Único magistrado competente para decidir sobre o Habeas Corpus de Lula é Rogério Favreto

Lula em São Bernardo. 7/04/2018. Foto: Christian Braga/Farpa Foto.
  1. Hoje, o único magistrado competente para decidir sobre o pedido de medida liminar no novo Habeas Corpus de Lula é Rogério Favreto.

  2. Em primeiro lugar, o desembargador plantonista tem o dever de analisar pedidos de habeas corpus em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal (art. 3º da Resolução 127 do TRF4)*.

  3. Em segundo lugar, a única limitação à juridição do desembargador plantonista seria decidir sobre pedidos já apreciados no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, pedidos de reconsideração ou reexame (art. 4º da Resolução 127 do TRF4)*.

  4. O Habeas Corpus em questão trouxe fatos novos, especialmente a condição de Lula como pré-candidato à presidência da República e as demandas de veículos de comunicação social para entrevistas, sabatinas, filmagens e gravações.

  5. Portanto, tratando-se de um novo Habeas Corpus com fundamentos inéditos, o desembargador plantonista Rogério Favreto é a ÚNICA autoridade judicial que tem o DEVER de decidir sobre o pedido de medida liminar.

  6. O juiz de primeira instância, apontado como uma das autoridades coatoras, JAMAIS poderia interferir na soltura de Lula. Além de não possuir nenhuma atribuição no feito, tanto que o alvará inclusive já havia sido expedido diretamente pelo Tribunal para cumprimento imediato, Sergio Moro está de FÉRIAS desde 02/07 até 31/07**.

  7. Se a parcialidade de Sergio Moro já vinha sendo questionada há muito tempo pela Defesa, ficou evidente o seu interesse na perseguição de Lula. Ao interferir em um caso que não tem qualquer atribuição em um domingo no meio de suas férias, o juiz atestou a sua SUSPEIÇÃO.

  8. O desembargador Gebran Neto também não poderia interferir no caso. Embora seja o juiz natural prevento para esse Habeas Corpus, não tem atribuição para agir no curso do plantão. A resolução do TRF4 afirma que, “uma vez despachado o pedido ou recurso apresentado em regime de plantão, com exame ou não do mérito, e REALIZADAS AS DILIGÊNCIAS PERTINENTES, será o mais breve possível remetido ao juiz natural ou encaminhado à distribuição” (art. 12)*.

  9. Findo o plantão, a partir de AMANHÃ Gebran Neto assumirá a relatoria do Habeas Corpus. Só então poderá tomar decisões no caso. Portanto, repita-se: a única autoridade judicial competente para decidir sobre a medida liminar no dia de HOJE chama-se Rogério Favreto.

  10. A decisão de Gebran Neto, proferida em um DOMINGO de folga apenas reforça o seu interesse nas consequências do caso. Seu presunçoso comentário no sentido de que restaria “evidente que o desembargador de plantão foi induzido em erro pelos impetrantes, pois partiram de pressuposto de fato inexistente” demonstra que, assim como Sergio Moro, o desembargador Gebran Neto é SUSPEITO para tomar qualquer decisão em um caso no qual tem demonstrado interesse no resultado.

  11. O caso evidentemente não se encerra no plantão. Findo o expediente, terá seguimento “normal”. Por “normal”, entenda-se a lógica do processo penal de exceção que tem orientado a assim chamada operação lava jato. Por “normal”, entenda-se que Lula voltará a ser preso. Por “normal”, entenda-se que Lula sofre as arbitrariedades de um processo político e deveria resistir***.

  12. Podemos tirar ao menos três conclusões dos episódios de hoje: (i) o único magistrado que pode decidir sobre o pedido de medida liminar é Rogério Favreto, fora isso não há direito, fora isso há apenas perseguição política; (ii) o desembargador Rogério Favreto mostrou coragem singular para enfrentar o populismo penal em defesa da Constituição****, não é um herói de Lula mas um legítimo guardião da Constituição; e (iii) o juiz Sergio Moro e o desembargador Gebran Neto atestaram sua parcialidade e deveriam ser imediatamente afastados de qualquer feito que envolva o ex-presidente Lula.

Notas:
* Dispositivos da Resolução 127 do TRF
* Férias de Sérgio Moro

Em 15 de setembro de 2017, o Ministro do STF Sebastião Reis afirmou: “Antigamente dizia-se ser preciso coragem para condenar; hoje deve-se ter coragem para absolver, coragem para não prender. Um sentimento não de justiça, mas de vingança parece tomar conta justamente daqueles que tem de primar pela isenção, sobriedade, paciência, tecnicidade. Decisões comuns são olhadas com desconfiança – até a presteza e o horário em que foram proferidas”

COMENTÁRIOS

3 respostas

  1. Boa Noite ! Estou indignada com tamanha cara de pau do juiz Sergio Moro, que se acha todo poderoso acima do bem e do mal.Ele é parcial tem lado.É perseguição política à Lula,que está prisioneiro político.

  2. Quanta besteira…esse juiz petista se tivesse um mínimo de dignidade e profissionalismo teria que se declarar impedido uma vez que foi filiado ao PT e trabalhou para governos petistas em mais de uma ocasião…mas os da “seita” não conseguem ver outra coisa além do proprio umbigo!

  3. Inácio da Silva, Não use o nome de Lula em vão! Lave sua boca! Se és ignorante e não consegue compreender o que foi dito pelo Fernando Lacerda, nem visite a página que trata de ativismo e de matérias de importância fundamental para o país.
    Quando protege (ou finge que não vê) o Tal de Moro, que posa para fotos ao lado de políticos do PSDB e denunciados, com provas materiais diga-se de passagem, você acha correto? Não são convicções de um juizeco de primeira instância, cuja tara era atender aos anseios do papai fundador do PSDB de Maringá.
    O Moro, talvez por pura ignorância, tal qual seus seguidores, está criando um além mito (pois Lula já o verdadeiro mito) o fazendo com que o nosso presidente retorne já no primeiro turno. #LulaLivre

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