Reitor foi preso e morreu em função de notícia-crime dada por pessoa sem credibilidade

Manifestação do dia 18 de dezembro, no aniversário da UFSC, em homenagem  ao reitor suicidado

As denúncias infundadas de tentativa de obstrução de investigação judicial e de desvio de verbas do Programa Universidade Aberta incriminaram o reitor Cancellier com  órgãos federais da Polícia, Justiça e Ministério Público. Embora as irregularidades no Educação a Distância não se referissem ao período de gestão do reitor, o conduziram à sua prisão espetacularizada na manhã bem cedo do dia 14 de setembro de 2017, em casa e enrolado numa toalha de banho, por 120 agentes policiais, no âmbito da Operação Ouvidos Moucos, comandada pela delegada federal Érika Marena.

Levado algemado nas mãos e acorrentado nos pés à ala de segurança máxima da Penitenciária Estadual de Florianópolis, o reitor foi obrigado a se despir em frente a outros presos e a fazer revista íntima. Só ao final do dia seguinte, foi solto sob habeas corpus, mas banido da direção da universidade e das salas de aula. Acusado de roubo de R$ 500 milhões (valor estapafúrdio divulgado pela operação, que correspondia ao orçamento do programa inteiro em 10 anos), passou ainda pelo linchamento moral nos meios de comunicação e mídias sociais. Esses eventos levaram o reitor, homem de origem muito humilde e réu primário, que nunca respondeu um único processo administrativo, ao gesto máximo de desespero. Na manhã do dia 2 de outubro, o corpo do jurista de 59 anos tombou fazendo um grande estrondo no vão do Shopping Beira Mar, em Florianópolis, com um bilhete no bolso: “Minha morte foi decretada no dia em que fui banido da universidade”. O alegado desvio de verbas e o envolvimento de Cancellier em qualquer irregularidade nunca foram comprovados pela Ouvidos Moucos.

A defesa da jornalista argumentou que sua atuação encontra-se resguardada pela liberdade de imprensa e que o “querelante busca é impor constrangimento por meio do processo penal, criando uma ameaça para todos os demais jornalistas, cerceando temerariamente a liberdade de imprensa no preciso momento em que sua afirmação é vital para a democracia brasileira”. Acrescentou que o interesse público está acima dos dissabores pessoais do querelante e que “a matéria jornalística tenta jogar luz no fato de que uma pessoa morreu em função de uma notícia crime, esta dada por uma pessoa cuja credibilidade deveria ter sido levada em conta, mas ao contrário, uma pessoa foi presa, humilhada e proibida de voltar ao seu meio ambiente de trabalho por conta das tidas investigações do corregedor”.

 

Recurso criminal em sentido estrito número  5000096-11.2020.4.04.7200/SC