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  • Luiz Eduardo Merlino morre mais uma vez

    Luiz Eduardo Merlino morre mais uma vez

    A família de Luiz Eduardo da Rocha Merlino, vive mais um momento de luto produzido pela justiça brasileira. No julgamento realizado nesta quinta-feira (10/10), por 2 votos a 1, a 11ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo, não aceitou recurso e não recebeu a denúncia do MPF que pedia que fossem processados pelo homicídio do jornalista Luiz Eduardo Merlino, três agentes da ditadura.
    O jornalista foi morto no Hospital do Exército, em julho de 1971, após 24 horas de tortura no DOI-Codi. 

    Assistente da acusação Eloísa Machado afirmou durante o julgamento:

    “A busca pela verdade faz parte da história dessa família há 48 anos”

     

    Somente Fausto Di Sanctis foi favorável a levar os três servidores à julgamento pela morte do jornalista. O relator, desembargador José Lunardelli, e o presidente da turma, Nino Toldo, votaram contra a tese do MPF. Para eles, não há como contornar a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2010, que julgou constitucional a Lei de Anistia de 1979 e, por isso, não seria possível receber a denúncia. Cabe recurso da decisão.

    Os denunciados são o delegado aposentado Aparecido Laertes Calandra e o delegado da Polícia Civil de São Paulo Dirceu Gravina, acusados de homicídio doloso qualificado (com intenção de matar), por motivo torpe e com emprego de tortura que impossibilitou a defesa da vítima. O médico Abeylard de Queiroz Orsini, à época, legista, é acusado pelo crime de falsidade ideológica, decorrente da falsificação do laudo necroscópico do jornalista. 

     

     

    Apresentada em setembro de 2014, a denúncia do MPF contra os agentes foi rejeitada pelo juiz federal Fábio Rubem David Müzel, sob a alegação de que os acusados estariam cobertos pela Lei de Anistia. Em outubro do mesmo ano, o MPF recorreu da decisão.

    A família de Merlino luta por justiça e punição dos torturadores e do mandante Coronel Alberto Brilhante Ustra, que comandava o centro de torturas e que deu ordem para que deixassem Luiz Eduardo Merlino morrer no hospital militar. Com a sua morte, em 2015, a punibilidade criminal contra ele foi extinta. Mas a família de Merlino moveu ação indenizatória.

    O último e torturante episódio deste processo contra Ustra, foi em outubro de 2018, quando sob alegação de prescrição, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, absolvendo Ustra por três votos a zero. Em 2012, uma decisão de primeira instância havia condenado o coronel reformado ao pagamento de uma indenização às proponentes.

     

    + SOBRE O CASO

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    Assassinato de Luiz Eduardo Merlino pela ditadura tem novo julgamento

    VEJA A AUDIÊNCIA PÚBLICA (parte 1 e 2) sobre o caso Merlino na Comissão Estadual da Verdade Rubens Paiva em 2014.

     

    OBS: com informações do Uol e do Brasil de Fato

  • Assassinato de Luiz Eduardo Merlino pela ditadura tem novo julgamento

    Assassinato de Luiz Eduardo Merlino pela ditadura tem novo julgamento

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, iria julgar na próxima terça-feira, 23 de outubro, o recurso da denúncia criminal do Ministério Público Federal contra três agentes públicos pela morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino, em julho de 1971.

    Segundo informações o julgamento foi adiado, sem data prevista ainda.

    Os denunciados são o delegado aposentado Aparecido Laertes Calandra e o delegado da Polícia Civil de São Paulo Dirceu Gravina, acusados de homicídio doloso qualificado (com intenção de matar), por motivo torpe e com emprego de tortura que impossibilitou a defesa da vítima. O médico Abeylard de Queiroz Orsini, à época, legista, é acusado pelo crime de falsidade ideológica, decorrente da falsificação do laudo necroscópico do jornalista. Carlos Alberto Brilhante Ustra, que comandou o DOI-Codi, também havia sido denunciado, mas a punibilidade criminal contra ele foi extinta com sua morte, em 2015.

    Na última quarta-feira, 17 de outubro, sob alegação de prescrição, a Justiça de São Paulo extinguiu a ação na área cível movida pela família de Merlino contra Ustra. Em 2012, uma decisão de primeira instância havia condenado o coronel reformado ao pagamento de uma indenização às proponentes.

    Veja o depoimento de Aparecido Laertes Calandra na Comissão Nacional da Verdade .

    Apresentada em setembro de 2014, a denúncia do MPF contra os agentes foi rejeitada pelo juiz federal Fábio Rubem David Müzel, sob a alegação de que os acusados estariam cobertos pela Lei de Anistia. Em outubro do mesmo ano, o MPF recorreu da decisão. O caso será analisado nesta terça-feira por três desembargadores – o relator é José Lunnardeli.

    A tese da denúncia é que de acordo com normas internacionais às quais o Brasil está submetido, delitos como o assassinato de Merlino são considerados crimes contra a humanidade, impassíveis de anistia e imprescritíveis.

    O crime ocorreu nas dependências do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna), centro de tortura comandado por Ustra entre outubro de 1969 e dezembro de 1973.

    Merlino era jornalista. Trabalhou nas publicações Jornal da Tarde e Folha da Tarde. Era militante do Partido Operário Comunista (POC).

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