O mapa da América parece a garça que padece enrolada no plástico, entre lixo condenada, na imagem que vejo numa revista americana. A noção da vida sofre tantos deslizes nesses tempos de maluco comando.
Poucos governos querem entender o espaço do outro, respeitar seus territórios e bem viver. Por mais que o sistema valorize a propriedade privada de seus comandantes, pouco se importa com a terra que os pés pisam. Não lhe interessa os pés dos homens ou o chão que a juventude necessita para os seus.
Se há coisa de que gosto é vagar no espaço virtual das imagens dos satélites. Sem sair do lugar, percorro o mundo todo, passo pelos mares sem me molhar, rompo furacões e tempestades sem nada temer. Vejo as matas verdes virando terra vermelha, desertos de areia e rios turvos. Nada abala minhas rotas, mas há desassossego a cada passeio que dou.
Não me envolvo em pendengas de ministros e capitães que negam que o mato cai a cada dia, dizendo que meus satélites mentem.
Mentem aqueles que não veem por onde pisam, dormem em galhofas. Mentem aqueles que dizem que há poucos índios na terra ampla de nossas reservas, patrimônio de cada ser que nasce e respira. Guardam.
Cito um estudo, saber que os forasteiros da ciência renegam:
Cerca de 60% dos 509 milhões de hectares de propriedades rurais no Brasil, cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do INCRA em 2013, estão concentrados em menos de 2,5% dos imóveis rurais. Em estados como o Mato Grosso do Sul, onde o conflito entre indígenas e produtores rurais tem se exacerbado, a área total de imóveis rurais cadastrada somava mais de 33 milhões de hectares, ocupando 94,21% do território do estado. No entanto, essa área está concentrada em um número pequeno de propriedades. Cerca de 17% dos imóveis rurais do estado acumulam mais de 27 milhões de hectares, o equivalente a 80% de toda a área. (Muita terra para pouco índio? ISA-Instituto Socioambiental).
Lembro-me também de minha magna carta, também sua, papéis nobres que a todos aquecem, embrulham e nos presenteiam:
Constituição Federal
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo VIII
Dos Índios
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.
The Amazon region comprehends a unique cultural and ecological heritage and the effects of mining can reach far beyond the already gigantic 47,000 square kilometers delivered over to private enterprise.
On Wednesday, August 23, 2017, the Brazilian federal government signed a decree that abolishes the RENCA – the Portuguese acronym for the National Reserve of Copper and Associates – and allows a gigantic area of 47,000 square kilometers (18,000 square miles) in the Amazon, between the states of Pará and Amapá, to be exploited by private mining companies.
The decree not only lacks the debate that should take into account the knowledge produced by environmental and social studies and but also neglects indigenous and traditional peoples who must be directly affected.
The breath of the forest picture Cyro Assahira Jornalistas Livres
Together, inserted, connected, co-integrated and co-evolved with the forests and their natural processes, there are approximately 150 indigenous peoples and dozens of caboclo and riverside communities. The coexistence among indigenous peoples and the forest has been going on for centuries. Nowadays it is already known that the forest was molded together with these peoples, as an example, the distribution of the trees and the composition of the soil is the result of these civilizations’ cohexistance and the natural environment.
Tukanos indian communities, Desana e Tuyuka, São João do Tupé-AM picture Cyro Assahira / Jornalistas Livres
The consequences of Amazonian degradation are, in many cases, irreversible and planetary, since the ecology of these areas may be related to global scale processes. Some areas have very delicate balance and little dynamic, and may shelter forests of millennial trees, a small disturbance in these environments may mean the break of an equilibrium achieved over centuries and result in the death of this unique forest.
Sunset on Jari River, it was in the “ex-RENCA area”, larger than Denmark (42,931 km²) picture Cyro Assahira / Jornalistas Livres
The “ex-RENCA area”, larger than the State of Rio de Janeiro (43,696 km²) and Denmark (42,931 km²) includes stretches of the Amazon that still lack studies, mainly regarding the ecology of these forests. The dimensions of the actual damage caused by the exploitation of these areas can be lost and hidden, but the effects will surely be felt and will extend far beyond those already massive 47,000 km².
Bibliography:
BRASIL. Decreto 9142/17. Extingue a Reserva Nacional de Cobre e seus associados, constituída pelo Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá. Poder Executivo, Brasília, DF, 22 de agosto de 2017
CLEMENT, Charles R. et al. Origin and domestication of native Amazonian crops. Diversity, v. 2, n. 1, p. 72-106, 2010.
Instituto Sócio Ambiental – Quadro Geral dos Povos Indígenas Disponível em:< http:// https://pib.socioambiental.org/pt/c/quadro-gera/>. Acesso em: 25 de agosto. 2017.
LEVIS, Carolina et al. Persistent effects of pre-Columbian plant domestication on Amazonian forest composition. Science, v. 355, n. 6328, p. 925-931, 2017.
Portal Brasil. Área de 47 mil km² será destinada a atividades de mineração. Disponível em:< http://www.brasil.gov.br/infraestrutura/2017/08/area-de-47-mil-km2-sera-destinada-a-atividades-de-mineracao />. Acesso em: 25 de agosto. 2017.