Haddad pode vencer no primeiro turno. Segundo colocado está 22 pontos atrás.

O Datafolha aponta que o petista possui maior número de intenções de voto que todos os outros candidatos juntos.
Fernando Haddad foto: reprodução
Fernando Haddad foto: reprodução

A pesquisa Datafolha liberada ontem (18) indica que, assim como Lula, candidato à comando do governo federal,  o candidato do PT para o governo do estado de São Paulo pode vencer ainda no primeiro turno. Fernando Haddad, que já foi prefeito da capital paulista, tem 38% das intenções de voto. O número é maior que as intenções de votos de todos os outros candidatos a governador somados, que juntos têm, apenas, 35% do total dos votos válidos. A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. 

Tarcísio de Freitas (Republicanos), candidato de Bolsonaro, está em segundo lugar na corrida eleitoral com 16%, em seguida vem o atual governador de São Paulo, que foi vice do ex-governador João Dória, Rodrigo Garcia (PSDB) com 11% das intenções de voto. Essa é a primeira eleição em que um candidato do PSDB pode não chegar ao segundo turno. O partido venceu as últimas sete eleições e governou o estado durante 28 anos.

Entenda como ocorre o segundo turno

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina a necessidade de segundo turno apenas nos casos contemplados pela Constituição Federal. Para ser eleito em primeiro turno o candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos (brancos e nulos não entram na conta). Quando isso não ocorre, um segundo turno é feito e os dois candidatos mais bem colocados no primeiro turno são convocados, ganha aquele com maior quantidade de votos válidos. 

A Constituição também prevê situações como morte ou desistência de um candidato. De acordo com o site do TSE,  “a Constituição de 1988 prevê ainda uma regra para os casos de morte, desistência ou impedimento legal de candidato antes de realizado o segundo turno. Nesses casos, é convocado, entre os remanescentes, aquele de maior votação no primeiro turno, garantindo, assim, que o critério da maioria absoluta seja sempre observado para aqueles cargos em relação aos quais foi adotado o sistema eleitoral majoritário de dois turnos.”

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