Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira teve o pedido de anistia deferido pela Comissão de Anistia, conforme portaria publicada em janeiro de 2013 pelo Ministério da Justiça. Além disso, a família foi indenizada pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos no processo 243/1996. Fernando consta ainda como desaparecido político no livro Direito à Memória e à Verdade, de 2007, elaborado por essa Comissão.Em 24 de julho de 2019, dias antes das recentes declarações de Bolsonaro, foi expedida a retificação do atestado de óbito de Fernando, pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), hoje ligada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Diz o documento que ele morreu provavelmente em 23 de fevereiro de 1974, no Rio, “em razão de morte natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro, no contexto da perseguição sistemática e generalizada à população identificada como opositora política ao regime ditatorial de 1964 a 1985”. Mencionando esse documento, a então presidente da CEMDP e Procuradora da República, Eugênia Augusta Gonzaga, criticou as declarações do Presidente da República sobre o desaparecimento de Fernando, e afirmou: “Ele dizer que sabe e usar isso, é uma forma de reiterar a tortura dos familiares”.
A mãe de Fernando, Elzita Santa Cruz, morreu em 25 de junho de 2019. Durante 45 anos, dona Elzita cobrou notícias em quartéis, gabinetes de presidentes e de outras autoridades e junto a Organizações Não Governamentais, inclusive do exterior sempre insistindo com a frase: “Onde está meu filho?”. Dizia que não tinha ânsia de encontrar quem matou Fernando; queria o direito de enterrá-lo. “É uma dor muito grande porque o único crime que ele [Fernando] cometeu foi defender a igualdade social, essas coisas pelas quais eu luto até hoje”, afirmou em 2009, enquanto pedia providências ao então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Elzita, assim como dezenas de mães e familiares de desaparecidos políticos, dedicou sua vida à busca pelos restos mortais de Fernando. Seus irmãos e filho seguem dando continuidade a essa busca, 45 anos depois do desaparecimento.
Assim, não pode haver mais dúvidas de que Fernando Santa Cruz foi vítima de desaparecimento forçado, praticado sob responsabilidade do Estado brasileiro. A declaração, feita pelo Presidente, de que Fernando Santa Cruz teria sido morto pelo “grupo terrorista” Ação Popular do Rio de Janeiro é falsa e ofensiva à memória de Fernando e a seus familiares. Por outro lado, a notícia de que o chefe do Poder Executivo no Brasil tem informações adicionais sobre as circunstâncias do desaparecimento gera o dever de esclarecer, em atenção às obrigações internacionais do País.
Cabe lembrar que em 2010 o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no chamado caso da “Guerrilha do Araguaia” (Gomes Lund e outros vs. Brasil, sentença de 24 de novembro de 2010) pela prática de desaparecimentos forçados durante a ditadura militar. Conforme o exposto no parágrafo 103 da Sentença da Corte Interamericana nesse caso, o desaparecimento forçado é violação grave de direitos humanos de caráter continuado e permanente: “o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subseqüente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade (…)”. Além disso, a Corte afirmou que “a privação do acesso à verdade dos fatos constitui uma forma de tratamento cruel e desumano para os familiares próximos” (par. 240). Em 2018 o Brasil foi novamente condenado no Caso Herzog e outros, em que a Corte constatou que, durante a ditadura militar, houve por parte do Estado “um plano de ataque sistemático e generalizado contra a população civil considerada ‘opositora’ à ditadura” (par. 241), em que se eram praticados crimes contra a humanidade.
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