Nesta quinta-feira (20/10), foi suspensa a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que concedia direito de resposta a Luiz Inácio Lula da Silva, candidato do PT à Presidência. Com base na decisão que havia sido tomada um dia antes, o ex-presidente poderia fazer 164 inserções no horário eleitoral do adversário, Jair Bolsonaro (PL), que tenta a reeleição. A suspensão foi assinada por Maria Cláudia Bucchianeri, ministra do TSE, argumentando que o plenário deveria analisar as propagandas de Bolsonaro antes de Lula obter o direito.
A Ministra quis tirar a responsabilidade de suas costas, uma vez que ela, na véspera (19/10), havia permitido as inserções. Maria Cláudia tinha concluído que as respostas eram necessárias, já que a campanha de Bolsonaro veiculou, 164 vezes, fatos “sabidamente inverídicos por descontextualização”. Traduzindo: 164 fake news que prejudicam Lula.
Mas a ministra voltou atrás após Bolsonaro entrar com um recurso (embargo) contra o benefício concedido ao petista. Maria Cláudia justificou que a medida anterior era “incompatível com a celeridade inerente aos processos de direito de resposta, bem assim com a colegialidade que norteia os julgamentos sobre propaganda”. Ainda conforme o despacho, os direitos de resposta de Lula estão suspensos “até a respectiva análise colegiada”.
Nas propagandas bolsonaristas, por exemplo, a imagem do petista é associada ao crime organizado, com base em informações de que “Lula é o candidato mais votado em presídios”. Na resposta, o petista teria o direito a 30 segundos para cada uma das mentiras espalhadas pelo atual presidente durante a campanha eleitoral. O direito de resposta seria uma forma justa de desfazer as afirmações “sabidamente inverídicas por descontextualização”. A campanha petista aguarda a decisão do plenário do TSE.