Por Tatiana Scalco, João Payayá, Thiara Pataxó e Emerson Pataxó
Em parceria com a Ciranda.net
No último dia 25, a Justiça baiana suspendeu liminar de reintegração de posse na área dentro da Terra Indígena Barra Velha, em Prado, no Extremo Sul do Estado. A batalha jurídica está colocada. Os autores da ação omitiram que a área pleiteada é Território Indígena delimitado e apresentaram os indígenas como invasores. Os moradores da aldeia Pataxó apresentaram elementos de sua posse originária. A suspensão da liminar não termina o processo.
O clima é de tensão. O Movimento Indígena acompanha o caso preocupado. O Ministério Público Federal abriu Notícia de Fato sobre a situação e pediu informações junto ao juízo estadual.
Noticia de Fato: é um termo utilizado pelo Ministério Público para registrar uma denúncia. Ela deve ser apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias.
O Território Indígena Barra Velha é o local onde houve o primeiro contato entre indígenas e o homem branco no Brasil. Ele está localizado entre os municípios de Prado e Porto Seguro, no extremo sul da Bahia. Local de mata atlântica, com muita beleza, é destino turístico de estrangeiros, ricos e famosos. E, também, é território com muita especulação imobiliária, conflitos fundiários e tensões entre indígenas e não indígenas. No último mês houve uma escalada no nível de tensão da região.
É nesse contexto que está a ação de reintegração de posse nº 8000045-54.2022.8.05.0203, pleiteada junto à Justiça Estadual Baiana no dia 13 de janeiro de 2022. Os autores da ação (Paulo Sérgio Guimarães e Alaor Silva Junior) omitiram que o terreno em disputa está dentro em Território Indígena Barra Velha, delimitado, e que o ato é contra indígenas.
PARA LER O PROCESSO CLIQUE AQUI https://jornalistaslivres.org/wp-content/uploads/2022/01/InicialProcessoM.pdf
O local está na região da mata atlântica, que tem tido porções de área protegida desmatadas pelo homem branco, informam indígenas do território. Segundo eles, o motivo do desmatamento é a “construção de chalés para gringos”. “O desmatamento está sendo grande. E essas ocupações, centenas de construções, né, (têm sido) feitas irregularmente em nossos territórios”, denuncia o Cacique Aruã, presidente da Federação das Nações Pataxó e Tupinambá do Extremo Sul da Bahia (FINPAT)
Os indígenas representados pelo Movimento Unido dos Povos Indígenas da Bahia (MUPOIBA) e pela FINPAT denunciaram a situação aos órgãos competentes e pedem providências. As lideranças indígenas do território têm se reunido com frequência para tratar da situação. O Conselho Indigenista Missionário (CIMI) assessora juridicamente o caso.
Agnaldo Pataxó Hã-Hã-Hae, coordenador Geral do MUPOIBA, comenta que o movimento acompanha com preocupação a situação dos TI Barra Velha e Comexatibá e destaca que o MUPOIBA defende que seja realizada demarcação do TI Barra Velha de forma continua. Agnaldo completa “e é isso que nós defendemos junto à justiça, junto à Funai”. E segue falando que “durante estes anos (es) tá havendo uma reação orquestrada, organizada, planejada pelos anti-indígenas da região, de maneira a criminalizar as lideranças indígenas Pataxó do Território”.
Segundo Agnaldo, várias áreas estão sendo invadidas pela indústria do turismo, a indústria imobiliária e famílias indígenas têm sido criminalizadas para assim essas organizações, “essas organizações criminosas, possam se apossar dos territórios indígenas e explorar, desmatando. Tornando ele em forma de construção de grandes hotéis”.
O cacique Aruã, presidente da FINPAT, denuncia “nossos territórios tradicionais estão sendo invadidos, roubados dos nossos parentes, dos nossos indígenas, das nossas comunidades”. Ele explica: “pessoas, obras irregulares, mineração, desmatamento do nosso território corre a todo vapor”. E continua, “o desmatamento está sendo grande. E essas ocupações, centenas de construções, né, (estão sendo) feitas irregularmente em nossos territórios. Então é necessário que a população baiana, brasileira e da região saiba, né, do que está acontecendo em nossos territórios tradicionais”.
O advogado e professor Dr. Flávio Bastos fala sobre o direito dos Pataxós do Território Indígena de Barra Velha à terra
“Sob o ponto de vista jurídico e constitucional, terra indígena é terra da União e todo e qualquer ato jurídico que as envolva, é nulo já na origem. O fato de uma terra indígena ser “delimitada” já deixa claro que, independentemente do aperfeiçoamento de atos jurídico-administrativos, cuida-se de terra essencial para a preservação das culturas indígenas, claramente protegida por cláusula pétrea pela Constituição Federal de 1988, bem como por normas internacionais.
Importante a lembrança de que Barra Velha constitui terra originária quanto aos povos indígenas lá existentes, especialmente o povo Pataxó. Terra originária, reconhecida pela Constituição de 1988 como aquela anterior ao próprio Estado brasileiro (conforme art.231), não pode ser expropriada, alienada, vendida, ser objeto de apossamento sob qualquer pretexto etc. É nulo, de forma absoluta, qualquer registro em Cartório de Imóveis que gere domínio sobre terras indígenas.
Qualquer negociação realizada nestas terras, é nula; qualquer obra realizada em Terras Indígenas, é ilícita; qualquer decisão política, administrativa, jurídica etc. que afetem os povos indígenas, deve ser objeto de prévia consulta aos povos originários impactos por elas.
Ainda, ressalte-se que o Estado brasileiro, especialmente a União, tem a obrigação de adotar todas as providências necessárias para a concretização dos direitos humanos fundamentais de que são titulares os povos nativos. A omissão também gera extermínio, físico e cultural.
A condição da terra indígena “delimitada” pressupõe a necessidade de respeito à integridade da mesma, uma vez que se trata de terras que tiveram a conclusão dos estudos publicados no Diário Oficial da União pela Funai e se encontram em análise pelo Ministério da Justiça para expedição de Portaria Declaratória da Posse Tradicional Indígena.
Vale afirmar: terra indígena delimitada é aquela que já possui lastro técnico especializado para reconhecimento da condição de terra “indígena”, ou seja, essencial à existência física e cultural das respectivas comunidades e nações indígenas, ainda que dependente de atos administrativos da demarcação física, homologação e registro das terras indígenas. “Reconhece”, não “constitui”, uma vez que as terras indígenas, como dito, preexistem ao próprio Estado brasileiro, nos termos nas normas nacionais e internacionais vigentes.”
Flávio de Leão Bastos Pereira. Pós-doutor em Direito. Advogado e Consultor especialista em Direitos Humanos e Genocídio dos Povos Indígenas (Fregni & Advogados Associados). Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor convidado da Universidade Tecnológica de Nuremberg (2020-2021). Correspondente no Brasil do Blog sobre Justiça de Transição da Universidade de Maastricht. Membro do conselho editorial do Journal of International Criminal Law (Estocolmo). Especialista em Genocidio e Direitos Humanos pelo International Institute for Genocide and Human Rights Studes (Zoryan Inst. e Universidade de Toronto). Pós-Doutor pelo Mediterranea International Centre For Human Rights Research - Mediterranea Reggio Calabria (Mediterranea” University, Department of Law, Economics and Humanities). (@flavio.deleaobastospereira) (twitter: @ProfFlavioBastos)
Dra. Lethicia Reis, da assessoria jurídica do CIMI, destaca que a área em disputa “está completamente sobreposta ao território de Barra Velha”. Ela explica que “o local não estava sendo usufruído pelas lideranças e pelas comunidades Pataxó por causa das ameaças e das invasões, principalmente relacionadas ao turismo que acontecem ali no litoral”. E continua explicando que “os indígenas viram que estava acontecendo um desmatamento maior do que o normal. Que a área que para eles estava sendo regenerada, eles estavam, na perspectiva de gestão deles, era uma área de mata atlântica que deveria ser regenerada. Mas que eles encontraram lá na verdade, grandes campos abertos para a construção de chalés e loteamento”.
“Essa decisão de tirá-los (os Pataxó) da área, né, veio muito baseada na má-fé do pretenso proprietário que diz ser dono ali da área e que entrou com ação na justiça estadual. Ou seja, ele negou que existiam indígenas ali. Ele ignorou o fato de ser uma terra indígena e das pessoas que fizeram uma retomada serem indígenas. E entrou na justiça estadual da Bahia, que é incompetente para lidar com questões indígenas, né. E induziu o juiz a erro. E só por causa desse erro que o juiz determinou essa liminar (de reintegração de posse). A gente já sabe que os processos territoriais em terras indígenas estão suspensos até o final do julgamento do recurso extraordinário que (es)tá sendo julgado no Supremo (Tribunal Federal). Mas, é isso foi omitido pro juiz e aí ele tomou essa decisão”, comenta Dra. Lethicia.
“A gente entende que é um absurdo. É uma decisão que não se sustenta justamente porque é apoiada em mentira. Essa decisão de liminar só existe porque não foi considerado que existem indígenas ali.” – Dra. Lethicia Reis, Cimi.
Na última sexta-feira (21.jan) os indígenas, com apoio da assessoria jurídica do CIMI, apresentaram pedido de reconsideração da decisão. Os argumentos apresentados são:
(1) não é da competência da Justiça Estadual Baiana o julgamento de disputas sobre direitos indígenas (Artigo 109, XI, Constituição Federal);
(2) foi realizado reestudo de demarcação, pois o anterior confundia Unidade de Conservação Ambiental com Território Indígena, inviabilizando a perspectiva territorial. O processo regular (nº FUNAI/BSB/2556/82) teve seu estudo publicado por meio do Relatório RCID. O RCID reconhece a Terra Indígena Barra Velha; clique aqui para ver o Resumo do RCID publicado no Diário Oficial da União.
(3) fazendeiros da região entraram com mandado de segurança para que o Ministro da Justiça não assinasse a portaria demarcatória. Em 2019 o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito dos Pataxó em ter sua área demarcada e derrubou o mandado de segurança.
(4) A Aldeia Quero Ver e suas lideranças são reconhecidas pelos Caciques do TI Barra Velha com legitimas. E a área é parte do Território Pataxó. Também reconhecem a sua legitimidade e declaram o pertencimento da Aldeia Quero Ver ao território e ao povo Pataxó a Federação Indígena dos Povos Pataxó e Tupinambá (FINPAT) e o Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia (MUPOIBA).
PARA LER
https://jornalistaslivres.org/wp-content/uploads/2022/01/DeclaraçãoMupoiba-AldeiaQueroVer.pdf
(5) O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional dos processos que tratam de direitos territoriais indígenas, até que se julgue o Recurso Extraordinário 1.017.365/SC relativo à ação de reintegração de posse envolvendo a Comunidade Indígena Xokleng, em Santa Catarina. A discussão do Marco Temporal.
(6) A matrícula apresentada pelos autores da ação justificando sua propriedade apresenta indícios de irregularidade.
O Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia (MUPOIBA) acompanha o caso. Apresentou a situação, informou que foram realizadas, também, infrações contra a mata atlântica constatadas pelos Pataxó e em área onde o Sr. Alaor Silva Junior apresenta-se como proprietário, e solicitou providências ao governo da Bahia.
Clique aqui para ler o oficio do MUPOIBA informando sobre a ida dos policiais militares à Aldeia, solicitando fiscalização ambiental e providências
https://jornalistaslivres.org/wp-content/uploads/2022/01/Ofício-no-04-2022-MUPOIBA.pdf
A CDA – órgão estadual responsável pela certificação das terras na Bahia – está avaliando a situação. Foi emitido relatório indicando a necessidade de reavaliação da cadeia sucessória de propriedade da terra. E encaminhado solicitação de certidões de inteiro teor e de cadeia sucessória junto aos cartórios dos municípios de Prado e Itamaraju
Na mesma sexta-feira a Procuradoria Federal em Prado foi informada e abriu procedimento do tipo Notícia de Fato para apurar a situação. No domingo, dia 23, o juiz do caso despachou.
Na segunda-feira (24 de janeiro), a FINPAT apresentou denúncia de supressão de vegetação nativa (mata atlântica) na área junto ao Ministério Público da Bahia (MP-BA). Clique aqui para acessar o oficio (Ofício FINPAT para MPE Ambiental – Denúncia Supressão Indevida de Mata Atlântica em Prado.pdf).
O MP-BA abriu inquérito civil para cumprir as diligências relacionadas ao tema, inclusive solicitando informações do processo.
CLIQUE AQUI PARA LER
https://jornalistaslivres.org/wp-content/uploads/2022/01/IDEA_n__708.9.20706_2022.pdf
Imagem: oficio do MPF solicitando informações ao juízo de Prado
Clique aqui para ler a Notícia de Fato do MPF, contendo o oficio de denúncia do MUPOIBA ao MPF.
Hoje, terça-feira, o Juiz Gustavo Vargas Quinamo suspendeu a liminar até a manifestação dos autores da ação.
O Cacique Aruã presidente da FINPAT comentou a decisão:
“o fato de uma reintegração de posse em terra indígena ser sido autorizada, em plena pandemia, gerou entre os indígenas tensão, temor pelo cumprimento da medida e risco real de convulsão social”. A decisão de suspensão provisória da liminar foi uma “foi uma vitória momentânea”, completa.
Aruã continua dizendo que “vamos sempre ficar atentos, (pois) vários juízes, tanto na área estadual quanto federal não estão respeitando a decisão do Supremo Tribunal Federal. E, estão aí fazendo emissão de liminares de reintegração de posse em comunidades indígenas da Bahia e do Brasil. Ele termina dizendo que continuam acompanhando a situação.
Dra Lethicia Reis do CIMI comentou a importância da decisão de suspensão da liminar. “O dano de uma reintegração de posse é muito maior”, visto que o direito “está muito mais claro que é um direito dos Pataxó”, fala Lethicia. E termina observando que a decisão do juiz de Prado de suspensão do liminar foi adequada.
O advogado e professor Dr. Flávio Bastos comentou o acerto da decisão e destacou que “o Estado brasileiro, especialmente a União, tem a obrigação de adotar todas as providências necessárias para a concretização dos direitos humanos fundamentais de que são titulares os povos nativos. A omissão também gera extermínio, físico e cultural”.
Entenda o caso
A área em disputa
Na área está inserida no Território Indígena Barra Velha. No entorno da aldeia Pataxó Quero Ver, onde vivem 30 famílias indígenas. O Cacique Pati Buri falou da sua preocupação relacionada ao desmatamento, destruição da área e das nascentes do rio. Segundo Pati Buri, rio que é utilizado pela comunidade para retirar do mangue o caranguejo para comer. O “perigo da morte do rio” é motivo de grande apreensão pelos indígenas. As lideranças também destacaram a preocupação com as dificuldades de “trânsito” dos indígenas na área, por consequência deixando em risco o seu meio de subsistência.
Foto: Cacique Pati Buri
“a gente se encontra encurralado por vários pistoleiros. E toda região nossa (es)tá acontecendo isso”.
O Cacique Pati Buri, denuncia
Fotos: créditos Rodrigo Mãdxi, Sandro “Cipó Pataxó”, Ingrid “Ãgoho Pataxó”
A ação de reintegração de posse
A ação de reintegração de posse nº 8000045-54.2022.8.05.0203 foi apresentada junto à Justiça Estadual Baiana no dia 13 de janeiro de 2022. Os autores da ação (Paulo Sérgio Guimarães e Alaor Silva Junior) omitiram que o terreno em disputa está dentro em Território Indígena Barra Velha, delimitado, e que o ato é contra indígenas.
No dia seguinte o juiz de Prado, Gustavo Vargas Quinamo, concedeu a liminar de reintegração de posse, sem designar audiência de justificação prévia em momento de pandemia. Desde então a Policia Militar tem circulado no entorno da área. Indígenas denunciam assédio e ameaças.
Mãdxi Pataxó comenta sobre uma das abordagens realizadas pela Polícia Militar na área, que ele presenciou: “a violência vem, como toda a história, para cima do povo Pataxó. (…) na base do poder militar. (…) E (é) agressivo! A gente teve a recepção da Polícia Militar e da CAEMA, né, no primeiro momento. Tiveram lá, né. Teve um policial muito agressivo dizendo “se a terra fosse dele a gente ia ver o que ele ia fazer com a gente”.
Dia 20 de janeiro, o oficial de justiça (Janildo Souza dos Santos) se deslocou junto com equipe da Polícia Militar à área cumprir o mandato de reintegração de posse.
Crédito foto: Sandro “Cipó Pataxó”
A abordagem realizada foi tensa. Os indígenas sentiram-se assediados. A reintegração de posse não avançou. Mas ameaças foram feitas, segundo indígenas presentes.
O oficial de justiça responsável pelo ato, segundo os indígenas, apresentou postura agressiva, não os reconheceu como indígenas ou que estava em território indígena. Isso se reflete na certidão emitida por Santos e juntada aos autos do processo dia 21 de janeiro. Janildo certifica que falou com os “invasores”, registra apenas que Antoniel Bonfim de Brito se identificou com indígena. Descreve quem estava e termina o documento comunicando que “os invasores não foram retirados da fazenda pela força policial, fazendo assim cumprir a reintegração de posse, pois tínhamos apenas cinco policiais, o que era insuficiente, pois havia no local cerca de 15 invasores. E fui informado pelo comandante que necessitava de ordem da Casa Militar para retirar os invasores a força (…)”.
Dia 21 de janeiro, os indígenas, com apoio da assessoria jurídica do CIMI, solicitam reconsideração da decisão no processo. No mesmo dia, o MUPOIBA apresentou denúncia junto Procuradoria da República (MPF) de Teixeira de Freitas, que passa a acompanhar a situação e solicitou informações aos órgãos relacionados no processo.
Dia 23 de janeiro, o Juizo de Prado solicita que os autores da ação se manifestem.
No mesmo dia, membros da Associação de Jovens Indígenas Pataxó (AJIP) foram ao local. Eles contam que “fomos visitar a aldeia e vimos com nossos olhos a presença de seguranças armados lá do lado”. Eles comentam que não tiraram fotos porque “tiveram medo”.
Dia 24 de Janeiro a FINPAT faz denúncia de supressão de vegetação nativa (mata atlântica) na área junto ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). No mesmo dia o MPBA encaminha solicitação de fiscalização ao órgão ambiental estadual responsável (Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia – INEMA) e transforma a denúncia em inquérito civil.
Dia 25 de janeiro, terça-feira, o Juiz Gustavo Vargas Quinamo suspende a liminar até a manifestação dos autores da ação.
https://jornalistaslivres.org/wp-content/uploads/2022/01/8000045-54.2022.8.05.0203_178699491.pdf
A reportagem continua acompanhando o caso.
Linha do Tempo
2008
• 29.fevereiro
– Resumo do Relatório Circunstanciado de Revisão dos Limites do Território Indígena Barra Velha é publicado no Diário Oficial da União.
2019
• 27.março
– Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide a favor do Povo Pataxó da Barra Velha e derruba três mandado de segurança de produtores rurais da Bahia que pretendiam anular o processo administrativo de demarcação da TI. Desde 2013 os mandado de segurança suspendiam o processo de demarcação.
2022
• 13 de janeiro (quinta-feira)
– Paulo Sérgio Guimarães e Alaor Silva Junior solicitam à justiça estadual baiana reintegração de posse, mas omitem que a área é dentro do Território Indígena (TI) Barra Velha, delimitado, e que o ato é contra indígenas. No processo os indígenas são apresentados como invasores
• 14.janeiro (sexta-feira)
-Juiz da Vara Cível de Prado, Gustavo Vargas Quinamo, concede liminar de reintegração de posse.
• 16.janeiro (domingo)
– Polícia Militar faz diligência na área indígena.
• 20.janeiro (quinta-feira)
– Oficial de Justiça, Janildo Souza dos Santos, se desloca junto com equipe da Polícia Militar à área cumprir o mandato de reintegração de posse. A reintegração de posse não acontece. Mas ameaças foram feitas segundo indígenas presentes. A tensão aumenta.
– Movimento Unido dos Povos Indígenas da Bahia (MUPOIBA) apresenta oficio ao Governo do Estado da Bahia informando a situação e solicita providências.
– Federação das Nações Pataxó e Tupinambá do Extremo Sul da Bahia (FINPAT) apresenta oficio ao Governo do Estado da Bahia informando da situação e solicita providências.
• 21.janeiro (sexta-feira)
– Conselho de Caciques do TI Barra Velha se reúne preocupado e discute a situação.
– Assessoria do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) apresenta petição no processo informando que a área está em Território Indígena e que o Juízo competente é a Justiça Federal.
– MUPOIBA informa o Ministério Público Federal da situação e pede providências.
– Procuradoria da República (MPF) de Teixeira de Freitas abre Notícia de Fato para acompanhar a situação e envia ofícios solicitando informação aos órgãos relacionados e solicita cópia do processo na integra ao juízo estadual para analisar a situação.
• 23.janeiro (domingo)
– Juiz de Prado intima os autores da ação para se manifestar e encaminha o atendimento imediato do pedido do MPF. Decisão da liminar de reintegração de posse ainda não é suspensa.
• 24.janeiro (segunda-feira)
– FINPAT apresenta denúncia de supressão de vegetação nativa (mata atlântica) na área junto ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA)
– MP-BA converte denúncia do FINPAT em inquérito civil
• 25. Janeiro (terça-feira)
-Juiz de Prado suspende a reintegração de posse e informa que aguarda manifestação dos autores. O processo continua.
3 respostas
As terras indígenas devem ser respeitadas. Eles preservam o meio ambiente que é a pauta mais importante, pois a vida nesse planeta depende disso.