Genocídio, um crime tipificado

No Brasil, a Lei 2.889, de 1 de outubro de 1956, define o crime de genocídio e determina suas penas. Na Lei é considerado que comete crime de genocídio quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, submete intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial.