Justiça de SP culpa vítima de bala de borracha pela perda do próprio olho

No dia 13 de junho de 2013, Sérgio Andrade da Silva, o Sérgio Silva, era mais um dentre os muitos jornalistas que cobriam o ato contra o aumento das tarifas de ônibus em São Paulo, convocado pelo Movimento Passe Livre. A tropa de choque tinha sede de sangue e, do nada, como atestado por inúmeros repórteres ali presentes. começou a atirar pra tudo quanto é lado –especialmente contra jornalistas. Todo o arsenal anti-motins usado sem dó, sem que e nem por quê.
Colhido no meio da guerra, no inesperado átimo que dividiria sua vida em antes e depois, Sergio Silva perdeu ali, na esquina da Consolação com a rua Maria Antonia, o seu olho esquerdo, atingido por aquilo que a literatura policial chama de “elastômero”, e que o leigo denomina mesmo de “bala de borracha”.
Para um fotógrafo, perder o olho é o mesmo que… bem, vc sabe.
Sergio Silva entrou com uma ação contra a Fazenda Pública Estadual, para ser indenizado pelos danos que experimentou.

Ora, ora, ora.

 

SergioSilva

 

Na visão do juiz, Sérgio Silva é culpado pelo ferimento que o fez perder a visão do olho esquerdo. Ele foi trabalhar. Ele foi cobrir uma manifestação. Foi exercer o dever de informar, que é de todos os jornalistas. E é esta a sua culpa.

O juiz Olavo Zampol Junior, da 10ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deu fim às pretensões do fotógrafo com uma sentença tão cruel quanto afastada da realidade que se viu naquele dia violento:
“No caso, ao se colocar o autor [Sérgio Silva] entre os manifestantes e a polícia, permanecendo em linha de tiro, para fotografar, colocou-se em situação de risco, assumindo, com isso, as possíveis consequências do que pudesse acontecer, exsurgindo desse comportamento causa excludente de responsabilidade, onde, por culpa exclusiva do autor [Sergio Silva], ao se colocar na linha de confronto entre a polícia e os manifestantes, voluntária e conscientemente assumiu o risco de ser alvejado por alguns dos grupos em confronto (policia e manifestantes). Não se está a falar de exercício regular de direito ou estrito cumprimento de dever legal na atuação do agente público, mas de culpa exclusiva do autor, pelas condições em que os fatos se deram. E não se fale em concorrência de culpas, pois que isso não convence.”
Ou seja, na visão do juiz, Sérgio Silva é culpado pelo ferimento que o fez perder a visão do olho esquerdo. Ele foi trabalhar. Ele foi cobrir uma manifestação. Foi exercer o dever de informar, que é de todos os jornalistas. E é esta a sua culpa.
Porque todos os que estiveram naquele dia na rua viram que a polícia atacou gratuita e inesperadamente.
Vale a pena ler trechos da coluna do premiadíssimo jornalista Elio Gaspari, que acompanhou o protesto. Está aqui:
“A PM começou a batalha na Maria Antonia
Quem acompanhou a manifestação contra o aumento das tarifas de ônibus ao longo dos dois quilômetros que vão do Theatro Municipal à esquina da rua da Consolação com a Maria Antônia pode assegurar: os distúrbios começaram às 19h10, pela ação da polícia, mais precisamente por um grupo de uns 20 homens da Tropa de Choque, com suas fardas cinzentas que, a olho nu, chegaram com esse propósito.
Pelo seguinte: Desde as 17h, quando começou a manifestação na escadaria do teatro, podia-se pensar que a cena ocorria em Londres. Só uma hora depois, quando a multidão engordou, os manifestantes fecharam o cruzamento da rua Xavier de Toledo.
Nesse cenário havia uns dez policiais. Nem eles hostilizaram a manifestação, nem foram por ela hostilizados.
Cerca das 18h30 a passeata foi em direção à praça da República. Havia uns poucos grupos de PMs guarnecendo agencias bancárias, mais nada. Em nenhum momento foram bloqueados.
Numa das transversais, uns 20 PMs postaram-se na Consolação, tentando fechá-la, mas deixando uma passagem lateral. Ficaram ali menos de dois minutos e retiraram-se. Esse grupo de policiais subiu a avenida até a Maria Antonia, caminhando no mesmo sentido da passeata. Parecia Londres.
(…)
Num átimo, às 19h10, surgiu do nada um grupo de uns 20 PMs da Tropa de Choque, cinzentos, com viseiras e escudos. Formaram um bloco no meio da pista. Ninguém parlamentou. Nenhum megafone mandando a passeata parar. Nenhuma advertência.  (…)
Em menos de um minuto esse núcleo começou a atirar rojões e bombas de gás lacrimogêneo. Chegara-se a Istambul. Atiravam não só na direção da avenida, como também na transversal. Eram granadas Condor.”
Logo, diferentemente do que escreveu o juiz em sua sentença, Sergio Silva não se colocou “na linha de confronto entre a polícia e os manifestantes, voluntária e conscientemente”.
Como todos os manifestantes que, pacificamente, participavam do ato, ele foi surpreendido por um ataque violento e imotivado praticado por essa coluna de 20 policiais que emboscaram as pessoas concentradas na esquina da Consolação com a rua Maria Antonia.
Donde decorre que o problema de Sergio Silva foi ter ido cobrir jornalisticamente uma manifestação. Se estivesse fotografando um casamento para a revista “Caras”, se estivesse em casa, assistindo à TV, se estivesse abraçado ao policial militar que disparou contra a manifestação, Sergio Silva não se teria colocado no meio do caminho da trajetória do projétil de borracha.
Melhor não cobrir protestos, então, senhor juiz?
O juiz Olavo Zampol Junior nem original conseguiu ser neste caso, com sua sentença que só falta cobrar de Sergio Silva, culpado que é, o valor da bala que o cegou.
A Justiça de São Paulo já havia dado sentença igual no caso de outro fotógrafo tornado cego por causa de uma bala de borracha.
Em setembro de 2014, a 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença que havia condenado o Estado de São Paulo a pagar indenização no valor de 100 salários mínimos ao repórter-fotográfico Alexandro Wagner Oliveira da Silveira, o Alex Silveira, atingido em 18 de julho de 2000, no olho esquerdo por bala de borracha disparada pela Tropa de Choque da Polícia Militar. Na época, Alex, então com 29 anos, trabalhava como fotógrafo do “Agora SP”, jornal do grupo “Folha de S. Paulo”. Pela nova decisão no caso, o Estado não devia nada ao fotógrafo que mutilou.
Segundo o relator, Vicente de Abreu Amadei, a conduta dos professores da rede estadual, que protestavam por melhores salários na avenida Paulista, justificou a reação da Tropa de Choque, com a utilização de bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha. Para o magistrado, o repórter-fotográfico, ao buscar informações sobre o que estava acontecendo na avenida naquele instante, colocou-se em situação de perigo:
“Permanecendo no local do tumulto, dele não se retirando ao tempo em que o conflito tomou proporções agressivas e de risco à integridade física, mantendo-se, então, no meio dele, nada obstante seu único escopo de reportagem fotográfica, o autor [refere-se ao repórter-fotográfico] colocou-se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima”, concluiu.
Trata-se de duas decisões gravíssimas, pelo que representam de ameaça à liberdade de imprensa. Com elas, a Justiça de São Paulo dá um salvo-conduto para a polícia atacar jornalistas; basta dizer que eles estavam no meio de um confronto e que se colocaram voluntária e conscientemente em risco.

 

DIANTE DE TÃO GRAVES AMEAÇAS, QUE TÊM A CLARA INTENÇÃO DE AMEDRONTAR E CALAR OS REPÓRTERES QUE COBREM CONFLITOS DE RUAS, OS JORNALISTAS LIVRES REITERAM SEU COMPROMISSO DE LUTAR COMO NUNCA PELO DIREITO À INFORMAÇÃO LIVRE.

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