Eugênio Aragão destrói tese de violação de privacidade: São de celulares funcionais!

NÃO SÃO PRIVADOS!
Há tempos tenho chamado a atenção de colegas para o fato de que a divulgação de conteúdos de conversas da lista @membros não configura violação de privacidade, a uma porque tal lista é hospedada em servidor institucional; a outra porque essas conversas tratam de matéria de interesse público, não sendo lícito a procuradores portarem-se, nesse âmbito, de forma conspirativa.Quem acompanhava as conversas internas do MPF na rede @Membros sabia, desde sempre, da descarada politização do ambiente corporativo, marcado por profunda “petefobia”, expressão que usei numa entrevista em 2011, logo após tomar posse como corregedor-geral do órgão. O tom militante e de desqualificação de quem pensava diferente era ali uma constante. Nem ministros do STF saíam incólumes, sendo alvos de chacota e caçoada. Como corregedor-geral, cheguei a mandar aviso à rede, advertindo que os deveres de urbanidade e de decoro também se aplicavam às comunicações internas.

A mim não surpreendeu o teor das mensagens trocadas por personagens da famigerada Operação Lava-Jato e o juiz de piso Sérgio Moro, por mais que choca outsiders. Essas mensagens mostram claramente a promiscuidade que prevalece na fusão das atividades de investigar, acusar e julgar nos processos dessa operação. Temos ali promotores que se portam feito meganhas é um juiz que é acusador, todos articulados num projeto político de “limpar o Congresso” e de impedir que o PT fosse vitorioso nas eleições presidenciais de 2018.

Agora que o caldo derramou e ficou provado o que muita gente desconfiava – a persecução seletiva de atores políticos – os promotores desesperados se apressam em se fazer de vítimas de “uma ação criminosa” de invasão de seus celulares usados “para comunicação privada” e “no interesse do trabalho”. Mostram revolta contra o que denominam “violação da esfera privada”.

Não vou por ora examinar o conteúdo vazado, por si só de extrema gravidade no que se refere à conduta de juiz e promotores. Vou me ater, aqui, a duas questões apenas: a suposta invasão “criminosa” de seus dispositivos de comunicação e a confusão entre ações de investigar, acusar e julgar, no caso do triplex do Guarujá.

Um aspecto parece ter passado despercebido no noticiário sobre o vazamento: os celulares usados por Moro e Dallagnol eram de serviço. Juízes e membros do ministério público têm uma mordomia pouco divulgada. Todos recebem, à custa do erário, um iPhone, um iPad e/ou um laptop para uso no exercício de suas funções. Recebem, também, uma cota mensal de mais ou menos quatrocentos reais em chamadas e transferência de dados. É prática geral entre esses atores usar o celular de serviço para fins privados também, dentro dessa cota. Somente chamadas de roaming internacional precisam ser justificadas.

Falar em direito à privacidade em dispositivo de comunicação de serviço é impróprio. O patrão tem direito de saber do uso que dele é feito por seus empregados. No caso do servidor público, o patrão somos nós, os que, com os impostos que pagamos, custeiam mais essa sinecura. Somente segredos de estado podem nos ser subtraídos do conhecimento. Mas, atos ilícitos, como a conspiração política contra a soberania popular, a visar o impedimento da vitória de um dos candidatos no pleito presidencial, seguramente não podem se revestir dessa qualidade secretiva.

Há tempos tenho chamado a atenção de colegas para o fato de que a divulgação de conteúdos de conversas da lista @membros não configura violação de privacidade, a uma porque tal lista é hospedada em servidor institucional; a outra porque essas conversas tratam de matéria de interesse público, não sendo lícito a procuradores portarem-se, nesse âmbito, de forma conspirativa. A reação da turba virtual, diante desse aviso, sempre foi histriônica. Alguns até avisam em suas mensagens que a divulgação de seu conteúdo poderia dar margem à violação de sigilo funcional.

Só rindo mesmo: como esse povo gosta de se fazer de importante! Falam um monte de asneiras sobre atores públicos e acham que podem se escudar na lei para se tornarem inatacáveis.

No celular funcional não é diferente. Seu uso deveria ser restrito a atos de serviço, não se estendendo à prática de ilícitos ou de comunicação pessoal. Alguns desses atos de serviço até podem se revestir de natureza confidencial, apesar de não ser muito inteligente praticá-los através de dispositivo sujeito à invasão e muito menos conservá-los no buffer por mais de dois anos! Quem assim procede está conscientemente arriscando o vazamento de sua comunicação reservada e, com isso, talvez seja ele ou ela que devesse ser responsabilizado por dolo eventual na publicização de comunicação funcional confidencial.

Não há, pois, legitimidade no argumento da vitimização dos procuradores e do juiz de piso pelo ataque a seus celulares. Mas, além disso, o chororô da nota do ministério público em decorrência de publicação, pelo sítio do Intercept, peca contra o princípio do “ne venire contra factum proprium” e, assim, é mais uma prova de falta de boa fé da turma da Operação Lava-Jato.

É que, quando criminosamente tornaram público diálogo telefônico entre a presidenta Dilma e o ex-presidente Lula, às vésperas da posse deste no cargo de ministro-chefe da Casa Civil, procuradores e magistrado – principalmente este último – se exculparam no interesse público do conteúdo para mandar a lei às favas.

E as provas sobre conspirações de Moro e Dallagnol contra o poder legislativo que queriam “limpar” ou contra as eleições presidenciais que queriam conduzir de forma a que não se elegesse Haddad, não são elas, por acaso, de interesse público? Ainda mais quando encontradas em celulares funcionais?

Não há desculpa. Pode até ser que, na prática recorrente dos tribunais, de blindarem Sérgio Moro, digam que as conversas vazadas não servem para condenar juiz e promotores na esfera penal, mas, seguramente, elas bastam para colocar em xeque a persecução penal contra Lula e a legitimidade do pleito presidencial de 2018.

No que diz respeito à promiscuidade da relação entre o ministério público e o juiz, revelada pelo vazamento de suas comunicações, passou da hora de repensar a proximidade entre acusação e magistratura no Brasil.

Quando atuava como subprocurador-geral da república junto ao STJ e, até mesmo antes, quando atuava como procurador regional no TRF da 1ª Região, incomodava-me profundamente o nosso papel, do MPF, nas sessões, sentados ao lado do presidente, com ele podendo até cochichar, a depender da empatia recíproca. Enquanto o advogado fazia sua sofrida sustentação oral da tribuna, não raros eram comentários auriculares entre juiz e procurador. Depois, o procurador era convidado a saborear o lanchinho reservado dos magistrados, em que os casos eram frequentemente comentados. Já os advogados ficavam do lado de fora, impedidos de participar dessa festa do céu. Produzia-se, assim, a mais descarada assimetria entre a defesa e a acusação.

O argumento dos colegas era de que o ministério público ali não era parte e, sim, fiscal da lei. Façam-me rir! Do ponto de vista estritamente dogmático, essa cisão entre os papéis do ministério público é ilusória, já que o órgão se rege pelos princípios institucionais da unidade e da indivisibilidade (art. 127 da Constituição). O ministério público é sempre parte e custos legis concomitantemente. Do ponto de vista prático, são pouquíssimos os procuradores que se imbuem do papel de fiscal imparcial. O punitivismo há muito tempo transformou a grande maioria em ferrabrás mecanizada. Não raro fui criticado por meus pares de dar parecer favorável à concessão de ordem de habeas corpus contra atuação de colega em primeiro grau! “Como assim? Ministério público acolhendo ordem de habeas corpus? Não pode!!!”.

Nesse contexto, é preciso barrar essa proximidade entre promotores e juízes, tirando os primeiros do pódio do magistrado, para colocá-los no nível das partes. Nos tribunais, está na hora de tirá-los do lado do presidente. Devem ocupar a tribuna para suas sustentações e voltar a seus gabinetes depois dessa tarefa, para dar andamento aos processos sob sua responsabilidade. Não faz sentido nenhum, em plena era do processo acusatório, dar destaque ao acusador, em detrimento da paridade com os advogados.

Deltan Dallagnol mostrou o quanto é deletério, para o devido processo legal e para o julgamento justo, a confraria com Sérgio Moro. Ficavam promotor e juiz trocando figurinha sem participação da defesa. O juiz se dava o direito de palpitar na estratégia investigativa sobre crimes que depois viria a julgar e o promotor deixava o juiz “à vontade” para indeferir seus pleitos, se não combinasse com a estratégia comum. Um escândalo, tout court.

Esperam-se consequências dessas revelações, pois, muito mais do que a profunda injustiça da prisão de Lula por uma condenação “arreglada” entre magistrado e acusação, estamos diante de evidências de manipulação eleitoral. Ou o país tira lições dessa atuação criminosa de atores judiciais, ou pode sepultar sua democracia representativa, porque já não haverá mais respeito pelas instituições que devem protegê-la.

Eugênio Aragão, jurista e advogado

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornalistas Livres

COMENTÁRIOS

44 respostas

  1. Essas letras verdinhas entre os blocos de textos, são muito ruins de ler. Muito clarinhas, poxa. Coloca umas letras mais definidas, com uma cor mais encorpada!! Afinal é para ler ou para não ler? Eu adoro os JORNALISTAS LIVRES. Desejo um jornal cada vez melhor.

  2. Tentando justificar um crime ??? Funcionais ou não , trata-se de crime de violação de sigilo, ainda mais se tratando de autoridades idiota !

  3. Excelente e importantíssimo texto esclarecedor das entranhas desses poderes. Obrigada!

  4. Parabéns Sr. Eugênio Aragão!!!!
    Me sinto contemplada e aliviada c sua excelente análise. Quem é honesto sabe q um dia a casa ia cair. Sou contra a corrupção assim como ao cinismo prepotente da honestidade.
    Acredito, ainda, q assistirei a “Justiça” se (Re)erguer e se fazer prevalecer neste Pais.
    Que a Liberdade Viva!!!!!
    Mª. Rita de Araujo Lisbôa

  5. Sou somente 2° grau. Mas, a muito me incomoda fatos que buscam acusar e condenar usando-se ‘fins justificam os meios ‘. A interceptação do fone da ex-presidente Dilma é um desses e ñ vi o ministro Barroso e outros da Suprema Corte, se manifestarem contra. Desejo que esses crimes de corrupção sejam denunciados e julgados pra condenação, mas respeitando-se sempre a lei maior, a Constituição; tem-se que provar sem qualquer dúvida os atos delituosos.

  6. Patetico e ridícula retórica, afinal onde fica a CF?

  7. Entendi…Se eu , uma pessoa comum ou minha empresa interceptar (Oi! )uma comunicação de celular funcional não é crime e o invadido não pode reclamar…ah…vai puxar saco de corruptos lá na conchinchina!

  8. Vou repetir…Então se eu invadir um celular funcional não é crime? Olha o absurdo e asneira que Eugênio Aragão fala , compare com invasão de domicílio funcional…confunde posse com propriedade…Por isso que sempre…olhe bem , sempre perdeu em ações que defendeu e propôs. ..

  9. Em um caso eles dizem que as conversas são de interesse público, mas quando o caso é com eles, dizem que são conversas privadas e sigilosas. Então porque usar um dispositivo de comunicação que é de propriedade da união, ou seja um equipamento adquirido com dinheiro público para fins particulares.

  10. pura baboseira , aliás não mim assusta em nada em vê petista e seus seguidores apoiarem falcatruas e serem contra tudo que é bom para o Brasil.
    #forçamoro
    #vivaalavajato
    #brasilacimade tudo

  11. Brasil único país em que os ratos põe a culpa no queijo

  12. Gostaria de saber porque o conteúdo dos celulares dos procuradores e do juiz obetid de forma ilícita servem como prova ,mas o conteúdo obtido do telefone de Dilma e Lula não serve como prova .

  13. Muito bem colocada estas palavras,veremos se realmente o STF reage aos inquisidores.

  14. Só nos resta agradecer aos hackers pelos serviços prestados ao Brasil, mostrando a maracutaia criminosa instalada no judiciário !

  15. Somente jornalistas livres para dizer a verdadeira verdade, os demais q trabalham com a mídia tradicional, são manipulados pelos chefes, atendendo os interesses do capital financeiro nacional e internacional.A consequência disto é a grande maioria do povo acreditar q a lava jato e o Sérgio Moro é imparcial…..

  16. Cometendo atos ilegais e imorais qualquer um pode fazer qualquer coisa em qualquer lugar e a qualquer hora, não precisa ser integrante de nada. Não precisa ser juiz ou membro do ministério público pra fazer o que fizeram.

  17. Precisamos ter cautela, pois não sabemos ainda com quem está a veracidade dos fatos. Que Deus nos ilumine a todos!

  18. Onde esse homem estava quando bilhões e bilhões eram desviados……eu ficaria pianinho..
    No meu canto…

  19. EXCELENTE, muito esclarecedor para leigos, como eu.

  20. Ficou claro, o interesse de Moro, no caso ” Triplex”; logo na primeira oitiva do ex-presidente Lula, quando moro em meio a questionamentos do acusado fez questão de antecipar a sentença: ” senhor ex-presidente eu quero lhe adiantar que para mim o senhor é culpado!”

  21. Fanfarrões da democracia.
    Eruditos com poder de estado, mentes podres sem o menor sentimento pelo povo comum.
    ……… Eu: Repudio todo o sistema.

  22. Muito bem, que se exponha a fonte da coleta das conversas e que seja publicado o inteiro teor delas, sem edições. Que Procuradores, juízes e o hacker sejam devidamente imputados e julgados pelos erros. Mas ficar teorizando aproveitando-se do ocorrido soa muito mal. Sou um regulador de uma autarquia federal. Não tenho ideologias. Sou a favor de apurar tais condutas, mas até agora só vejo discursos como este. Sigilo das comunicações é e sempre será sigilo. Independente se é um aparelho funcional ou não, até que se mude a lei. Interpretações desse tipo só servem para manipular o direito com fins enviesados. Não tem como alguém que rotula reclamar daqueles que também rotulam. Parcial.

  23. Tudo bem explicado ,mas tinha que ser uma pessoa de outro país para ajudar a vir a tona todo esse lixo que os que se dizem justiceiros

    aprontaram

  24. Deixar as conversas ao público de uma operação de combate ao coelho da páscoa até pode ser. Agora, contra o narcotráfico, corrupção, lavagem de dinheiro, etc. tem que ser articulado para pegar os culpados, o jornalista quer inocentar aquilo que a sociedade não aceita, não estamos falando de militância, e os áudios de Dilma e Lula revelam como fazer um crime, em contra partida as divulgações do hacker informam como prender aqueles que estavam roubando o país.
    As palavras do jornalista é para inocentar o maior esquema articulado de corrupção que já foi realizado no planeta. E aos agentes que o investigaram, tornar os mesmos culpados. É uma inversão de valores sem precedente.
    Finalizo com duas coisas. 1) O povo brasileiro não é burro, como os corruptos pensam, não será aceito acabar com a lava jato. 2) Mais uma vez a resposta vira nas eleições, pois todos que estão em comunhão com a corrupção, está incluisive foi uma parte favorável das interceptações, ficaram evidentes o seu posicionamento.

  25. Artigo espetacular Dr. Eugênio Aragăo , pontuando as falcatruas destes Bandidos travestidos de togas e guardiões da lei. Que nojo desta turma viu. #LULA LIVRE JÁ .

  26. Excelente manifestaçāo do respeitado Dr.Eugênio Aragāo. É bem oportuna a crítica sobre o tratamento dispensado a acusaçāo e detrimento da defesa na persecussāo penal. No caso em análise a gravidade do comportamento do Juiz e do RPM é um descalabro e atentado contra o Estado de Direito… Sinto ânsia de vômito e profunda revolta.

  27. SENSACIONAL.!!
    QUANTAS REVELAÇÕES.!!
    QUAIS OUTRAS MÍDIAS TERÃO “PEITO”, ÉTICA, MORAL, PARA REPRODUZIR.!??!

  28. Fala ser sério, ainda tem gente que defende a corrupção…a gente perde tempo com cada coisa…Afff

  29. Parabéns!!! Bastante esclarecedor para quem conhece as leis e espera imparcialidade do Juiz no devido processo legal.
    Tudo o mais é Vício e joga por terra a Justiça.
    Juiz acusador não deve ser tolerado sob qualquer hipótese, tampouco deve utilizar um equipamento público, valendo-se de uma cargo público, para tirar proveito para si ou para outrem.

  30. O Brasil levou 496 anos para ter eleições limpas, sem fraudes na contagem dos votos, nos Mapas de Apuração e nos votos de “Cabresto” ou “Correntes”. Com a implantação das Urnas Eletrônicas, o Brasil, durante 22 anos, teve eleições limpas e sem fraudes. Até que surgiu esta quadrilha para fraudar novamente as eleições. É muito triste, ver o País mergulhar nas mãos de fraudadores corruptos.

  31. Ainda tem quem defenda Moro???!!! Caso de esquizofrenia aguda. Acorda!!! A casa caiu e vc quer continuar nos escombros? ?

  32. Excelentes esclarecimentos.
    Já que é pra expor as entranhas dos poderes, ou podreres, que tal começarmos desde 1985?

  33. EXCELENTE SEU COMENTARIO …LUTAREMOS POR UMA DEMOCRACIA QUE NAO PODE ACABAR.

  34. Excelente fala do Dr.Eugênio Aragão.A Democracia deve sobreviver em meio à este tanto de trevas,que vive o país.

  35. QUEM ACEITA DESONESTIDADE E ILEGALIDADE, DESONESTO É!

    Quando a lei é desrespeitada e não nos manifestamos tudo piora.

    Tudo é consequência infelizmente da própria desonestidade de muitos fariseus que veem a política como se fossem torcedores fanáticos e que praticam aquilo que condenam nos outros.

    Não podemos admitir ilegalidades, pois um dia ela se voltará contra nós. Alguém pode não gostar do partido A ou B e tem esse direito. Agora não pode é burlar a lei e nem aceitar desonestidade seja de quem for.

    Quando não se está satisfeito com um governo. Qual o caminho? O caminho são as manifestações dentro da legalidade e as eleições.

    Quando não se está satisfeito com as leis. Qual o caminho? O caminho é lutar legalmente pelas mudanças.

    Porém infelizmente o que prevaleceu no país foram as ilegalidades e desonestidades.

    Quando Dilma foi afastada isso se deu por meio de um golpe parlamentar. Por quê? Porque de FHC ao 1º mandato de Dilma todos cometeram diversas pedaladas inclusive dezenas de governadores e nunca houve condenação. Por que antes nenhum deles foi afastado? Por quê?

    Entretanto a questão não para por aí, tendo em vista que Dilma foi afastada e nesse momento 17 governadores tinham cometido pedaladas. Se era crime por que nenhum dos 17 governadores foi afastado? Por quê?

    Michel Temer quando vice-presidente substituindo Dilma também assinou pedaladas. Por que ele não foi afastado se a Constituição Federal normatiza o afastamento do vice-presidente por Crime de Responsabilidade? Por quê?

    Três dias depois de Michel Temer assumir, o que antes foi considerado crime e só valeu uma vez e só para Dilma, a lei foi alterada para que Temer pudesse fazer normalmente o que antes foi taxado como crime. Por que se era crime?

    Se uma lei está errada que ela seja mudada. Agora quando só achamos que a lei deva valer para os outros e não para quem gostamos ou do jeito que achamos. O que seremos se assim agirmos? Tão desonestos como aqueles nos quais jogamos pedras e não teremos moral alguma para criticar e denunciar seja o que for.

    A realidade é que o presidente Bolsonaro e o atual Ministro Sérgio Moro sempre defenderam o vazamento de informações inclusive com meios ilícitos para que a prática errada chegasse ao conhecimento público. Tanto assim que há declarações e vídeos dos dois, Bolsonaro e Moro, na internet defendendo essas práticas criminosas.

    Moro de forma criminosa divulgou a conversa da Presidente Dilma com Lula e isso foi divulgado amplamente nos jornais e meios de comunicação. Isso foi legal ou foi criminoso? A própria lei diz que é crime? Entretanto muitos desonestos bateram palmas para a atitude criminosa do Sr. Moro. Nos EUA se Moro faz isso ele teria sido preso. Entretanto aqui no Brasil não! O que ocorreu? Escandalosamente muitos hipócritas que se dizem a favor do que é certo apoiaram e bateram palmas para o crime!

    Porém os crimes não pararam por aí! Por quê? Porque mais de duas dezenas de escritórios foram grampeados sem mandado judicial por ordem do então Juiz Moro. É correto isso? Novamente vários desonestos de parte do povo brasileiro bateram palmas para esses crimes.

    A postura de um juiz deve ser de imparcialidade. Mas não foi o que Moro fez! Daí que pela Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada que tem acolhimento no nosso país, o que aconteceu pode ter prejudicado vários outros julgamentos dada a brutal ilicitude praticada pelo mesmo.

    Tanto Moro como Dallagnol, entre outros, praticaram crimes. O que acontecerá? Prevalecerá a lei e a justiça ou prevalecerão os crimes deles?

    Quem é desonesto é inimigo da lei. Entretanto espero que a justiça seja feita e que no Brasil cada vez mais a população se conscientize de que quando a lei é desrespeitada; a maior vítima será a própria pessoa.

  36. Ou seja, devemos ignorar o segredo de justiça durante os processos de investigação se isso vai ajudar o Lula. Além de pura hipocrisia e ignorar as normas da lei, o que mais virá dessa verborragia doutrinária? Daqui a pouco vai pedir para a polícia deixar aberta sua comunicação em rádio para os traficantes ouvirem durante as operações? Usando o mesmo argumento pueril de que os canais de rádio da polícia são de cunho público? Ah, faça -me o favor.

  37. “Gostaria de saber porque o conteúdo dos celulares dos procuradores e do juiz obetid (sic) de forma ilícita servem como prova, mas o conteúdo obtido do telefone de Dilma e Lula não serve como prova .” – Francisca

    Se entendi direito, a intercepção no celular da então Presidente Dilma não tinha embasamento jurídico, foi feito por um capricho do então juiz Moro. “Evidências” que são fruta de atos ilícitos na parte de agentes do sistema de justiça são condenas e excluídas, pois ferem o direito mais básico da lei, a presunção de inocência. Ou seja, um juiz, um policial, ou um procurador não pode simplesmente investigar quem quiser com base em meras suspeitas, as suspeitas devem ser apoiadas por algum requisito mínimo de evidência. Neste caso, inúmeros amigos e aliados de Lula foram submetidos a interceptações, embora não tinha evidências de transgressões.
    O caso dos celulares dos procuradoes está mais que esclarecido em cima, e de forma bem mais eloquente que poderia fazer.

  38. A falta de punição justa, no caso, da quebra do sigilo da Presidência da República, do então Juiz Federal, levou a tal situação.

POSTS RELACIONADOS