A declaração de amor do jornalista Erick Rianelli ao marido Pedro Figueiredo – durante transmissão ao vivo do programa Bom dia Rio – gerou comentários LGBTFóbicos por parte do empresário Alexandre de Sousa, dono do Geléia Burguer, rede de lanches do Distrito Federal. Diante dos ataques, um grupo de advogados e o CADIR – UnB protocolaram Notícia de Fato no Núcleo de Direitos Humanos no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Por ocasião do Dia dos Namorados, o vídeo foi publicado em um grupo de WhatsApp da empresa, ao qual Alexandre reagiu com revolta e palavras de baixo calão.
“O fato pode configurar crime de LGBTIfobia, pois o Senhor Alexandre agiu de forma voluntária e deliberada ao disseminar opinião que, sob a égide do Estado Democrático de Direito, discrimina as relações homoafetivas e pessoas LGBTQIA+ e às legam a patamares de subalternidade”, declaram os autores da ação.
O ocorrido ganhou notoriedade por meio de uma postagem no Instagram, que contou com mais de 250 mil visualizações e foi veiculado em reportagem em Rede Nacional.
Em pleno mês em que se comemora o orgulho LGBTQIA+, as declarações do empresário causaram perplexidade e revolta nas redes sociais. Alguns usuários da rede social comentaram sobre o caso: “primeiramente, opinião se expõe quando não é crime, homofobia é crime, fim” ;
“Não aguento mais essas homofobias disfarçadas de opinião”
Os advogados signatários da Notícia de Fato alegam, ainda, que “a liberdade de opinião não é absoluta, pois comporta os limites fixados pela própria constituição. O uso da manifestação do pensamento, não pode, por exemplo, violar os princípios da Igualdade e da Dignidade da Pessoa Humana, ambos de espeque constitucional, sob pena de se incorrer em crimes contra a honra, racismo, dentre outros”.
Assinam a peça o advogado e sociólogo Renan Quinalha e os advogados Álvaro Cerqueira Mangabeira, Barbara Dachi, além de integrantes da Candanga Assessoria Popular.
Por Álvaro Cerqueira
Uma resposta
Reação na medida! Impõ-se ao MPDFT o cumprimento de seu papel institucional, cabendo ao judiciário condenar na forma da lei! A impunidade estimula as discriminações criminosas!