Nos últimos 15 anos cresceu em 570% o número de mulheres encarceradas, chegando hoje a 38 mil.
Quase 80% das mulheres presas são mães e a maioria absoluta delas são o sustento e centro de suas famílias.
Duas em cada três presas são negras.
Mais de 1/3 das mulheres encarceradas não têm condenação.
63% das mulheres encarceradas estão nesta condição por venda de quantidades ínfimas de drogas, para seu sustento pessoal e o de suas famílias; a proporção é três vezes maior que a de homens aprisionados pelo mesmo delito.
É praticamente inexistente a figura de mulheres presas por tráfico que exerciam papéis de liderança na atividade, sendo a elas relegada a venda miúda para sua subsistência e das famílias.
Menos de 15% das mulheres encarceradas recebem visitas.
Às mulheres encarceradas é praticamente vetado o direito a uma vida afetiva; o direito à visita íntima, já consagrada nos presídios masculinos, é quase inexistente para as mulheres; e apesar de proibida legalmente é usual nos presídios a repressão às relações afetivas entre as presas.
Apenas 1/3 dos presídios femininos têm berçário; e no caso das mulheres aprisionadas em unidades mistas, apenas 3% delas dispõe deste equipamento.
As mães aprisionadas são brutalmente separadas de seus bebês poucos meses depois do nascimento; os bebês de mulheres encarceradas são encaminhados para instituições quando as famílias das presas não têm condições de acolhê-los.
Há penitenciárias nas quais o gasto com materiais mínimos de subsistência (papel higiênico, absorvente íntimo, sabonete e outro) oscila entre R$ 2 e R$ 12 por ano.
A maioria das mulheres está encarcerada em presídios mistos, originalmente masculinos.
Barack Obama iniciou em 2015 antecipou a soltura de milhares de presos em 2015, iniciando uma mudança radical na política de encarceramento massivo por tráfico de drogas.
A realidade dramática das mulheres encarceradas é objeto de uma campanha promovida pelo Grupo de Estudos e Trabalho “Mulheres Encarceradas” e mais de 200 entidades, que em dezembro de 2015 enviaram um documento à presidenta Dilma solicitando a concessão neste Dia Internacional da Mulher de um indulto massivo a mulheres com penas de até 5 anos de reclusão –a imensa maioria delas por tráfico de quantidade ínfima de drogas.
Uma das líderes históricas do movimento em defesa das mulheres encarceradas, a desembargadora paulista Kenarik Boujikian disse aos Jornalistas Livres que a não concessão do indulto em 8 de março irá fazer com que a luta continue, com possibilidades de ele ser concedido mais tarde. “Estamos otimistas com a possibilidade de um indulto nos próximos meses”, disse ela, relatando um complexo processo de negociação em andamento.
A campanha cresceu nos últimos meses de maneira imprevista e ganhou enorme impulso depois do parecer favorável do renomado jurista Alberto Silva Franco, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e atual vice – presidente do IBCCRIM-Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (veja aqui o parecer de Franco).
O aprisionamento feminino massivo é de uma crueldade sem medida. Segundo Michael Mary Nolan, presidenta do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e outra líder histórica do movimento, “quando se prende uma mulher, se prende toda a sua família. Muitas pessoas, tanto o senso comum quanto tomadores de decisões, que se posicionam contra o indulto pregam o valor que a família tem, mas não prestam atenção em como se está destruindo famílias sem razão.”
Quantas mulheres poderiam ser beneficiadas pelo indulto? Difícil saber. Os dados do sistema prisional são muito precários, segundo Luciana Zaffalon, supervisora de Atuação Política do IBCCRIM e outra integrante do GET – Mulheres Encarceradas. Uma estimativa grosseira, segundo ela, dá conta de que metade da população carcerária feminina poderia ser beneficiada pela medida.
O indulto às mulheres encarceradas no Brasil não acontecerá neste Dia Internacional da Mulher. Mas poderá ser uma das melhores notícias do país para o mundo – mesmo que atrasada – se assinado daqui a alguns meses.
Leia a seguir o documento encaminhado em dezembro de 2015 à presidenta Dilma Roussef e ao presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Alamiro Velludo Salvador Netto. Na ocasião, 80 entidades assinaram o pedido; em 4 de fevereiro ele foi reenviado, já com a adesão de 214 organizações.
EXMA. PRESIDENTA DA REPÚBLICA, SRA. DILMA ROUSSEFF
EXMO. SR. MINISTRO DA JUSTIÇA, DR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO.
ILMO SR. PRESIDENTE DO CNPCP – CONSELHO NACIONAL DE POLITICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, DR. ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO.
INDULTO DIA DA MULHER
O Grupo de Estudos e Trabalho “Mulheres Encarceradas” e as entidades que esta subscrevem vem à presença de Vossas Excias para requerer que seja expedido decreto de concessão de indulto e comutação de penas, em comemoração ao DIA DA MULHER.
O GET “Mulheres Encarceradas”, que atua desde 2001, é uma rede que tem como objetivo primordial discutir a realidade da mulher presa, suas condições de encarceramento, seu acentuado perfil de exclusão social, a emergência de atendimento a seus direitos, a violência de gênero sofrida e apresentar propostas para que esta situação seja alterada.
A exclusão e discriminação das mulheres encarceradas, iniciadas no seio da sociedade, nos dão a certeza que há um longo caminho a trilhar. Há necessidade de políticas efetivas e, com este propósito, indicamos a urgência para que o indulto, instrumento histórico de política criminal, de previsão constitucional, seja aplicado de modo eficaz, para que de fato atinja as mulheres.
Documentos internacionais e regionais recomendam que se preste maior atenção às questões das mulheres que se encontram na prisão, inclusive no tocante aos seus filhos. Neste sentido, dentre outros, a Convenção Sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; o Conjunto de Princípios para a proteção de todas as pessoas submetidas a detenção ou prisão – adotada pela Assembleia Geral da ONU de 1988; a Recomendação da Assembleia Geral da ONU, Resolução 58/183, que determinou que se prestasse maior atenção às questões de mulheres que se encontram em prisão, inclusive no tocante aos filhos; as Regras de Bangkok- normativa mais recente, da ONU, especialmente direcionada para o tratamento das mulheres presas.
Documentos nacionais também indicam a necessidade de que se estabeleçam políticas públicas diferenciadas para as mulheres encarceradas, que constituem um percentual pequeno da população carcerária (cerca de 8%); com alta porcentagem de mães presas (cerca de 70/80%); que se encarregam de cuidar dos filhos.
Os dados apontam para um aumento do aprisionamento feminino, sendo que na última década e meia, este aumento é da ordem de 570%, que não se circunscreve a delitos violentos. De cerca de 610 mil presos, 38 mil são mulheres. A maioria está detida por delito que envolve pouca quantidade de droga. O último relatório do Infopen, publicado pelo Ministério da Justiça, estima que 63% das mulheres estão presas por delitos relativos às drogas, o que representa, proporcionalmente, um número três vezes maior que o de homens detidos pelo mesmo delito (Infopen- Mulheres, do Ministério da Justiça).
Raça é elemento primordial na identificação do perfil da mulher encarcerada, já que o número de mulheres negras que estão presas é proporcionalmente maior do que a população de mulheres negras. Duas em cada três mulheres presas são negras, desta forma, representam 67% da população carcerária feminina, enquanto na população em geral a proporção é de 51%, segundo dados do IBGE.
O aumento do encarceramento das mulheres produz consequências de diversas ordens, mas necessário destacar a perda ou fragilização das relações familiares, pois grande parte das mulheres são simplesmente abandonadas. Outrossim, facilmente constatável o esgarçamento no universo filhos e mãe presas, em que pese um expressivo percentual de filhos de presas estar sob a tutela de seus familiares. Todas as crianças padecem com o rompimento, mas em número maior as crianças negras, diante do encarceramento desproporcional de mulheres negras.
Note-se que os dados provam que a política criminal referente ao indulto, estabelecida até hoje, não contempla, em termos concretos, as mulheres presas, como se vê pelos números de mulheres indultadas nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Vejamos:
A Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo informou os seguintes números de indultos concedidos:
A Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS, de Minas Gerais informou os seguintes números de indultos concedidos:
A S– USEP – do Estado do Rio Grande do Sul, por sua vez, informou os seguintes números de indultados e comutados:
São números pífios, que retratam a ineficácia do indulto concedido até então, já que os três estados da federação que prestaram a informação diretamente à Associação Juízes para a Democracia são os que concentram significativamente a população encarcerada do Brasil.
O indulto é importante instrumento de política criminal, mas não é aplicado com critérios eficazes, de modo a atingir um número minimamente significativo de mulheres encarceradas. A restrição de concessão de indulto para as mulheres condenadas nos termos do artigo 33 da Lei n. 11343/2006, redunda na ineficácia do indulto para as mulheres.
É importante que novas alternativas em políticas criminais comecem a ser realizadas. Este foi o caminho em vários países.
O Presidente Barack Obama iniciou em 2015 uma nova página no encarceramento massivo relacionado a drogas, antecipando a soltura de milhares de presos. Os EUA se deram conta que uma nova abordagem é necessária; que os custos do sistema prisional são altíssimos, que o aprisionamento em massa não levou à superação ou diminuição do tráfico de drogas, que grande maioria da população atingida é de negros e hispânicos, que foi produzida uma superpopulação carcerária.
Outros países, como o Costa Rica e Equador, também têm utilizado mecanismos alternativos para lidar com as mulheres envolvidas no tráfico de drogas. O Equador adotou em 2008 indulto que incluía pessoas presas pela primeira vez por transporte de drogas, com até 2kg de substância e que já tivessem cumprido pelo menos 10% de sua sentença. Mil e quinhentas pessoas foram contempladas. A Costa Rica incluiu o critério de gênero para análise de proporcionalidade das penas e de atenuantes causados por vulnerabilidade das mulheres em lei de 2013, passando a aplicar redutores de penas em função da extrema pobreza, chefia de lar, responsabilidade sobre crianças e adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência – uma iniciativa reconhecida pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) como boa prática a ser implementada por outros países.
A urgência da medida no Brasil se impõe, para que se encontre um mínimo de equilíbrio na questão prisional das mulheres, em cotejo com as consequências no âmbito social e familiar e o alto custo do seu encarceramento.
Diante do quadro acima, requeremos seja decretado indulto/comutação comemorativo ao DIA DA MULHER, contemplando-se nas suas hipóteses de concessão as mulheres condenadas nos termos do artigo 33, da Lei 11343/06, com pena de até cinco anos de reclusão.
Colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências na esperança que o ano de 2016 seja um marco efetivo de política criminal para as mulheres encarceradas e desde já registramos que pequeno material sobre o tema pode ser encontrado através deste link
Atenciosamente,
São Paulo, 04 de fevereiro de 2016.
Grupo de Estudos e Trabalho Mulheres Encarceradas
AJD – Associação Juízes para a Democracia
CNBB – Pastoral Carcerária Nacional
KOINONIA- Presença Ecumênica e Serviço
ITTC – Instituto Terra Trabalho e Cidadania
IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
ASBRAD – Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude-
Conectas Direitos Humanos
ARP – Associação pela Reforma Prisional
IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros
ANADEF – Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais.
Associação dos Defensores Públicos do Estado do Maranhão
Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo
Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária do Pará – CEPCP/PA
CRESS -Conselho Regional de Serviço Social 9ª Região/SP
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – CRP-06
FENAJ – Federação Nacional de Jornalistas
Rede de Justiça Criminal
Plataforma Brasileira de Política de Drogas
UNEAFRO Brasil
Grupo Candango de Criminologia, da Universidade de Brasília
Grupo de Pesquisas em Política de Drogas e Direitos Humanos da UFRJ
União de Mulheres do Município de São Paulo
THEMIS – Gênero, Justiça e Direitos Humanos
Coletivo Feminista Classista Ana Montenegro – Nacional
Fórum Cearense de Mulheres
OAB – Seção do Espírito Santo
Justiça Global
Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH
APROPUC – Associação dos Professores da PUCSP
CSDDH – Centro Santo Dias de Diretos Humanos da Arquidiocese de SP
CADHU – Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos
CDHEP – Centro de Direitos Humanos e Educação Popular
Centro de Assessoria Popular Mariana Criola
ABESUP – Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
ABORDA – Associação Brasileira de Redução de Danos
Grupo Asa Branca de Criminologia – PE
INEGRA – Instituto Negra do Ceará
Associação Missionários Leigos de Maryknoll
Centro de Direitos Humanos de Sapopemba
Centro de Referência sobre Drogas e Vulnerabilidades Associadas da UnB-Ceilândia
Coletivo BIL – Coletivo de Mulheres Bissexuais e Lésbicas do Vale do Aço/MG
Coletivo Juntas na Luta
Coletivo Peso – Periferia Soberana MG
Associação de Voluntários Integrados no Brasil
Observatório da Mulher
Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ
CEDECA – Sapopemba “Mônica Paião Trevisan”
Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência
GAPD – Grupo de Ação Pastoral da Diversidade/SP
GEPÊPRIVAÇÃO – Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Educação em Regimes de Privação da Liberdade
GIESP – Grupo Interdisciplinar de Estudos sobre Psicoativos
GT -Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI da Defensoria Pública da União
55.Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos
Instituto EcoVida – ONG
IPJ – Instituto Paulista de Juventude
Mulheres do Movimento sem Terra de Ermelino Matarazzo
Núcleo de Educação em Diretos Humanos – NEDH UFRJ
Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos da Defensoria Pública do Estado do RJ
Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública de Santa Catarina
Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Diretos da Mulher da Defensoria Pública de São Paulo
Núcleo Interdisciplinar de Ações para a Cidadania – NIAC UFRJ
Núcleos Contra a Desigualdade Racial – RJ
FASE – Federação de Órgão para Assistência Social e Educacional
Fórum21
Comitê Pró-Haiti – Brasil
Organização Indígena Revolucionária
Rede Nacional de Coletivos e Ativistas Antiproibicionistas – RENCA
Sociedade Amigos Vila Mara Jardim Maia e Vilas Adjacentes
Tribunal Popular
Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular
SEJUS – Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia
Secretaria de Estado do Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Paraná – SESP
Departamento de Execução Penal do Estado do Paraná – DEPEN,
Cento de Regime Semiaberto Feminino de Curitiba – CRAF.
Centro de Prevenção às Dependências
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
PACS – Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul
Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Candido Mendes
Católicas pelo Direito de Decidir
APADEP – Associação Paulista de Defensores Públicos do Estado de São Paulo
CAEMI – Centro de Acolhida Especial para Mulheres Imigrantes
Associação Palotina – Casa de Acolhida das Irmãs Palotinas
Coletivo Blogueiras Negras.
Instituto Patrícia Galvão
Fórum de Mulheres do Mercosul/Brasil
Secretariado Nacional de Pastoral da Mulher Marginalizada
Conselho Penitenciário do Estado do Pará.
MAMA
MMT Movimento de Mulheres do Tapanã
Grupo Dignidade
Instituto das Irmãs de Santa Cruz
Conselho da Comunidade da Comarca de São Paulo
CEPIA – Cidadania Estudo Pesquisa Informação
Coletivo de Feministas Lésbicas-CFL – São Paulo
Coletivos Minas de Cor – São Paulo
Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
NaMargem – Núcleo de Pesquisas Urbanas da UFSCar
Observatório de Violação dos Direitos Humanos contra a população em situação de rua (NEPP-DH/UFRJ)
Tecle Mulher – Assessoria e Pesquisa no Âmbito das Mulheres
Viva Rio
Instituto Igarapé
REDUC – Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos
Conselho de Leigos da Arquidiocese de São Paulo – CLASP
Coletivo Feminista Dandara
Instituto Luiz Gama
LEIPSI – Laboratório de Estudos Interdisciplinares sobre Drogas da UNICAMP.
Associação de Amigos e Familiares de Presos/as AMPARAR
Serviço Franciscano de Solidariedade –SEFRAS
Grupo de Estudos e Pesquisa Direito Penal e Democracia (UFPA)
Instituto Paraense de Direito de Defesa
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CDCA/RO)
Centro de Estudos em Desigualdades e Discriminação CEDD – UNB
Instituto Augusto Boal
Redes de Desenvolvimento da Maré
Observatório das Favelas
Grupo de Pesquisa e Extensão Loucura e Cidadania, da Universidade Federal da Paraíba
Núcleo de Criminologia e Política Criminal da Pós-graduação em Direito da UFPR
Grupo de Estudos de Criminologia Crítica da UFPR
IPDD – Instituto Paraense de Direito de Defesa
CONFAQ Confederação Nacional das Associações Quilombolas
Grupo de Pesquisa Hermenêutica e Ciências Criminais – FURG/CNPq.
RENILA- Rede Nacional Internúcleos de Luta Antimanicomial
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos
IBADPP- Instituto Baiano de Direito Processual Penal
129. PROAD
Coletivo em Silêncio
Família d’ Matthah
Família Stronger
Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – NUDEM RJ
Núcleo de Estudos Interdisciplinares da Violência na Amazônia – NEIVA/UFPA
Irmãs Missionárias de Cristo
Fórum Social de Manguinhos
GEPEX.dh – Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Sociedade Punitiva, Justiça Criminal e Direitos Humanos da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP
Associação de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania -ADDHC – JF-MG-Brasil
Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital – GPTC, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP),
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
ABRAMD Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos sobre Drogas
Raízes em Movimento – RJ
Voz da Comunidade – RJ
Mídia Periférica – RJ
NEVIS/CEAM- Núcleo de Estudos Sobre Violência e Segurança- UNB
Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Glória de Ivone/ Palmas -Tocantins
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
148.MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH
Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Instituto Sou da Paz
Coletivo Papo Reto – Rio de Janeiro
Projeto Saúde e Alegria- Pará
Voz da Baixada – Rio de Janeiro
Coletivo Em Silêncio
PAL – Presença na América Latina
IADA África – mulheres imigrantes e refugiadas.
Diadorim Centro de Estudos sobre Gênero, Raça, Etnia e Sexualidade da Universidade do Estado da Bahia – UNEB
Educap- RJ
Grupo de Pesquisa Direito e Saúde da FIOCRUZ
Elas Por Elas Vozes E Ações Das Mulheres
MCTP – Movimento Contra o Tráfico de Pessoas
Congregação das Missionárias da N.Senhora do Santo Rosário
CFEMEA Centro Feminista de Estudos e Assessoria
Clínica de Direitos Humanos da PUC SP
Centro de Referência em Direitos Humanos do Cerrado / CRDH – Cerrado
Coletivo de Direitos Humanos do Cerrado
Brigadas Populares
Centro Brasileiro de Estudos de Saúde- CEBES
SOS Corpo – Instituto Feminista para a Democracia
CLADEM
Fábrica Ocupada Flasko
CEMOP -Centro de Memória Operária e Popular
Cajueiro – Centro de Formação, Assessoria e Pesquisa em Juventude
Presença da América
Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Associação de Advogadas pela Igualdade de Gênero
Comissão de Direitos Humanos da OAB RJ
Diretório Central de Estudantes da PUCRS – DCE PUCRS
Comitê Estadual de Controle da Tuberculose da São Paulo CECSTB SP
NUG – Núcleo de Estudo de Gênero da Faculdade de Direito da USP
Clínica de Direitos Humanos da UFMG
Quilombo Xis-Ação Cultural Comunitária – Bahia/Brasil
Conselho Federal de Psicologia
Instituo Carioca de Criminologia
Coletivo de Advogados do Rio de Janeiro
Movimento Espiritismo e Direitos Humanos
NACCRIM – Núcleo de Aperfeiçoamento e Crítica à Ciências Criminais-Faculdade e Direito de Franca
188.Coletivo Agadá
Fórum Ecumênico ACT Brsil
Comissão de Promoção da Igualdade Racil da Assembléia Legislativa da Bahia
Juventude da Coordenação Nacional de Entidades Negras
Coordenadoria Ecumênica de Serviço – CeSe
Ouvidoria Geral da Defensoria Pública da Bahia
Coletivo de Entidades Negras – CEN
Iniciativa Negra Por Uma Nova Política sobre Drogas – INNPD
Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT
Rede Ecumênica da Juventude (REJU)
KIU! Coletivo Universitário pela Diversidade Sexual
Coletivo de Juventude Ousar ser diferente
Coletivo Quilombo
201.Diretório Central dos Estudantes – UFBA
Coletivo Lélia González
Movimento Zoada
Ala Feminista da Marcha da Maconha
Coletivo Margarida Alves
Marcha das Mulheres Negras
Coletivo Feminismo Agora
Fórum de Juventude Negra
Coletivo Diadorim
210 Departamento de Direitos Humanos e Saúde – DIHS/Fiocruz
Colégio de Ouvidorias das Defensorias Públicas do Brasil
Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT
RENADE – Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei