Na tarde de ontem (01) foi deferido pela juíza substituta da vara agrária de Minas Gerais, Janete Gomes Moreira, o reconhecimento da posse da terra das famílias acampadas no quilombo Campo Grande em Campo do Meio. A decisão em 1ª instância referenda o território como pertencente aos acampados a mais de 25 anos nas terras que pertenciam a usina de produção de cana de açúcar, antiga usina Ariadnópolis que decretou falência em 1983, abandonando os trabalhadores sem nenhuma garantia de direitos trabalhistas, hoje a luta e resistência popular dá mais um passo na conquista definitiva do território.
Leticia Souza, advogada do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), conta que a decisão é muito significativa no âmbito dos conflitos coletivos pela posse da terra rural, mesmo com uma vasta produção de provas que comprovam a posse do imóvel pelas famílias ali acampadas, a correlação de força com o latifúndio é um desafio.
Para Tuíra Tule, da Direção Nacional do MST, a sentença positiva do processo que se perdura desde 2012 e julga improcedente todos os pedidos de reintegração de posse por parte do autor, legitima a posse dos acampados no território, um grande passo na conquista definitiva do território pelas 459 famílias.
A dirigente agradece todo o apoio da sociedade para com a Reforma Agrária Popular e reafirma o compromisso do MST de seguir produzindo alimentos saudáveis, sem trabalho escravo e de ofertar a produção a todo o conjunto da classe trabalhadora, e cobra do Presidente Lula que acabe com o conflito de terra nas áreas do Quilombo Campo Grande se fazendo valer da lei 4.132 que prevê a desapropriação de terras por interesse social. “Nós precisamos somar nossas forças para reivindicar juntos, fortalecendo a nossa voz e cobrar do presidente Lula que decrete a desapropriação das terras do quilombo pela lei 4.132. Lula não dá mais para esperar, decreta e acaba com esse conflito”.
LEI Nº 4.132, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962.
A lei 4.132 define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação ao presidente da república em exercício que sancione por decreto. A mesma prevê no Art. 1º A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal. Já o Art. 2º considera-se de interesse social como citado nos 3 primeiros incisos:
I – o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;
II – a instalação ou a intensificação das culturas nas áreas em cuja exploração não se obedeça a plano de zoneamento agrícola,
III – o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola
O conflito de Terras no Quilombo Campo Grande em Campo do Meio, região sul de Minas Gerais perdura por 25 anos, tendo 459 famílias acampadas e cerca de 2.000 pessoas morando no território.
Ao longo de sua trajetória o acampamento passou por 11 reintegrações de posse, a mais recente foi em agosto de 2020 em maio à pandemia, onde 14 famílias tiveram suas casas e lavouras destruídas pelo aparato do estado em conluio com latifundiários, bem como a escola popular Eduardo Galeano.
Por Matheus Teixeira, da página do MST.