O Movimento Águas e Serras de Casa Branca, que atua há mais de dez anos em Brumadinho, MG, lançou hoje um alerta sobre os últimos fatos que colocam em risco o Parque Estadual Serra do Rola Moça. A mineradora MGB (Mineração Geral do Brasil) está realizando a retirada de minério da Mina Casa Branca, desativada há 20 anos, o que é objeto de discussão na Justiça Estadual e Federal.
“Ao que tudo indica, a iniciativa da MGB é ilegal e, sem dúvida, um desrespeito e uma violência contra a população que está atuando fortemente na defesa do Rola Moça. A mineradora está utilizando as vias internas da Unidade de Conservação, sem licenciamento ou autorização do Gestor do Parque”, denuncia o Movimento.
Hoje, o Movimento Parque Estadual Serra do Rola Moça divulgou o seguinte documento para denunciar o caso:
“O Parque Estadual Serra do Rola Moça (PESRL), Unidade de Conservação Integral protegida pelo SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação, corre o risco de ser violado de forma criminosa pela MGB – Mineração Geral do Brasil, que pretende realizar o transporte de produto mineral sem licenciamento, escoando pela estrada um caminhão a cada seis minutos, fazendo o USO DIRETO dos recursos naturais, condição PROIBIDA pela legislação, abrindo um precedente perigoso, que colocará em risco todas as áreas protegidas do estado e do país.
Esse caso vem sendo forjado à base de mentiras, omissões e artimanhas jurídicas de um empreendedor que não mediu esforços no sentido de criar circunstâncias duvidosas, a fim de aproveitar a prerrogativa do fato consumado e, por fim, dar termo às suas atividades, sem o devido processo administrativo de licenciamento, conforme ordena a lei. E este não é o único caso que se utiliza de decisão judicial para proceder atividades às quais foram negadas a devida licencia ambiental.
A empresa tenta desde 2016 conquistar o licenciamento através do Processo Administrativo COPAM no. 08328/2016/001/2016 e o mesmo foi INDEFERIDO pela SUPRAM em 14 de setembro de 2020, apontando a insuficiência de dados e estudos técnicos que permitam, na integralidade, a previsão dos impactos negativos causados por este empreendimento.
Para além do fato da empresa buscar autorização Judicial via liminar, a fim de realizar obras emergenciais alegando um risco iminente que nunca foi tecnicamente comprovado por perícia independente, a irresponsabilidade desta empresa afronta o senso cívico e inicia um processode descomissionamento de barragens sem qualquer clareza quanto ao destino do mineral retirado da barragem, um plano de mitigação de rico e uma licença que regularize a lavra e o escoamento do minério.
O fato principal neste caso refere-se à utilização da estrada do Parque do Rola Moça, um contrassenso que agora aguarda a anuência do IEF – Instituto Estadual de Florestas e/ou uma decisão da Justiça Federal apoiada pelo Ministério Público Federal. Se tal autorização for dada, pode-se dizer que as autoridades o farão passando por cima de leis e normas de proteção ambiental e ainda, abrindo um precedente perigoso, gerando uma insegurança jurídica e o absoluto esvaziamento de propósitos que regem as instituições de controle, preservação e proteção ambiental.
O caso da Mina Casa Branca, de propriedade da MGB cujo projeto NÃO LICENCIADO tenta impor-se à força, prevê a descaracterização com retomada completa das Barragens B1 e B2 por um tempo de 6 anos. E para tal, pretende
transportar o minério retirado para uma nova área, ambientalmente licenciada, tendo que para isto utilizar-se da única via de escoamento que passa dentro da Unidade de Conservação, justamente na Zona de Uso Extensivo, condição vedada pelo Plano de Manejo (conforme descrito no encarte 4 pag. 21) cuja definição, os objetivos específicos e as normas para a Zona de Uso Extensivo, definem que a atividade e uso das vias de acesso com tráfego de caminhões para escoamento de minério de ferro NÃO É VIÁVEL e deve ser negado pelo Gestor do PESRM.
Para além disto, não se encontra nenhuma linha na legislação e normatização sobre descaracterização de barragens no Estado de Minas Gerais (leis e normas consultadas: Termo de Referência para Descaracterização de Barragens
Alteadas pelo Método de Montante, Decreto no. 48078, Lei 23291, Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM no. 3049 de 2/03/2021, Instrução de Serviço SIsema 02/2018 revisão01), que defina obrigações quanto a retirada do rejeito da barragem para garantias de segurança, objeto da Ação Civil Pública na Justiça Federal que concede liminar para autorizar atividades na área da Mina Casa Branca. Ao contrário disto, os instrumentos normativos são bastante claros no sentido de orientar que devem ser feitas obras de engenharia, especialmente drenagem, transformando assim a condição de barragem para um empilhamento seco de rejeitos, sem apresentar os riscos de uma barragem.
Portanto, a retirada dos rejeitos de minério da forma como está sendo feita, nada tem a ver com segurança ou descaracterização, mas trata-se de uma OPERAÇÃO DE MINERAÇÃO a qual só pode ser executada mediante
licenciamento específico Pelo exposto aqui, fatos e dados comprováveis e públicos, entende-se que a operação de retirada de material mineral da Barragem B1 e B2, dentro da Mina Casa Branca, configura um desrespeito aos ritos processuais obrigatórios, uma desobediência à legislação e um risco sem precedentes para todas as reservas
ambientais e Unidades Protegidas deste país, que nos últimos tempos vêm sendo disputadas pelo interesse de empreendedores que desconhecem por completo o sentido da palavra sustentabilidade e respeito às leis ambientais.”
MASCB – Movimento Águas e Serras de Casa Branca