Genocídio, um crime tipificado

No Brasil, a Lei 2.889, de 1 de outubro de 1956, define o crime de genocídio e determina suas penas. Na Lei é considerado que comete crime de genocídio quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, submete intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial.

É preciso salvar os direitos humanos no Brasil

André Lucas. Gripezinha 15

Por Ruivo Lopes * No momento em que escrevo esta mensagem, o Brasil registra 183 mil mortos pela pandemia do novo coronavírus e 7 milhões de infecções confirmadas. Os óbitos diários superam a marca dos 900. Os números são assustadores. Cada número nesta contagem macabra representa um nome, uma história, uma projeção no mundo, uma […]

Movimento Nacional de preservação da vida, nesta Páscoa com Covid

  Para nós Cristãos, hoje é o sábado de aleluia, dia que aprendemos na nossa cultura, que Jesus ressuscita para renascer de novo. Tudo isso ocorre na nossa liturgia presencial e para nós é muito forte e importante, nas procissões temos a cerimônia da crucificação de Cristo e no sábado a ressurreição, imagem criada pelo […]