Jornalistas Livres

Tag: Defesa de Lula

  • A razão jurídica e a paixão política

    A razão jurídica e a paixão política

    Por Ruy Samuel Espíndola
    advogado publicista e Professor de Direito Constitucional

    Precisamos retomar a racionalidade do direito e a sobriedade que nos deve fazer considerar, em debate público, todos os lados de uma controvérsia. Discordância jurídica não precisa ser repugnância política; objeção legal não precisa ser retaliação ideológica; contrariedade de julgamento não precisa ser subjugação do ponto de visto diverso. Um ponto de vista jurídico, sobre processos judiciais que envolvam pessoas de evidente importância na cena política nacional, não pode estar contaminado sobre as eventuais consequências que venha a ter sobre elas ou seus adversários no campo ideológico ou político-institucional.

    A razão, preponderantemente, deve presidir nossos julgamentos.

    E, no Direito, o critério da razão é a Constituição e as leis. E o direito posto não deve ser aplicado de acordo com a voz das ruas, das redes sociais, da opinião pública, da paixão política. Juiz não é mandatário do povo e sim da lei.

    A regra de direito não deve atender aos ventos da direita, do centro ou da esquerda. É supra ideológica em relação aos interesses envolvidos em cada uma dessas correntes de pensamento. Pode ter sido inspirada, quando de sua positivação pelas assembleias legislativas, mais à direita, mais à esquerda ou ao centro. Mas depois de promulgada dever ser cumprida pelo aplicador da lei sem quaisquer considerações de índole política, que possam favorecer ou desfavorecer instituições, pessoas, partidos ou programas ideológicos.

    Temas jurídicos, ainda que envolvidos com pessoas da mais alta densidade política, do mais alto aplauso ou repúdio da opinião pública, como são Moro e Lula, devem continuar sendo temas jurídicos, resolvíveis por critérios jurídicos, com a racionalidade do direito que inadmite juízo de conveniência e oportunidade, e sim exige juízo de legalidade. Em processos judiciais, absolver ou anular não é postura da esquerda e nem condenar é postura da direita. A regra, a prova, o juiz, o processo servem a todos os cidadãos e cidadãs, independentemente de suas colorações partidárias ou preferências políticas.

    Regras penais se aplicam à generalidade das pessoas imputáveis. Regras de suspeição e impedimento na atividade judicial ou ministerial aplicam-se a todos os juízes e membros do ministério público, sem qualquer exceção, ainda que diante dos mais fervorosos interesses em debate público.

    Processo justo, em uma democracia constitucional, é processo segundo as regras do jogo processual pré-estabelecido pela ordem jurídica. Se regras que estabelecem hipóteses de suspensão judicial forem transgredidas, cabe às autoridades judiciais avaliarem, com independência, sobriedade e justiça se será o caso de reconhecer-se ou não a suspeição de um juiz, diante do direito vigente e das provas apresentadas.

    Tema de suspeição de juiz não é tema de culpa ou inocência do acusado. A suspeição do juiz não leva necessariamente à absolvição do acusado. O acusado pode ser culpado, mas precisa ter um processo justo, diante de um juiz imparcial. E a imparcialidade do juiz é equidistância das partes, sem assumir o lado de quaisquer delas como sendo o seu próprio.

    Diálogo entre juízes, promotores e advogados é direito/dever de cada um desses atores, que se realiza na mutualidade de funções desempenhadas no processo judicial. E tudo isso é feito se não publicamente, nos autos de processo, mas republicanamente, sem qualquer tema que deva ou possa ficar segregado a apenas uma das partes e o juiz.

    No tema a ser solvido no dia de hoje pelo STF, Segunda Turma, em habeas corpus interposto pela defesa de Lula, no qual se busca o reconhecimento da suspeição do Juiz Moro e a consequente anulação de suas decisões tomadas em desfavor do ex-presidente, que prevaleça o direito e a análise isenta da prova e de sua valia para os fins próprios ao devido processo penal em uma Democracia clausulada com o Estado de Direito.

    Se houver suspeição, e esta for reconhecida no processo, haverá nulidade e a consequente liberdade do condenado. Se não for reconhecida a parcialidade judicial, tudo ficará como está.

    A impetração do habeas corpus foi muito antes do “The Intercept” ter levado ao conhecimento da opinião pública pretensos diálogos entre os membros da força tarefa da lava-jato e o juiz processante.

    Muitos outros argumentos e respectivas comprovações e refutações estão deduzidas desde há muito, pela acusação e defesa. Os pretensos diálogos podem fortalecer argumentos da defesa do ex-presidente ou serem anódinos na opinião dos juízes do Supremo, pelo argumento da desvalia da fonte, não conhecimento do tema por supressão de instância, etc.

    Mas o que diz o direito processual penal sobre tudo isso? A doutrina dos juristas? A jurisprudência dos nossos tribunais? E a experiência daqueles que militam na advocacia criminal, na judicância penal, na acusação pública? Isso deve ser respondido com sobriedade e sem os impulsos passionais de torcidas de times de futebol.

    Eu apresentarei as minhas respostas, segundo os critérios do direito. Conheço apenas os pretensos diálogos e não os demais argumentos dos autos. Assim ela será incompleta, precária e sem concretude no estudo integral da causa. É resposta de republico preocupado com o futuro da racionalidade do direito em solo pátrio:

    • é corrente na doutrina e na jurisprudência brasileira, que mesmo provas ilícitas, obtidas de maneira ilegal ou imoral, caso beneficiem a posição jurídica de liberdade do réu (“favor rei”, “favor libertatis”), podem e devem ser reconhecidas válidas para efeito de produzir a nulidade do processo condenatório ou a inocência do acusado, condenado ou não;

    • independentemente da legalidade da forma em que foram obtidos os pretensos diálogos, se eles forem reconhecidos verdadeiros pelos juízes, eles não revelam “conversas normais”, entre juiz e acusação. Segundo o meu olhar e análise sobre tudo o que li, nos diálogos apresentados ao público, há orientação judicial à acusação, aconselhamento com vista a determinado resultado que em nada seria benéfico à defesa e somente privilegiaria a acusação. Se verdadeiros os seus teores, enfatizo, revelam caso patente de parcialidade judicial e suspeição ministerial.

    • há impugnação de parcialidade e suspeição no caso é antiga. As pretensas revelações são posteriores. São fatos velhos, mas “provas novas”, que a parte a quem poderia beneficiar tomou conhecimento somente agora. Esses fatos velhos, como provas novas, são “fatos supervenientes” e podem e devem ser conhecidos e julgados pelo juízo de impetração do habeas corpus.

    • caso haja reconhecimento da parcialidade do juiz, poderá ser reconhecido também a parcialidade do acusador, o que poderá levar a anulação completa do processo do triplex, até a propositura da denúncia seria afetada, atingindo, reflexa e logicamente, todas as decisões do processo, tanto a que condenou em primeiro grau, como as que a confirmaram no TRF4 e no STJ.

    • caso se vá tão fundo no reconhecimento da invalidade do processo, desde sua origem, isso não significa imunidade para o acusado, pois poderá voltar a responder ao processo por novo impulso do ministério público que suscitará novo julgamento do judiciário.

    • enfim: reconhecida a parcialidade, haverá nulificação do processo e libertação do condenado, mas não sua imunidade ou impunidade.

    Vale lembrarmos pensamento célebre do Justice William O. Douglass — quando do julgamento, pela Suprema Corte americana, do caso Brady v. Maryland: “A sociedade ganha não apenas quando os culpados são condenados, mas também quando os julgamentos criminais são justos. Nosso sistema de administração da justiça sofre quando um acusado é tratado com injustiça.”

    Sei que meu ponto de vista jurídico não é isolado e nem majoritário. Ouçamos então a resposta do STF e que seus juízes tenham a independência moral e intelectual, a equidistância das partes e da política, para decidirem segundo o direito e as provas constantes dos autos, sem receio do resultado de suas decisões perante a opinião pública insuflada pela paixão política.

  • Escracho nas lojas Havan revida afronta de proprietário contra Lula com boicote

    Escracho nas lojas Havan revida afronta de proprietário contra Lula com boicote

    Um grupo de destemidos defensores do presidente Lula decidiu mostrar a hipocrisia do empresário: “sonegador de impostos!”

    No dia seguinte à condenação de Lula, o empresário Luciano Hang, dono da rede nacional de lojas de departamento Havan, que já foi condenado pela Justiça Federal por sonegação e lavagem de dinheiro, divulgou nas redes sociais um vídeo comemorando a decisão com um foguetório. Apoiadores de Lula não deixaram a hipocrisia barato. No início da noite de ontem (26/1), realizaram um protesto em frente a uma das lojas da Havan em Florianópolis, localizada no bairro Capoeiras. Tudo não passaria de um escracho pacífico e bem humorado de 20 cidadãos indignados, com dois cachorros e uma faixa remendada, se a Polícia Militar de Santa Catarina, chamada pela direção da Havan, não tivesse intimidado os manifestantes, ameaçando-os de prendê-los algemados. Também  forçou-os a abrir Boletim de Ocorrência contra eles mesmos em frente à loja que ostenta a bizarra réplica da Estátua da Liberdade. O conflito deu origem a outros manifestos em frente às lojas de Itajaí e Criciúma, onde manifestantes promoveram quebra do cartão Havan e boicote à rede.

    O protesto iniciou por volta das 18 horas, quando uma parte do grupo, formado em sua maioria por professores e profissionais liberais, promoveu uma performance teatral dentro das Lojas Havan. Depois de encherem três carrinhos de compras, algumas manifestantes se dirigiram ao caixa. Antes de computar as compras e efetuar o pagamento, uma delas, Margareth Sandrini, professora aposentada e voluntária social, foi “surpreendida” pela amiga Hilma Santos, que a advertiu: “Margarete, quando me contaram que estavas aqui, eu não acreditei. Tu, numa loja de sonegador de impostos? Nunca esperava isso de você!”. Simulando estarrecimento, as três mulheres abandonaram as compras no interior da loja, sob o anúncio de que nunca mais consumiriam na Havan e se juntaram aos demais do lado de fora. Até por volta de 19 horas, os manifestantes sustentaram uma faixa voltada para o lado da via expressa, “meio esfarrapada”, segundo eles mesmos, com os dizeres: “Havan não paga impostos. Sonegar impostos é crime. Moralista sem moral!”. Vários carros passavam e buzinavam em apoio ao ato.

    Veja o vídeo do protesto: 

    O EMPRESÁRIO DE R$ 5 BI DE FATURAMENTO

    X O PRESIDENTE DE 58 MILHÕES DE VOTO

    Na saída do estacionamento, três policiais militares, tendo a frente o capitão Thyago, do 22º Batalhão da Polícia Militar de SC, abordaram os manifestantes Carlos Alberto Fiorenzano da Silveira, e Valdnei Gomes da Cruz. Segundo ambos, eles foram impedidos de sair do local durante pelo menos uma hora, quando foram obrigados a abrir e a assinar um Boletim de Ocorrência contra eles mesmos, sob ameaça de serem presos, algemados e ter o veículo interditado. “Eles começaram numa espécie de constrangimento elegante, solicitando documentos e pedindo que abríssemos o B.O. antes de sairmos. Depois partiram para as intimidações, revistaram o carro, abriram o bagageiro”, conta Carlos, 59 anos, terapeuta aposentado, mestre em Reiki e morador de Águas Mornas.

    Caravana do Lula por Minas Gerais. Foto: Ricardo Stuckert
    Manifestações de apoio ao ex-presidente por todo o país Foto: Ricardo Stuckert

    Valdnei, 36 anos, professor e voluntário do Curso de Pré-vestibular gratuito do PT em Florianópolis, foi ameaçado de ser algemado e levado para a delegacia e de ter o veículo apreendido, segundo confirma o companheiro. “Ficamos perplexos e sem ação. Estávamos apenas manifestando, fora da loja, nosso repúdio contra a hipocrisia deste país onde um cidadão condenado por sonegação de impostos, com intenções de se lançar a governador, promove uma ofensa pública contra o ex-presidente, chamando-o de corrupto e de outras coisas”, indigna-se Valdnei, que foi fotografado e teve os documentos apreendidos. No Boletim de Ocorrência que os dois ativistas se disseram coagidos a abrir contra eles mesmos, ambos foram acusados de “Desordem, com Paralisação/Manifestação de greve de trabalhadores (A apurar)”.

    Boletim de Ocorrência que os policiais fizeram os manifestantes abrirem contra eles mesmos por “Desordem/Paralisação/Manifestação grevista de trabalhadores”

    Enquanto Carlos e Valdnei eram abordados, três outras manifestantes conseguiram se livrar da abordagem policial para procurar ajuda. Marileia Gomes, servidora da área de saúde, procurou Luzia Cabreira, da Rede Nacional de Adovogados e Adovogadas Populares, segundo quem nenhuma das acusações constituiria crime e que o direito à manifestação era legítimo.
    A advogada popular Rosângela de Souza também se dirigiu ao local e orientou-os a abrir um Boletim de Ocorrência por abuso de poder.”Estranho a inversão de valores neste país, onde agentes policiais pagas com dinheiro público, servem como guardas particulares de empresas privadas”, comenta a jurista. “Eles estavam preocupados apenas em cumprir o desejo de vingança da direção da Havan, sem sequer ouvir o nosso depoimento sobre como as coisas haviam ocorrido”, afirma Carlos.

    Mesmo sem apoio de entidades ou de partidos, a professora aposentada da Secretaria de Estado da Educação, Margarete Sandrini, afirma que o grupo decidiu fazer espontaneamente o protesto porque não suportou ver seu candidato a presidente escrachado em público por um empresário que, “além de ter sido condenado por sonegação e lavagem de dinheiro, defende uma política entreguista, expressa no culto aos símbolos dos Estados Unidos, país que está roubando as nossas riquezas”. Construídas no formato da Casa Branca, as 104 lojas da Havan, espalhadas por cidades de médio porte do país, ostentam na sua entrada réplicas da Estátua da Liberdade com 57 metros de altura, 10 a mais do que a original nos Estados Unidos.

    Luciano Hang e Bolsonaro: Parceria costurada pela defesa da intervenção militar

    Logo após o julgamento de Lula, no dia 24, o empresário já havia gravado um vídeo convidando a população para uma grande queima de fogos às 13 horas do dia seguinte, num terreno de sua propriedade, em Brusque, no Vale do Itajaí (SC). No vídeo, ele anuncia que o foguetório duraria 13 minutos, em alusão ao número eleitoral do PT, para comemorar a condenação de Lula e a libertação “do maior mentiroso que este país já teve”. Crítico feroz dos programas de inclusão social, acusou Lula de promover uma “política populista e assistencialista”, e de transformar o país numa “experiência fracassada como em outros países comunistas”. Apesar da perseguição ao PT, que acusa de ter “paralisado o país”, o empresário se valeu do aumento no poder de compra das classes baixa e média para multiplicar sua rede. De apenas uma loja em Brusque no início da década de 1980, a Havan rapidamente chegou a cem. Esses que hoje o empresário chama de “petralhas”, sempre foram seus clientes em potencial.

    Convidado por Bolsonaro, no dia 5 de janeiro, a ser vice na sua chapa a presidente da República, Luciano Hang tem aparecido com frequência em colunas políticas sociais na mídia local e nacional atacando fortemente as esquerdas brasileiras por corrupção e populismo. Já manifestou publicamente sua intenção de se candidatar, ora como governador de Santa Catarina, ora como senador, ora como vice de Bolsonaro, sem até agora declarar sua decisão. http://www.oblumenauense.com.br/site/luciano-hang-diz-em-nota-a-condenacao-de-lula-e-a-liberdade-do-brasil/.

     

    MESMO TRIBUNAL QUE ACELEROU CONDENAÇÃO DE LULA DEIXOU SENTENÇA DO SONEGADOR PRESCREVER

    Em sentença da Vara Federal Criminal de Florianópolis, no ano de 2008, a Justiça Federal condenou o empresário Luciano Hang, a 13 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além do pagamento de uma multa de R$ 1,245 milhão por crimes contra o sistema financeiro nacional, como falsificação e lavagem de dinheiro. (Entenda o histórico do caso: http://www.mpf.mp.br/sc/sala-de-imprensa/noticias-sc/2004/201101131416500200-acao-penal-do-ministerio-publico-federal-denuncia-megafraude-nas-empresas-havan-blumenau. Leia também: http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2008/03/dono-da-havan-recorre-de-condenacao-e-aguarda-julgamento-do-stj-1795294.html). O empresário apelou em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, o mesmo que condenou Lula e, num desdobramento obscuro, a pena acabou prescrevendo:  https://exame.abril.com.br/revista-exame/a-estatua-a-loja-e-os-bilhoes/.

    Acusado desses crimes gravíssimos, o empresário foi beneficiado pela morosidade e complacência da justiça, que não marcou sua sentença até deixar a pena prescrever. Já o ex-presidente Lula, que Luciano Hang chama de corrupto esfregando a certidão de que sua ficha criminal está limpa, não recebeu o mesmo tratamento: seu julgamento e condenação estão sendo, ao contrário, acelerados em tempo recorde na história da justiça brasileira.

    De acordo com a denúncia do MPF, o empresário teria mantido depósitos no exterior sem declaração aos órgãos de fiscalização nacionais. Os depósitos teriam sido feitos em nome de empresas que, segundo a Receita Federal, pertenceriam à Havan, além de outros em nome próprio.
    Em outro processo, Hang foi condenado a prisão e a pagar uma multa por não recolher a contribuição previdenciária de funcionários. Ele arcou com a taxa e a prestação de serviços comunitários. O empresário sofreu a execução fiscal de sua dívida ativa em 3 de agosto de 2016, pelo juiz de Direito da Vara de Execução Fiscais do Estado, Elemar Leopoldo Schloesser, da Comarca de Brusque do Tribunal da Justiça de Santa Catarina. Ver processo em: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/369436078/andamento-do-processo-n-0900231-6720168240011-execucao-fiscal-divida-ativa-03-08-2016-do-tjsc?ref=topic_feed

     

    Com faturamento de R$ 4 bilhões, Luciano Hang pretende chegar a 200 réplicas da Casa Branca em cinco anos e aumentar seu patrimônio para R$ 5 bilhões já em 2017, segundo a revista Exame (Foto)

    No segundo semestre de 2017, Luciano Hang já havia assumido seus princípios políticos ditatoriais:  gravou vídeo de apoio ao general do Exército Antônio Hamilton Mourão pelas declarações em defesa de uma intervenção das Forças Armadas, valendo-se do jargão “Ordem e Progresso” sustentado pelo Golpe Militar de 64. A identidade do proprietário das lojas Havan, que lhe conferem um faturamento de R$ 4 bilhões, sempre foi mantida em sigilo, assim como os seus processos criminais. Até que o próprio adorador do império estadunidense saiu em campanha publicitária na grande mídia para se declarar o verdadeiro dono do patrimônio quando, nas vésperas do Golpe de 2016, os “caçadores de petralha” espalharam, entre uma rede de boatos, que o dono das lojas Havan era o filho de Lula. Entre sonegar a propriedade e ver seu império acusado de petista, o hóspede da Casa Branca preferiu sair da moita.

    Atualização: Os dois militantes que denunciaram coação e ameaça pela polícia militar registraram queixa à Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública do Estado:

    SOBRE A MANIFESTAÇÃO À FRENTE DA HAVAN DA VIA EXPRESSA EM FLORIANÓPOLIS NA TARDE DE HOJE, 25/02.

    Comunico que após o ato pacífico de repúdio ao vídeo do empresário dono da rede de lojas Havan que comemorou a condenação do ex-presidente Lula, eu, Valdney, o companheiro Carlos Fiorenzano e mais duas companheiras sofremos
    abuso de poder por parte de três policiais do 22º Batalhão da PM/SC, pois fomos obrigados pelos policiais a permanecermos no local da manifestação a fim de prestarmos esclarecimentos por conta da denúncia dos funcionários da loja.

    Atendendo ao chamado dos funcionários, os policias exigiram que nós entregássemos nossos documentos para averiguação e registro em B.O. Além disso, submeteram-nos a uma série de perguntas baseadas em acusações de desordem causada na loja submetendo-nos a uma situação constrangedora e forçada, pois tínhamos plena convicção de que não agimos de forma ilegal e também temíamos produzir provas que nos incriminassem.

    Informo que os policias agiram de forma despreparada, abusiva, que atentaram a todo momento para a denúncia dos funcionários, que fomos impedidos de deixar o local mesmo sem a tipificação e flagrante de ato criminal e que fomos tratados com falta de respeito, diferentemente do trato dispensado aos funcionários da Havan.

    Informo ainda que um dos policias ameaçou-me de ser algemado e preso se eu continuasse auxiliando o companheiro Carlos em seu depoimento, que disse ao companheiro que se ele não relatasse sua presença ali, que ele mesmo, o policial, registraria o B.O. a seu modo. Em seguida, o policial tratou-me com descortesia e exigiu que eu me ausentasse. Informo também que o policial registrou o B.O. dos funcionários baseado em três argumentações e que os funcionários foram atenciosamente ouvidos em todas as suas queixas que prestaram contra o ato, diferentemente de nós que fomos coagidos a todo momento, obrigados a prestar esclarecimentos e a permanecer no local por quase uma hora, sem salvaguardar nosso direito de permanecermos calados.

    Diante dos fatos, comunico registro de B.O. e denúncia junto à Secretaria de Segurança Pública de SC e à Corregedoria da PM do Estado em face do desrespeito e do abuso de autoridade ao qual fomos submetidos.

    Sem mais,

    Valdinei Gomes da Cruz