No meio do caminho existia o CECCO

O Centro de Convivência e Cooperativa Ibirapuera (Cecco) é um serviço público municipal, coordenado, pela Secretaria Municipal da Saúde e está sediado num Casarão dentro do Parque Ibirapuera.

A concessão para prestação dos serviços de gestão, operação e manutenção refere-se apenas ao Parque Municipal do Ibirapuera, mas está englobando erroneamente outros serviços municipais, desenvolvidos por outras divisões, departamentos e secretarias da PMSP: o Campo Experimental (área de 172m²) recebe em seus galpões, alunos dos Cursos da UMAPAZ e do CECCO Ibirapuera (área de 450m²).

O CECCO faz parte da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) da Secretaria Municipal de Saúde e trata pacientes psiquiátricos através de atividades como jardinagem e oficinas diversas, em tratamento fora de manicômios. A minuta do Edital de março propôs DEMOLIÇÃO do Campo Experimental da UMAPAZ e REALOCAÇÃO do CECCO, desestruturando serviços que existem há mais de 20 anos no Parque Ibirapuera.

Ele se tornou um dos principais entraves para a finalização do processo de licitação da concessão do Parque do Ibirapuera suspenso no dia 7 pelo prefeito Bruno Covas e sem data prevista para continuar.

Entidades próximas fizeram uma mobilização dia 16 de junho, um ato de abraço ao CECCO, numa manhã fria de sábado e lançaram campanhas a abaixo assinados. A singela manifestação teve um efeito devastador, e chamou a atenção da população e de outros atores institucionais. A abertura dos envelopes marcada para o dia 12 foi suspensa no dia 7, e na segunda-feira 16.07 em reunião do CADES a Secretaria do Meio Ambiente tentou uma nova manobra mas não consegui emplacar. O edital esta suspenso por pelo menos um mês.

O parque do Ibirapuera é o primeiro da listae representa a primeira fase do grande projeto de privatizações da Cidade planejado pelo ex-prefeito João Doria Jr e agora nas mãos de executor Bruno Covas.

As contradições sobre o CECCO

O Edital de 12 apresenta as seguintes contradições:

Anexo III – Memorial Descritivo da Área p. 1

https://drive.google.com/file/d/1rIiBft2F19vx1hq3w01IApQAILs687vC/view

Anexo III – Minuta de contrato Anexo III – Caderno de encargos da Concessionária p. 15 a 19 https://drive.google.com/file/d/1h-pevuI3tKzvbyHOvw-GnW6T9IDCAaFv/view

Segundo o Condephaat, a Resolução SC nº 01/1992 tombou o PARQUE IBIRAPUERA, e as exigências que o órgão faz no edital são:

a) Todas as obras de conservação, restauração, construção e reforma, mesmo quando provisórias, serão regidas pelas normas da resolução e pela legislação municipal vigente, naquilo que não conflitar com a resolução.

b) Todas as mudanças de uso das edificações, assim como as intervenções na área tombada – demolições, construções, reformas, obras de conservação e restauração – serão objeto de prévia de liberação do Condephaat.

c) Não será permitido o aumento da área construída.

d) Não será permitida a diminuição dos atuais espaços permeáveis e /ou cobertos por vegetação em toda a área do PARQUE. O Condephaat incentivará a ampliação dos espaços permeáveis através da retirada do asfalto dos estacionamentos DO PARQUE IBIRAPUERA, assim como de arruamentos desnecessários, atualmente existentes.

Ou seja: Não tem que demolir nada para aumentar área permeável, a recomendação é arrancar asfalto.

COMENTÁRIOS

Uma resposta

  1. Parabéns pelo artigo. Que o nosso Parque seja cuidado e protegido, possibilitando melhor qualidade de vida para a população.

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