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  • Certidão de óbito de Merlino reconhece crime do Estado

    Certidão de óbito de Merlino reconhece crime do Estado

    Na próxima quarta-feira, em cerimônia solene na sede do Ministério Público Federal, em São Paulo, os familiares de Luiz Eduardo Merlino vão receber a certidão de óbito do jornalista corrigida, que vai constar a verdadeira razão da sua morte:

    “em razão de morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro, no contexto da perseguição sistemática e generalizada à população identificada como opositora política ao regime ditatorial de 1964 a 1985″

    A decisão foi do Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e foi divulgada, 24 horas depois de o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, não receber denúncia do Ministério Público Federal contra os agentes do responsáveis pelo morte de Merlino (ver mais abaixo o caso). Esta denúncia compreendia também a acusação do médico Abeylard de Queiroz Orsini, à época legista, acusado pelo crime de falsidade ideológica, decorrente da falsificação do laudo necroscópico do jornalista, emitido em 1976, onde constava que Merlino morreu de “anemia aguda traumática”.

    A cerimônia vai acontecer, na quarta-feira (18.11.2019) às 11h da manhã, e deve contar com a presença de Gianpaolo Poggio Smanio, Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, e com os familiares e amigos de Luiz Eduardo Merlino.

    Um longo caminho para obter a certidão de óbito

    A família de Merlino luta por justiça desde de sua morte em 1971. Sua mãe dona Iracema, conseguiu enterrar o filho por que um tio de Merlino Delegado de Polícia, conseguiu recuperar o corpo. Não fosse por isso, sua família não teria nem a certeza da sua morte, e ele estaria entre os desaparecidos. 

    São quase 50 anos de luta, mas a partir de 1995 o Estado Brasileiro passou a reconhecer pela a LEI Nº 9.140 que:

    dezenas de pessoas que, em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, encontravam-se desaparecidas ou mortas. A mesma Lei previu a criação de uma Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos que, entre outras atribuições, tinha as competências para proceder ao reconhecimento de outras pessoas desaparecidas; proceder ao reconhecimento de pessoas que, por terem participado ou terem sido acusadas de participação em atividades políticas, faleceram, por causas não naturais, em dependências policiais ou assemelhadas; localizar os corpos de pessoas desaparecidas no caso da existência de indícios quanto ao local de ocultação ou sepultamento.
    Texto do site do: MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS 

    Nos anos seguintes, depois de muita luta dos familiares, da assinatura de tratados internacionais, da instauração das Comissões Nacionais e Estaduais da Verdade e dos trabalhos da Comissão da Anistia, pode-se dizer que o Brasil passou a adotar uma política de reparação e ações que são configuradas como justiça de transição:

    Os direitos da Justiça de Transição – direito à Memória e à Verdade, à Justiça, à Reparação e à Reforma Institucional – promovem o reconhecimento lidam com o legado de atrocidades de um passado violento ao qual não se quer regressar e de um presente e futuro que precisam ser diferentes para que realmente se possa dizer: “nunca mais!”.

    A mudança na certidão foi requerida à CEMDP (Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos) durante a gestão da procuradora regional da República Eugênia Augusta Gonzaga, demitida do cargo em julho deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro.

    Uma resolução de 2017 da CEMDP é que permitiu criar um mecanismo para a modificação de atestados de óbito com base nas apurações da comissão ou da CNV (Comissão Nacional da Verdade).

    A burocracia pra chegar à certidão

    Quando o atestado da CEMDP (Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos) foi emitido para a família Merlino, reconhecendo a morte do jornalista, o cartório onde havia sido registrado o documento foi oficiado para providenciar um novo assento (registro no livro do cartório) e a nova certidão de óbito, mas a Oficial do Registro Civil recusou as alterações, alegando que a questão era subjetiva, decisão mantida pela juíza corregedora permanente. 

    A família Merlino recorreu e o corregedor encaminhou o caso para a análise da juíza assistente Stefânia Costa Amorim Requena, que reconheceu o pleito da família Merlino. 

    Segundo o parecer da juíza, a Corregedoria Nacional de Justiça já havia reconhecido que os atestados emitidos pela CEMDP são “títulos hábeis para a retificação administrativa dos assentos de óbito”, ou seja, quando os cartórios recebem esses atestados, devem providenciar a mudança do assento de óbito e emitir nova certidão (com informações de Marcelo Oliveira do Uol).


    A BUSCA POR JUSTIÇA NO CASO MERLINO

    O crime ocorreu em 1971, nas dependências do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna), centro de tortura comandado pelo Coronel Brilhante Ustra entre outubro de 1969 e dezembro de 1973. 

    O coronel foi condenado em primeira instância mas recorreu. Em 2008, em outro processo, Ustra foi declarado torturador pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação movida pela família Teles. 

    Em 2010 o STF (Supremo Tribunal Federal), julgou constitucional a Lei de Anistia de 1979 e isso tem sido usado como justificativa para que os torturadores não sejam culpados. 

    Em 2012, no caso de Merlino, a Justiça negou o recurso de Ustra e manteve a decisão de condenação, mas como o coronel morreu em 2015 a ação contra ele foi extinta.

    MAIS SOBRE O CASO EM:
    https://jornalistaslivres.org/luiz-eduardo-merlino-morre-mais-uma-vez/

    https://jornalistaslivres.org/assassinato-de-luiz-eduardo-merlino-volta-a-justica-na-proxima-quinta-10-10/

    coletivomerlino.org

    A família de Merlino, moveu ações contra o Coronel Alberto Brilhante Ustra, comprovadamente mandante do assassinato do Luiz Eduardo Merlino e também contra os outros agentes responsáveis diretamente à morte do jornalista:  o delegado aposentado Aparecido Laertes Calandra e o delegado da Polícia Civil de São Paulo Dirceu Gravina, acusados de homicídio doloso qualificado (com intenção de matar), por motivo torpe e com emprego de tortura que impossibilitou a defesa da vítima. O médico Abeylard de Queiroz Orsini, à época, legista, é acusado pelo crime de falsidade ideológica, decorrente da falsificação do laudo.

    MAIS SOBRE AS DECISÕES JUDICIAIS MAIS RECENTES
    https://jornalistaslivres.org/tribunal-de-sp-tortura-e-mata-novamente-o-jornalista-luiz-eduardo-merlino/

    https://jornalistaslivres.org/assassinato-de-luiz-eduardo-merlino-pela-ditadura-tem-novo-julgamento/

    A NOVA GESTÃO DA CEMDP 

    A atual gestão da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) provavelmente não deverá prosseguir com a política de retificação dos atestados de óbito iniciada pela gestão anterior. 

    Em ação recente os representantes atuais da CEMDP tentaram transferir a pesquisa forense das ossadas da Vala de Perus, do Caaf/Unifesp de São Paulo para Brasília, mas não obtiveram êxito.

    MAIS EM:

    https://jornalistaslivres.org/ditadura-nunca-mais-aberta-a-ultima-caixa-da-vala-clandestina-de-perus/

    https://jornalistaslivres.org/luiz-eduardo-merlino-morre-mais-uma-vez/

    Em reportagem para Marcelo Oliveira, Angela Mendes de Almeida, viúva de Merlino  afirmou:


    “A luta vai continuar, independente de mim, porque o passado sempre volta, como está acontecendo hoje na Espanha, onde os restos mortais do ditador Francisco Franco estão retirados do Vale dos Caídos (memorial em homenagem aos heróis da Guerra Civil Espanhola), que terminou em 1939”.

  • Luiz Eduardo Merlino morre mais uma vez

    Luiz Eduardo Merlino morre mais uma vez

    A família de Luiz Eduardo da Rocha Merlino, vive mais um momento de luto produzido pela justiça brasileira. No julgamento realizado nesta quinta-feira (10/10), por 2 votos a 1, a 11ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo, não aceitou recurso e não recebeu a denúncia do MPF que pedia que fossem processados pelo homicídio do jornalista Luiz Eduardo Merlino, três agentes da ditadura.
    O jornalista foi morto no Hospital do Exército, em julho de 1971, após 24 horas de tortura no DOI-Codi. 

    Assistente da acusação Eloísa Machado afirmou durante o julgamento:

    “A busca pela verdade faz parte da história dessa família há 48 anos”

     

    Somente Fausto Di Sanctis foi favorável a levar os três servidores à julgamento pela morte do jornalista. O relator, desembargador José Lunardelli, e o presidente da turma, Nino Toldo, votaram contra a tese do MPF. Para eles, não há como contornar a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2010, que julgou constitucional a Lei de Anistia de 1979 e, por isso, não seria possível receber a denúncia. Cabe recurso da decisão.

    Os denunciados são o delegado aposentado Aparecido Laertes Calandra e o delegado da Polícia Civil de São Paulo Dirceu Gravina, acusados de homicídio doloso qualificado (com intenção de matar), por motivo torpe e com emprego de tortura que impossibilitou a defesa da vítima. O médico Abeylard de Queiroz Orsini, à época, legista, é acusado pelo crime de falsidade ideológica, decorrente da falsificação do laudo necroscópico do jornalista. 

     

     

    Apresentada em setembro de 2014, a denúncia do MPF contra os agentes foi rejeitada pelo juiz federal Fábio Rubem David Müzel, sob a alegação de que os acusados estariam cobertos pela Lei de Anistia. Em outubro do mesmo ano, o MPF recorreu da decisão.

    A família de Merlino luta por justiça e punição dos torturadores e do mandante Coronel Alberto Brilhante Ustra, que comandava o centro de torturas e que deu ordem para que deixassem Luiz Eduardo Merlino morrer no hospital militar. Com a sua morte, em 2015, a punibilidade criminal contra ele foi extinta. Mas a família de Merlino moveu ação indenizatória.

    O último e torturante episódio deste processo contra Ustra, foi em outubro de 2018, quando sob alegação de prescrição, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, absolvendo Ustra por três votos a zero. Em 2012, uma decisão de primeira instância havia condenado o coronel reformado ao pagamento de uma indenização às proponentes.

     

    + SOBRE O CASO

    Familiares de mortos e desaparecidos poderão retificar registro de óbito de seus entes amados

    Assassinato de Luiz Eduardo Merlino pela ditadura tem novo julgamento

    VEJA A AUDIÊNCIA PÚBLICA (parte 1 e 2) sobre o caso Merlino na Comissão Estadual da Verdade Rubens Paiva em 2014.

     

    OBS: com informações do Uol e do Brasil de Fato