O atleta e ex-BBB Paulo André utilizou de suas redes sociais na manhã desta terça (06/09) para denunciar mensagens racistas recebidas após o aniversário de 1 ano de seu filho, Paulo André Jr. As denúncias foram feitas após um vídeo no qual ele se afastava rapidamente de um fã se popularizar. Nos vídeos publicados em seu Instagram, o atleta afirma que a gravação é um corte retirado de um contexto de muita correria e pede desculpa se desapontou ou magoou a fã presente no vídeo. Após duras críticas, o ex-BBB tweetou “Preto vencendo incomoda!!! quem não é da cor fala que é maluquice” e ainda rebateu internautas que apontavam o uso “impróprio” da pauta racial.
Por Camilla Almeida
Paulo André publicou prints de algumas das mensagens que recebe todos os dias em seu Instagram, que não só o ofendem mas como são direcionadas ao seu filho, uma bebê de 1 ano. Um dos perfis respondia uma foto do atleta na festa de aniversário da criança, que tinha como temática o filme da Disney “O Rei Leão”, dizendo que o tema era uma ótima ideia “porque já tinha o macaco e o sagui”. Outro internauta inseria vários emojis de macaco e banana em uma foto de PA, enquanto outro colocava “odeio preto como você”.
O ex-BBB também sofreu múltiplos ataques racistas durante sua participação no programa televisivo, principalmente por parte dos fãs da também ex-BBB Jade Picon, que ficaram descontentes com o fim do envolvimento amoroso entre os dois. Em entrevista ao podcast PodDelas, em julho deste ano, Paulo André afirmou: “Não façam isso, são ataques pesados, tive que ir a delegacia assinar um negócio de racismo na internet. Eu não vou deixar passar. Quer me chamar de feio, beleza, racismo é uma coisa pesada e não vou deixar passar”.
A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o Código Penal brasileiro, o crime de racismo – que atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça – é previsto na Lei 7.716 e é classificado como imprescritível e inafiançável.