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Tag: Carmem Silva Ferreira

  • Vitória histórica dos Sem-Teto: reintegração da Ocupação 9 de Julho é EXTINTA

    Vitória histórica dos Sem-Teto: reintegração da Ocupação 9 de Julho é EXTINTA

    O pedido de reintegração de posse do antigo prédio do INSS na Avenida 9 de Julho, onde hoje fica a Ocupação 9 de Julho, do Movimento Sem Teto do Centro (MSTC), foi extinto pela 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, no dia 15/07.
    Após o pedido para a reintegração ter sido realizado pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) o movimento dos ocupantes recorreu. Durante o processo a posse do imóvel passou para o IPREM (Instituto de Previdência Municipal) que foi intimando duas vezes a se manifestar, mas não respondeu as intimações.
    Enquanto o processo corria na Justiça a ocupação se tornou um polo cultural na região central, sendo diversas vezes palco de encontros de artistas e acadêmicos.
    A 14ª Vara resolveu, após a falta do proprietário atual, que “caracterizada a carência de ação por ausência de interesse de agir e legitimidade supervenientes e JULGO EXTINTO o processo”. Na decisão ainda afirma que “o interesse de agir corresponde à necessidade e utilidade da via judicial como forma de obter a declaração jurisdicional do direito aplicável ao caso concreto litigioso. Esse interesse de agir deve existir não somente quando da propositura da ação, mas durante todo o transcurso da mesma”, reforçando a falta de interesse do IPREM em se pronunciar no pedido.
    Decisão que arquiva o pedido
    Decisão que arquiva o pedido
    Decisão que arquiva o pedido

    PRISÕES

    Quatro lideranças de movimentos de moradia de São Paulo foram presas no dia 24 de junho sem que houvessem provas. Ednalva Silva Franco Pereira e Angélica dos Santos Lima (do Movimento de Moradia para Todos), e Sidney Ferreira Silva e Janice Ferreira Silva (a Preta Ferreira), do Movimento dos Sem Teto do Centro (MSTC) estão há 23 dias em prisão preventiva.
    As prisões de outras cinco pessoas, entre elas Carmen Silva Ferreira, a protagonista do filme “Era o Hotel Cambridge” (2016), também foram pedidas e concedidas pelo juiz Marco Antônio Martin Vargas, que autorizou ainda buscas e apreensões em endereços de 17 dirigentes de movimentos. Todos os alvos dos mandados de prisão e de busca e apreensão, segundo a polícia, são suspeitos de associação criminosa e extorsão, por cobrarem “aluguéis” entre R$ 200 e R$ 400 nas ocupações que coordenam.
    A investigação que levou às prisões foi uma resposta à tragédia ocorrida no dia 1º de maio de 2018, quando o edifício Wilton Paes de Almeida, ocupado por pobres sem teto, acabou consumido por um incêndio e desabou, deixando nove mortos. Ananias Pereira dos Santos, alvo de mandado de prisão ainda não cumprido, era coordenador do MLSM (Movimento de Luta Social por Moradia), que comandava a ocupação no Wilton Paes.
    Prisão de lideranças pretas e pobres, baseada em acusações sem provas, sabe-se, é parte da herança escravocrata do Brasil e de um sistema de Justiça que nasceu para naturalizar a obscena exploração de negros e índios escravizados. Mas, neste caso, a perseguição não se deu ao trabalho nem ao menos de honrar os frufrus do discurso jurídico, que sempre ocultam natureza racista dos operadores do Direito neste país.
  • Dona Carmem, líder da luta por Moradia, é absolvida de acusação injusta e infamante

    Dona Carmem, líder da luta por Moradia, é absolvida de acusação injusta e infamante

    O juiz Marcos Vieira de Morais, da 26ª Vara Criminal de São Paulo, absolveu a dirigente do movimento de moradia Carmem da Silva Ferreira do crime de extorsão contra moradores da ocupação do Hotel Cambridge. Segundo o magistrado, as provas apresentadas, e que visavam a provar que Carmem ameaçava moradores para obter ilicitamente benefícios financeiros, não foram eficazes para gerar uma condenação.

    “Com efeito, o quadro probatório é conflitante e inconcludente, sendo insuficiente para comprovar que a acusada realmente exigiu, mediante violência ou grave ameaça, das vítimas protegidas Alfa e Beta os valores mencionadas na denúncia e seu aditamento, muito menos que obteve para si ou para outrem vantagens econômicas indevidas.”

    O juiz ensinou em sua sentença de 88 páginas:

    “É patente a impossibilidade de configurar a extorsão, neste caso, quando a [suposta] vítima não se comporta como se atemorizada estivesse, tampouco sofre as consequências que sustentou ser inexoráveis. Oras, não se tipifica a extorsão, se a vítima não ficou atemorizada.”

    Em outro ponto da sentença, o juiz apontou a falta de “credibilidade” na “prova da acusação”. Ele escreveu:

    “As contradições e divergências existentes na prova da acusação, desprestigiam a sua credibilidade, mormente se confrontadas com o valor probante advindo das oitivas das testemunhas de defesa inquiridas no contraditório judicial, assim como do convincente interrogatório da acusada.”

    “Se, para o recebimento da denúncia, exige-se apenas a narrativa geral da imaginada e suposta empreitada criminosa, no julgamento derradeiro deve revestir-se o decisum de fundada certeza, a partir dos elementos probatórios, de que a denunciada concorreu para a prática das infrações penais a ela imputada, e em qual medida se deu tal a sua participação.”

     

    O xeque-mate veio nesta frase, extraída da melhor jurisprudência:

    “A verossimilhança, por maior que seja, não é jamais a verdade ou a certeza, e somente esta autoriza uma sentença condenatória. Condenar um possível criminoso é condenar um possível inocente”.

    (Ainda bem que nem todos os juízes são seguidores da estapafúrdia tese Lava-jatista, segundo a qual convicções podem substituir provas…)

    A defesa de Carmem foi feita pelos advogados especialistas em Direitos Humanos e Movimentos Sociais, Ariel de Castro Alves e Francisco Lucio França. Para eles, o objetivo da promotoria, que apresentou a acusação, foi tão somente “criminalizar os movimentos de moradia”.

    “As contribuições dos moradores são de fato recolhidas na ocupação, mas nunca em benefício de Carmem ou de seus parentes, mas sim porque são essenciais nas ocupações para a manutenção dos locais ocupados, já que viabilizam reformas, limpezas, projetos habitacionais e segurança, inclusive para evitar tragédias como a que ocorreu no ano passado na ocupação do edifício Wilton Paes, no Largo do Paissandu. A absolvição de Carmem consiste em decisão importante e emblemática contra a criminalização dos movimentos sociais e de moradia!”, afirmou Castro Alves.

    Jornalistas Livres, que acompanham de perto a trajetória de Carmem da Silva Ferreira e da Frente de Luta por Moradia, desde 2015, jamais presenciaram qualquer atitude que desabonasse a grande dirigente. Parabenizamos, portanto, o movimento social por esta importante vitória na Justiça. Seguiremos juntos porque, como diz o lema sempre lembrado nas ocupações, “Quem Não Luta Tá Morto!”