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URGENTE – Lula transferido para São Paulo

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No despacho a juíza afirma que “o preso deve cumprir pena em seu meio social, ou seja, em sua cidade ou Estado”. Ela também justifica a transferência ao mencionar o acampamento Marisa Letícia, montado ao lado da Polícia Federal de Curitiba, que foi criado logo após a prisão do ex-presidente. O acampamento estaria a “demandar atuação permanente dos órgãos de segurança”.

A transferência de Lula foi um pedido do superintendente da Polícia Federal, Luciano Flores, que argumenta que a prisão do petista altera a rotina do prédio da PF. A Defesa também se manifestou favorável ao longo processo e sustentou a ilegitimidade do Município de Curitiba para requerer a transferência de estabelecimento de custódia.

De acordo com a juíza Carolina Lebbos, “constata-se a plena pertinência de transferência do executado ao Estado de São Paulo, onde em princípio poderá o executado ser custodiado com a segurança necessária ao caso, em condições adequadas e em atendimento ao interesse público”.

Sobre a transferência, o advogado de Lula Cristiano Zanin diz que “é fundamental que o Supremo Tribunal Federal dê continuidade ao julgamento do habeas corpus para reverter essa prisão injusta e o constrangimento ilegal que está sendo imposto ao ex-presidente Lula”.

O local onde o ex-presidente ficará ainda não foi definido e será definido pela vara da ca

pital paulista. Consta na decisão que “Tratando-se de matéria que foge à competência deste Juízo, por não possuir ingerência sobre os estabelecimentos localizados naquele Estado da Federação, solicite-se ao Juízo de execução penal competente do local de destino a indicação do estabelecimento onde o apenado deverá permanecer recolhido”.

Confira o despacho:1_5068871624795619447

Nota da defesa do ex-presidente Lula

Em manifestação protocolada em 08/07/2019 nos autos do Incidente de Transferência nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 12ª. Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.

Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula.

Em caráter subsidiário, requeremos naquela mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa.

No entanto, a decisão proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (ex.: TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo.

Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal.

Cristiano Zanin Martins

 

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