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Observatório do Judiciário

Ministro do STF e Procurador-Geral da República esconderam provas no “Mensalão”

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Imaginemos uma cena dantesca: um ministro do STF e um procurador-geral da República resolvem dividir um inquérito em dois e, conforme vão chegando certas “provas”, que favoreceriam os réus, eles as alocam no inquérito sigiloso, cujo acesso era negado a todos.

Pois bem, como veremos, foi exatamente isso que ocorreu na Ação Penal 470, chamada de Mensalão pela imprensa tradicional: a defesa só teve acesso a certas provas, que inocentariam seu cliente. após a condenação.

O jornalista Ricardo Melo escreveu, para a Folha de S. Paulo, em 03/03/2014, que o único caminho para o Supremo Tribunal Federal reaver o respeito dos brasileiros seria: “refazer, do começo ao fim, o julgamento do chamado mensalão petista”. No meio de diversas irregularidades, uma salta aos olhos: “Talvez a mais espantosa das ilegalidades, a ocultação deliberada de investigações. A jabuticaba jurídica tem nome e número: inquérito 2474, conduzido paralelamente à investigação que originou a AP 470”.

Tudo começou quando uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, a CPMI dos Correios, pediu ao Ministério Público o indiciamento de 126 pessoas. Em dez dias, o Procurador-Geral da República, Antônio Fernando de Souza, transformou 126 em 40 acusados e apresentou denúncia ao STF. Qual teria sido seu critério de seleção para esses 40 acusados?

Mas deixemos Maria Inês Nassif contar os detalhes. Ela publicou este texto na Carta Maior em junho de 2013.

Joaquim Barbosa e Antonio Fernando de Souza esconderam provas que poderiam mudar julgamento do “mensalão”

São Paulo – O então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, criaram em 2006 e mantiveram sob segredo de Justiça dois procedimentos judiciais paralelos à Ação Penal 470. Por esses dois outros procedimentos passaram parte das investigações do chamado caso do “Mensalão”.

O inquérito sigiloso de número 2474 correu paralelamente ao processo do chamado Mensalão, que levou à condenação, pelo STF, de 38 dos 40 denunciados por envolvimento no caso, no final do ano passado, e continua em aberto. [Esse inquérito 2474 ainda está em segredo de justiça e foi remetido à Justiça Federal do Distrito Federal, em maio de 2018. O que justificaria esses 12 anos de inquérito?]

E desde 2006 corre na 12ª Vara de Justiça Federal, em Brasília, um processo contra o ex-gerente executivo do Banco do Brasil, Cláudio de Castro Vasconcelos, pelo exato mesmo crime pelo qual foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.

Esses dois inquéritos receberam provas colhidas posteriormente ao oferecimento da denúncia ao STF contra os réus do mensalão pelo procurador Antônio Fernando, em 30 de março de 2006. Pelo menos uma delas, o Laudo de número 2828, do Instituto de Criminalística da Polícia Federal, teria o poder de inocentar Pizzolato.

O advogado do ex-diretor do BB, Marthius Sávio Cavalcante Lobato, todavia, apenas teve acesso ao inquérito que corre em primeira instância contra Vasconcelos no dia 29 de abril deste ano [2013], isto é, há um mês e quase meio ano depois da condenação de seu cliente. E não mais tempo do que isso descobriu que existe o tal inquérito secreto, de número 2474, em andamento no STF, também relatado por Joaquim Barbosa, que ninguém sabe do que se trata – apenas que é um desmembramento da Ação Penal 470 –, mas que serviu para dar encaminhamento às provas que foram colhidas pela Polícia Federal depois da formalização da denúncia de Souza ao Supremo. Essas provas não puderam ser usadas a favor de nenhum dos condenados do mensalão.

Essa inusitada fórmula jurídica, segundo a qual foram selecionados 40 réus entre 126 apontados por uma Comissão Parlamentar de Inquérito e decidido a dedo para qual dos dois procedimentos judiciais (uma Ação Penal em curso, pública, e uma investigação sob sigilo) réus acusados do mesmo crime deveriam constar, foi definida por Barbosa, em entendimento com o procurador-geral da República da época, Antônio Fernando, conforme documento obtido pelo advogado. Roberto Gurgel assumiu em julho de 2009, quando o procedimento secreto já existia.

A história do processo que ninguém viu

Em março de 2006, a CPMI dos Correios divulgou um relatório preliminar pedindo o indiciamento de 126 pessoas. Dez dias depois, em 30 de março de 2006, o procurador-geral da República, rápido no gatilho, já tinha se convencido da culpa de 40, número escolhido para relacionar o episódio à estória de Ali Babá. A base das duas acusações era desvio de dinheiro público (que era da bandeira Visa Internacional, mas foi considerado público, por uma licença jurídica não muito clara) do Fundo de Incentivo Visanet para o Partido dos Trabalhadores, que teria corrompido a sua base aliada com esse dinheiro. Era vital para essa tese, que transformava o dinheiro da Visa Internacional, aplicado em publicidade do BB e de mais 24 bancos entre 2001 e 2005, em dinheiro público, ter um petista no meio. Pizzolato era do PT e foi diretor de Marketing de 2003 a 2005.

Pizzolato assinou três notas técnicas com outro diretor e dois gerentes-executivos recomendando campanhas de publicidade e patrocínio (e deixou de assinar uma) e foi sozinho para a lista dos 40. Os outros três, que estavam no Banco do Brasil desde o governo anterior, não foram mencionados. A Procuradoria-Geral da República, todavia, encaminhou em agosto para a primeira instância de Brasília o caso do gerente-executivo de Publicidade, Cláudio de Castro Vasconcelos, que vinha do governo anterior, de Fernando Henrique Cardoso. O caso era o mesmo: supostas irregularidades no uso do Fundo de Incentivo Visanet pelo BB, no período de 2001 a 2005, que poderia ter favorecido a agência DNA, do empresário Marcos Valério. Um, Pizzolato, que era petista de carteirinha, respondeu no Supremo por uma decisão conjunta. Outro, Cláudio Gonçalves, responde na primeira instância porque o procurador considerou que ele não tinha foro privilegiado. Tratamento diferente para casos absolutamente iguais.

Barbosa decretou segredo de Justiça para o processo da primeira instância, que ficou lá, desconhecido de todos, até 31 de outubro do ano passado, quando a Folha de S. Paulo publicou uma matéria se referindo a isso (“Mensalão provoca a quebra de sigilo de ex-executivos do BB”). Faltavam poucos dias para a definição da pena dos condenados, entre eles Pizzolato, e seu advogado dependia de Barbosa para que o juiz da 12ª Vara desse acesso aos autos do processo, já que foi o ministro do STF que decretou o sigilo.

O relator da AP 470 interrompera o julgamento para ir à Alemanha, para tratamento de saúde. Na sua ausência, o requerimento do advogado teria que ser analisado pelo revisor da ação, Ricardo Lewandowski. Barbosa não deixou. Por telefone, deu ordens à sua assessoria que analisaria o pedido quando voltasse.

Quando voltou, Barbosa não respondeu ao pedido. Continuou o julgamento. No dia 21 de novembro, Pizzolato recebeu a pena, sem que seu advogado conseguisse ter acesso ao processo que, pelo simples fato de existir, provava que o ex-diretor do BB não tomou decisões sozinho – e essa, afinal, foi a base da argumentação de todo o processo de mensalão (um petista dentro de um banco público desvia dinheiro para suprir um esquema de compra de votos no Congresso feito pelo seu partido).

No dia 17 de dezembro, quando o STF fazia as últimas reuniões do julgamento para decidir a pena dos condenados, Barbosa foi obrigado a dar ciência ao plenário de um agravo regimental do advogado de Pizzolato. No meio da sessão, anunciou “pequenos problemas a resolver” e mencionou um “agravo regimental do réu Henrique Pizzolato que já resolvemos”. No final da sessão, voltou ao assunto, informando que decidira sozinho indeferir o pedido, já que “ele (Pizzolato) pediu vistas a um processo que não tramita no Supremo”.

O único ministro que parece ter entendido que o assunto não era tão banal quanto falava Barbosa foi Marco Aurélio Mello.

Mello: “O incidente [que motivou o agravo] diz respeito a que processo? Ao revelador da Ação Penal nº 470?”
Barbosa: “Não”.
Mello: “É um processo que ainda está em curso, é isso?”
Barbosa: “São desdobramentos desta Ação Penal. Há inúmeros procedimentos em curso.”
Mello: “Pois é, mas teríamos que apregoar esse outro processo que ainda está em curso, porque o julgamento da Ação Penal nº 470 está praticamente encerrado, não é?”
Barbosa: “É, eu acredito que isso deve ser tido como motivação…”
Mello: “Receio que a inserção dessa decisão no julgamento da Ação Penal nº 470 acabe motivando a interposição de embargos declaratórios.”
Barbosa: “Pois é. Mas enfim, eu estou indeferindo.”

Segue-se uma tentativa de Marco Aurélio de obter mais informações sobre o processo, e de prevenir o ministro Barbosa que ele abria brechas para embargos futuros, se o tema fosse relacionado. Barbosa reitera sempre com um “indeferi”, “neguei”. (Clique aqui e veja trecho da sessão)
O agravo foi negado monocraticamente por Barbosa, sob o argumento de que quem deveria abrir o sigilo de justiça era o juiz da 12ª Vara. O advogado apenas consegui vistas ao processo no DF no dia 29 de abril do mês passado.

Um inquérito que ninguém viu

O processo da 12ª Vara, no entanto, não é um mero desdobramento da Ação Penal 470, nem o único. O procurador-geral Antonio Fernando fez a denúncia do caso do Mensalão ao STF em 30 de março de 2006. Em 9 de outubro daquele ano, em uma petição ao relator do caso, solicitou a Barbosa a abertura de outro procedimento, além do inquérito original (o 2245, que virou a AP 470), para dar vazão aos documentos que ainda estavam sendo produzidos por uma investigação que não havia terminado (Souza fez as denúncias, portanto, sem que as investigações de todo o caso tivessem sido concluídas; a Polícia Federal e outros órgãos do governo continuavam a produzir provas).

O ofício é uma prova da existência do inquérito 2245, o procedimento paralelo criado por Barbosa que foi criado em outubro de 2006, imediatamente ganhou sigilo de justiça e ficou sob a responsabilidade do mesmo relator Joaquim Barbosa.

Diz o procurador na petição: “Por ter conseguido formar juízo sobre a autoria e materialidade de diversos fatos penalmente ilícitos, objeto do inquérito 2245, já oferecia a denúncia contra os respectivos autores”, mas, informa Souza, como a investigação continuar, os documentos que elas geram têm sido anexados ao processo já em andamento, o que poderia dar margens à invalidação dos “atos investigatórios posteriores”. E aí sugere: “Assim requeiro, com a maior brevidade, que novos documentos sejam autuados em separado, como inquérito (…) ”.

Barbosa defere o pedido nos seguintes termos: “em relação aos fatos não constantes da denúncia oferecida, defiro o pedido para que os documentos sejam autuados em separado, como inquérito. Por razões de ordem prática, gerar confusão.”

No inquérito paralelo, o de número 2474, foram desovados todos os resultados da investigação conduzida depois disso. Nenhum condenado no processo chamado Mensalão teve acesso a provas produzidas pela Polícia Federal ou por outros órgãos do governo depois da criação desse inquérito porque todas todos esses documentos foram enviados para um inquérito mantido todo o tempo em segredo pelo Supremo Tribunal Federal.

Notas

1 A matéria da jornalista Maria Inês Nassif para a Carta Maior, 03/junho/2013, foi publicada em: https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Joaquim-Barbosa-e-Antonio-Fernando-de-Souza-esconderam-provas-que-poderiam-mudar-julgamento-do-%27mensalao%27/4/28145

2 A matéria do jornalista Ricardo Melo para a Folha de S. Paulo, 03/março/2014, está em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ricardomelo/2014/03/1420220-comecar-de-novo.shtml

3 Esse texto tem o selo 008-2018 do Observatório do Judiciário.
4 Para ver a apresentação e o convite à participação no Observatório do Judiciário, veja: https://jornalistaslivres.org/observatorio-do-judiciario-convidamos-voce-para-participar/

Ação Humanitária

Miguel: quantos como ele correm perigo nas casas das patroas de suas mães?

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https://www.youtube.com/watch?v=sMvyTtB070M

Se nesse momento a história da trágica morte do menino negro, Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, filho da empregada doméstica, Mirtes Renata Santana da Silva, fosse inversa em todas os seus detalhes: se ele fosse o filho branco da patroa, Sari Mariana Gaspar Corte Real, e tivesse morrido depois de despencar do 9º andar por desleixo e irresponsabilidade da empregada doméstica, certamente essa mulher negra estaria, neste exato momento, encarcerada.

Miguel Otávio Santana da Silva, 5 anos de vida, é vítima do racismo arraigado na vida cotidiana de pessoas como Sari, uma mulher que, ironicamente, possui sobrenome supremacista branco “CORTE REAL”.

Mas esse não é o pior dos detalhes. Nesse episódio trágico, a imprensa pernambucana, majoritariamente branca, portanto “limpinha”, não quis desagradar a mulher do prefeito da cidade de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB).

Até agora não há sequer uma menção realmente incisiva sobre a responsabilização de Sari na morte do menino.

O mesmo aconteceu com o delegado Ramón Teixeira, que acolheu o caso inicialmente. Preferiu preservar a identidade de Sari Mariana Gaspar Corte Real.

Sari não dispensou Mirtes por causa da pandemia. Sari não quis limpar sua própria merda, não quis varrer seu chão, não quis colocar  suas roupas na máquina de lavar, não quis cozinhar sua própria comida. Sari não quis levar seu cachorro para passear. Sari colocou a vida de sua empregada em risco, exposta à COVID-19. Sari matou o filho de Mirtes.

Que tipo de gente é essa?  Miguel, 5 anos, queria ver a mãe, que saiu para levar o cachorro da patroa a passear. Insistiu, fez birra, como qualquer criança faria. E não se curvou ao racismo de Sari. Por isso entrou no elevador. Por isso foi ao nono andar. Sozinho, porque Sari não se importa, não se importou com o fato de ele ser um menino. Ele era filho da empregada, não era nada. E ele caiu do nono andar. Ele morreu. Quando um filho morre, a mãe é a primeira que desce à cova. Era um filho negro. Na casa da patroa branca. A mãe negra, a empregada, não percebeu isso ainda. Em meio à dor, em estado de choque, ela humildemente lamenta a “falta de paciência” da patroa assassina.

Miguel

Miguel com sua mãe, Mirtes. Ao lado, Sari Corte Real, a patroa que colocou a empregada e seu filho em risco.

O FATO – O menino foi vítima de homicídio na terça-feira (2). Caiu do 9° andar da sacada de um prédio de luxo no Centro do Recife, em Pernambuco, conhecido como Torre Gêmeas. A informação inicial era de que, na hora do acidente, a empregada estaria trabalhando no 5° andar do prédio, mas hoje foi revelado que, na verdade, a empregada estava cumprindo a função de passear com os cachorros da família, enquanto a patroa cuidava de Miguel. Sari foi presa inicialmente, mas pagou uma fiança de R$ 20 mil e responde em liberdade, mesmo depois da divulgação de vídeos mostrando que Sari colocou Miguel sozinho no elevador de serviço, o único que dava acesso para a área desprotegida da qual o menino despencou para a morte. Os elevadores para pessoas como Mirtes e seu filho, na prática, ainda são diferentes no Brasil. E foi lá que a patroa o deixou.

Apartamento onde Miguel estava

Planta de um apartamento no prédio de luxo de Sari, marcado por corrupção e tragédia

 

Um corpo negro que vale 20 mil reais? Realmente vivemos um pesadelo legitimado pela racismo institucional do judiciário

Liana Cirne Lins, professora da Faculdade de Direito da UFPE, relatou em suas redes sociais que muitos têm defendido a tese de que, inclusive, houve homicídio DOLOSO, configurando dolo eventual. “Afinal, que adulto coloca uma criança de cinco anos, que está chorando pela mãe, sozinha, num elevador, e não calcula a possibilidade de um acidente?” Miguel não tinha intimidade com elevadores. Morava com os pais em uma casa pobre, num bairro humilde.

Sari sabia dos riscos e não faria o mesmo com os próprios filhos. Aliás, essa é uma pergunta que gostaríamos de fazer à patroa de Mirtes: como você acabaria com a birra de seus filhos?

Certamente Sari não os colocaria em risco. O centro desse debate é, sem dúvida, a herança de nossa cultura escravocrata e racista.

Outra declaração importantíssima de Liana Cirne é sobre o local e a data simbólica do homicídio: “O local é nas famigeradas Torres Gêmeas, esse lugar horroroso que tem essa energia do mal, do crime, da corrupção. Elas são um aborto em nossa paisagem e cenário de vários escândalos, desde que a [construtora] Moura Dubeux as ergueu, entre liminares. Nesse momento, mais do que em outros, queria que a sentença demolitória do juiz Hélio Ourém tivesse sido executada. Sobre a data: Miguel morreu no dia em que a PEC das Domésticas completou cinco anos! E é assim que se celebra o aniversário da legislação de proteção das Domésticas, o que diz muito sobre nosso país, que não superou sua herança escravagista.”

Os Jornalistas Livres se solidarizam demais, profundamente, com mais esse fato absurdo, horroroso, que tem como alimento o racismo.

Miguel, presente!

 

 

 

Leia mais sobre o racismo que mata no Brasil:

A Polícia de Wilson Witzel matou João Pedro, um jovem estudante. Ele poderia ser seu filho

 

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Democracia

Juízes paulistas chamam ato dia 21/1 a favor da justiça do trabalho

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Do site da Amantra-2

 

Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região – AMATRA-2, maior entidade regional da magistratura da Justiça do Trabalho, diante das declarações do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sobre a possível extinção da Justiça do Trabalho, esclarece à sociedade brasileira que:

1) a Justiça do Trabalho existe há mais de 70 anos e mantém êxito na pacificação social entre os interesses dos trabalhadores e das empresas, pois ao aplicar os direitos sociais trabalhistas, conserva a ordem no conflito de classes;

2) em toda sua história, também cumpre papel fundamental para a erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, além de garantir a responsabilização pelos acidentes do trabalho (mais de 1.500 por dia em 2017 – AEAT de 2017), triste destaque do Brasil no cenário mundial;

3) no decorrer de sua atuação, o Brasil alcançou o menor índice de desemprego da história (4,3% em dezembro/2014 – IBGE), o que demonstra não haver qualquer correlação entre a atual crise do mercado de trabalho e a Justiça do Trabalho;

4) a Justiça do Trabalho está presente em diversos países do mundo, como: Reino Unido, Alemanha, França, Itália, Portugal, Espanha, Bélgica, Austrália, entre outros.

5) atualmente, é o ramo do Poder Judiciário mais célere e eficaz no cumprimento de suas funções constitucionais;

6) a magistratura do trabalho se capacitou em tempo recorde para melhor atender toda a sociedade brasileira, diante das mudanças advindas da reforma trabalhista.; e

7) por todas essas razões, conclui que as declarações de início de mandato do Presidente da República merecem maior reflexão e conhecimento sobre o tema, porque não há como conceber a evolução de uma ideia contrária aos interesses de toda a Pátria brasileira.

8) Aproveitamos para convidar a todos os integrantes da magistratura e sociedade civil para debatermos sobre o tema no evento conjunto em favor da Justiça do Trabalho que ocorrerá em frente ao Fórum Ruy Barbosa, no dia 21/01/2019, às 10 horas.

São Paulo, 06 de janeiro de 2019.

Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região

Veja evento no facebock  do ato publico contra a proposta do novo governo de fechar a Justiça do Trabalho:

https://www.facebook.com/events/359376608190217/

Frente Associativa da Magistratura e do MP divulga nota pública em defesa da Justiça do Trabalho

NOTA PÚBLICA

A FRENTAS – Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, com respeito às declarações feitas pelo presidente da República Jair Bolsonaro, em entrevista divulgada nesta quinta p.p. (3/1), vem a público manifestar-se nos seguintes termos.

  1. Não é real a recorrente afirmação de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil. A Justiça do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França. Na absoluta maioria dos países há jurisdição trabalhista, ora com autonomia orgânica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.
  2. A Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. É notória, a propósito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.
  3. A Justiça do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da Constituição da República, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). Sua supressão – ou unificação – por iniciativa do Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência harmônica dos poderes da República (CF, art. 2º) e do sistema republicano de freios e contrapesos. O mesmo vale, a propósito, para o Ministério Público, à vista do que dispõe o art. 128 da Carta, em relação à iniciativa ou aval da Procuradoria Geral da República. Em ambos os casos, ademais, esforços de extinção atentam contra o princípio do desenvolvimento progressivo da plena efetividade dos direitos sociais, insculpido no art. 26 do Pacto de San José de Costa Rica, de que o Brasil é signatário.
  4. Por tais razões, a FRENTAS repele qualquer proposta do Poder Executivo tendente à extinção, à supressão e/ou à absorção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho, seja pela sua inconstitucionalidade, seja pela evidente contrariedade ao interesse público.

GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO}

Presidente da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Coordenador da FRENTAS

FERNANDO MARCELO MENDES

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasileiro (Ajufe)

VICTOR HUGO PALMEIRO DE AZEVEDO NETO

Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

JAYME MARTINS DE OLIVEIRA NETO

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

ANTÔNIO PEREIRA DUARTE

Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

ELÍSIO TEIXEIRA LIMA NETO

Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

FÁBIO FRANCISCO ESTEVES

Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

 

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Observatório do Judiciário

Feliz Natal, presidente Toffoli?

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Definitivamente Toffoli passou para a história do Brasil como o ministro presidente do STF que, no mesmo dia, cometeu 2 grandiosos absurdos.

O primeiro foi não concluir, no último dia de trabalho dos ministros do STF, nesse mês do natal de 2018, a votação sobre a medida liminar que suspendeu o indulto de natal do ano passado. Proceder a votação da dita liminar teria levado menos da metade do tempo que gastou a PGR para se auto vangloriar no seu hipócrita discurso.

O segundo grandioso feito de Toffoli no mesmo dia, foi caçar (termo mais apropriado que cassar) a liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio que, de fato, é o único que luta pela sobrevivência da Constituição.

A grandiosidade dos feitos do presidente do STF, Dias Toffoli, não será esquecida.

Especialmente por que daqui a poucos dias será dia de natal e milhares se lembrarão dele – seja quem por direito não deveria estar preso, seja quem, por consequência do direito do presidente da República, já deveria ter passado o ano de 2018 indultado, ou seja, livre.

O presente de natal dado antecipadamente por Toffoli é arrasador. É a prisão, é manter milhares de pessoas presas. Até as cartas de súplicas escritas pelos presos, Toffoli não quis mais ler. Dias atrás, ordenou que não fossem mais entregues no endereço do STF. Assim, lavou as mãos e, sem o menor constrangimento, decretou o natal sem decreto de indulto natalino… do ano passado.

Paz, palavra tão utilizada nos dias em torno ao dia de natal, será difícil se concretizar. Já se mostrou, de fato, impossível nas viagens de avião, dado os pedidos para chamar a polícia federal para calar os atrevidos que perderam o pudor de achincalhar ministros do STF. Se assistindo a esses achincalhes atrevidos ficávamos constrangidos, nos colocando no lugar do indivíduo caçoado, agora não temos mais dúvida e muito menos pena – ministros do STF, comprovadamente, estão fazendo por merecer.

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