A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia determinou, nesta segunda-feira (5), a remoção das publicações do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) que responsabilizam o ex-presidente Lula (PT) por invasões a igrejas. Caso o parlamentar publique novamente o mesmo conteúdo, uma multa de R$ 50 mil deverá ser aplicada.
Por Caroline Oliveira, via Brasil de Fato
Em seus perfis no Twitter e no Facebook, o filho do presidente publicou uma montagem com notícias sobre a perseguição de religiosos na Nicarágua e com a seguinte legenda: “Lula e PT apoiam invasões de igrejas e perseguição de cristãos”.
Na ação, que foi apresentada pela campanha de Lula, os advogados afirmam que a publicação “deturpou e descontextualizou quatro notícias a fim de gerar a falsa conclusão, no eleitor, de que o ex-presidente Lula e o Partido dos Trabalhadores apoiam invasão de igrejas e a perseguição de cristãos”, afirmou a ação.
Em resposta, a ministra considerou que as publicações não expressam “críticas políticas ou legítima manifestação do pensamento”. Ao contrário, “o que se tem é mensagem ofensiva à honra e imagem de pré-candidato à Presidência da República, com divulgação de informação sabidamente inverídica”, afirmou a ministra.
Ministra determina exclusão de fotos que associam Lula a Suzane von Richthofen
No mesmo dia, a ministra do TSE Maria Claudia Bucchianeri determinou a exclusão de fotos que associam Lula à Suzane von Richthofen, que foi condenada em 2006 por participar do homicídio dos pais.
Nas publicações que circulam nas redes sociais, uma imagem dá a entender que Lula e Suzane estão abraçados. Trata-se, entretanto, de uma imagem que foi montada. A imagem verdadeira é de um encontro entre Lula e a jornalista Patrícia Lélis.
Na ação enviada ao TSE pela coligação Brasil da Esperança – formada pelos partidos PT, PV, PCdoB, PSOL, Rede, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros –, a defesa afirma que “a postagem, em verdade, reveste-se de mais um episódio da campanha de propagação de fake news direcionadas ao ex-presidente, a qual possui a finalidade única de violar e interferir na lisura do processo eleitoral”.
“Inclusive, como será demonstrado na sequência, o fato foi desmentido por veículos de comunicação, agências de checagem e, ainda, pela pessoa que estava presente na foto original, antes da adulteração realizada. Desse modo, não restam dúvidas a respeito do caráter fraudulento e inverossímil das publicações, que beiram à ardilosidade”, argumenta a federação.
Nas palavras da ministra do TSE, as publicações têm o “deliberado propósito de induzir o eleitor a erro e de desconstruir a imagem de determinada candidatura a partir de conteúdo indubitavelmente mentiroso”.
TSE rejeita apagar post em que Lula chama parte do agronegócio de “fascista”
Também nesta segunda-feira (5), Bucchianeri rejeitou um pedido da coligação Brasil da Esperança para retirar do ar uma publicação em que Lula critica o agronegócio. Os posts foram feitos por deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro (PL), e por Salim Mattar, ex-secretário especial de Desestatização do governo federal.
A publicação em questão cita uma fala de Lula em entrevista ao Jornal Nacional na qual o ex-presidente afirma que parte do agronegócio é “fascista e direitista”. Mattar, além de citar a declaração, disse que o ex-presidente “quer destruir o agro”.
A coligação defendeu que Lula tratava, em sua fala, de parte dos empresários do agronegócio, “notadamente aquela descompromissada com a preservação do meio ambiente”, e não de sua totalidade.
Para a ministra, porém, não houve “grave descontextualização” ou alterações quanto ao discurso do ex-presidente. “Tenho para mim que as falas do candidato, porque ambíguas e genéricas, comportaram inúmeras interpretações. Tanto é assim que muitas entidades do setor do agronegócio foram a público externar seu inconformismo”, afirmou a magistrada.
“Assim, as postagens questionadas, segundo entendo, navegam com comentários, críticas, sátiras ou análises dentro do espectro possível de significação das falas feitas pelo candidato, sem qualquer grave descontextualização capaz de alterar seu conteúdo sensivelmente, a ponto de induzir o eleitor em erro”, concluiu.
Cármen Lúcia determina remoção de post que associa Ciro Gomes à violência contra mulheres
A ministra do TSE Cármen Lúcia determinou ao Facebook, nesta segunda-feira (5), a exclusão de um vídeo manipulado no qual o presidenciável Ciro Gomes (PDT) é associado à violência física contra mulheres.
Na publicação, Gomes aparece dançando ao som de uma música com o seguinte trecho: “Vou começar a bater em mulher”. Na representação enviada ao TSE, o PDT afirma que, entretanto, “a postagem associou (…) o pré-candidato a comportamento violento em relação ao gênero feminino, utilizando-se de recursos de truncagem e montagem, vedados pela legislação eleitoral”.
Em sua decisão, a ministra afirmou que, “neste caso, não são críticas políticas ou legítima manifestação de pensamento. O que se tem é clara mensagem ofensiva à honra e à imagem de pré-candidato à presidência da República. Também não se apresentam elementos que apontem para a ocorrência das agressões insinuadas na publicação de que se cuida”.