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  • INQUISIÇÃO: Fundamentalistas perseguem ONG de católicas e Justiça faz coro

    INQUISIÇÃO: Fundamentalistas perseguem ONG de católicas e Justiça faz coro

    Agora vai, Brasil! A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a ONG Católicas Pelo Direito de Decidir não poderá mais usar a palavra “Católicas” em seu nome.

    Católicas Pelo Direito de Decidir existem desde 1993 e se caracterizam pela defesa intransigente da descriminalização e legalização do aborto. Segundo o grupo, no interior do catolicismo “há vozes diversas, há teologias diversas”. “Essa pluralidade existe, ainda que o pensamento único fundamentalista queira negá-la”, dizem elas, que se reivindicam feministas.

    As Católicas falam em fundamentalistas e foi exatamente uma organização fundamentalista dessas, a Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura que resolveu levar aos tribunais sua contrariedade com o nome da ONG feminista.

    O Centro Dom Bosco parece não confiar muito na fé do rebanho católico e é reincidente em tentar calar divergências religiosas na Justiça, em vez de convencer os corações dos fiéis. Foi esse grupo da ultra-direita católica que processou a Igreja Universal do Reino de Deus por causa de uma revista em quadrinhos (!!??!) chamada “A Força”, porque conteria “mentiras e ofensas à Igreja Católica”. Os inquisidores do Centro Dom Bosco queriam que a Justiça retirasse de circulação a publicação. Perderam!

    Também foi o Centro Dom Bosco que processou o coletivo de humoristas Porta dos Fundos, depois que este produziu um especial de Natal em que retratou Jesus como homossexual. Os “guerreiros da fé” do Centro Dom Bosco queriam retirar o especial de Natal da plataforma de streaming Netflix e bani-lo pela eternidade. Mas perderam também.

    Agora, o grupo colhe uma recentíssima vitória, já que ainda passível de recurso, com a decisão do TJ de São Paulo. Se prevalecer, as Católicas terão de adequar o estatuto social e retirar a expressão “católicas” de seu nome em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000.

    O relator, desembargador José Carlos Ferreira Alves, escreveu um textão de 61 páginas para justificar o acolhimento do pedido do Centro Dom Bosco. Coalhado de referências ao Código Canônico, ao Catecismo, a textos de clérigos ultraconservadores, a homilias papais, a ideólogos da Opus Dei e até, pasme-se, a Olavo de Carvalho, com a citação de sua obra “Católicas, uma ova”, lavrada naquele estilo inconfundível pela falta de educação, o relatório do desembargador parece esquecer que o Brasil é um País laico e não uma pequena paróquia de um obtuso rincão conservador.

    Quer o desembargador católico que “nenhuma associação adote a designação de ‘católica’, a não ser com o consentimento da autoridade eclesiástica competente, segundo as normas do cânone 312” [do Código Canônico]. O Código de Direito Canônico é o conjunto das normas que regulam a organização da Igreja Católica, a hierarquia do seu governo, os direitos e obrigações dos fiéis e o conjunto de sacramentos e sanções que se estabelecem pela infração das mesmas normas. Impor aos cidadãos brasileiros a obediência a esse tal Código Canônico é um ultraje à Constituição do Brasil.

    Ferreira Alves diz que o uso da expressão “católicas” constitui “flagrante ilicitude e abuso de direito (…) pela notória violação à moral, boa-fé e bons costumes na atuação [da ONG]”. Trata-se de acusação gravíssima que, entretanto, não dispõe de um único argumento que a ponha em pé.

    A guerra contra as mulheres: uma história de violências

    Acusar mulheres, identificando-as a seres imorais, dotados de má-fé e de comportamento maligno tem dado, desde sempre, ensejo a perseguições e a toda série de violências e iniquidades (incluindo a tortura) praticadas contra o gênero feminino desde o século 12. Agora não é diferente.

    As Católicas Pelo Direito de Decidir, que conheço desde seus primórdios, pela catequese feminista de Maria José Rosado, fundamentam sua militância na crença de que a Igreja de 2.000 anos é capaz de errar (muito) e de se auto-reformar mediante a crítica —muitas vezes heroica— dos dissidentes (ou hereges).

    Foi assim com Giordano Bruno e Galileu Galilei, opositores da tese segundo a qual a Terra estaria no centro do Universo. Pela sua petulante defesa da Ciência, Galileu acabou condenado por desobediência e por difundir conteúdos contra a doutrina católica. Com Giordano Bruno, foi pior. A Inquisição o considerou culpado e ele foi queimado na fogueira no Campo dei Fiori, em Roma, em 1600. No ano 2000, o Papa João Paulo II finalmente pediu desculpas por todos os erros cometidos pela Igreja Católica nos últimos 2.000 anos, incluindo o julgamento de Galileu Galilei pela Inquisição. Será que João Paulo II não era muito católico?

    Mas tem muito mais erros! A mesma Igreja Católica ainda hoje condena o divórcio, as pesquisas científicas com embriões humanos, a eutanásia e os contraceptivos artificiais, o sexo antes do casamento, a homossexualidade e o uso de preservativos. Apesar disso, o Papa Francisco acaba de dar seu OK às uniões civis entre homossexuais, mostrando que a Igreja (também ela) é permeável ao espírito do tempo, e que a luta dos homossexuais católicos por reconhecimento valeu a pena. Será que Bergoglio também não é muito católico?

    As Católicas consideram-se católicas, mas católicas que lutam contra o machismo e a misoginia das instituições católicas, que proíbem a ordenação sacerdotal de mulheres, mantêm o celibato clerical e estão na base dos milhares de casos de abusos sexuais cometidos contra meninos e meninas em todo o mundo.

    Quem são o desembargador José Carlos Ferreira Alves e seus colegas na 2ª Câmara de Direito Privado, José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos, para dizer que elas não podem mais se dizer católicas? Ainda mais usando como argumento um código estranho ao ordenamento jurídico do Brasil, como é o Código Canônico?

    Ou será que vamos também usar o “Evangelho Segundo o Espiritismo”, de Allan Kardec, ou “As 95 Teses”, de Martinho Lutero, para orientar os juízes sobre quais condutas serão consideradas lícitas ou ilícitas pelos tribunais brasileiros?

    A decisão do TJ de São Paulo é mais um barbarismo a atestar que a generosa Constituição de 1988 está sob grande ameaça. É preciso resistir. Ou logo as fogueiras serão acesas!

    Homofobia, armas e Educação de meninos: Veja quem é e o que defende o Centro Dom Bosco
    https://www.facebook.com/watch/?v=608039206566114

  • Benedicto Abicair: quem é o desembargador-censor do Porta dos Fundos

    Benedicto Abicair: quem é o desembargador-censor do Porta dos Fundos

    Benedicto Abicair, desembargador do TJ-RJ Foto: Reprodução
    Benedicto Abicair, desembargador do TJ-RJ Foto: Reprodução

    O desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou que a Netflix suspenda a exibição do especial de Natal ‘Primeira Tentação de Cristo’, feito pelo grupo Porta dos Fundos. Advogado por 30 anos, ele se tornou magistrado apenas em 2006, quando foi nomeado pela então governadora Rosinha Garotinho. Conseguiu o cargo pelo “quinto constitucional”, uma cota que reserva vagas na magistratura para advogados.

    Foi depois de se tornar magistrado, em 2006, que Benedicto Abicair passou a publicar suas opiniões na imprensa. Esquisitão, Benedicto Abicair escreveu sobre assuntos diversos, como trajes adequados para advogados, trajes e calçados adequaos para cães domésticos, escovação dentária de cães, higiene íntima de cães, roupas a serem usadas nos aviões (ele manifestou-se contra os “corpos suados” nas “poltronas geminadas”) e justificou em 2018 o pagamento de auxílio-moradia para juízes, pois eles teriam vida “difícil e sacrificante”. Benedicto Abicair não se esqueceu, em seu bestiário, de defender um colega que deu voz de prisão ao ser parado em blitz da Lei Seca, que ele já havia atacado em 2009.

    A decisão do tal Benedicto, determinando que o Netflix suspenda a exibição do especial de Natal “Primeira Tentação de Cristo”, do Porta dos Fundos, foi motivada por pedido do Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, que alegou que “a honra e a dignidade de milhões de católicos foram gravemente vilipendiadas pelos réus”. No seu especial, Porta dos Fundos retratou um possível romance gay de Jesus, ocorrido durante seu período de retiro no deserto.

    “Minha avaliação, nesse momento, é de que as consequências da divulgação e exibição da ‘produção artística’ (…) são mais passíveis de provocar danos mais graves e irreparáveis do que sua suspensão, até porque o Natal de 2019 já foi comemorado por todos”, diz a decisão do desembargador, afrontando a Constituição brasileira.

    Quem é o desembargador

    Antes de virar desembargador, o doutor Abicair, ou será o Benedicto?, atuou em um caso que teve grande repercussão no futebol brasileiro, em 1999.

    Benedicto Abicair era um dos três auditores do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) que participaram de uma punição ao São Paulo Futebol Clube. O time perdeu pontos no Campeonato Brasileiro por escalar o jogador Sandro Hiroshi, que havia falsificado sua certidão de nascimento.

    Na época, a decisão causou bastante polêmica: o São Paulo perdeu pontos de duas partidas. Em uma delas, o clube havia vencido o Botafogo por 6 a 1, mas os pontos do jogo acabaram repassados para o time derrotado. Os pontos acabaram salvando o clube carioca do rebaixamento para a segunda divisão.

    Ternos, cães e magistratura

    Nos últimos anos, Benedicto Abicair tem publicado textos com suas opiniões na imprensa.

    Em um dos artigos, interessantíssimo, porque parece saído da mente de um redator do Porta dos Fundos — publicado no jornal O Globo em fevereiro de 2019 —, (Será o) Benedicto Abicair afirma que “donos selvagens” de cães domésticos deveriam seguir “rígidas regras” quando saem com seus animais nas ruas.

    Para ele, os cães domésticos são “desprovidos de higiene adequada, pois não são banhados diariamente, não trajam indumentárias, nem calçam as patas, além de não realizarem higienização após suas necessidades fisiológicas, muito menos se utilizarem de fio dental, escova e pasta de dentes.”

    Uau, ele queria cachorro de sapato, usando papel higiênico e escovando os dentes!

    (Será o) Benedicto Abicair finaliza, tipicamente cinofóbico: (…) já passa do tempo de serem impelidas, com rigor, aos donos selvagens de cães domésticos regras e penas severas para que respeitem a cidadania daqueles que não são simpáticos ao convívio com cães domésticos e seus pelos, muito menos sentem prazer ao serem por eles cheirados e lambidos.”

    O desembargador também já escreveu que o traje passeio completo — terno e gravata — deve ser obrigatório para advogados, mesmo em dias quentes do verão.

    “Que os jovens, como eu no início da carreira, se rebelem contra certos hábitos e costumes é plenamente aceitável e previsível. Porém, inconcebível que pessoas amadurecidas não enxerguem a necessidade de preservar tradições, em confronto com experiências anteriores”, afirmou o desembargador.

    O artigo, também publicado no site Conjur, foi escrito em 2011 em reação a uma decisão da OAB-RJ que tornou o uso do traje facultativo durante o verão.

    “Os estudantes universitários, obrigatoriamente, vestiam-se com terno e gravata. A permissividade extinguiu o paletó, depois a gravata, em seguida, as camisas sociais e hoje frequenta-se as Faculdades de bermuda, saída de praia, camiseta regata e chinelo”, escreveu ele.

    O magistrado argumenta que o uso do traje “tem a finalidade de padronizar e dar aparência de organização”.

    Ah… esses “corpos suados”…

    “Lembro, ainda, que, tempos idos, era obrigatório, ou pelo menos de boa prática, o traje ‘passeio completo’ para os passageiros de avião. Atualmente vemos homens e mulheres seminus, encostando seus corpos suados nos ocupantes dos minúsculos assentos geminados. Bons tempos quando era politicamente correto ser bem vestido”, escreveu (Será o) Benedicto Abicair.

    Em outro artigo, publicado no Conjur em março de 2018, o desembargador afirma não ser verdade que os juízes brasileiros são “privilegiados” e que recebem quantias exorbitantes. Para ele, os magistrados passam por muitas “agruras” na carreira, como morar em locais distantes e em acomodações precárias.

    No mesmo texto, ele também escreveu que um juiz “não pode exercer qualquer outra atividade remunerada, exceto no magistério (?!), onde é impossível repor as perdas e menos ainda obter ganhos extravagantes”.

    “Como é difícil e sacrificante a vida na magistratura, pois no Judiciário são, aproximadamente, 17 mil magistrados decidindo conflitos entre mais de 200 milhões de pessoas naturais, além das pessoas jurídicas. (…) Já os ‘obtusos” detratores reflitam, isentamente, e parem de apedrejar a magistratura e outras carreiras jurídicas do serviço público, que de privilegiadas nada têm, antes de serem todas extintas por falta de candidatos, pois não haverá atrativos que os animem a enfrentar a dura e espinhosa trajetória a que se submetem”, completou.

    Pergunta de 1 milhão de dólares: Será o Benedicto, ou é outra sacanagem do Porta dos Fundos?

     

    Com informações do site BBC Brasil e do UOL