A tentativa de intimidação pelo governo federal a lideranças dos povos originários foi derrotada pela Justiça do distrito Federal.
O caso foi noticiado Por Laura Capriglione nos jornalistas livres. O presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), delegado da PF Marcelo Augusto Xavier da Silva, colocou seus colegas policiais para intimidar uma das mais importantes e reconhecidas lideranças indígenas do País, Sonia Guajajara, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
Veja nota da APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil:
Vitória dos povos originários!
Justiça Fedepolicial instaurado contra APIB e Sonia Guajajararal do Distrito Federal determinou nesta quarta-feira (05), o trancamento do inquérito policial instaurado contra APIB e Sonia Guajajara. O Habeas Corpus foi impetrado pelos advogados indígenas APIB.
Não irão calar nossas organizações e lideranças!
Veja alguns trechos da decisão:
“Há uma tentativa malfadada de demonstrar que as ações voltadas à arrecadação de fundos para os fins institucionais da APIB seriam uma espécie de estelionato, o qual estaria sendo aplicado a partir de suposta difusão de fake news por meio da série de vídeos mencionada”.
“No entanto, fica clara a existência de uma tentativa de inviabilizar e depreciar a atuação contramajoritária exercida pela APIB, seja em contexto nacional ou internacional, causando-lhe grave e ilícito constrangimento por força da existência de um inquérito policial de que nada serve ao interesse público ou à proteção das instituições públicas, já que não calcado em mínima justa causa que fosse”.
“Destaque-se também que a clara menção no ofício da FUNAI sobre supostas condutas caluniosas contra o Presidente da República deixa entrever que toda a situação narrada tem como principal fim calar manifestações políticas divulgadas por entidade que se posiciona contra o presente Governo Federal”.
“Ante o exposto, DETERMINO, in limini litis, o imediato TRANCAMENTO do inquérito policial no 2020.0104862, tornando nula a intimação da paciente SÔNIA GUAJAJARA para que se apresente junto à Polícia Federal, vez que se trata de constrangimento ilegal perpetrado contra sua esfera de direitos, tudo nos termos desta decisão”.
Por Luiz Eloy Terena, Samara Pataxó e
Maurício Terena advogados da Articulação dos Povos Indígenas no Brasil – APIB.
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