Evo Morales entregou Cesare Battisti como um troféu para a extrema direita italiana e brasileira, representada por Matteo Salvini, vice-primeiro-ministro italiano, e Jair Bolsonaro, fingindo que não sabia da solicitação que o militante e escritor fez para ser reconhecido como refugiado, em 18 de dezembro, e que o Ministério das Relações Exteriores boliviano carimbou como “recebida” às 12h35 do dia 21 de dezembro.
Evo Morales contrariou a orientação do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), que garante aos solicitantes de refúgio a proteção contra a devolução durante todo o período de reconhecimento da condição de refugiado (conforme artigo 33 da Convenção de 1951 e pelo direito internacional consuetudinário). Ou seja, a Bolívia de Evo Morales não poderia extraditar um solicitante de refúgio (Cesare Battisti) ao seu país de origem enquanto seu pedido de reconhecimento da condição de refugiado estivesse sendo considerado, inclusive durante a etapa de apelação.
Evo Morales atropelou o próprio Evo Morales que, no Palácio de Governo da cidade de La Paz, no dia 19 de dezembro de 2012, regulamentou a Lei nº 251, de proteção a pessoas refugiadas e o Decreto Supremo nº 1440.
Lei de proteção aos refugiados, de 2012, assinada pelo próprio presidente Evo Morales Ayma
Tudo se torna pior porque a captura de Cesare Battisti aconteceu quando ele já entregara sua vida e liberdade nas mãos das autoridades bolivianas, às quais deu conhecimento sobre seu paradeiro, inclusive dispondo-se a encontro com “local, data e hora” a serem combinados. Legal e moralmente, as autoridades bolivianas tornaram-se responsáveis por sua vida e liberdade até o julgamento final da solicitação do status de refugiado. São, por isso, também responsáveis por sua prisão!
Fidel Castro dizia que “um revolucionário pode perder tudo: a família, a liberdade, até a vida. Menos a moral”. Evo Morales versão 2018-9 já dera sinais preocupantes sobre sua moral, quando veio à posse de Jair Bolsonaro em 1º de janeiro, a quem tratou como “irmão”, mesmo sabendo do ódio mortal do presidente brasileiro aos índios, aos petistas, a Lula. Entregar Cesare Battisti, a despeito de tudo, talvez seja a culminância da traição à própria história do primeiro indígena presidente na América Latina desde o mexicano Benito Juárez, em 1872. Mais uma tragédia para a esquerda latino-americana.
Leia mais sobre Cesare Battisti e a injustiça de sua prisão aqui
Leia o documento que Cesare Battisti enviou para a Chancelaria boliviana, solicitando o reconhecimento como refugiado. Veja o carimbo do recebimento, no canto superior direito.
No momento em que escrevo estas linhas, o escritor Cesare Battisti, de 63 anos, estrangeiro regularmente residente no Brasil por decisão de todas as instâncias cabíveis dos poderes públicos deste país, exerce o direito mais fundamental de todo ser humano: o de preservar, por qualquer meio, sua vida e sua liberdade.
Cada dia que Battisti sobrevive à caçada policial é um desgosto para Jair Bolsonaro, impedido de pôr em prática sua concepção ditatorial que encara o cargo de Presidente da República como uma carta branca para qualquer tipo de arbítrio.
Em abril deste ano, o então candidato do PSL, em conversa com o embaixador da Itália, lançou uma de suas típicas bravatas: “No ano que vem, vou mandar um presente para vocês: o Cesare Battisti!”. O assunto só voltou à tona por conta dessa promessa descabida.
Battisti, ex-ativista de esquerda condenado (injustamente, conforme explicarei logo adiante) à prisão perpétua pelo Judiciário da Itália, mora no Brasil desde 2004. É casado com brasileira e tem um filho brasileiro. Sempre respeitou as leis deste país e exerce dignamente sua profissão.
A questão judicial envolvendo sua permanência no Brasil foi definitivamente resolvida em dezembro de 2010, quando o presidente Lula, exercendo um poder a ele atribuído pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão de rejeitar o pedido de extradição feito pelas autoridades italianas.
Sabe-se lá quais foram as obscuras negociatas de bastidores entre Michel Temer e o futuro governante que levaram o impostor em final de mandato a usar a extradição de Battisti como um agrado ao seu sucessor, como se fosse um desses brindes de fim de ano.
O fato é que, em outubro, Temer revogou a decisão de Lula em favor de Cesare Battisti, num ato que foi definido com muita clareza pelo jornalista Josias de Souza, blogueiro da Folha de S.Paulo e figura totalmente insuspeita de esquerdismo:
“Quando o assunto é cadeia, Michel Temer vira um presidente paradoxal. Denunciado duas vezes (corrupção passiva e obstrução de justiça), investigado em outros dois inquéritos (corrupção e lavagem de dinheiro), Temer pega em lanças no Supremo pela prerrogativa de livrar corruptos da cadeia. Com o mesmo ímpeto, ele guerreia pelo direito de extraditar o condenado Cesare Battisti para um cárcere na Itália.”
Sejam quais forem os motivos da decisão de Temer, ela abriu o caminho para que o juiz Luiz Fux inaugurasse prematuramente as perseguições políticas da era Bolsonaro ao determinar, na quinta-feira dia 13 de dezembro, a prisão de Battisti, que desde então tem conseguido se manter em liberdade, driblando os policiais mobilizados por sua captura. Para sua sorte, o Brasil é um país de 8 milhões de quilômetros quadrados.
Curiosamente, foi o mesmo Fux quem, na década passada, quando o caso tramitava no STF, deu a liminar que travou a extradição, gerando o impasse que culminou com decisão do STF de delegar a Lula a palavra final. Segundo Fux, não se trata de uma incoerência e sim de levar em conta que as “conjunturas sociais” de hoje são bem diferentes daquelas vigentes em 2010. Assim funciona o STF: uma ministra (Rosa Weber) que mantém Lula na prisão apesar de ser dizer favorável à sua soltura, um ministro (Fux) que admite mudar suas próprias decisões de acordo com os ventos da política.
Diante de tudo isso, é importante que os brasileiros realmente comprometidos com a democracia e com os valores humanistas básicos tomem posição em solidariedade a Cesare Battisti neste momento crucial em que se colocam em jogo, ao mesmo tempo, seu destino pessoal e nosso destino coletivo como país (supostamente) civilizado.
Apresento aqui, de forma resumida, cinco razões em favor de que Cesare Battisti possa permanecer no Brasil com sua família, tranquilamente, como lhe é de direito:
O mais importante: Battisti é inocente. O episódio da sua condenação, na Itália, é um escândalo comparável à farsa judicial armada por Sergio Moro contra o ex-presidente Lula. O italiano foi preso, no final dos anos 1970, por sua participação num grupo de extrema-esquerda, e condenado a uma pena de treze anos por vários delitos políticos, como subversão. Fugiu da cadeia poucos meses depois e reapareceu na França, onde obteve asilo político. Só então, as autoridades judiciais italianas, como uma espécie de vendetta, decidiram acusá-lo pelo assassinato de quatro homens (três deles, fascistas envolvidos em diversos tipos de violência). Sem qualquer prova, somente com base em delações premiadas de ex-companheiros que dessa forma conseguiram aliviar suas penas, Battisti foi condenado à prisão perpétua. Para saber mais sobre o assunto, recomendo o excelente livro de Carlos Lugarzo, “Os Cenários Ocultos do Caso Battisti” (Geração Editorial, 2012).
Vamos falar claro: Battisti está sendo perseguido porque é um homem de esquerda. O caso é de alto interesse à ascendente extrema-direita italiana, doidinha para faturar politicamente com o show da extradição. Não por acaso, o político italiano que já está com as malas prontas para viajar ao Brasil e levar o prisioneiro à Itália, algemado, é o vice-primeiro-ministro Matteo Salvini, um notório fascista conhecido pelo seu ódio aos imigrantes. No Brasil, a polêmica em torno do assunto acompanha, em linhas gerais, a clivagem ideológica existente no país. A extradição de Battisti, desde o início, é uma bandeira dos reacionários dos mais diversos matizes, enquanto a esquerda, em geral, tomou partido em sua defesa (com a triste exceção da revista Carta Capital, que optou por engrossar o coro dos linchadores do escritor). Entregar Battisti à Itália favorece a campanha para desmoralizar a gestão presidencial de Lula e significa, na prática, o sinal de largada para um grande pogrom contra os partidos de esquerda, os movimentos sociais e todos aqueles que Bolsonaro chama de “os vermelhos”.
Ao pressionar o Brasil, por diferentes meios e até os dias de hoje, o governo da Itália põe em jogo a soberania política do nosso país. Chegou ao ponto de ameaçar com um boicote à Copa do Mundo de 2014, depois voltou atrás e, no final das contas, isso não fez a menor diferença. Na longa novela do Caso Battisti, não faltou nem mesmo um deputado italiano, Ettore Pirovano, que, em 2009, ao criticar o ministro da Justiça Tarso Genro por sua recusa em conceder a extradição, recorreu ao infame preconceito existente na Europa contra as mulheres brasileiras. “O Brasil é mais conhecido por suas dançarinas do que por seus juristas”, ironizou o parlamentar, do partido neofascista Liga do Norte. Entende-se, aí, o que esse elemento quis dizer por dançarinas.
A extradição de Battisti é uma completa aberração do ponto de vista jurídico. Como bem lembrou o jornalista Celso Lungaretti no seu blog Náufrago da Utopia, “a sentença que a Itália quer fazer valer não só prescreveu em 2013 (trocando em miúdos: também está extinta), como se trata de uma condenação à prisão perpétua, ao passo que as leis brasileiras proíbem a extradição de quem vá cumprir no seu país de origem uma pena superior a 30 anos de reclusão”.
Finalmente, a extradição de Cesare Battisti representa uma grave violação ao princípio da segurança jurídica. A decisão de Lula, que negou o pedido de extradição em 2010, foi confirmada no ano seguinte pelo STF. Sim, depois de tudo, o decreto de Lula ainda foi submetido ao STF, que o aprovou no dia 11 de junho de 2011, por seis votos contra três. Os seis juízes que votaram a favor da decisão de Lula e pela rejeição das queixas da Itália foram Fux (impressionante!), Lewandowski, Marco Aurélio, Carmen Lúcia, Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Em suma: assunto encerrado, julgado em todas as instâncias possíveis muito além do que seria imaginável. Desde então, Battisti já não é mais um refugiado político, e sim um imigrante com residência permanente, condição que mantém até o presente momento. Aceitar sua prisão e entrega a um governo estrangeiro significa admitir que as garantias jurídicas já não valem mais nada no Brasil, que qualquer cidadão ou cidadã pode a qualquer momento ser vítima do arbítrio do Estado, exatamente como ocorreu durante os 21 anos da ditadura militar – os tempos da tirania, que os fascistas estão tentando implantar novamente, mas não conseguirão.
(*) Igor Fuser é doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP) e professor de Relações Internacionais na Universidade Federal do ABC (UFABC). Este artigo foi elaborado para o projeto Jornalistas pela Democracia.
As organizações denunciam a ilegalidade da tentativa de deportação e perseguição ao italiano
Na noite do último dia 12, o escritor e ex-ativista Cesare Battisti foi preso em Embu das Artes pela Polícia Federal (PF) a pedido do Ministério Público Federal (MPF). O MPF considera inválida a decisão do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva de recusar o pedido de extradição de Battisti. O pedido do MPF foi acatado pela juíza federal de Brasília Adverci Rates Mendes de Abreu.
Battisti foi liberado horas depois, na madrugada da sexta-feira (13), em São Paulo, após o Tribunal Regional Federal conceder habeas corpus ao italiano. O TRF acatou que uma decisão da Justiça atual não pode contrariar uma decisão que já havia sido tomada pela Presidência da República.
Em resposta a tentativa de deportação, diversas organizações realizaram um ato na última quarta-feira (25) e lançaram um manifesto de repúdio a ação.
Avanço conservador
Para os participantes do ato-manifesto, a direita estaria aproveitando o momento de avanço conservador para atentar contra os direitos civis.
Guilherme Boulos, membro da coordenação nacional do MTST, participou da ação e concorda com a avaliação: “o momento é calculado, um momento que a direita conservadora cresce”. Para Boulos, a ação da juíza é inconstitucional: “O que essa juíza está fazendo é uma aberração. Battisti está sendo perseguido por ser militante de esquerda. É um posicionamento político, uma decisão política de nosso judiciário”. Boulos afirmou, ainda, que não abandonará Battisti e que o caso dele não é individual. “O próprio uso da expressão terrorista para caracterizá-lo é uma prova da criminalização dos movimentos sociais. Se querem levar Battisti, terão que fretar 4… 5 aviões para levar todos. Nós do MTST estaremos juntos”.
O ex-deputado e militante dos direitos humanos, Adriano Diogo, também participou do ato. Ele alerta para um risco maior, a possibilidade de estarem usando Battisti como moeda de troca por Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil condenado no julgamento da ação penal 470. Pizzolato fugiu para a Itália após a condenação, o país negou o pedido brasileiro de extradição.
Ele também lembrou um importante caso de extradição do Brasil que entregou a militante comunista Olga Benário à ditadura nazista para a morte, em 1936. Pode parecer exagero, mas pessoas próximas a Battisti alegam risco do escritor ser assassinado dentro da penitenciária.
Adriano Diogo finalizou atentando para a importância dos movimentos não deixarem se abater: “estamos vivendo tempos difíceis, mas não podemos nos entregar. Não abaixaremos a cabeça. Há de prevalecer a justiça, a legalidade e a democracia”.
Entenda o caso
Cesare Battiti foi condenado à prisão perpétua na Itália pela suposta autoria de quatro assassinatos entre 1977 e 1979, quando militava na organização de esquerda Proletários Armados pelo Comunismo. Battisti teve um julgamento sem direito à defesa e sem nenhuma prova concreta. Ele fugiu do país em 1981 e morou na França e México. Chegou ao Brasil em 2007, onde ficou preso até 2011.
O italiano foi condenado à extradição pelo STF em 2009, porém, de acordo com o tratado assinado bilateralmente com a Itália, a presidência dos países podem não cumprir determinação do Supremo caso a pessoa requerida seja ameaçada de atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados. Com base no tratado, Lula negou a extradição.
Em 8 de junho de 2011, por 6 votos a 3, o STF voltou atrás em sua decisão e decidiu pela liberação de Battisti. Na época, o ministro Luiz Fux afirmou: “O que está em jogo aqui é um ato de soberania do presidente da República. A República italiana litigou contra a República Federativa do Brasil”.
Battisti está em situação legal no país desde junho de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a decisão de Lula, presidente eleito legitimamente pela população e representante máximo do poder executivo, chefe de Estado e de Governo, de mantê-lo no país.
Manifesto pela defesa de Cesare Battisti
A pretensão da direita de deportar o escritor italiano Cesare Battisti é uma típica provocação que não se enquadra nas normas jurídicas de nosso país, por várias razões.
1. Em novembro de 2009, o Supremo Tribunal Federal, decidiu, por 5 votos (Joaquim, Marco Aurélio, Carmen Lúcia, Eros Grau e Ayres Brito), autorizar o Presidente da República para que ele decidisse se aceitava ou recusava a extradição.
2. Em 31/12/2010, Lula decidiu recusar a extradição, como é bem conhecido por todos.
3. O processo de Battisti ficou encerrado no dia 8 de junho de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal acatou a decisão do presidente Lula de recusar o pedido de extradição.
4. A partir daquele momento, BATTISTI FICOU LIVRE, e sua condição de processado na Itália por supostos crimes, DEIXOU DE TER FORÇA LEGAL para o Brasil. Battisti é hoje, UM ESTRANGEIRO COMO QUALQUER OUTRO, com direitos legais iguais e documentos válidos (CPF, Identidade, etc. etc.)
A ação do Ministério Público do DF, bem como a sentença da juíza só podem ser entendidos como provocações, que devem ser energicamente repudiadas. E a ordem de prisão, extremamente arbitrária, não resistiu mais que algumas horas, até que o Tribunal Regional Federal pudesse recompor a ordem processual.
Nós, sindicalistas, estudantes e intelectuais, que integramos o Comitê Cesare Battisti Livre estamos propondo reagir com um Ato Público/Debate na Faculdade de Direito da USP — Largo São Francisco — dia 25 de março, às 18h30.
Além disso, estamos convidando a todos (mesmo os que não puderem participar do Ato) a assinarem este manifesto (no Link exposto na minha Pagina Patricia Labotierry) como prova de apoio ao Estado Democrático de Direito, e repúdio à manipulação da justiça e da mídia.
Repudiamos essas tentativas de deportação do companheiro Cesare Battisti e exigimos que os seus direitos como estrangeiro devidamente legalizado no Brasil, sejam respeitados.
Assinam:
1. CSP-CONLUTAS — CENTRAL SINDICAL E POPULAR
2. SINDICATO DOS TRABALHADORES NA USP — SINTUSP
3. SINDICATO DOS METALURGICOS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO/SP
4. SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE BAYEUX/PB
5. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO CEARÁ
6. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUAZEIRO DO NORTE/CE
7. SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO FEMININA DE FORTALEZA/CE
8. SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO CEARÁ
9. SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
10. SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE NOVA IGUAÇU/RJ
11. SINDICATO DOS TRAB. NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE-CE
12. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JAGUARUANA-CE
13. SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL EM ALAGOAS
14. SINDICATO DOS TRAB NAS EMPRESAS DE TRANSP. RODOV DE PASSAG. INTERMUN. EST. CE
15. SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
16. SINDICATO DOS TRAB. NA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS DO VALE DO PARAIBA/SP
17. SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MPU NO MARANHAO
18. SINDICATO DOS TRAB. NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIARIO DE BELEM-PA
19. SINDICATO DOS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO DA REGIÃO DO CARIRI/CE
20. SINDICATO MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS DE ENSINO DA REDE OFICIAL DO RECIFE/PE
21. SINDICATO DOS TRAB. DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL/RJ
22. SINDICATO DOS SERVIDORES DAS AUTARQUIAS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL/ RJ
23. SINDICATO DOS TRAB. DA EMPRESA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL. DE PERNAMBUCO
24. SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE STA BARBARA DO SUL/RS
25. SINDICATO DOS TRAB. DO REFLORESTAMENTO, CARVOAMENTO E BENEFIC. DE MADEIRA/BA
26. SINDICATO DOS EMPREG. EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BAURU E REGIÃO
27. SINDICATO DOS TRAB. EM PROCESSAMENTO DE DADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
28. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PASSO FUNDO/RS
29. SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL
30. SINDICATO DOS VIGILANTES DE SANTA CRUZ DO SUL/RS
31. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTIAS METALÚRGICAS DE NOVA FRIBURGO/RJ
32. SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DE CIMENTO, CAL, GESSO E CERÂMICA DO MUNIC. DE ARACAJÚ/SE
33. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DO ESTADO DE GOIÁS
34. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUIM, FARM E PLAST DE GOIÁS
35. SINDICATO DOS TRAB. NOS TRANSPORTES COLETIVOS DE GOIÂNIA E REGIÃO METROPOLITANA/GO
36. SINDICATO DOS EMPREGADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS DE MINAS/MG
37. SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE FORTALEZA DE MINAS/MG
38. SINDICATO DOS SERVIDORES DO QUADRO ESPECIAL DA SARH — SINDCAIXA/RS
39. SINDICATO DOS TRABALHADORES NO TRANSPORTE ALTERNATIVO — GO
40. ASSOC DEM. P/ MORADIA E DIR. SOCIAIS DE S. JOSÉ DOS CAMPOS — OCUPAÇÃO PINHEIRINHO/SP
41. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE DE FORMIGA/MG
42. ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNESP/SP
43. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ESPLANADA/BA
44. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ENTRE RIOS/BA
45. SINDICATO DOS PETROLEIROS DE SERGIPE E ALAGOAS
46. FEDERAÇÃO SINDICAL E DEMOC. DOS TRAB. NAS IND. METALÚRGICAS DE MINAS GERAIS
47. SINDICATO DOS CERAMISTAS DE MONTE CARMELO/MG
48. SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE PIRAPORA/MG
49. SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE ITAJUBÁ E REGIÃO/MG
50. SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE OURO PRETO/MG
51. SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE ITAÚNA/MG
52. SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE DIVINÓPOLIS/MG
53. SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE TRÊS MARIAS/MG
54. SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE GOVERNADOR VALADARES/MG
55. SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE VÁRZEA DA PALMA/MG
56. SIND. PROF ENFERM E EMPREG EM HOSP, C. DE SAÚDE, DUCH. E MASSAG. DE DIVINÓPOLIS/MG
57. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DE BH E REGIÃO/MG
58. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DE ITAJUBÁ E REGIÃO/MG
59. SINDICATO METABASE DOS INCONFIDENTES/MG
60. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE DIVINÓPOLIS/MG
61. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTE CARMELO/MG
62. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BETIM/MG
63. SINDICATO DOS TRAB EMPRESAS DE ASSESSOR, PESQ, PERÍCIAS E INFORM. — SINTAPPI-MG
64. SINDICATO DOS TRAB; EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE/MG
65. ANEL — ASSEMBLEIA NACIONAL DE ESTUDANTES — LIVRE
66. ADMAP — ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA DOS APOSENTADOS E PENS. DO VALE DO PARAÍBA/SP
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