Terras ocupadas? Territórios? Territorialidades?

Terras ocupadas? Territórios? Territorialidades? – Dominique Tilkin Gallois*- in TERRAS INDÍGENAS E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA (ISA) 2004

 

O CONTATO COLOCA UM GRUPO INDÍGENA DIANTE DE LÓGICAS ESPACIAIS DIFERENTES DA SUA E QUE PASSAM A SER EXPRESSAS TAMBÉM EM TERMOS TERRITORIAIS. AS DIVERSAS FORMAS DE REGULAMENTAR A QUESTÃO TERRITORIAL INDÍGENA PELOS ESTADOS NACIONAIS NÃO PODEM SER VISTAS APENAS DO ÂNGULO DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À “TERRA”, MAS COMO TENTATIVA DE SOLUÇÃO DESSE CONFRONTO.

Fragmento:

 

 

 

Terra Indígena é o mesmo que território indígena? 

 

São comuns idéias como “imemorialidade” da ocupação indígena em determinada região, assim como é corrente a caracterização do modo de vida indígena através de seus vínculos com a “natureza”, ou com algum “nicho ecológico” que acabaria configurando o que seria a “sua terra”. Aparentemente, provar a ocupação continuada de um grupo indígena numa área e, a partir dessa relação histórica, caracterizar um modo de vida indígena a partir de sua adaptação ao ambiente ocupado seria suficiente para configurar a relação que um grupo indígena mantém com esta “sua terra”. Mas não é tão simples. Primeiro, porque seria negar o tremendo impacto que a colonização teve sobre as populações indígenas, muitas delas rechaçadas e refugiadas em áreas que não correspondem à sua localização histórica, nem à extensão territorial ocupada antes da dizimação gerada pelo encontro com frentes de colonização. Mas, então, bastaria recuperar a documentação comprobatória e a memória do grupo acerca de seu território para apoiar as demandas de demarcação ou revisão de limites das Terras Indígenas? Nessa acepção, terra seria simplesmente uma parcela dentro de um território historicamente mais amplo. Como se sabe, praticamente todos os grupos indígenas perderam grandes porções de seus territórios, fragmentados em parcelas que são reivindicadas e demarcadas, num parcelamento que gera novas reivindicações, assentadas no direito constitucional que enfatiza os “direitos originários” dos índios sobre suas terras, independentemente da demarcação. 

Tal equação não é suficiente. Território não é apenas anterior à terra e terra não é tão somente uma parte de um território. São duas noções absolutamente distintas. 

 

Como expuseram vários estudos antropológicos, a diferença entre “terra” e “território” remete a distintas perspectivas e atores envolvidos no processo de reconhecimento e demarcação de uma Terra Indígena. A noção de “Terra Indígena” diz respeito ao processo político-jurídico conduzido sob a égide do Estado, enquanto a de “território” remete à construção e à vivência, culturalmente variável, da relação entre uma sociedade específica e sua base territorial.

 

* Antropóloga, docente do Departamento de Antropologia Social da FFLCH-USP e coordenadora do NHII-USP (Núcleo de História Indígena e do Indigenismo).

 

imagens por helio carlos mello©

 

Leia o texto completo em:

https://pib.socioambiental.org/files/file/PIB_institucional/dgallois-1.pdf

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornalistas Livres

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