em sua decisão.

    Os jovens foram detidos por volta das 15h de domingo pela PM e levados ao Deic (Departamento Estadual de Investigações Criminais), onde foram acusados de “associação criminosa”. Os adultos ainda foram apontados como “corruptores de menores”. A polícia disse que os detidos levavam em suas mochilas pedras, máscaras de gás, vinagre e bandanas, o que se constituiria em evidência de que todos eles seriam adeptos da tática black bloc. Os jovens negam e dizem que as pedras foram colocadas em suas mochilas pelos policiais.

    Durante 8 horas e quarenta minutos, os acusados foram mantidos encarcerados sem nenhuma assistência jurídica, uma vez que o delegado responsável pelo caso impediu os advogados de ter contato com eles e até mesmo de entrar nas dependências do edifício policial. Os aparelhos celulares de todos os jovens foram recolhidos pela polícia.

    Em entrevista coletiva realizada na tarde de segunda-feira, para justificar as prisões, a PM disse que os jovens confessaram que pretendiam praticar atos de vandalismo no protesto. Uma repórter dos “Jornalistas Livres” ainda perguntou ao representante da polícia se essa suposta confissão teria sido feita na presença dos advogados dos acusados, porém o porta-voz não respondeu à inquirição.

    A decisão do juiz foi saudada pelos defensores dos rapazes. “Decisão dura e corajosa”, avaliou o defensor de seis dos 18 adultos, o advogado criminalista Marcelo Feller.

    Não é a primeira vez que o juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo contraria a corporação policial. Em 3 de agosto de 2013, por volta das 4 horas da manhã, o magistrado leu a sentença de 25 policiais militares acusados de participar do chamado “Massacre do Carandiru” (1992), quando 111 presos foram assassinados durante uma invasão policial ao presídio. Pela participação direta na morte de 52 detentos instalados no terceiro pavimento do pavilhão 9, cada um dos réus recebeu sentença de 624 anos de prisão.

    https://www.youtube.com/watch?v=Us93mfWiRvo

    O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo é um entusiasta das audiências de custódia, como a realizada na tarde desta segunda-feira, exatamente porque impede a multiplicação de prisões provisórias, baseadas apenas na acusação policial.

    Em julho do ano passado, ele mesmo informava que, em São Paulo, realizavam-se cerca de 1.500 audiências de custódia por mês, com uma redução de 43% das prisões provisórias, conforme os dados da Secretaria Penitenciária, na comparação entre os meses de fevereiro a abril do ano anterior.

    Foi uma dessas audiências que impediu os jovens acusados de passar uma temporada em um dos terríveis Centros de Detenção Provisórias do Estado de São Paulo.