Como se não bastasse a reforma trabalhista, o STF derrubou, na quinta-feira (11), interpretação jurídica que obrigava empregadores a pagarem o dobro do salário caso pagassem atrasado durante o período das férias. O voto do relator foi do Alexandre de Moraes, mas também foram a favor os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Cássio Nunes. Do outro lado, foram contrários o ministro Edson Fachin, a ministra Cármen Lúcia, o ministro Ricardo Lewandowski e a ministra Rosa Weber, sendo ela regressa do Tribunal Superior do Trabalho.
A partir de agora, o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina o pagamento em até dois dias antes do início das férias, passa a não ter nenhuma punição em caso de descumprimento. De acordo com Paulo Yamamoto, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, a ausência da pena em um regulamento faz com que “essa norma passe a ser um simples conselho”. Conselho esse que, já mesmo com a pena, não é completamente acatado pelos empregadores. Mariana* conta que pediu férias logo após a licença maternidade, mas não recebeu o salário no período correto. O dinheiro caía em sua conta em parcelas, o que a impossibilitou de fazer os planejamentos necessários para retornar ao trabalho, como colocar a filha em uma creche. Além disso, Mariana conta que suas contas do mês também ficaram comprometidas. Porém, ela não entrou com processo, pois se sentiu intimidada e preferiu só se livrar do emprego logo.
Esse relato, mesmo com a punição em prática, não é incomum. Contudo, com a revogação da punição, o problema tende a crescer. Yamamoto ressalta que a decisão do STF incentiva o empregador a não pagar as férias ou demorar muito para pagar. Destaca ainda a importância do período de descanso para o trabalhador, especialmente em momentos de crise como o atual, no qual o desemprego e a pressão no serviço estão em alta. “É um momento de extrema importância para a saúde mental dos trabalhadores. E você não trabalha, mas recebe salário, porque, senão, o estresse aumenta. Transforma esse momento, que deveria ser um momento de recarregar as energias, de relaxamento, de exercício de um direito fundamental que está na Constituição, no artigo sexto – que é o direito ao lazer – em um pesadelo”, afirmou Yamamoto.
É o caso de Sidney, que trabalhou em um hospital de Porto Alegre por dois anos. O atraso do pagamento no período de férias era uma prática recorrente, e ele teve que recorrer a um empréstimo bancário. “Ou seja, férias com a preocupação de ter assumido uma nova dívida, retira a tranquilidade e o descanso”, afirmou. A situação acabou deixando Sidney com o nome inscrito no Serasa. Ele chegou a entrar na Justiça para receber seus direitos, mas agora teme não receber o pagamento. “O maior problema é que com essa decisão o STF, mais uma vez, está ajudando e incentivando que o empresário descumpra a lei trabalhista, porque está tirando a sanção de uma obrigação. Então não revoga a lei, mas tira o instrumento que faz a lei funcionar”, afirmou Yamamoto. A única forma, agora, de a população alterar essa nova situação que vem aí, seria através de uma nova lei. Para isso, é necessário, no mínimo, a assinatura de 1% do eleitorado nacional, ou seja, 1 milhão de assinaturas.
* nome fictício, pois a personagem pediu anonimato por medo de uma retaliação.
Uma resposta
As instituicoes do Brasil nunca foram para defender os interesses dos mais pobres, nunca.