Impossível ficar indiferente diante dessas cenas que retrata a forma desumana que 100 famílias foram jogadas na rua, durante reintegração do imóvel que ocupavam na Rua Augusta 400.
Muito injusto
Muito desumano
Muito cruel
O prédio estava abandonado há anos Imóvel com muitas dívidas , inclusive trabalhista Mas a “justiça”teve lado.
Despejou essas famílias ao relento , em uma semana que o frio na cidade de SP pode bater recorde
Foi uma sentença de morte e não de reintegração!
A nossa cidade não tem políticas públicas de acolhimento e moradia.
Hotéis sociais são poucos e não dão conta de atender a quantidade expressiva de pessoas em situação de rua E muitas famílias não querem ir para albergues, que além de não serem seguros, separam até mães dos filhos!
Enquanto isso prédios abandonados , que poderiam ser teto , poderiam ser um lar, poderiam ser a solução …. seguem desocupados e blindados pela justiça burguesa , como se o “patrimônio” tivesse mais valor que a vida humana!
Ocupar não é crime !
Ocupar imóveis ociosos é fazer cumprir a lei, conforme artigo 6º da Constituição, que determina que a moradia é um direito social.
Sentença de morte e não de reintegração joga famílias na rua!
O Estatuto da Cidade (lei federal 10.257/2001) regulamentou a Constituição e estabeleceu como princípio básico a função social da propriedade. Ou seja, muito mais do que um direito individual, a propriedade inserida no meio urbano deve ser utilizada para o bem-estar de toda a população. O Estatuto estabeleceu, ainda, que as cidades elaborassem seus planos diretores, com a participação dos cidadãos. Assim, o Plano Diretor Estratégico de São Paulo, de 2014, também se fundamentou pelo princípio da função social das edificações urbanas.
Crime é deixar prédios abandonados numa cidade com milhões de pessoas sem moradia, vivendo nas ruas ou muito longe dos bairros com ofertas de emprego.
E quem comete crime são os donos de prédios abandonados na cidade, que muitas vezes não pagam IPTU e só os utilizam para especulação imobiliária.
Portanto, OCUPAR imóveis para que sirvam como moradia é fazer o que determina a lei, ou seja, a função social da propriedade!