A Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) contestou nesta terça-feira (16) a candidatura de Geninho Zuliani (União Brasil) a vice-governador de São Paulo na chapa de Rodrigo Garcia (PSDB). De acordo com a decisão do procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, Zuliani, que foi prefeito da cidade de Olímpia (SP) entre os anos de 2009 a 2016, teve irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) com relação a irregularidades em projetos na área da Saúde.
Por Camilla Almeida
As anormalidades apontadas pelo TCE são fruto de uma parceria realizada entre a Prefeitura de Olímpia e o Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista (GEPRON) que envolvia o desenvolvimento do Projeto de Assistência em Saúde e a administração de Unidades de Pronto Atendimento (UPA) na cidade. O acordo, firmado em meados de 2012, previa um repasse inicial de R$ 2,8 milhões. A prestação de serviços do GEPRON para a prefeitura acabou no ano de 2017 e suas transferências de valores foram julgadas irregulares pelo TCE.
Geninho também foi condenado por improbidade administrativa (ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública) no ano de 2019, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A denúncia, realizada pelo Ministério Público de Olímpia, revelava que o então prefeito havia nomeado advogados para a prestação de serviços públicos em nome da Prefeitura de Olímpia. De acordo com o TJ, a prestação de serviços públicos deve ser feita somente por advogados que tenham realizado e passado em concurso público, o que justifica a condenação de Geninho.
Por esses motivos, o candidato a vice ao governo de São Paulo não pode se eleger, visto a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990). Essa lei prevê uma inelegibilidade de 8 anos contados após a conclusão de irregularidades nas contas de cargos públicos. Em nota, Geninho Zuliani afirma que as prestações de contas feitas durante sua gestão como prefeito de Olímpia foram aprovadas e julgadas regulares pelo TCE e garante que irá recorrer da decisão do Ministério Público.