ENTIDADES SINDICAIS REPUDIAM NOTÍCIA CALUNIOSA SOBRE IMPOSTO SINDICAL

Roberto Parizotti/CUT

No dia 07/12 o país acordou com a notícia, veiculada pela mídia tradicional, que as Centrais Sindicais teriam recebido R$ 500 milhões para não se manifestarem contra a Reforma da Previdência que será votada nos próximos dias. A população associou o fato a Greve Nacional que estava marcada para o dia 05/12 e não aconteceu devido a suspensão da votação na Câmara dos Deputados.

Há dois anos as centrais sindicais, por meio de discussões administrativas, exigem do Governo Federal a transferência de parte do imposto sindical obrigatório e previsto nos artigos 589, 590 e 591 da CLT, referentes ao período de 2008 e 2015, totalizado R$ 2 bi que deveriam ir para os sindicatos, confederações, federações e centrais. O montante foi apropriado indevidamente pela Caixa Econômica e o Governo, que alegaram que não fizerem o repasse porquê não havia destinatários para essa parte dos tributos. O erro ocorreu porquê as empresas não preencheram o documento de contribuição corretamente.

Nessa última quarta-feira, 06/12, o governo federal e o Ministério Público do Trabalho se reuniram com as principais centrais sindicais para negociarem o repasse a dívida e liberaram R$500 mi para o movimento sindical e assinaram.

Mas a verdade é que até o momento nenhum sindicato ou central recebeu esse dinheiro, pois o Ministério do Trabalho e a AGU (Advocacia Geral da União) precisam identificar o maior número possível das instituições sindicais para ressarcir o dinheiro, oposto do que foi divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo.

SAIBA COMO FUNCIONA O IMPOSTO SINDICAL

O Sistema Confederativo, mais conhecido como imposto sindical é uma contribuição que as empresas pagam ao movimento de trabalhadores. O esquema é planejado e administrado pelo Ministério de Trabalho e contabilizado pela Caixa Econômica Federal.

As empresas fazem o pagamento do boleto e o banco Caixa é responsável por debitar o tributo e repassá-lo mensalmente para as instituições sindicais as quais são destinadas.

* CONTRIBUIÇÃO MENSAL POR TRABALHADOR

1,99% Sindicatos

0,49% Federações

0,17% Confederação

0,33% Central Sindical

COMENTÁRIOS

Uma resposta

  1. É, mas que o número de sindicatos se proliferaram enormemente no Brasil nas últimas décadas e que o Brasil é o campeão mundial nesse número, demonstra que essa contribuição COMPULSÓRIA dos trabalhadores aos sindicatos, é um ótimo NEGÓCIO para os sindicalistas e ou dirigentes desses sindicatos. Reforma sindical já ! Contribuição sindical sempre OPTATIVA !

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