Violência contra mulher: medidas protetivas demoram até 48h para serem efetuadas

Desde 2020, Brasil registrou 500 mil pedidos de medidas protetivas para mulheres. 80% dos agressores são homens
violência doméstica foto: reprodução/Thinkstock
violência doméstica foto: reprodução/Thinkstock

Um levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta segunda (22), aponta que até 30% dos pedidos de medida protetiva para mulheres demoram 48 horas para serem emitidos, período máximo estipulado pela Lei Maria da Penha. As medidas protetivas determinam que o agressor não tenha contato com a vítima, se afaste temporariamente do lar, proíbe a posse de arma e impede a venda de bens. Tais medidas são fundamentais para evitar novos casos de violência doméstica e patrimonial.

Apesar de 90% dos pedidos serem atendidos, a velocidade com que os pedidos são atendidos é o maior fator de preocupação. A concessão é feita pela defensoria pública do estado, para Flávia Nascimento, defensora pública do Rio de Janeiro, a raíz do problema está na falta de funcionários. No Brasil, atualmente, há 2.700 comarcas, porém, apenas 1.162 oferecem serviços de defensoria pública. Quanto mais distante das capitais, mais difícil fica realizar uma denúncia.

Segundo o CNJ, entre janeiro de 2020 e maio de 2022 foram registradas mais de 500 mil medidas protetivas, para meninas e mulheres vítimas de violência doméstica. 80% dos agressores são homens e mais da metade das vítimas tem entre 20 e 39 anos. 

Como solicitar a medida protetiva?

A mulher que estiver sofrendo violência doméstica pode ligar para a Central de Atendimento à Mulher – 180 – o serviço irá encaminhar a denúncia aos órgãos competentes, além de oferecer informações de centros de acolhida como: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.

A Lei Maria da Penha, criada em 2006, foi criada para combater a violência de gênero. Para solicitar medida protetiva de urgência a vítima precisa se identificar com o sexo feminino (mulheres trans são asseguradas pela legislação). Não há necessidade de advogado, a mulher pode apenas se dirigir à delegacia mais próxima e registrar o pedido. 

O descumprimento da medida protetiva é CRIME. “Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos”. Caso o agressor não obedeça a ordem, a vítima deve ligar para a polícia – 190 – informando o ocorrido. A lei ainda determina que prisões em flagrante necessitam ter fiança determinada pelo juiz.  

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